Numero do processo: 13116.000259/2005-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
ITR – RECURSO DE OFÍCIO – VALOR DA TERRA NUA. Restando comprovado, através de Laudo Técnico emitido por profissional devidamente habilitado, o valor da terra nua trazido aos autos pelo contribuinte, para fins de apuração de ITR, é de se manter integralmente a decisão recorrida.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33987
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausente momentaneamente a conselheira Susy Gomes Hoffmann
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: GEORGE LIPPERT NETO
Numero do processo: 13053.000136/2001-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL – DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir desta data é que surge o direito à repetição do valor pago indevidamente.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 5ª Turma da DRJ/Porto Alegre-RS, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido Conselheiro Antônio José Praga de Souza que
julga decadente o direito de repetir.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 11516.000461/2005-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO - Impropriedades na capitulação legal do fato apurado pela fiscalização só pode dar azo à nulidade do feito fiscal, se dela resultar cerceamento do direito de defesa do sujeito passivo. No caso sob exame, ainda que se possa admitir que tenha havido alguma impropriedade na descrição da base legal que foi utilizada para o arbitramento do lucro, ficou demonstrado, à evidência, que isso em nada cerceou o direito da empresa de apresentar, em tempo hábil, suas contestações.
O fato da escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para determinar o lucro real, dar causa ao arbitramento do lucro, mormente na situação em que essa imprestabilidade é admitida pelo próprio contribuinte.
Caracterizam-se também omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Tratando-se de apuração de regime de tributação com base no lucro arbitrado, efetivado com base na receita bruta conhecida, tais depósitos compõem a referida base de tributação. Na apuração dos valores considerados omitidos, não existe amparo legal para subtração de cheques depositados tidos como devolvidos por insuficiência de fundos. Assim, não comprovando o contribuinte que os valores tidos como devolvidos foram considerados em duplicidade em razão da reapresentação dos cheques, os montantes apurados pela fiscalização não devem ser retificados.
PERÍCIA - Indefere-se o pedido de perícia que, além de não observar as formalidades legais exigidas, não encontra nos autos elementos que demonstrem a sua imprescindibilidade.
MULTA QUALIFICADA - Não restando comprovado nos autos, de forma cabal, o evidente intuito de fraude na conduta do sujeito passivo, a multa qualificada não pode prosperar. No caso vertente, a qualificação da multa, na forma como foi descrita nos autos, decorreu, única e exclusivamente, da constatação de depósitos sem comprovação das respectivas origens, não tendo sido reunidos outros elementos que, no seu conjunto, pudessem levar a conclusão de que a contribuinte agiu dolosamente.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-15.838
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt que afastava a multa de ofício.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 11924.000678/2001-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS.
As provas devem ser apresentadas na forma e no tempo previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33099
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 11128.004679/96-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. O produto comercialmente denominado REGIPOL, próprio para polimento de vidros, oftálmicos, na forma como foi importado, classifica-se no âmbito da posição 34.05 de NBM/SH (TIPI/TAB) vigente a época da importação. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33914
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 13052.000459/97-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI . RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO AO PIS/COFINS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR TERCEIROS. A industrialização efetuada por terceiros visando aperfeiçoar para o uso ao qual se destina a matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem utilizados nos produtos exportados pelo encomendante agrega-se ao seu custo de aquisição para o efeito de gozo e fruição do crédito presumido do IPI relativo ao PIS e à COFINS previsto na Lei nº 9.363/96.
TAXA SELIC. Aplica-se a Taxa SELIC no ressarcimento de créditos, conforme precedentes do Colegiado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Serafim Fernandes Corrêa e Jorge Freire.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 11080.011045/2002-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS Industrializados - 1PI
Período de apuração: 11/03/1998 a 20/03/1998, 21/04/1999 a 30/04/1999
IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITO ESCRITURAL DE IP I.
IMPRATICABILIDADE.
Segundo a orientação do STF descabe aplicar correção monetária a créditos escriturais. MULTAS DE 75%. Não há como descartar a aplicação da multa de 75% ao contribuinte que provoca a atividade de lançamento por parte do Fisco, face a previsão legal de tal sanção ser de imperativa aplicação por parte da Administração fazendária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.236
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça quanto à atualização dos créditos escriturais. Fez sustentação oral pela corrente Dr. Rafael Korff Wagner. OAB-RS 03078098
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13062.000196/96-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. COOPERATIVAS. As cooperativas, que tenham empregados assim definidos pela legislação trabalhista, contribuirão para o Fundo mediante a aplicação da alíquota de 1% sobre a folha de pagamento (Lei Complementar n. 7/70, art. 3º, § 4º, c/c o Decreto-Lei nº 2.303/86, art. 33). FATURAMENTO. Sobre as atividades relativas a venda de produtos a não associados, incide a contribuição sobre o faturamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76505
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11543.002760/2001-20
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO ACÓRDÃO - Rejeita-se preliminar de nulidade do Acórdão de Primeira Instância, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
IRPJ - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, a mesma matéria foi submetida ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio. Entretanto, não havendo plena identidade entre a matéria em litígio e aquela discutida judicialmente, deve esta ser conhecida e apreciada na esfera administrativa.
IRPJ – DETERMINAÇÃO DO VALOR TRIBUTÁVEL – CÁLCULO DO ADICIONAL DO IMPOSTO – Sobre a parcela do lucro real apurado trimestralmente que ultrapassar a R$ 60.000,00 incidirá o adicional de 10% do Imposto de Renda. Para o cálculo do adicional lançado de ofício descabe essa dedução quando a empresa houver declarado lucro real superior a este valor e utilizado o limite para não incidência da majoração da alíquota.
IRPJ – AÇÃO JUDICIAL – EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA - A imposição dos juros de mora independe de formalização por meio de lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese do depósito do montante integral.
TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.691
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13055.000035/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. É possível a compensação de crédito do sujeito passivo, perante a SRF, decorrentes de restituição ou ressarcimento, com seus débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração. Resguarda-se à SRF a averiguação da liquidez e certeza dos créditos postulados pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74690
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
