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4740689 #
Numero do processo: 10980.003707/2005-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004 CRÉDITOS DE IMPORTAÇÃO. COMPENSAÇÃO A compensação de créditos de PISImportação, apurados no período de dezembro de 2004, mediante a entrega de declaração de compensação (Dcomp), somente passou a ser permitida legalmente a partir de 19 de maio de 2005. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 20/04/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a apresentação de Declaração de Compensação (Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez dos créditos financeiros declarados. CRÉDITOS DE PIS COMPENSADOS. JUROS SELIC Inexiste amparo legal para o pagamento de juros compensatórios sobre créditos de Cofins compensados com débitos fiscais próprios.
Numero da decisão: 3301-000.913
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator. Fez sustentação pela parte a advogada Heloísa Guarita Souza OAB/PR nº 16.597.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4741667 #
Numero do processo: 11610.012813/2006-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2000 DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL DE IDÊNTICA MATÉRIA. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 1) PROCESSO ADMINISTRATIVO. SOBRESTAMENTO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. Não há previsão legal para o sobrestamento do julgamento de processo administrativo, em face da existência de processo judicial em que se discute o mérito do lançamento, mas tão somente para, se for o caso, suspender a execução do acórdão enquanto perdure eventual decisão judicial que determine a suspensão da exigibilidade, ou inexigibilidade, do crédito tributário discutido.
Numero da decisão: 1102-000.439
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por concomitância entre os processos administrativo e judicial.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

4743406 #
Numero do processo: 10950.003604/2009-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2009 a 30/06/2009 DOCUMENTAÇÃO QUE NÃO APRESENTA DADOS SUFICIENTES PARA VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES MEDIANTE ARBITRAMENTO. Ao exibir documentos e esclarecimentos insuficientes para verificação de sua regularidade fiscal, o sujeito passivo abre ao fisco a possibilidade de arbitrar o tributo devido, sendo do contribuinte o ônus de fazer prova em contrário. COMPENSAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE Somente podem ser compensados na apuração fiscal os créditos que o contribuinte comprove possuir. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Uma vez que o Fisco mencionou toda a documentação que deu embasamento à apuração fiscal, não se justifica a alegação de falta de comprovação da ocorrência dos fatos geradores e de irregular inversão do ônus da prova, mormente quando resta comprovado que o contribuinte deixou de apresentar a documentação solicitada pela Auditoria. LEGISLAÇÃO PARA A APLICAÇÃO DA MULTA. VIGÊNCIA NO MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. A aplicação da multa decorrente do inadimplemento das contribuições previdenciárias rege-se pela legislação vigente na data da ocorrência do fato gerador, a menos que sobrevenha norma mais benéfica. APLICAÇÃO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS CONFORME A LEGISLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação da multa e dos juros legalmente previstos, sob a justificativa de que afrontam a Constituição. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/2009 a 30/06/2009 RELATÓRIO FISCAL QUE RELATA A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, APRESENTA A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TRIBUTO LANÇADO E ENFOCA A APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se vislumbra cerceamento ao direito do defesa do sujeito passivo, quando as peças que compõem o lançamento lhe fornecem os elementos necessários ao pleno exercício da faculdade de impugnar a exigência. REQUERIMENTO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE PARA SOLUÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO. Será indeferido o requerimento de perícia técnica quando esta não se mostrar útil para a solução da lide. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS O PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE HIPÓTESE PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO. INDEFERIMENTO. Serão indeferidos os pedidos para apresentação de provas após o prazo para impugnação, quando não comprovada a ocorrência de hipótese normativa que faculte tal permissão. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.961
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade e indeferir os pedidos para realização de perícia técnica e análise contábil; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4741400 #
