Numero do processo: 10909.003297/2005-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SIMPLES - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITA - PRESUNÇÃO LEGAL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Nos termos do art. 42 da Lei n. 9.430/96, presumem-se receitas omitidas os depósitos bancários cuja regular origem não for comprovada pelo contribuinte.
MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, à falta de recolhimento tempestivo do tributo, é cabível o lançamento de multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento). Ausência de caráter confiscatório. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
SIGILO BANCÁRIO - EXTRATOS FORNECIDOS PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE -Não há se falar em quebra do sigilo bancário quando baseada a autuação em extratos bancários fornecidos pelo próprio contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.499
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10925.000483/95-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - COMPENSAÇÃO COM CONTRIBUIÇÕES PAGAS ANTERIORMENTE - MATÉRIA ESTRANHA AOS LANÇAMENTOS DISCUTIDOS - O Processo fiscal originado do lançamento por falta de pagamento das contribuições sociais não é sede para homologação de pedido de compensação com aquelas pagas a maior. Eventuais créditos tributários dos sujeitos passivos e ativos devem ser liquidados em procedimento administrativo de competência da Secretaria da Receita Federal (artigos 73 e 74 da Lei nr. 9.430/96, IN SRF nrs. 21/97 e 73/97). PIS - EXIGÊNCIA FUNDADA NOS DECRETOS-LEIS NRS. 2.445 E 2.449, DE 1988 - A Resolução do Senado Federal nr. 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nr. 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. Cancela-se a exigência da Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS calculada com supedâneo naqueles diplomas legais. FINSOCIAL - É incabível a aplicação de alíquota superior a 0,5% uma vez que o Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nr. 150.764-1/PE, confirmou a exigibilidade da contribuição e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 9 da Lei nr. 7.689/88; 7 da Lei nr. 7.787/89; 1 da Lei nr. 7.894/89 e 1 da Lei nr. 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição a partir de setembro de 1989. O Decreto nr. 2.346/97 estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. MULTA DE OFÍCIO - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. ENCARGOS DA TRD - Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução ao Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nr. 8.218/91. Recurso não conhecido quanto ao pedido de compensação e conhecido para declarar a nulidade do lançamento do PIS, por estar embasado em legislação declarada inconstitucional, para reduzir a alíquota da exação do FNSOCIAL a 0,5%, a multa de ofício ao percentual de 75% para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, e retirar os encargos da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 201-72178
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, quanto ao pedido de compensação do FINSOCIAL; negou-se provimento quanto ao COFINS; e deu-se provimento parcial por maioria, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10909.002346/2003-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Legalidade da exigência da multa por atraso na entrega.
Instituição da obrigação acessória com fundamento de validade no Decreto-lei 2.124, de 13 de junho de 1984, e no Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967. Fatos não alcançados pelo artigo 25 do ADCT de 1988 porque consumados na ordem constitucional anterior. Penalidade instituída pelo próprio Decreto-lei 2.124, de 13 de junho de 1984.
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Entrega espontânea e a destempo.
A entidade denúncia espontânea (CTN, art. 138) não alberga a prática de ato puramente formal do cumprimento extemporâneo de obrigação tributária acessória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32.616
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10925.002205/2002-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL . NULIDADES. DECISÃO DE 1º GRAU NÃO PRECEDIDA DE PUBLICIDADE QUANTO À DATA DE JULGAMENTO E À IDENTIFICAÇÃO DOS JULGADORES. O rito procedimental estabelecido, basicamente, pelo Decreto 70.235/72, bem como por normas internas da Secretaria da Receita Federal para a apreciação de irresignações de contribuintes a autos de infração, não contém previsão de publicação dos nomes dos Julgadores administrativos e da data da sessão na qual se ocuparão de tal atividade. PROVA. PERÍCIA. A apresentação de prova documental pelo contribuinte deve ser feita juntamente com a protocolização da impugnação ofertada ao respectivo auto de infração, salvo hipóteses alinhavadas nos §§ 5º e 6º, do Decreto nº 70.235/72. A prova pericial depende de requerimento que atenda às formalidades estabelecidas para a espécie. A suspeição de Julgador pode ser argüida a qualquer tempo pelo contribuinte. Ausência de violações à publicidade dos atos administrativos, por conta das circunstâncias mencionadas. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INSTRUMENTO DE DISTRIBUIÇÃO DA ATIVIDADE DE FISCALIZAR E LANÇAR TRIBUTOS. A competência para fiscalizar e lançar tributos não se materializa por meio do MPF, pois já está expressamente conferida pela legislação aos Auditores Fiscais da Receita Federal. O MPF trata-se de simples elemento de distribuição das atividades fiscalizatórias. Preliminares rejeitadas. COFINS. LANÇAMENTO BASEADO EM INFORMAÇÕES COLHIDAS EM LIVRO DE ENTRADA E DE SAÍDA DA EMPRESA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ARBITRAMENTO. IDENTIFICAÇÃO DO MOVIMENTO COMERCIAL DO CONTRIBUINTE. É incorreto tentar equiparar o lançamento de COFINS realizado com base no livro de entrada e de saída da empresa com arbitramento. Isto porque o arbitramento não se firma em elementos que permitam definir, com precisão, a realização do fato gerador da exação e sua dimensão tributável, a exemplo da aferição do movimento comercial da empresa facultado pelas informações contidas em seu livro de entrada e de saída. O arbitramento baseia-se em elementos esparsos relacionados ao fato gerador que, entretanto, não permitem aquilatá-lo com exatidão. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10070
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se as preliminares de nulidade; e no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10882.001574/00-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 e 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da Contribuição Social.
Numero da decisão: 107-06544
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia e NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10920.001578/97-89
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SUJEIÇÃO PASSIVA E RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA NA SUCESSÃO - FORMALIZAÇÃO DO LANÇAMENTO ENGLOBANDO AS DIFERENTES OBRIGAÇÕES - NULIDADE - Sendo distintos os institutos da sujeição passiva e o da responsabilidade tributária, impõe-se que sejam destacadas as diferentes exigências tributárias formalizadas na sucessão empresarial, separando os créditos em que o autuado responde como contribuinte, daqueles em que se imputa unicamente responsabilidade. Nulidade reconhecida para afastar o crédito decorrente de responsabilidade.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-05743
Decisão: NEGAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 10880.061283/92-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/01/1992 a 31/03/1992
Ementa: FINSOCIAL. ANISTIA.
O inciso III, do §1º, do art. 17 da Lei 9.779/99 e alterações posteriores é claro ao dispor que o contribuinte poderá efetuar o pagamento do tributo, sem o acréscimo da multa e dos juros, com relação aos fatos que forem objeto dos processos judiciais ajuizados até a data prevista para sua concessão, não havendo qualquer menção do legislador sobre a necessidade de existência de processo judiciais em curso.
Estando o recorrente albergado naquelas disposições legais, deve ser aplicada a anistia prevista.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-38.189
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10930.000363/00-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
As contribuições recolhidas a maior, devidamente apuradas, podem ser administrativamente compensadas, conforme requerimento do contribuinte, nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997 e seguintes.
RECURSO PROVIDO, PELO VOTO DE QUALIDADE, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA E DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA PRONUNCIAMENTO SOBRE AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 302-36.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora, Maria Helena
Cotta Cardozo e Walber José da Silva que negavam provimento.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO
Numero do processo: 10882.001854/2001-78
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - PIS– O direito à Fazenda Nacional constituir os créditos relativos para o PIS, decai no prazo de cinco anos fixado pelo Código Tributário Nacional (CTN), pois inaplicável na espécie o artigo 45 da Lei nº 8212/91.
Recurso especial acolhido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que negou provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10920.000985/2002-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. Devem ser observados, tanto pelo contribuinte quanto pelo Fisco, os exatos termos da tutela judicial contida em sentença confirmada por decisão do Tribunal Regional, a teor do art. 475 do CPC. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09186
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Claudio Muradás Stumpf.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
