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4683724 #
Numero do processo: 10880.032527/89-67
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IR-FONTE – PROCESSO DECORRENTE: Pela aplicação do princípio da decorrência processual é de se aplicar no processo decorrente a mesma decisão prolatada no processo principal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente processo.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4685177 #
Numero do processo: 10907.001794/2001-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESCRIÇÃO SUFICIENTE DA MERCADORIA IMPORTADA NA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. Houve mere divergência terminológica quanto à designação da mercadoria importada, que, no entanto , não impedia a correta classificação fiscal. A importação estava licenciada. Aplica-se aqui o entendimento expresso no Ato Declaratório COSIT nº 12/97. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.795
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4688297 #
Numero do processo: 10935.001556/2005-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – REMESSAS AO EXTERIOR NÃO CONTABILIZADAS -OMISSÃO DE RECEITAS - As constantes remessas de recursos ao exterior sem contabilização das operações, é prova direta da utilização de recursos à margem da escrituração contábil, fruto de omissão de receitas à tributação. MULTA QUALIFICADA – DOLO PROVADO PELA CONDUTA REITERADA - A conduta reiterada (dois anos seguidos), consistente em remeter recursos ao exterior, sem contabilização da operação, deixa patente a intenção deliberada de furtar-se ao reconhecimento de receitas e, portanto, sonegar tributos, caracterizando fraude tributária, punível com a multa qualificada.
Numero da decisão: 107-09.207
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4685461 #
Numero do processo: 10909.002120/2002-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação. Nesta modalidade, o início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. PRELIMINAR - DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PIS - COFINS - As contribuições, "ex vi" do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n 146, III, "b", da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. MULTA AGRAVADA - APLICAÇÃO - PROVA - DOLO - FRAUDE -PRESUNÇÃO - INAPLICABILIDADE - Incabível o agravamento da multa de ofício quando não resta evidenciado nos autos a prática de dolo, fraude ou simulação por parte da autuada. OMISSÃO DE RECEITAS -- SALDO CREDOR DE CAIXA - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS - PRESUNÇÕES RELATIVAS - MATÉRIA DE PROVA - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista nos artigos 228, do RIR/94 e no art. 40 da Lei n° 9.430 de 1996, autoriza o lançamento com base em presunções legais relativas, que poderiam ser desconstituídas mediante apresentação de provas que demonstrassem a regularidade da conta caixa, bem assim, a devida escrituração de todos os pagamentos efetuados. Publicado no DOU nº 249, de 28/12/04..
Numero da decisão: 103-21743
Decisão: Por unanimidade de vofos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 1996 e reduzir a multa de lançamento "ex officio" agravada de 150% (cento e cinquenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento). A contribuinte foi defendida pelo Dr. Eros dos Santos Carrilho, inscrição OAB/PR nº 2086.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4685918 #
Numero do processo: 10920.001032/00-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO Admite-se a retificação da declaração do ITR, se comprovado de erro de fato no seu preenchimento, mediante documentos hábeis. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Não há previsão legal para exigência do ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL-ADA como condição para exclusão dessa área de tributação pelo ITR. O reconhecimento comprova-se por meio de técnico e outras provas documentais. No caso, de declaração pelo IBAMA. A obrigatoriedade de apresentação do ADA teve vigência partir do exercício de 2001, inteligência do art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1º da Lei nº 10.165/2000. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.937
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4687048 #
Numero do processo: 10930.000765/98-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, COOPERATIVAS E MICT - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total, das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições PIS/PASEP e à COFINS (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA E FRETES - Não integram a base de cálculo do crédito presumido na exportação as aquisições de combustíveis e energia elétrica, de vez que não existe previsão legal para tal inclusão. O art. 2º da Lei nº 9.363/96 trata apenas das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, não contemplando outro insumos. Igualmente, não há previsão legal para a inclusão dos fretes. Recurso provido quanto às cooperativas e pessoas físicas e negado quanto aos demais itens.
Numero da decisão: 201-73.639
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: 1) em dar provimento ao recurso, no que se refere à cooperativas e pessoas físicas. Vencido o Conselheiro Jorge Freire que apresentará declaração de voto; II) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso nos demais itens. Ausente o Conselheiro Geber Moreira.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4685852 #
Numero do processo: 10920.000848/2001-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. IMPEDIMENTO À OPÇÃO. Está legalmente impedida de optar pelo Simples a pessoa jurídica dedicada à cessão de mão-de-obra para trabalhar em estabelecimento de terceiro. Esta atividade não se confunde com industrialização por encomenda, realizada no estabelecimento da contratada, que é permitida o ingresso e permanência no Simpes. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35994
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Walber José da Silva

4688270 #
Numero do processo: 10935.001413/00-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não estando presente no processo uma das situações previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade. Preliminar rejeitada. NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO - Havendo concomitância entre o processo judicial e o administrativo sobre a mesma matéria, não haverá decisão administrativa quanto ao mérito da questão, que será decidida na esfera judicial. Recurso não conhecido, quanto à matéria objeto de ação judicial.
Numero da decisão: 201-75435
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4686141 #
Numero do processo: 10920.002290/2004-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AUXÍLIO COMBUSTÍVEL - Os valores percebidos a título de auxílio combustível, estendido genericamente a todos os funcionários do órgão, configura caráter remuneratório, sendo portanto hipótese de incidência do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4685013 #
Numero do processo: 10907.000287/94-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - Não comprovado a existência de rendimentos, tributáveis ou não, que justifiquem o acréscimo patrimonial, correta a tributação. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42307
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Júlio César Gomes da Silva