Numero do processo: 19515.003231/2005-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001, 2002 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. PRAZO. 30 DIAS A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE. “É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário” (Súmula CARF n. 9). Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.120
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4738832 #
Numero do processo: 10680.013336/2007-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004, 2005 DECISÕES DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTE E DO CARF. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA NORMATIVA VINCULANTE EM FACE DOS DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. É de conhecimento geral que as decisões dos CARF (e dos antigos Conselhos de Contribuintes) não têm eficácia normativa, não sendo norma complementar da legislação tributária, de aplicação cogente no contencioso administrativo, por falta de lei que atribua tal efeito. Atualmente, apenas os verbetes sumulares do CARF, desde que aprovados pelo Sr. Ministro de Estado da Fazenda, vinculam todos os Órgãos da Administração Tributária. Assim, como regra, não há qualquer reparo na decisão que se negou a aplicar qualquer entendimento de julgados do CARF, exceto se houver súmula vinculante no âmbito deste Ministério. PROVA EXTEMPORÂNEA. ÓBICE DO ART. 16, § 4º E ALÍNEAS DO DECRETO Nº 70.235/72. HIGIDEZ. Nada impede que a autoridade julgadora de primeira instância se ancore na estrita dicção do art. 16, § 4º e alíneas, do Decreto nº 70.235/72, rejeitando a juntada de prova extemporânea à impugnação. Caso o recorrente resolva se insurgir sobre tal procedimento, deve minudentemente debater novamente a questão, apontando a prova que deveria ser apreciada, quando a instância julgadora de segunda instância, à luz do princípio da verdade material, poderá apreciar a prova, como seguidamente se vê nesta Turma de Julgamento, ou devolver os autos para a instância a quo, cassando a decisão recorrida. No caso aqui em discussão, não ficou claro qual prova não foi apreciada pela instância a quo, mais ainda, onde isso teria vulnerado o direito do contribuinte, razão que leva a rejeição da presente defesa. MEROS EQUÍVOCOS EM REGISTRO DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. No corpo do auto de infração se discriminou detalhadamente a base legal das infrações, apontando-se especificamente a legislação violada, o que afasta a nulidade vindicada. Ademais, um mero equívoco (art. 21 da Lei nº 9.887/99) e a citação global da Lei de regência da tributação da atividade rural em um longo Termo de Encerramento de ação fiscal, que descreveu minuciosamente todo o procedimento fiscal e as infrações, não têm qualquer relevância para uma perfeita compreensão da infração imputada ao fiscalizado, devendo ser rejeitada a tese de cerceamento do direito de defesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA, DECORRENTES DE ALUGUÉIS DE PASTOS, MÁQUINAS E INSTRUMENTOS AGRÍCOLAS. IMPOSSIBILIDADE DE AUFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADA DA ATIVIDADE RURAL. RENDIMENTOS TRIBUTADOS COMO ALUGUÉIS EM GERAL. O aluguel de pastos, máquinas e instrumentos agrícolas, quando ausente o fator "Risco", não é alcançado pela legislação pertinente à Atividade Rural, eis que desnaturado o conceito de parceria, devendo ser oferecido à tributação como rendimento normal na declaração de ajuste anual. OMISSÃO DE RENDIMENTOS (ALUGUÉIS) RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS. VALORES QUE NÃO CONSTARAM DO ROL DE DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO EM DUPLICIDADE. Os aluguéis recebidos de pessoas jurídicas e considerados omitidos não constaram do rol de depósitos bancários de origem não comprovada, sendo descabido falar em tributação em duplicidade de tais rendimentos. ATIVIDADE RURAL. RECONSTITUIÇÃO DE LIVRO CAIXA DO CONTRIBUINTE. IMPUTAÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS DA ATIVIDADE RURAL. DESCONSIDERAÇÃO DOS VALORES CONFESSADOS PELO CONTRIBUINTE EM SUA DIRPF. IMPOSSIBILIDADE. A Autoridade Fiscal considerou como base da omissão de receitas da atividade rural a escrituração do Livro Caixa apresentado pelo fiscalizado e não o efetivo valor que este havia confessado em sua declaração de imposto de renda, incorrendo em um equívoco insanável. Vê-se que o foco da Autoridade foi a reconstituição do Livro Caixa, apontando os valores glosados, a partir da escrita imprestável apresentada pelo fiscalizado, desconsiderando por completo os valores por ele informado na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário 2003, esta que é o elemento fundamental para se apontar as omissões de receitas ou glosas de despesas da atividade rural. Com essa confusão conceitual, sendo