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6393875 #
Numero do processo: 10830.006485/2006-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003 IRPF. CARTÓRIO DE REGISTRO. LIVRO CAIXA. DEDUÇÕES AUTORIZADAS. O titular de serviços notariais e de registro pode deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as despesas de custeios pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, tais como os encargos trabalhistas e previdenciários e os emolumentos pagos a terceiros. Gastos com combustível, transporte de funcionários, despesas com investimentos, pagamentos à pessoas físicas sem vínculo empregatício quando não vinculados à atividade desempenhada, aviso prévio pago a servidor público não se enquadram nas hipóteses legais de dedução. IRPF. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. CARNÊ-LEÃO. CONCOMITÂNCIA. Improcede a exigência de multa isolada com base na falta de recolhimento do Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física devido a título de carnê-leão, quando cumulada com a multa de ofício decorrente da apuração de omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, uma vez possuírem base de cálculo idênticas.
Numero da decisão: 2201-002.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer as deduções de Livro-Caixa, nos valores de R$ 773.750,00, R$ 14.000,00 e R$ 11.992,25, e de Contribuição a Previdência Privada, no valor de R$ 44.071,51, nos termos do voto da Relatora, bem como para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício. Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado Digitalmente NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. EDITADO EM: 08/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA e NATHALIA MESQUITA CEIA.
Nome do relator: Nathália Mesquita Ceia

6386487 #
Numero do processo: 11684.000367/2010-88
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 19/07/2009, 28/08/2009 PENALIDADE ADMINISTRATIVA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A modificação introduzida pela Lei 12.350, de 2010, no § 2º do artigo 102 do Decreto-lei 37/66, que estendeu às penalidades de natureza administrativa o excludente de responsabilidade da denúncia espontânea, não se aplica nos casos de penalidade decorrente do descumprimento dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-003.678
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento recurso especial. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6417919 #
Numero do processo: 11610.002264/00-55
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1992 a 30/09/1995 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO Presentes os pressupostos regimentais, devem ser acolhidos os embargos de declaração. Embargos de Declaração Acolhidos com Efeitos Infringentes.
Numero da decisão: 9303-003.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar a contradição e declarar o não conhecimento do recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6369953 #
Numero do processo: 13433.720963/2012-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RECEITAS. VENDAS DE MERCADORIA. INFORMAÇÕES DO SINTEGRA-RN. TRÂNSITO PELAS CONTAS BANCÁRIAS AUDITADAS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO LANÇAMENTO. Considerando que a base de cálculo das infrações era oriunda da movimentação financeira nas contas bancárias da empresa, quer pela receita confessada no Livro Caixa (créditos bancários de origem comprovada), quer pelos depósitos de origem não comprovada, não seria plausível supor que a empresa não depositasse em suas contas bancárias a venda de mercadoria constante dos registros do Sintegra-RN. Pensar de forma diversa seria o mesmo que defender que as receitas omitidas transitam pelas contas bancárias, situação diversa das receitas declaradas ao fisco estadual. Ambas, receitas omitidas e declaradas, transitam pelas contas bancárias, presumidamente. MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ARGUIÇÃO DE EFEITO CONFISCATÓRIO. As multas de ofício não possuem natureza confiscatória, constituindo-se antes em instrumento de desestímulo ao sistemático inadimplemento das obrigações tributárias, atingindo, por via de consequência, apenas os contribuintes infratores, em nada afetando o sujeito passivo cumpridor de suas obrigações fiscais. MULTA QUALIFICADA. DOLO COMPROVADO. Estando devidamente comprovado nos autos que a conduta do contribuinte se subsumiu a uma das hipóteses previstas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n.º 4.502, de 1964, é de se aplicar a multa de ofício na forma qualificada, nos termos da legislação específica. MULTA DE OFÍCIO. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER ATO DOLOSO A JUSTIFICAR A QUALIFICAÇÃO. Sendo o fato gerador da obrigação presumido, como na omissão de receitas caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, não se pode, simplesmente, vincular a ele uma multa qualificada, pois se estaria também indo além da presunção legal de omissão de receitas, com uma outra presunção, a de que presunção dos depósitos bancários justifica, por si mesma, a qualificação da multa de ofício, quando não há nos autos qualquer conduta adicional a qualificar a conduta, além da existência dos depósitos de origem não comprovada. Não que seja impossível aplicar uma multa qualificada na hipótese de tributação por presunção legal, mas se exige do contribuinte a prática de uma conduta adicional qualificada, além daquele que justificou a presunção legal, um plus doloso, o que não ocorreu nestes autos. Ademais, em autuação de ano precedente aos dos autos, mantidas as mesmas condicionantes, a autoridade lançadora não qualificou a multa de ofício. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. O entendimento adotado para o lançamento matriz se estende aos lançamentos reflexos. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. ATO PRATICADO COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTOS. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO DE FATO. INTELIGÊNCIA DO ART. 135, III, DO CTN. Responde pelos créditos tributários os sócios de fato da pessoa jurídica quando tenham praticado atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. RESPONSABILIDADE PELO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador são solidariamente responsáveis pelo crédito tributário apurado (Art. 124, I, do CTN). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato. PRAZO DE DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O prazo para a constituição de crédito tributário, quando não há pagamento antecipado de tributo ou quando comprovados o dolo, a fraude ou a simulação, é de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. Indo além, havendo pagamento antecipado, sem dolo, fraude ou simulação, o qüinqüênio conta-se a partir do fato gerador, na forma do art. 150, § 4°, do CTN. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. Incabível na esfera administrativa a discussão de que uma determinada norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, pois essa competência é atribuída exclusivamente ao Poder Judiciário, na forma dos artigos 97 e 102 da Constituição Federal. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. A vedação quanto à instituição de tributo com efeito confiscatório é dirigida ao legislador e não ao aplicador da lei. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-002.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso de ofício nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que votou por dar provimento parcial para restabelecer a exigência referente à omissão de receitas do Sintegra. Por unanimidade de votos, acolher a arguição de decadência de PIS referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2007, e, no mérito, negar provimento aos recursos voluntários unanimidade de votos. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

