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4698852 #
Numero do processo: 11080.013615/99-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: VÍCIO NA INTIMAÇÃO- Ainda que a ciência do auto de infração tenha sido tomada por pessoa sem poderes para tal, o fato de a pessoa jurídica apresentar impugnação tempestiva caracteriza ratificação do ato praticado, conforme previsto no art. 1.296, parágrafo único do Código Civil, convalidando-o. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL- NATUREZA- O Mandado de Procedimento Fiscal não é mero instrumento de controle interno , atribuindo condições de procedibilidade ao agente do Fisco competente para o exercício da auditoria fiscal, sendo, por conseguinte, ato preparatório e indispensável ao exercício do lançamento. NULIDADE- Não é nulo o lançamento praticado por agente do Fisco que, ao formalizar a exigência, encontrava-se habilitado para o exercício da competência legal que lhe é atribuída, mediante MPF emitido pela autoridade competente. IRPJ GLOSA-DESPESAS DE COMISSÃO- Provado documentalmente que o negócio foi realizado e que a comissão foi efetivamente paga, meros indícios de que a beneficiária não atuou na intermediação não são suficientes para glosar as despesas. GANHO DE CAPITAL- Na alienação de investimento sujeito à avaliação pelo método da equivalência patrimonial, para determinação do ganho de capital, o valor contábil a ser tomado como custo é a soma algébrica das parcelas representadas pelo valor do patrimônio líquido pelo qual o investimento estiver registrado na contabilidade do contribuinte, pelo ágio ou deságio na aquisição do investimento e pela provisão para perda que tiver sido computada na determinação do lucro real. DEDUÇÃO DA CSLL DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ- Por não existir diferença entre lucro declarado e o lançado de ofício, a contribuição lançada de ofício deve ser deduzida da base de cálculo do IRPJ, obedecendo assim à regra matriz de definição da base de cálculo do próprio IRPJ, pois o lucro real obtém-se do lucro líquido após a dedução da CSLL. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL ACUMULADOS. A compensação, com a parcela da exigência mantida, de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da CSLL acumulados, só é admitida até o limite previsto na lei. CSLL TRIBUTAÇÃO REFLEXA - DECORRÊNCIA -Sempre que o fato se enquadrar ao mesmo tempo na hipótese de incidência de mais de um tributo ou contribuição, as conclusões quanto a ele aplicar-se-ão igualmente no julgamento de todas as exações. JUROS DE MORA- SELIC- A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 101-94.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da matéria tributável o montante de R$ 3.312.500,00, referente à glosa de despesas de comissão, determinar que na apuração da base de cálculo do IRPJ seja deduzido o valor correspondente à CSLL e reconhecer o direito à compensação dos prejuízos e da base de cálculo negativa da CSLL no limite previsto nos artigos 42 da Lei 8.981/95 e 15 da Lei 9.065/95, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4702665 #
Numero do processo: 13011.000101/98-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - ENTIDADE EDUCACIONAL - IMUNIDADE - CF/1988, ARTIGO 195, § 7º - A imunidade do § 7º do artigo 195 da Constituição Federal é norma de eficácia contida, só podendo a lei complementar veicular suas restrições. Precedentes do STF na ADIN nº 2028-5. Aplicação do Decreto nº 2.346/97 e do artigo 14 do CTN, recepcionado como lei complementar. Inexistência de prova nos autos de que as condições do artigo 14 do CTN não estavam sendo cumpridas. Também não restou provado que a entidade educacional não atenda de modo significativo e gratuitamente a estudantes hipossuficientes. Recursos voluntário provido e de ofício negado.
Numero da decisão: 201-73951
Decisão: Por unanimidade de votos: I) negou-se provimento ao recurso de ofício, e II) deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Jorge Freire

4701202 #
Numero do processo: 11610.002062/00-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquotas do FINSOCIAL é de 5 anos, contados de 12/6/1998, data da publicação da Medida Provisória nº 1.621-36, que de forma definitiva trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA

4703231 #
Numero do processo: 13054.000128/96-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IRPJ de 1995 e 1996 - A entrega da declaração de rendimentos fora do prazo limite estipulado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no inciso II § 1°, alínea "b" do artigo 88 da Lei 8.981/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42695
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4702972 #
Numero do processo: 13026.000198/98-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DO IMÓVEL. A alienação de parte da área do imóvel de ser comprovada mediante exibição de certidão do Registro de Imóveis contendo a averbação da transferência, ou de título translativo de domínio ou de posse, ainda não registrado. VALOR DA TERRA NUA. Revisão do VTNm somente com base em laudo técnico que atenda às normas técnica vigentes. A inexistência dessa prova torna inaceitável o alegado pela recorrente. Recurso voluntário desprovido
Numero da decisão: 303-30403
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4698783 #
Numero do processo: 11080.012208/92-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - Não comprovada a origem nem a existência de numerário para a aquisição de bem patrimonial, justificado está o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42370
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Júlio César Gomes da Silva

4700479 #
Numero do processo: 11516.002566/2004-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE – Não dá causa a nulidade da prorrogação do Mandado de Procedimento Fiscal a alegação de que o fisco não lhe dera conhecimento desse ato, uma vez que, em sua impugnação juntou cópia do MPF e do Demonstrativo de Emissão e Prorrogação dos quais ainda figuravam, de acordo com o inciso VIII do art. 7º da Portaria SRF nº 3.007, de 26.11.2001, o código do procedimento fiscal e “site” da Receita Federal para que empresa confirmasse a exatidão desses atos e demais informações. E, por essa razão, não ocorreu a extinção do MPF, não procedendo a alegação de que os auditores não poderiam ser mantidos na continuação do procedimento fiscal. MULTA. IRPJ - MULTA DECORRENTE DE LANÇAMENTO “EX OFFICIO” - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, impõe-se a aplicação da multa a ser aplicada por ocasião do lançamento “ex officio”, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. A multa de lançamento de ofício é uma sanção por ato ilícito, ou seja, por descumprimento da lei fiscal. Pune o contribuinte no seu patrimônio. E exatamente por isso, a limitação ao poder de tributar do legislador ordinário, estabelecido na Constituição Federal, art. 150, IV, refere-se a tributo e não às penalidades por infrações que são distintos entre si, por definição legal (CTN, art. 3º).
Numero da decisão: 107-08.574
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de nulidade e,no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4698573 #
Numero do processo: 11080.010123/97-65
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - DECADÊNCIA. Aplica-se ao PIS, por sua natureza tributária, o prazo decadencial estatuído no artigo 150 § 4º do CTN. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.716
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Dalton César Cordeiro de Miranda, Josefa Maria Coelho Marques e Leonardo de Andrade Couto que deram provimento parcial ao recurso para afastar a decadência dos períodos ocorridos a partir de dezembro de 1991. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4700593 #
Numero do processo: 11516.003246/99-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ATIVIDADE RURAL - CULTIVO DE FLORESTAS - As atividades de florestamento e reflorestamento podem se beneficiar do tratamento fiscal aplicável às atividades rurais desde que sejam assumidos os encargos de arar o terreno, cultivar, cuidar das plantações até que se complete o ciclo produtivo da espécie vegetal plantada e tratando-se de árvores para corte, até que estejam em condições de serem abatidas e seccionadas, conforme esclarecido pelo PN CST 30/80. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - ATIVIDADES RURAIS - Não se aplica ao prejuízo das atividades rurais o limite de 30% para compensação de prejuízos estabelecido a partir de 1995 para as demais atividades.
Numero da decisão: 105-13.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Alvaro Barros Barbosa Lima, que negava provimento.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira

4699928 #
Numero do processo: 11128.009305/2002-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS DE LIVRO CAIXA - A falta de documentos hábeis e idôneos, para comprovar as aquisições de materiais, autoriza a glosa de despesas em livro caixa. TRD COMO JUROS DE MORA - Tendo sido excluída a parcela relativa aos juros de mora calculada com base na TRD, referente ao período de 4/2/1991 a 29/7/1991, em decisão de primeira instância, em grau de recurso nada há que ser alterado, uma vez que o cálculo do crédito tributário está em consonância com as normas legais aplicáveis a espécie. MULTA DE OFÍCIO - De acordo com o inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, na hipótese de falta de pagamento de imposto a multa de ofício é no percentual de 75% do imposto devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15341
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques