Numero do processo: 10950.001623/94-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - FATO GERADOR DA BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da COFINS é o valor da receita bruta decorrente do faturamento. Para a sua determinação, quando relativo a serviços, é indispensável definir qual é o valor do serviço prestado pelo sujeito passivo do tributo, não servindo o simples ingresso de valores globais como faturamento bruto. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73935
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10980.001005/97-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - I) DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia prevista no art. 138 do CTN deve vir acompanhada do pagamento do tributo e encargos legais cabíveis. II) COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10893
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10983.003276/92-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: NOTIFICAÇÃO POR PROCESSO ELETRÔNICO (PRAZO DE IMPUGNAÇÃO PRÉ-ESTABELECIDO- Considerando-se as peculiaridades da emissão de notificação de lançamento por processo eletrônico, prevalece, para todos os efeitos, o prazo de vencimento da obrigação, para pagamento ou apresentação de impugnação, expressamente pré-estabelecido nesse documento, mesmo que superior a trinta dias.
Numero da decisão: 107-01182
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maximino Sotero de Abreu
Numero do processo: 10980.016146/99-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSL – ANO 1989 – DECADÊNCIA – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE –Diante da concessão de liminar para que a empresa efetue a dedução da correção monetária de balanço com o índice pleiteado, não tendo o fisco promovido o lançamento, uma vez transcorrido o prazo previsto em lei, consuma-se a decadência.
IRPJ E CSL – CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENÇA IPC X BTNF – APROVEITAMENTO INTEGRAL E IMEDIATO – É legítima a apropriação integral e imediata da despesa correspondente ao diferencial de correção monetária entre IPC e BTNF, uma vez que a Lei 8200/91 reconheceu a referida diferença, e pelo regime de competência a despesa incorreu no ano de 1990 e pode ser reconhecida a qualquer momento.
Preliminar acolhida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06525
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência da exigência da CSL do ano de 1989 e quanto às exigências do IRPJ e da CSL do ano de 1994, DAR provimento ao recurso. Acórdão n.º 108-06.525. Fez sustentação oral a advogada da recorrente Dra. Heloísa Guarita Souza, OAB/PR n.º 16.597.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10945.008388/96-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - A apuração de acréscimo patrimonial não justificado por rendimentos declarados, tributáveis ou não, enseja a exigência do imposto de renda correspondente as diferenças.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44073
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 10980.001608/00-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - POSSIBILIDADE - A parcela de prejuízos fiscais apurada após 01.01.95 poderá ser utilizada nos períodos seguintes, obedecido o limite de 30% calculado sobre o lucro real do período da compensação. Em caso de opção pela tributação com apuração mensal do lucro real, a limitação pode alcançar os períodos seguintes localizados no mesmo ano civil.
Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-13902
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 11020.000179/99-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EXS. 1994 a 1998 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se como renda o valor da evolução positiva do patrimônio havida durante o mês, caso não haja comprovação da origem dos rendimentos necessários ao suporte.
IRPF - EX. 1994 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - O patrimônio e os gastos que se prestam à presunção de renda devem ser comprovados com documentação hábil e idônea. Não ocorrendo a aplicação dos rendimentos como interpretado pela Autoridade Fiscal deve o correspondente evento ser excluído do suporte fático que serviu para quantificação da renda.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-46.267
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10950.004973/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO FORA DO ESTABELECIMENTO. REGULARIDADE. A lavratura do auto de infração feita na repartição fiscal não descaracteriza o ato por afronta ao artigo 10, caput, do Decreto nº 70.235/72, tendo em vista que a verificação da falta pode ocorrer em local que não o do estabelecimento do contribuinte, inclusive, além da própria repartição fiscal, em trânsito de produtos ou documentos ou onde se procede a escrita contábil e fiscal da autuada. PIS. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCATORIEDADE. A multa de ofício não se conforma com a aplicação do princípio da não confiscatoriedade, vez que não se trata de tributo e sim de penalidade decorrente do comportamento infracional do contribuinte, revestindo-se, por tal, de prestação sem natureza compulsória. TAXA SELIC. LEGALIDADE. A aplicação da taxa Selic tem a sua legalidade assegurada por sua plena conformação com os termos do artigo 161, § 1º, do CTN. Precedentes jurisprudenciais do Conselho de Contribuintes. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77828
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, temporariamente, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro. (Suplente).
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10980.006254/99-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - CSLL – CTN, ART. 150, PAR. 4º. – APLICAÇÃO – Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, aplicam-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8.212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, isto em face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução da lide, atuar conforme a lei e o Direito. Portanto, deve-se reconhecer, a favor da recorrente, a decadência do direito da Fazenda Publica, relativamente aos anos-calendário de 1992 e 1993, efetuar o lançamento.
Numero da decisão: 107-06.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência em relação aos anos calendários de 1992 e 1993, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Francisco de Sales Ribeiro Queiroz, Francisco de Assis Vaz Guimarães e Neicyr de Almeida, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10950.002349/99-96
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRRF. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE. PRAZO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PARECER COSIT N º4/99. O Parecer COSIT n º4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n º 165 de 31.12.98.
O contribuinte portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão ‘a PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do recorrente feito em 1999.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. NÃO-INCIDÊNCIA. Os rendimentos recebimentos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-04.666
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por.maioria.de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
