Numero do processo: 10821.000598/2003-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO POR GLOSA DA DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA.
Na hipótese destes Autos estando comprovada a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada, incabível a glosa das mesmas pelo Fisco.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38738
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10768.028064/91-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido. Publicado no D.O.U nº 45 de 08/03/05.
Numero da decisão: 103-21829
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para ajustar a exigência da contribuição ao PIS/Dedução ao decidido no processo matriz pelo acórdão nº 103-21.751 de 21/10/2004. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Victor Rogério da Costa, inscrição OAB/RJ nº 15.193.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Pêss
Numero do processo: 10814.008410/98-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. DEGACURE K 185.
Posição adotada: 3823.90.9999 com base nas Regras Gerais de Classificação do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado. Exclusão da multa de ofício do Imposto de Importação com base no disposto no Ato Declaratório Normativo Nº 10/97.
Exclusão da multa prevista no artigo 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, tendo em vista a apresentação da Guia de Importação.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 301-29.217
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em manter a decisão recorrida no tocante à classificação tarifária com a aplicação da alíquota de 20%, vencidos os Conselheiros Leda Ruiz Damasceno, Francisco José Pinto de Barros e Carlos Henrique Klaser Filho, que votaram por nova diligência técnica. Por maioria de votos, em manter a multa do IPI, vencido o Conselheiro Paulo Lucena de Menezes e com a abstenção de votos dos Conselheiros Leda Ruiz Damasceno, Francisco José Pinto de Barros e Carlos Henrique Klaser Filho. Pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as multas de Oficio do Imposto de
Importação e a multa por infração ao controle administrativo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, relator e Roberta Maria Ribeiro Aragão. Não votaram, também, nesta questão, os Conselheiros Leda Ruiz Damasceno, Francisco José Pinto de Barros e Carlos Henrique Klaser Filho. Designada para redigir o voto, no tocante às multas do Imposto de Importação, a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10830.001940/98-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. LC Nº 7/70. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta (fev/96), a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta do regular recolhimento da contribuição nos termos da legislação vigente, autoriza a manutenção do lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais, juros e multa de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09482
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, para reconhecer a semestralidade.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10783.003361/90-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.R.P.J. – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA. – A realização de perícia ou diligência, em regra, visa a produção de provas ou a coleta de elementos que permitam ao julgador formar, livremente, sua convicção a propósito dos fatos apurados. O indeferimento de pedido formulado pelo sujeito passivo não implica nulidade do Ato Administrativo, por não configurado cerceamento do direito de defesa.
DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. DEDUTIBILIDADE. Os gastos suportados pela pessoa jurídica, para serem apropriados como despesas operacionais, devem, além de pagos ou incorridos, satisfazerem às condições de necessários, usuais e normais, considerado o ramo de atividade por ela exercido.
SUBAVALIAÇÃO DOS ESTOQUES. O efeito resultante da subavaliação dos estoques se traduz no diferimento da tributação do lucro para exercício subseqüente, quando alienados os produtos subavaliados. Trata-se, portanto, da hipótese de postergação do pagamento do imposto, sendo insubsistente o lançamento tributário que não observa o preceito legal aplicável à espécie.
IMOBILIZAÇÕES. APROPRIAÇÃO COMO DESPESAS. O ordenamento jurídico fornece critério legal para distinguir o gasto de capital do gasto do período: a vida útil do bem; vida útil original, no caso de aquisição; vida útil acrescida, no caso de melhorias ou reformas. Não cabe ativação dos valores aplicados se não restar comprovado aumento de vida útil estimada superior a um ano.
OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. Cabe ao sujeito passivo na relação jurídico tributária produzir prava de que inocorreu omissão no registro de receitas, descaracterizando, assim, a presunção legal de que cuida o parágrafo segundo do artigo 12 do Decreto-lei n° 1.598, de 1977. Se o resgate da obrigação foi efetuado mediante débito em conta corrente bancária, ordem de pagamento, emissão de cheque ou qualquer outro meio capaz de demonstrar que os recursos utilizados provieram de fonte regularmente contabilizada, inverte-se o ônus da prova, cabendo ao Fisco demonstrar que a liquidação da obrigação o foi com recursos mantidos à margem da escrituração.
CORREÇÃO MONETÁRIA. INSUFICIÊNCIA NO CÁLCULO. Os valores indevidamente apropriados como despesas, para efeito de correção monetária, devem ser considerados como se escriturados houvessem sido, submetendo-se à atualização monetária de modo a que se permita apurar o real resultado alcançado.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-92.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento, em parte, ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10825.001007/00-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARQUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – Carece competência legal às autoridades julgadoras administrativas para se manifestar a respeito da apreciação de argüição de inconstitucionalidade de leis, cuja atribuição é deferida ao Supremo Tribunal Federal.
Recurso negado
Numero da decisão: 107-07803
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10805.000793/2002-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1998
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não há cerceamento do direito de defesa do contribuinte em lançamento originado de auditoria interna de DCTF, situação em que todas as informações necessárias já se encontram em poder do Fisco e se faz prescindível o procedimento de fiscalização externa, preparatório do lançamento. O direito ao contraditório e à ampla defesa é exercido após a instauração da fase litigiosa, com a impugnação ao lançamento. Inexiste, assim, causa de nulidade.
UFIR - LEI Nº 8.383/91 - Tendo a Lei nº 8.383, de 30/12/1991, sido publicada em 31 de dezembro do mesmo ano, correta a indexação dos tributos com base na UFIR a partir de 1º de janeiro de 1992.
COMPENSAÇÃO - CRÉDITO INEXISTENTE - LANÇAMENTO MANTIDO - Demonstrada a inexistência de pagamento a maior ou indevido, capaz de gerar crédito passível de compensação com débito declarado em DCTF, como pretendia o contribuinte, deve ser mantido o lançamento.
Numero da decisão: 105-17.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10830.001362/95-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - É devida a multa pela omissão na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN. Precedentes do STJ. EXCLUSÃO PARCIAL DE MULTA - Admite-se a exclusão parcial da multa exigida por força da IN SRF nº 53/94, que prorrogou o prazo da entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, contendo os dados referentes aos fatos geradores de janeiro/94 a maio/94. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-11984
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Hevio Escovedo Barcellos, Oswaldo Tancredo de Oliveira e Luiz Roberto Domingo que davam provimento integral.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10830.002115/2002-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Concretizada a hipótese de incidência tributária, cabe o lançamento de ofício da diferença do valor do imposto apurado que deixou de ser recolhida nos prazos de vencimento estabelecidos em lei. COMPENSAÇÃO DE VALORES DE IPI PAGOS A MAIOR COM DÉBITOS DO IMPOSTO. Em sede de lançamento de ofício, só é cabível argüir a extinção da exigência, por compensação, caso o exercício deste direito tenha sido prévio ao lançamento e que este fato esteja provado sob os aspectos material e formal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15729
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10820.002124/99-89
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REVISÃO DE DECLARAÇÃO - LANÇAMENTO VIA AUTO DE INFRAÇÃO - AUSÊNCIA DE TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE – Se a infração foi caracterizada em revisão de declaração, desnecessária a formalização da ação fiscal antes do lançamento de ofício. Não ocorre nulidade na lavratura de auto de infração por servidor competente, com observância de todos os requisitos legais. Preliminares rejeitadas.
NORMAS PROCESSUAIS - LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DO IRPJ - VIOLAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - NÃO CONHECIMENTO - A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, “a” e III, “b” da Constituição Federal. No julgamento de recurso voluntário fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor.
LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DO IRPJ - ALTERAÇÃO DO CONCEITO DE RENDA E PROVENTOS - OFENSA AO ARTIGO 110 DO CTN - INOCORRÊNCIA - A Lei nº 8.981/95 não questiona a existência de prejuízos fiscais acumulados e nem a sua quantificação, mas apenas impõe um limite em sua compensação com lucros futuros. Não houve, portanto, qualquer alteração no conceito de renda e proventos, cuja aquisição é o fato gerador do tributo na forma prevista no artigo 43 do CTN.
IRPJ A RESTITUIR - CRITÉRIO DE LANÇAMENTO - REDUÇÃO DO VALOR DECLARADO - INOCORRÊNCIA DE POSTERGAÇÃO - Não há que se falar em postergação do pagamento se não houve exigência de tributo, mas apenas redução do imposto a restituir pleiteado na declaração.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.644
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
