Numero do processo: 16327.001069/2009-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto, impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem apreciação do mérito.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. PROVA. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTOS HÁBEIS.
A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos cm preceitos legais. A falta de apresentação de documentos hábeis c idôneos a amparar o registro, autoriza o Fisco a desconsiderar valores não comprovados.
CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. Os comprovantes da escrituração da pessoa jurídica, relativos a fatos que repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros, serão conservados até que se opere a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos a esses exercícios.
ESCRITURAÇÃO. FORÇA PROBANTE.
A escrituração mantida com observância das disposições legais somente faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados se comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
É cabível a aplicação de juros de mora sobre multa de ofício, pois a teor do art. 161 do Código Tributário Nacional sobre o crédito tributário não pago correm juros de mora, como a multa de ofício também constitui o crédito tributário sobre ela também necessariamente incide os juros de mora na medida em que também não é paga no vencimento.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995 é legítima a utilização da taxa SELIC no cálculo dos juros moratórios (Súmula CARF nº 4).
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO -
DECORRÊNCIA. CSLL.
Tratando-se de tributação reflexa de irregularidade descrita e analisada no lançamento de IRPJ, constante do mesmo processo, e dada à relação de causa e efeito, aplica-se o mesmo entendimento à exigência de CSLL.
Numero da decisão: 1401-000.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do RECURSO EM PARTE, EM FACE DA OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL, ampliando o escopo não conhecido da decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator e, na parte conhecida DAR PROVIMENTO PARCIAL, nos seguintes termos:
I) Por maioria de votos, cancelar as multas isoladas do IRPJ e CSLL referidas nos TVF 1 e TVF 2. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator) e Fernando Luiz Gomes de Mattos que negavam provimento integral,
II) Pelo Voto de qualidade, NEGAR provimento em relação ao mérito (custo). Vencidos os Conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias.
II) Por maioria de votos, NEGAR provimento em relação aos juros sobre a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Mauricio Pereira Faro e Karem Jureidini Dias
Designado o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira para redigir o voto vencedor em relação a multa isolada sobre as estimativas não pagas.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10540.720385/2010-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS.
É desnecessária a individualização dos valores recebidos por cada funcionário, se a fiscalização se muniu de elementos suficientes para apurar os valores totais pagos aos segurados, tais como as folhas de pagamento e as GFIPs do contribuinte.
ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE.
Tendo a fiscalização apresentado provas do cometimento da infração, a apresentação de contraprova, objetivando desacreditar o suporte probatório juntado aos autos, é do contribuinte.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de inconstitucionalidade ou ilegalidade, salvo nos casos previstos no art. 103-A da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do CARF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio César Vieira Gomes - Presidente.
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 10880.979320/2009-26
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 30/11/2001
PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida.
As Declarações (DCTF, DCOMP e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN).
Numero da decisão: 1802-001.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 14751.000270/2009-89
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2006
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE
APRESENTAR QUALQUER LIVRO OU DOCUMENTO
RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
PREVIDENCIÁRIAS.
A empresa recorrente deixou de apresentar documentos/livros relacionados
com as contribuições sociais previdenciárias, motivo pelo qual foi lavrado
Auto de Infração por esse descumprimento e não foi apresentada prova que
pudesse reverter a autuação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.243
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Cid Marconi Gurgel de Souza
Numero do processo: 12448.911402/2010-41
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
Restituição. Compensação. Admissibilidade.
Somente são dedutíveis do IRPJ e da CSLL apurados no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº 900/2008.
Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-001.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para se pronunciar sobre o mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 11065.001449/2009-01
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
CRÉDITO PRESUMIDO - LENHA ADQUIRIDA DE PESSOA FÍSICA - ALÍQUOTA APLICÁVEL
Aplica-se o percentual de 60% (sessenta por cento) somente as aquisições de insumos relacionadas no inciso I do § 3º do art. 8º da Lei n° 10.925/2004, isto é, produtos de origem animal classificados nos Capítulos 2 a 4, 16, e nos códigos 15.01 a 15.06, 1516.10, e as misturas ou preparações de gorduras ou de óleos animais dos códigos 15.17 e 15.18, por exclusão para os demais produtos adota-se o percentual de 35%.
FRETE NA AQUISIÇÃO DE INSUMO DE PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO.
As despesas de frete não são autônomas e integram os custos dos insumos adquiridos de pessoas físicas, portanto não geram direito de descontar créditos, visto que o direito ao crédito aplica-se, exclusivamente, em relação aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado:
I - por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso em relação ao percentual de 35% (trinta e cinco por cento) adotado pela fiscalização como crédito presumido nas aquisições de lenhas de pessoas físicas, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira;
II - por maioria de votos, em negar provimento ao recurso em relação ao direito de descontar créditos em relação aos fretes sobre aquisições de leite de pessoas físicas, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira. Os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel votaram pelas conclusões;
III - por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em relação à matéria direito de descontar créditos em relação aos fretes decorrentes das transferências realizadas por falta de objeto, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro, OAB/RJ 32.641.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Guilherme Deroulede, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 16561.000143/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA
Data do fato gerador: 16/05/2006
VALORAÇÃO ADUANEIRA. DESCLASSIFICAÇÃO DO VALOR DE TRANSAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE MÉTODOS SEQUENCIAIS DO AVA – ACORDO DE VALORAÇÃO ADUANEIRA.
Verificado que houve vinculação entre as partes – importador e exportador – e que esta vinculação influenciou no preço, deve ser afastado o 1º Método de Valoração Aduaneira. O valor aduaneiro deverá ser determinado com base nos métodos subsequentes previstos, observada a ordem sequencial estabelecida no Acordo de Valoração Aduaneira, sob pena de acarretar a nulidade material do lançamento administrativo.
Recurso de Ofício provido, para retificar, no mérito, o teor da decisão a quo.
Numero da decisão: 3202-000.516
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso de Ofício, para declarar nulo, por vício material, o lançamento. Vencido o conselheiro Luís Eduardo Garrossino Barbieri, que o entendia nulo por vício formal.
Redator designado: Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 16327.001727/2004-01
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA — Os custos, despesas e encargos relativos a bens, serviços e direitos, constantes dos documentos de importação ou de aquisição, nas operações efetuadas com pessoa vinculada, somente serão dedutíveis na determinação do lucro real até o valor que não exceda ao preço determinado por um dos métodos descritos no artigo 18 da Lei n° 9.430/96. Não pode haver restrição à utilização de qualquer um dos métodos, pois tal imposição vai de encontro à previsão contida no caput do artigo 18, que determina a apuração por um dos métodos, e à alternativa dada no § 4º , do mesmo artigo.
Numero da decisão: 9101-001.349
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado Luiz Carlos de Andrade Júnior OAB/SP nº 258.521.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 16327.000459/2003-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000
INCENTIVO FISCAL - FINOR. REQUISITOS - ART. 60 DA LEI 9.069/1995. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC.
Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (Súmula CARF nº 37).
Numero da decisão: 1402-001.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer a inexistência de pendências fiscais à época da DIPJ e determinar o encaminhamento dos autos à Unidade de origem para apreciação do mérito do PERC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 11516.721216/2011-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2011
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT).
O enquadramento nos graus de risco para fins de seguro de acidente do trabalho se dá por estabelecimento e não pela atividade preponderante da empresa como um todo (Parecer PGFN nº 2.120/2011), desde que individualizado por CNPJ próprio.
É possível a revisão da declaração no CNAE, desde que comprovada pelo contribuinte a incorreção do auto-enquadramento.
INCONSTITUCIONALIDADE.
É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-003.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu e Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
