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5540489 #
Numero do processo: 10730.900906/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 13/08/2004 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. PREÇO PREDETERMINADO. O preço predeterminado em contrato não perde sua natureza simplesmente pela previsão de reajuste decorrente da correção monetária. Se a pretensão do legislador, a partir da Lei 10.833/03, fosse não abarcar, na hipótese em estudo, os contratos com preço preestabelecido e cláusula de reajuste, o termo apropriado seria preço fixo, que não se confunde com o preço predeterminado.
Numero da decisão: 3302-002.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Walber José da Silva e Maria da Conceição Arnaldo Jacó. O conselheiro Walber José da Silva apresentará declaração de voto. (Assinado Digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (Assinado Digitalmente) GILENO GURJÃO BARRETO - Relator. EDITADO EM: 16/07/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Mônica Elisa de Lima, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto. Sustentação Oral: Luis Felipe Krieger Moura Bueno – OAB/RJ 117908.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

5488695 #
Numero do processo: 11030.902238/2012-82
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/06/2002 PIS. COFINS. RESTITUIÇÃO. EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. INDEFERIMENTO. O valor do ICMS compõe o preço da mercadoria integrando assim o faturamento, que é base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins, não havendo razão para a sua exclusão sem expressa disposição legal. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-003.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Paulo Sérgio Celani - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani (Presidente Substituto), José Luiz Feistauer De Oliveira, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Mauricio Ferreira Veloso De Melo.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5503543 #
Numero do processo: 14041.000739/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO ART. 173, INC. I, DO CTN. A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial no 973.733 SC, sujeito ao regime dos Recursos Representativos da Controvérsia (art. 543C do Código de Processo Civil), nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado do tributo ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre (hipótese dos autos), o prazo decadencial é regido pelo art. 173, inciso I, do CTN. Precedentes. DECADÊNCIA. GANHO DE CAPITAL. A decadência de IRPF relativo ao ganho de capital, quando inexistente pagamento antecipado relacionado ao ganho de capital em específico, é regida pelo prazo do art. 173, I, do CTN. Precedentes. CERCEAMENTO DE DEFESA. Tendo o contribuinte sido intimado diversas vezes para comprovar as insconsistências apontadas em sua DIRPF, sem que tivesse apresentado documentação que corroborasse suas alegações, não há de se falar em cerceamento de defesa. Preliminar afastada. Precedentes. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Não tendo o contribuinte comprovado a origem de recursos que justifique acréscimo patrimonial devidamente apurado e demonstrado pela fiscalização, resta caracterizado o acréscimo patrimonial a descoberto. Precedentes. GANHO DE CAPITAL DECORRENTE DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. Não tendo sido declarada pelo contribuinte a alienação de bem imóvel e tendo sido identificado ganho de capital na operação, calculado nos termos da IN 84/01, é devida a tributação definitiva a título de imposto de renda. Precedentes. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/1996. Por disposição legal, caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos relativos a essas operações, de forma individualizada. Precedentes. MULTA QUALIFICADA. Não tendo sido comprovado pela fiscalização o evidente intuito de fraude à ordem tributária, não resta autorizada a aplicação de multa de ofício qualificada. Precedentes
Numero da decisão: 2202-002.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, QUANTO ÀS PRELIMINARES: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. QUANTO AO MÉRITO: Por maioria de votos, dar provimento parcial para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a a 75% no Item 2 do Auto de Infração (Ganho de Capital de Bens e Direitos). Vencido o Conselheiro Márcio de Lacerda Martins, que negava provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente. (Assinado digitalmente) FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator. EDITADO EM: 07/06/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), RAFAEL PANDOLFO, DAYSE FERNANDES LEITE (Suplente convocada), FABIO BRUN GOLDSCHMIDT.
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT

5540535 #
Numero do processo: 10935.003146/2006-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 PROVAS. APRESENTAÇÃO. MOMENTO. Afora as exceções legais, a defesa deve estar instruída com os respectivos elementos que sustentem o direito afirmado. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. SÚMULA CARF Nº 14. O caso sob análise, relativo à presunção de omissão de receitas decorrente da não comprovação da origem de depósitos bancários, assemelha-se a precedentes que justificaram a edição da Súmula CARF nº 14 (“A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo”), de observância obrigatória pelos membros do CARF, sendo de rigor a redução da multa de ofício ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS Sendo as exigências reflexas decorrentes dos mesmos fatos que ensejaram o lançamento principal de IRPJ, impõe-se a adoção de igual orientação decisória.
Numero da decisão: 1103-001.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado dar provimento parcial para afastar a qualificação da multa, reduzindo-a ao percentual de 75%, por maioria, vencidos os Conselheiros André Mendes de Moura e Aloysio José Percínio da Silva, que negaram provimento. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5540594 #
Numero do processo: 10530.721433/2010-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 2. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação a qual o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Não ilide a omissão de rendimentos a simples indicação da origem sem a comprovação de que o valor não configura uma disponibilidade econômica para fins de IRPF, ou que a disponibilidade econômica dos depósitos já fora oferecida à tributação, seja na Declaração de Ajuste Anual correspondente, seja exclusivamente na fonte, ou ainda de que estar amparada por isenção. ATIVIDADE RURAL. PREJUÍZOS APURADOS. GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO. O Contribuinte deve conservar e guardar os Livros Caixa e documentos fiscais que demonstram a apuração do prejuízo a compensar em períodos futuros. A referida documentação deve ser mantida até o momento em que o prejuízo seja integralmente aproveitado e o imposto compensado em face desse prejuízo reste definitivamente homologado. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICADORA. MANUTENÇÃO. Deve ser mantida a qualificadora da multa de ofício quando restar comprovado que o contribuinte dolosamente concorreu para supressão ou redução do pagamento de imposto.
Numero da decisão: 2201-002.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado Digitalmente NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. EDITADO EM: 16/07/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), VINICIUS MAGNI VERÇOZA (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EDUARDO TADEU FARAH, NATHALIA MESQUITA CEIA. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA

