Numero do processo: 10480.005629/93-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NULIDADES - Nula a Notificação de lançamento emitida em desacordo com o artigo 11 do Decreto n° 70.235/72.
Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19545
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10508.000633/2004-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Ementa: PARTICIPAÇÃO DE SÓCIO EM OUTRA EMPRESA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
Constatado que o sócio participa de outra empresa, com mais de 10% do capital social daquela, e que a receita bruta global, no ano-calendário de 2000, ultrapassou o limite legal, é cabível a exclusão da sistemática do Simples, com efeitos a partir de 01/01/2002.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38283
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10480.005091/96-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. IMÓVEL. COMPRA E VENDA A PRAZO.CONDIÇÃO SUSPENSIVA. ARGUIÇÃO RECURSAL. ELEMENTOS FUTURO E INCERTO PARCIALMENTE NÃO-TIPIFICADOS. IMPROCEDÊNCIA DO ALEGADO. A condição suspensiva pressupõe a presença de evento futuro e a imprescindibilidade do elemento incerteza. O contrato firmado com os adquirentes de unidades imobiliárias regulares, sem vinculação que subordine o pacto à obtenção de financiamento junto a terceiros, ainda que possa tipificar elemento futuro, não tem fôlego jurídico para subtrair o seu grau de certeza.
IRPJ. IMÓVEL. COMPRA E VENDA. CLÁUSULAS DE IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE. CONDIÇÃO RESOLUTIVA. A busca, ainda que inicial, de financiamento junto aos agentes financeiros não retrata cláusula condicionante (ou suspensiva) para implementação do negócio, devendo ser interpretada como uma alternativa adicional à disposição dos compradores finais. A não admissão pactuada do arrependimento, ao contrário de ser tão-somente um reforço, ou uma obrigação condicional, conduz o contrato, inexoravelmente, aos princípios de irretratabilidade e irrevogabilidade - faculdades consentâneas com o caráter que se revela resolutivo - tácito e expresso - da convenção contratual em dissídio.
COFINS. DECORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO COM O FINSOCIAL RECOLHIDO COM ALÍQUOTA SUPERIOR A MEIO POR CENTO. PLEITO.ANOS-BASE DE 1989 A 1992. SIMPLES PEDIDO CONDICIONADO AOS GRAUS DE CERTEZA E LIQUIDEZ. DIREITO CREDITÓRIO. INSEGURANÇA.INSUBSISTÊNCIA DO PLEITO. O direito creditório - para ser reconhecido - há de se respaldar em elementos seguros e inquestionáveis acostados aos autos. Não os supre simples menção de sua existência.
(DOU 30/04/02)
Numero da decisão: 103-20869
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10469.000294/94-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É tributável o acréscimo patrimonial apurado pelo fisco, cuja origem não seja comprovada por rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09740
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10480.013979/2001-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: MULTA ISOLADA - INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS - DIFERENÇAS IRRISÓRIAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - Devem ser exoneradas as multas isoladas por insuficiência no recolhimento de estimativas quando as diferenças são de centavos, passíveis de atribuição a arredondamentos nos cálculos. O mesmo quanto às diferenças apontadas pelo Fisco que não encontram suporte nos documentos acostados aos autos.
MULTA ISOLADA - INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS - LUCRO PRESUMIDO - IMPLICABILIDADE - Não cabe a aplicação de multas isoladas por insuficiência no recolhimento de estimativas se resta comprovado que o contribuinte havia, anterior e tempestivamente, optado pela apuração com base no lucro presumido.
MULTA ISOLADA APLICADA DENTRO DO ANO-CALENDÁRIO - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS - Correto o lançamento de multa isolada por falta de recolhimento de estimativa, aplicada dentro do próprio ano-calendário, se o contribuinte não demonstra que efetuou o pagamento nem consegue infirmar a acusação fiscal de outra forma.
Numero da decisão: 105-17.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar as multas isoladas aplicadas em relação aos meses dos anos calendário de 1997 a 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10508.000072/00-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa prevista no parágrafo único e no inciso II, do art. 966, do Regulamento do Imposto de Renda - 1999. Por ser esta uma determinação formal de obrigação acessória, portanto sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12228
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10480.004497/2003-94
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo legal, sujeita o contribuinte à multa por atraso no valor de R$165,74, quando este seja superior a 1% do imposto devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10580.012905/2002-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - É defeso ao pólo negativo da relação jurídica tributária exercer, em momento posterior ao fixado em lei, o direito de contestar o lançamento.
NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O prazo para exercer o direito de formalizar o crédito tributário que deixou de ser recolhido, antes sujeito à modalidade de lançamento por homologação, é de 5 (cinco) anos com marco inicial de contagem no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado, na forma dos artigos 149, V e 173, I do CTN.
NORMAS PROCESSUAIS - INCIDÊNCIA - Para que haja a subsunção da situação concreta à hipótese contida na norma necessária satisfação de todos os requisitos conformadores previstos nesta última.
IRPF - EX. 1998 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL DE RENDA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Tributa-se como renda presumida a soma, mensal, dos depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada pelo contribuinte, na forma do artigo 42 da lei n.º 9430/96.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.338
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, AFASTAR a preliminar de decadência e por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de inaplicabilidade da Lei, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos na preliminar de decadência os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10540.001081/99-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - JUROS DE MORA CALCULADOS A TAXAS SUPERIORES A 1% AO MÊS - LEGALIDADE - O art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional permite a cobrança de juros calculados a taxas superiores ao limite de 1% ao mês, desde que esteja previsto em lei. MULTA - Legítima a exigência da multa de 75%. O artigo 52 da Lei nº 9.298/96, que limitou em 2% a multa por inadimplemento de obrigações, somente tem aplicação às relações de consumo, conceito no qual não se enquadra a obrigação tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07446
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10530.002345/99-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/96. VALOR DA TERRA NUA mínimo.
Laudo não convincente. Não demonstra as fontes de informação dos valores paradigmas utilizados para o cálculo do Valor da Terra Nua do imóvel em questão.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30267
Decisão: Pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Nilton Luiz Bartoli e Hélio Gil Gracindo.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