apontada omissão de receitas da atividade rural inexistente, quando na verdade havia glosa de despesas da atividade rural, não pode subsistir no ponto o lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE CONFUSÃO COM OS RENDIMENTOS ORIUNDOS DA ATIVIDADE RURAL. Em termos da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancário de origem não comprovada, aqui somente remanesceram apenas os depósitos efetivamente não identificados, na atividade rural ou urbana, sofrendo assim o ônus da presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96. Não houve qualquer confusão entre os depósitos de origem não comprovada com os rendimentos da atividade rural, ao revés, quando o depósito foi identificado como da atividade rural, sofreu a competente exclusão do rol de depósitos de origem não comprovada. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. MESMA BASE DE CÁLCULO. A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1º, do art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n 9.430, de 1996) não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.043
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria, em DAR parcial provimento ao recurso para cancelar a omissão de rendimentos da atividade rural e a multa isolada pelo não recolhimento do carnê-leão. Vencida a Conselheira Nubia Matos Moura que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4740755 #
Numero do processo: 18347.000002/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 31/07/2002 a 30/04/2002 RESTITUIÇÃO. MULTA MORATÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. LANÇAMENTO ANTERIOR EM DCTF. INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN. A denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário sujeito a lançamento por homologação, acompanhado do respectivo pagamento integral, retificaa, antes de qualquer procedimento da Administração Tributária, noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente. A declaração do contribuinte elide a necessidade da constituição formal do crédito, podendo este ser imediatamente inscrito em dívida ativa, tornandose exigível, independentemente de qualquer procedimento administrativo ou de notificação ao contribuinte Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.988
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

4741752 #
Numero do processo: 10835.002094/2004-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 Ementa: PAF. PRECLUSÃO. A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS. OMISSÃO. EXIGÊNCIA DO IMPOSTO. Constatada, mediante procedimento de ofício, a omissão de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, a diferença de imposto deve ser exigida mediante lavratura de auto de infração, como acréscimo de multa de ofício e de juros de mora. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.155
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4739629 #
Numero do processo: 36750.006939/2006-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/08/2006 DECADÊNCIA ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 INCONSTITUCIONALIDADE STF SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Decadência parcial do lançamento adotando como critério para o início da contagem do prazo decadencial, art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE DEFESA/IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Não devem ser conhecidas as razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 2401-001.682
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) declarar a decadência até a competência 10/2001; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4741469 #
Numero do processo: 10680.011129/2007-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2002 Ementa: O Ato Declaratório Normativo nº 4/2000, COSIT, não tem o condão de alterar Resolução do próprio Conselho Federal de Engenharia ao equiparar serviços de operação e manutenção de equipamento e instalação aos serviços de engenheiro, razão pela qual deve ser afastado para fundamentar a exclusão do SIMPLES de empresas que prestam unicamente serviços desta modalidade. Aplica-se ao caso o disposto na Súmula CARF nº 57, aprovada pela Portaria CARF 52/10, D.O.U. 23.12.2010
Numero da decisão: 1202-000.534
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

4743271 #
Numero do processo: 10380.003249/2008-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2008 Ementa. É nulo o ato declaratório de exclusão do Simples que se limite a consignar a existência de pendências perante a Dívida Ativa da União ou do INSS, sem a indicação dos débitos inscritos cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Numero da decisão: 1302-000.536
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, considerando nulo o ato declaratório de exclusão do simples.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO