Numero do processo: 13837.000052/97-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DENÚNCIA - ESPONTÂNEA - Cabível a exigência de multa pela entrega da declaração de rendimentos fora do prazo. O artigo 138 do CTN não contempla as infrações por descumprimento de obrigações acessórias, segundo as decisões do STJ.
(DOU 05/04/02)
Numero da decisão: 103-20797
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire que o provia.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 13886.001156/2003-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32801
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, relator, e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 13839.002511/99-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - EXS. 1993 e 1994 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA — A denúncia espontânea prevista no artigo 138, do CTN, observadas as demais condições exigidas para o seu exercício, aplica-se às infrações tributárias que se encontrem subsumidas às sanções do Direito Penal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Ezio Giobatta Bernardinis, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Designado o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13852.000190/00-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PENSÃO ALIMENTÍCIA E DEPENDENTE – É vedada a dedução cumulativa dos valores correspondentes à pensão alimentícia e a de dependente, quando se referirem à mesma pessoa, exceto na hipótese de mudança na relação de dependência no decorrer do ano-calendário.
DESPESAS MÉDICAS E COM INSTRUÇÃO – Somente são passíveis de dedução pelo alimentante na declaração de ajuste anual, desde que as importâncias pagas a esse título estejam fixadas em decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, observado o limite anual relativo às despesas com instrução.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.557
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13836.000192/00-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1988 a 31/10/1995
Ementa: ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE INDÉBITO. ERRO DE CÁLCULO. INOCORRÊNCIA.
Os indébitos junto à SRF deverão ser atualizados em conformidade com a Norma de Execução SRF/Cosit/Cosar nº 8/97. Para corrigir os indébitos pela taxa Selic é adequada a metodologia de cálculo utilizada de modo que, ao invés de se corrigir o crédito, deflaciona-se o débito, ou seja, retroage-se o valor do débito até 01/01/1996. Essa prática visa evitar a capitalização dos juros que viria a ocorrer a partir da segunda compensação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.593
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva
Numero do processo: 13830.001065/2004-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
Ementa: SIMPLES. ATIVIDADE NÃO IMPEDIDA.
A atividade de comércio de forros, divisórias e pisos, que inclua sua eventual instalação e/ou manutenção, não configura, por si só, atividade abrangida no conceito de atividade auxiliar de engenharia civil vedada ao SIMPLES.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-34527
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13884.003809/98-41
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA – Nos casos em que o rendimento da pessoa física está sujeito tão-somente ao regime de tributação na declaração de ajuste anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa configura-se o lançamento por homologação, devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar o lançamento.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer a decadência em relação ao exercício de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13888.000756/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de aliquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento para afastar a decadência e
determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.273
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13851.000290/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO.
A Lei nº 10.034/2000 apenas excluiu da restrição de que trata o inciso XIII, artigo 9º, da Lei nº 9.317/96, as pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de creche, pre-escola e estabelecimento de ensino fundamental, não incluindo o ensino médio.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30627
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13854.000195/2001-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. As hipóteses de nulidade são as previstas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, que trata dos atos praticados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa. PERÍCIAS. DILIGÊNCIAS. A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis, não se constituindo em cerceamento do direito de defesa o exercício de tal faculdade. Preliminar rejeitada. PIS. COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. A prestação de serviços por terceiros não associados, especialmente hospitais e laboratórios, não se enquadram no conceito de atos cooperados, nem de atos auxiliares, sendo, portanto, tributáveis. Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associadas para a consecução de objetivos sociais. A Lei Complementar nº 70/91 estabeleceu que as sociedades cooperativas são isentas quanto aos atos cooperativos próprios de suas finalidades. A partir das disposições contidas nas Leis nºs 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 9.715, de 26 de novembro de 1998, e 9.718, de 27 de novembro de 1998 e na Medida Provisória nº 1.858-10, de 26 de outubro de 1999, a Contribuição é exigida sobre o faturamento das Sociedades Cooperativas, correspondendo este à receita bruta, a totalidade das receitas auferidas pela sociedade cooperativa, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08740
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