5562580 #
Numero do processo: 10140.720095/2013-63
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2008 a 01/01/2012 EMPRESA QUE SE AUTO ENQUADRAVA NO SIMPLES NACIONAL. PORÉM SEUS PEDIDOS DE ADESÃO/OPÇÃO/INCLUSÃO ESTAVAM INDEFERIDOS. IRREGULARIDADE DA CONDUTA. DECLARAÇÃO DA GFIP COMO EMPRESA ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL. VIOLAÇÃO DA LEI. MULTA CONFISCATÓRIA E VIOLADORA DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. INOCORRÊNCIA. PERCENTUAL PREVISTO EM LEI E ADMITIDO PELO STJ E STF. APLICAÇÃO DE MULTA BENÉFICA. VERIFICAÇÃO NO MOMENTO DO PAGAMENTO, PARCELAMENTO OU EXECUÇÃO. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-003.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, a fim de que seja aplicada a multa mais benéfica ao contribuinte, ou seja, a do artigo 35, da Lei 8.212/91 na redação das Lei 9.528/97 e 9.876/99, limitando-se essa multa a setenta e cinco por cento, nos termos do artigo 35-A, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009, tudo a ser verificado no momento do pagamento, parcelamento ou execução, relativamente, aos DEBCAD's 37.378.111-3 e 37.378.112.1. Vencido o Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima quanto à multa aplicada. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. –Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira Santos, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5490925 #
Numero do processo: 11070.900211/2008-01
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 13/08/2004 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. Compete ao contribuinte à apresentação de livros de escrituração comercial e fiscal e de documentos hábeis e idôneos à comprovação do alegado sob pena de acatamento do ato administrativo realizado, em momento processual previsto em lei. DCTF. DACON. RETIFICAÇÃO. DCTF e DACON retificadores apresentados após a ciência do despacho decisório somente produz efeitos quando acompanhada de documentação capaz de provar a redução da base de cálculo pretendida.
Numero da decisão: 3803-004.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. À exceção do Relator os demais Conselheiros e Suplentes votaram pelas conclusões. [assinado digitalmente] Belchior Melo de Sousa – Presidente em exercício [assinado digitalmente] João Alfredo Eduão Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Paulo Guilherme Deroulede, Hélcio Lafetá Reis, Adriana Oliveira e Ribeiro. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

5553067 #
Numero do processo: 17883.000507/2008-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 DECADÊNCIA. SIMPLES. IRPJ e CONTRIBUIÇÕES. Os impostos e contribuições devidos mensalmente pelas empresas optantes pelo SIMPLES sujeitam-se ao regime do lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de crédito tributário é de 5 (cinco) anos contados do fato gerador NULIDADE NÃO DECLARADA. A autoridade julgadora não pronunciará a nulidade ou mandar repetir o ato ou suprir-lhe a falta quando puder decidir o mérito em favor do contribuinte. OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE COMPRAS. DESCABIMENTO. IRPJ/SIMPLES. A falta de contabilização de compras de mercadorias, por si só, não é elemento suficiente para caracterizar omissão de receitas (omissão de compras), se o procedimento fiscal não verificou se os pagamentos estavam ou não contabilizados, nos termos do disposto no art. 40 da Lei n° 9.430/1996, descabendo a autuação. EXCLUSÃO DO SIMPLES. EXCESSO DE RECEITAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO PELO FISCO. Cancelada integralmente a autuação fundamentada em omissão de receitas, por consequência cancela-se a exclusão do SIMPLES promovida por Ato Declaratório Executivo motivado pelo fato de a empresa ter ultrapassado o limite legal para opção, o que afinal não restou comprovado.
Numero da decisão: 1401-001.184
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, EM NEGAR provimento ao recurso de OFÍCIO. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sergio Luiz Bezerra Presta, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

5471733 #
Numero do processo: 11128.004179/2003-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 25/06/1998 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NCM 3824.90.39 Classifica-se no código 3824.90.39 o produto identificado pela análise laboratorial como uma Preparação constituída de Complexo Orgânico de Titânio com Acetilcetona (Acetilacetonato de Titânio) em mistura de Solventes, por aplicação da regra n° 1 de Interpretação do Sistema Harmonizado Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3101-001.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator. EDITADO EM: 27/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo Mineiro Fernandes, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo (Suplente), José Henrique Mauri (suplente), Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5483737 #
Numero do processo: 10920.911181/2012-15
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2005 EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. Incabível a exclusão do valor devido a título de ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, pois esse valor é parte integrante do preço das mercadorias e dos serviços prestados, exceto quando referido imposto é cobrado pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de substituto tributário. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula nº 2 do CARF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-003.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. A Conselheira Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel votou pelas conclusões. (assinatura digital) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinatura digital) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Flávio de Castro Pontes e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA