Numero do processo: 13603.900285/2008-07
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário:2005
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
A CSLL retida na fonte é considerada antecipação do valor devido, podendo ser deduzida no final do respectivo período de apuração, ou compor eventual saldo negativo do próprio período de apuração quando seu montante for superior ao devido, o qual poderá ser restituído ou compensado com qualquer débito de tributo ou contribuição administrado pela RFB, a partir do períodode apuração seguinte.
Numero da decisão: 1802-000.818
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 10930.722571/2014-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2009
VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA. VALIDADE DO LANÇAMENTO.
Não há vício de motivação em auto de infração do qual constam não só as disposições legais infringidas, como também a individualização das ações do sujeito passivo com a respectivas indicação do conteúdo probatório de tais condutas.
CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SENAR. CABIMENTO.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, com os efeitos dos recursos repetitivos, que a Lei nº 8.212/91 não extinguiu a contribuição ao SENAR . Tal decisão tem, nos termos do RICARF, caráter vinculante no âmbito deste Colegiado.
SALÁRIOEDUCAÇÃO.
O salário educação previsto no art. 212, §5°, da Constituição Federal, é devido pelas empresas, calculado sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título aos seguradosempregados,deacordocomaLein.°9.424,de1996.Tema julgado pelo STJ com efeitos dos recursos repetitivos (REsp 1162307 RJ, Min LUIZ FUX, em 24/11/10). Decisão de caráter vinculante nos termos do RICARF.
Numero da decisão: 2201-003.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário
(assinado digitalmente)
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 22/08/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10283.100312/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Direitos Antidumping, Compensatórios ou de Salvaguardas Comerciais
Exercício: 2007
RESTITUIÇÃO. MEDIDAS ANTIDUMPING PROVISÓRIAS. ALTO-FALANTES. RESOLUÇÕES CAMEX 25 E 66/2007.
Em conformidade com o disposto nos arts. 50 e 52 do Decreto nº 1.602/95, vigente à época dos fatos, não devem ser mantidas as medidas antidumping provisórias que não tenham sido confirmadas pela decisão definitiva acerca da investigação antidumping.
No caso, devem ser restituídos integralmente os valores provisórios recolhidos, em face da Resolução CAMEX nº 25/2007, nas importações de alto-falantes destinados à industrialização de aparelhos de áudio e vídeo que não sejam de uso em veículos automóveis, tratores e outros veículos terrestres; os quais foram excluídos da investigação, nos termos do art. 2º da Resolução CAMEX nº 66/2007.
Recurso provido
Numero da decisão: 3402-004.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Relator, e Waldir Navarro. Designada redatora para o voto vencedor a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula.
assinado digitalmente
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator
assinado digitalmente
Maria Aparecida Martins de Paula - Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10283.721246/2008-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL 60. AJUSTE. IN/SRF 243/2002. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.
Descabe a arguição de ilegalidade da IN SRF nº 243/2002, cuja metodologia busca proporcionalizar o preço parâmetro ao bem importado aplicado na produção. Assim, a margem de lucro não é calculada sobre a diferença entre o preço líquido de venda do produto final e o valor agregado no País, mas sobre a participação do insumo importado no preço de venda do produto final, o que viabiliza a apuração do preço parâmetro do bem importado com maior exatidão, em consonância ao objetivo do método PRL 60 e à finalidade do controle dos preços de transferência.
Numero da decisão: 9101-002.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial, com retorno dos autos ao colegiado de origem, para apreciação das demais questões constantes do recurso voluntário, vencidos os conselheiros Daniele Souto Rodrigues Amadio (relatora), Luís Flávio Neto e Gerson Macedo Guerra, que lhe negaram provimento. O conselheiro Gerson Macedo Guerra acompanhou a relatora pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em Exercício e Redator Designado
(assinado digitalmente)
Daniele Souto Rodrigues Amadio - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO
Numero do processo: 16327.720758/2014-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2009 a 31/12/2011
PRELIMINAR. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA.
A diminuição da base de cálculo decorrente da dialética processual, inclusive com a consideração das provas carreadas aos autos pela contribuinte, não enseja a existência de vício do lançamento e sua consequente nulidade, sendo a matéria objeto de apreciação do mérito.
PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA.
Os valores pagos a título de participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa em desacordo com a Lei nº 10.101/2000 sofrem a incidência de contribuições sociais previdenciárias.
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO DO ANO DE 2010. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO DO ANO DE 2011.
A competência para a análise da impugnação ao Fator Acidentário de Prevenção, com razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o seu cálculo, é atribuída ao Ministério da Previdência Social.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA
Não incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.
JUROS INCIDENTES SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
É legal a incidência de juros sobre a multa de ofício.
Numero da decisão: 2201-003.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto da Relatora. Apresentará declaração de voto o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora.
EDITADO EM: 27/08/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 13819.910046/2011-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2002
ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS/COFINS. COMPOSIÇÃO.
O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrante, portanto, do conceito de receita bruta.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.581
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Lenisa Prado, Charles Pereira Nunes e José Renato Pereira de Deus.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, Walker Araujo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Charles Pereira Nunes e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10845.007846/92-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ADUANEIRO. Classificação.
Vul-cup 40 FW, constituído de 1,3/1,4-bis (2 T bimetil peroxi
isopropinol) benzeno (agente de ligações cruzadas) e silicato
inorgânico, utilizado na cura de produtos poliméricos, não
caracterizado como mero acelerador de vulcanização mas como
"agente de vulcanização" ou "agente de cura ou de endurecimento".
Código TAB-SH 3823 90 0500
Recurso especial da Fazenda Nacional provido
Numero da decisão: CSRF/03-03.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto e Nilton Luiz Bartoli que davam provimento parcial ao recurso para excluir as multas.
Nome do relator: Joao Holanda Costa
Numero do processo: 19515.000368/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2002
DECADÊNCIA
A questão da decadência da autuação já está resolvida em sede de Recurso Especial, nos Acórdãos 9202-003.181 e 9202-003.752, da CSRF.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Suspende a exigibilidade do crédito tributário a interposição de regular recurso administrativo, nos termos das normas processuais, conforme artigo 151, do CTN. A interposição deste recurso suspendeu a exigibilidade dos créditos lançados no Auto de Infração encartado neste processo. A função de providenciar a suspensão/reativação é da Unidade preparadora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO.
Não está em curso discussão administrativa a obstar ou suspender decisão aqui tomada. Ademais, no outro processo, o contribuinte teve seu pleito de restituição/compensação indeferido em todas as instâncias administrativas, sendo os débitos encaminhados para inscrição em dívida ativa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-004.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Fernanda Melo Leal, Denny Medeiros da Silveira, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 13983.000026/2003-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. SALDO CREDOR.
O saldo credor ressarcível é o apurado no encerramento do trimestre-calendário obtido pela reconstituição da escrita fiscal realizada em outro processo de auto de infração julgado definitivamente na instância administrativa.
Recurso Voluntário Não Provido.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3402-004.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedido o Conselheiro Diego Ribeiro, sendo substituído pelo Conselheiro suplente Rodolfo Tsuboi
Assinatura Digital
JORGE OLMIRO LOCK FREIRE - Presidente.
Assinatura Digital
PEDRO SOUSA BISPO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire (presidente da turma), Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodolfo Tsuboi (Suplente) e Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10768.906902/2006-37
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de Apuração: 31/01/1999 Ementa: IRPJ. ESTIMATIVA MENSAL. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. Observada a legislação tributária e em deferência ao conteúdo substantivo, é possível a caracterização de pagamento indevido relativo a débitos de estimativa de IRPJ ou CSLL, autonomamente compensável a partir da data do pagamento, desde que o contribuinte não o utilize na dedução do IRPJ ou CSLL devida ao final do período de apuração ou para compor o saldo negativo do período, e, comprovado pagamento a maior ou indevido mediante Balancete de Suspensão/Redução. COMPENSAÇÃO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. ESTIMATIVA. PAGAMENTO INDEVIDO COMPUTADO NA APURAÇÃO ANUAL. NÃO-HOMOLOGAÇÃO. O IRPJ pago por estimativa pago indevidamente não constitui crédito tributário do contribuinte passível de compensação, autonomamente, quando computado no saldo negativo da apuração anual e que fora utilizado para compensar estimativas dos meses do ano calendário seguinte. PERDCOMP. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação e finda com a ciência da decisão proferida pela autoridade administrativa. Antes desse prazo não há falar em homologação tácita.
Numero da decisão: 1802-001.188
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
