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4677647 #
Numero do processo: 10845.001614/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS – Tendo em vista o lapso manifesto ocorrido no acórdão embargado, impõe-se o pronto acolhimento dos embargos interpostos. IRPJ – DESPESAS INDEDUTÍVEIS. ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO – Os valores correspondentes às infrações apuradas de ofício devem ser adicionadas ao prejuízo fiscal declarado no respectivo período-base, para fins de se determinar à base de cálculo tributável, no caso de conversão do prejuízo fiscal em lucro real, ou apenas para fazer a redução do prejuízo fiscal declarado, quando este superar o valor que lhe for adicionado. MULTA DE OFÍCIO - ARGUIÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI -“Súmula 1º. CC n. 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” JUROS DE MORA – TAXA SELIC - “Súmula 1º. CC n. 4: A partir de 1º. De abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.” Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-95.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira a Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos inominados, a fim de corrigir o lapso manifesto no Acórdão nº. 101-95.770, de 22.09.06, para conhecer do recurso voluntário, rejeitar à preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4677799 #
Numero do processo: 10845.002871/94-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Lançamento efetuado com base nos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88 é de ser anulado, em face da inconstitucionalidade dos citados diplomas legais, ressalvado, no entanto, o direito de a Fazenda Nacional proceder a um novo lançamento com base nas Leis Complementares nrs. 07/70 e 17/73. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71523
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4673703 #
Numero do processo: 10830.003078/92-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA - O Decreto-Lei nº 2.049/83, bem como a Lei nº 8.212/90, estabeleceram o prazo de 10 anos para a decadência do direito da Fazenda Pública de formalizar o lançamento das Contribuições do FINSOCIAL. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no art. 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no art. 150 do mesmo diploma legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06791
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel Correa Homem de Carvalho (relator), Antonio Lisboa Cardoso e Mauro Wasilewski. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo. Ausente o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4676123 #
Numero do processo: 10835.001842/2001-17
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DECADÊNCIA - A contribuição social sobre o lucro líquido, “ex vi” do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n° 146, III, “b” , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4677166 #
Numero do processo: 10840.003344/96-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTNm - AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - A ausência de Laudo Técnico de Avaliação do imóvel rural impede a revisão do VTN (tributado) pela autoridade administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05782
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4676429 #
Numero do processo: 10835.003176/96-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS CNA/CONTAG- São contribuintes todos os participantes de determinada categoria profissional ou econômica, e não somente os associados a sindicato. VALOR DA TERRA NUA mínimo - VTNm - A base de cálculo das contribuições - VTNm - só será alterada caso as argumentações sejam devidamente comprovadas, conforme estabelece a Lei nr. 8.847/94, § 4, art. 3, e vier acompanhadas de Laudo Técnico que obedeça os requisitos das normas da ABNT. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11113
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4675309 #
Numero do processo: 10830.009403/2003-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AERONAVES E VEÍCULOS UTILIZADOS PELA EMPRESA – DEDUTIBILIDADE - A cláusula aberta, prevista do art. 13 da Lei nº 9.249/95, no sentido de que somente seriam dedutíveis os gastos com veículos "intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços", não pode transformar em norma que afeta a segurança jurídica das relações entre contribuinte e Fisco. Este, portanto, deve demonstrar, à saciedade, que os gastos feitos por aquela não se enquadram em tal previsão legal (Acórdão 107-07.933)
Numero da decisão: 107-09.000
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4675413 #
Numero do processo: 10830.010708/2002-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUB JUDICE, LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. É lícito ao Fisco, visando prevenir a decadência, lavrar auto de infração para constituir crédito tributário cuja exigibilidade encontrava-se suspensa por força de liminar em mandado de segurança. O crédito assim constituído deve permanecer com a exigibilidade suspensa enquanto não modificados os efeitos da medida judicial. JUROS DE MORA. Decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal. TAXA SELIC. A cobrança dos encargos moratórios deve ser feita com base na variação acumulada da SELIC, como determinado por lei. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI, COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15666
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4675759 #
Numero do processo: 10835.000493/97-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE O PROCESSO JUDICIAL E O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Improcedem as alegações do Recorrente de nulidade da Decisão singular por não ter apreciado as razões apresentadas em primeira instância, sobre a aplicação de alíquota majorada, sob as mesmas fundamentações expostas na ação judicial proposta. Recurso Desprovido.
Numero da decisão: 302-33875
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4676942 #
Numero do processo: 10840.002650/00-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - AUTO DE INFRAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO - DECADÊNCIA - NÃO RECEPÇÃO PELA CF/88 DO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO DECRETO-LEI Nº 2.052/83 - NÃO É APLICÁVEL O ART. 45 DA LEI Nº 8.212/91 - Somente a lei complementar pode estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributaria, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários (alínea b do inciso III do art. 146 da CF/88). Não pode ser aplicado o art. 45 da Lei nº 8.212/91. 2. O Decreto-Lei nº 2.052/83 não foi recepcionado pela nova ordem constitucional, no que tange ao prazo decadencial para a constituição do crédito tributário. O prazo decadencial para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, contado da ocorrência do fato gerador, conforme estampado no CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Gilberto Cassuli