Sistemas: Acordãos
Busca:
4597368 #
Numero do processo: 10675.907435/2009-44
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/12/2004 PIS. COISA JULGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718/98. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA. A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98 não alcança as receitas operacionais das instituições financeiras. As receitas oriundas da atividade operacional (receitas financeiras) compõem o faturamento das instituições financeiras nos termos do art. 2º e do caput do art. 3º da Lei 9.718/98 e há incidência da contribuição PIS sobre este tipo de receita, pois estas receitas são decorrentes do exercício de suas atividades empresariais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.097
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl (Relator), Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. Designado o Conselheiro Flávio de Castro Pontes para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Gustavo Lanna Murici, OAB/MG 87.168.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

4577713 #
Numero do processo: 11516.004366/2008-20
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. A presunção estabelecida pelo artigo 42 da Lei n º. 9.430, de 1996, foi regularmente introduzida no sistema normativo e determina que o contribuinte deva ser regularmente intimado a comprovar, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em contas de depósito ou de investimentos. Tratando-se de presunção relativa, o sujeito passivo fica incumbido de afastá-la, mediante a apresentação de provas que afastem os indícios. Não logrando fazê-lo, fica caracterizada a omissão de receitas. Tributam-se como omissão de receita os valores creditados em contas correntes em instituições financeiras, em relação aos quais, o titular, regularmente intimado, não comprove a origem mediante documentação hábil e idônea. ARBITRAMENTO DOS LUCROS. O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa contendo toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária, na hipótese do parágrafo único do art. 527 do RIR/99 (RIR/99, arts. 527, 529 e 530, III). MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Deve ser mantida a multa qualificada pelo evidente intuito de fraude quando comprovadas as ações ou omissões dolosas tendentes a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação principal, sua natureza ou circunstâncias materiais, e das condições pessoas do contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente.
Numero da decisão: 1801-001.046
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Ana de Barros Fernandes, por ter sido supervisora do grupo de fiscalização à época da autuação.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4578696 #
Numero do processo: 18088.000238/2010-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS A empresa é obrigada a arrecadar e recolher a contribuição dos segurados contribuintes individuais que lhe prestaram serviços. ÓRGÃO PÚBLICO - FATO GERADOR - OCORRÊNCIA Para os órgãos do Poder Público considera-se creditada a remuneração na competência da liquidação do empenho, entendendo-se como tal, o momento do reconhecimento da despesa COMPENSAÇÃO - INICIATIVA DA EMPRESA - CUMPRIMENTO DE REQUISITOS Os créditos oriundos de recolhimentos a maior em determinada competência ou estabelecimento pode ser utilizados para efetuar compensações ou ser objeto de pedido de restituição. A iniciativa de efetuar compensações é do contribuinte e deve obedecer determinados requisitos estabelecidos pela legislação, como, declarar a compensação efetuada na competência em GFIP. Não cabe ao auditor fiscal no procedimento de fiscalização efetuar compensações não efetuadas pelo sujeito passivo MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época, limitada a 75% (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei nº 8.212/1991). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar provimento parcial para recálculo da multa nos termos do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores, observado o limite de 75%. Júlio César Vieira Gomes – Presidente Ana Maria Bandeira- Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4577528 #
Numero do processo: 10283.721398/2009-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3102-000.210
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4573723 #
Numero do processo: 10166.724565/2011-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007, 2008, 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO OBJETO DE REVISÃO DE OFÍCIO REALIZADA PELA AUTORIDADE FISCAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. Não deve ser conhecido recurso interposto contra acórdão objeto de revisão de ofício realizada posteriormente pela autoridade fiscal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-001.799
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4578402 #
Numero do processo: 15374.002549/2001-57
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Exercício: Ementa: MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA – O artigo 44 da Lei nº 9.430/96 preceitua que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo efetivamente devido pelo contribuinte surge com o lucro apurado em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Improcede a aplicação de penalidade pelo não-recolhimento de estimativa quando a fiscalização apura, após o encerramento do exercício, valor de estimativas superior ao imposto apurado em sua escrita fiscal ao final do exercício.
Numero da decisão: 9101-001.335
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alberto Pinto Souza Júnior (Relator) e Henrique Pinheiro Torres. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

4749368 #
Numero do processo: 10073.903579/2009-19
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ano calendário:2006 Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.ÔNUS DA PROVA. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº5.172/66 (Código Tributário Nacional). IRPJ. CSLL. EVENTUAL EXCESSO DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Eventual excesso nos recolhimentos por estimativa, após 31 de dezembro do ano calendário, momento do fato gerador do IRPJ e CSLL, poderá ser restituído ou compensado como pagamento a maior apurado decorrente do ajuste anual configurado, como saldo negativo, em consonância com o artigo 6º da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1802-001.115
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o conselheiro Marciel Eder Costa que votou pela conversão do julgamento em diligência.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4751034 #
Numero do processo: 10410.005246/2007-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 IRPF. DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Cabível a aplicação da multa de ofício sobre diferenças do imposto lançados de ofício. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. A vedação constitucional quanto à instituição de exação de caráter confiscatório dos tributos, se refere aos tributos e não às multas e dirige-se ao legislador, e não ao aplicador da lei. SÚMULA CARF Nº 4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.960
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de voto, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4751024 #
Numero do processo: 10580.725808/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. A Lei complementar baiana nº 20/2003 pagou as diferenças de URV aos membros do ministério público local, as quais, no caso dos membros do ministério público federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2ª da Lei federal nº 10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos membros do ministério público da Bahia, na forma da Lei complementar estadual nº 20/2003. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.939
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4749220 #
Numero do processo: 18471.001315/2008-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/10/2005 a 31/03/2007 LANÇAMENTOS. IMPEDIMENTO. CONSULTA. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO. Somente a apresentação de Consulta sobre a interpretação da legislação tributária nos termos definidos no Processo m Administrativo Fiscal impede a lavratura de auto de infração para constituição e exigência de crédito tributário. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3301-001.253
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação pela recorrente a Dra. Leiliane
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS