Numero do processo: 10830.005695/94-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O direito de pleitear a restituição, nos casos de pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. Entretanto, se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. Pedido acolhido para afastar a decadência. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA- A Resolução nº 49, do Senado Federal, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos Decretos-Leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 1970 - A norma do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 07/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 202-14923
Decisão: Por unanimidade de votos: acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. A Conselheira Adriene Maria de Miranda (Suplente) declarou-se impedida de votar. Esteve presente ao julgamento a Drª Camila Gonçalves de Oliveira, advogada da Recorrente . Ausente, justificadamente, o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10831.012533/2005-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 20/03/2000, 24/03/2000, 28/03/2000, 15/05/2000, 04/08/2000, 04/09/2000, 11/09/2000, 19/09/2000, 29/09/2000, 03/10/2000, 27/10/2000, 21/11/2000
A Legislação tributária só pode surtir efeitos para os fatos ocorridos após o início da sua vigência.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33651
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10835.000398/93-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO - A contagem do prazo a que se refere o art. 174 do CTN tem como ponto de partida a data da constituição definitiva do crédito tributário. Quando o sujeito passivo impugna o lançamento, e até seja proferida a decisão final, a Fazenda Nacional ainda não está investida da
titularidade da ação de cobrança, não podendo, por via de conseqüência, ser considerada inerte. In casu, o prazo de prescrição sequer foi iniciado.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Preliminar rejeitada. Recurso negado.
(DOU 23/12/98)
Numero da decisão: 103-19725
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10840.001222/92-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA- IRRF - Decorridos mais de cinco anos da ocorrência do fato gerador está a Fazenda Pública impedida de constituir o crédito tributário.
Cancelado o lançamento.
Numero da decisão: 101-92659
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, em razão do reconhecimento da decadência.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10845.004651/2003-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE ESPECÍFICA DE ENGENHEIRO. INEXISTÊNCIA.
Não sendo a atividade prestada pela recorrente específica de engenharia ou assemelhada a esta, bem como não exigindo o emprego de conhecimentos técnicos de profissional de engenharia, já que de baixa complexidade, deve a mesma ser mantida no SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.618
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10845.001267/00-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. EXCLUSÃO DO LUCRO REAL. PROVA DE INVESTIMENTO EM CONTROLADA DO EXTERIOR. RESULTADO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL EQUIPARADO À REAVALIAÇÃO ESPONTÂNEA. É inequivocamente contraditória a acusação fiscal de que são fictícios os investimentos contabilizados em favor de controlada no exterior e, ato contínuo, convalida o resultado da equivalência patrimonial do questionado investimento, equiparando-o à reavaliação espontânea de ativo. Se inexistente o investimento, indevido o registro escritural do resultado potencial, ainda não realizado. Não cabe imputação de exclusão indevida do lucro líquido para a determinação do lucro real de Resultado Positivo da Equivalência Patrimonial sob alegação de falta de comprovação de investimento no exterior.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.328
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro CELSO ALVES FEITOSA que negava provimento.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10835.000025/2001-33
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL - Após a edição das Leis nº 8.981/95 e 9.065/95, a compensação de Prejuízo Fiscal, inclusive o acumulado em 31/12/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE LUCRO REAL DA ATIVIDADE RURAL COM PREJUÍZO FISCAL DAS DEMAIS ATIVIDADES – Por força de autorização contida na Instrução Normativa SRF nº 39/96, é cabível a compensação de lucro real da atividade rural com prejuízo fiscal anterior das demais atividades, limitada a 30% do lucro líquido ajustado conforme previsto nas Leis nº 8.981/95 e 9.065/95.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1997, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.085
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a compensação de prejuízos das demais atividade com lucros da atividade rural, observado o limite de 30%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira e José Henrique Longo que afastavam a referida limitação legal.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10835.001328/94-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO - IMPERTINÊNCIA DA MATÉRIA E EFEITO PROTELATÓRIO - DECORRÊNCIA DE IRFONTE - APERFEIÇOAMENTO DO LANÇAMENTO - Têm-se como impertinente o pedido de perícia na instância recursal quando o pleito não foi especificamente formulado na instância singular.
O recurso haverá de ser tido como eminentemente protelatório quando se subsume a meras considerações teóricas, despidas de fundamentação, e ao não enfrentamento direto do veredicto monocrático apoiado na solidez da acusação e na precariedade da defesa.
É vedado à Autoridade Julgadora o aperfeiçoamento do lançamento em face da previsão legal atribuindo tal atividade à Autoridade Lançadora. Publicado no D.O.U, de 08/10/99 nº 194-E.
Numero da decisão: 103-20074
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10840.000220/2003-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2003
Ementa: VALORES DECLARADOS – O auto se calcou na diferença entre receitas declaradas e escrituradas. Uma vez comprovado que parcelas componentes da base de cálculo da autuação haviam sido informadas em campo da declaração não considerado pela autoridade fiscal, o seu montante deve ser excluído do lançamento.
CUSTO ORÇADO – Na apuração do resultado com unidades imobiliárias, podem ser apropriados até os custos ainda não pagos ou contratados; montante este de natureza estimada chamado “custo orçado”. Dessarte, todos os custos (passados, presentes e futuros) relativos aos imóveis negociados podem ser deduzidos, mas é essencial a comprovação de que tais dispêndios efetivamente se referem ao que foi vendido.
ESTIMATIVA – na atividade de construção por empreitada sem fornecimento de material pelo próprio prestador, deve ser aplicado o percentual de 32% sobre a receita para apuração das antecipações por estimativa.
MULTA ISOLADA – a multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem, o que não ocorreu no presente lançamento.
Numero da decisão: 103-23.381
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir a exigência relativa à receita comprovadamente declarada, vencidos os conselheiros Antônio Carlos Guidoni Filho, Leonardo Lobo de Almeida (suplente) e Paulo Jacinto do Nascimento, que também deram provimento para excluir a exigência decorrente da omissão de receita relativa ao ano-calendário de 1999 e limitar a base de cálculo da multa isolada ao tributo apurado no ajuste, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10850.000235/99-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO. VEDAÇÃO. Conforme disposto no inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96, é vedada à opção pelo regime do SIMPLES às empresas que prestem serviços profissionais de "professor" ou "assemelhados". Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12918
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