6455613 #
Numero do processo: 15983.001102/2008-69
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. VALORES DECLARADOS A TÍTULO DE RECEBIMENTO DE LUCRO OU MÚTUO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E DO EFETIVO RECEBIMENTO. Na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto, somente cabe a consideração de valores de lucros ou mútuos recebidos em espécie de pessoa jurídica, como origem, caso reste comprovada sua efetiva existência no patrimônio dessa pessoa jurídica e na forma de disponibilidades. Hipótese em que não houve comprovação da existência desses valores e sua efetiva entrega ao beneficiário.
Numero da decisão: 9202-004.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra (relator) e Maria Teresa Martínez López, que lhe deram provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Acompanhou o julgamento o patrono do contribuinte, Dr. Remis Almeida Estol OAB-RJ 045.196. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Gerson Macedo Guerra - Relator (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA

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Numero do processo: 10314.001928/2008-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 18 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Todos os integrantes da turma presentes no julgamento votaram pelas conclusões, considerando necessário que se acrescentasse outras questões às já levantadas na proposta de diligência elaborada pelo relator-Ana Clarissa Masuko dos Santos. Designou-se, para redigir o voto vencedor, a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. assinado digitalmente Charles Mayer de Castro Souza– Presidente assinado digitalmente Mércia Helena Trajano DAmorim-redator designado Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros:Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano DAmorim, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo. Ausência justificada de Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

6341552 #
Numero do processo: 10166.009969/2010-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 DESPESA COM PREVIDÊNCIA OFICIAL. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto de renda pessoa física, poderão ser deduzidas as contribuições à previdência oficial devidamente comprovadas, fato este não evidenciados nos autos. Quando não há elementos probatórios das despesas com previdência oficial que motivaram a autuação por dedução indevida da base de cálculo do imposto de renda, mantém-se a glosa apurada pelo Fisco. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6386731 #
Numero do processo: 10711.721133/2011-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 19/06/2008 PENALIDADE ADMINISTRATIVA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A modificação introduzida pela Lei 12.350, de 2010, no § 2º do artigo 102 do Decreto-lei 37/66, que estendeu às penalidades de natureza administrativa o excludente de responsabilidade da denúncia espontânea, não se aplica nos casos de penalidade decorrente do descumprimento dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-003.655
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento recurso especial. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6382100 #
Numero do processo: 10325.721652/2014-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2014 a 31/08/2014 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO FINANCEIRO NÃO TRIBUTÁRIO. CRÉDITO DE TERCEIROS. IMPROCEDÊNCIA. GLOSA. Não atendidas as condições e exigências legais, os valores indevidamente compensados devem ser glosados. É vedada a compensação de contribuições previdenciárias com créditos financeiro não tributário e decorrente de cessão de terceiros titulares do direito creditório reconhecido em sentença judicial. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-004.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. João Bellini Junior - Presidente Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, IVACIR JULIO DE SOUZA, FABIO PIOVESAN BOZZA, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR e GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6458413 #
Numero do processo: 10510.720040/2007-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/12/2001 a 31/01/2002, 01/12/2002 a 31/01/2003, 01/10/2003 a 30/11/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. PIS. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718/98. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. A declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal está restrita ao texto inserto no § 1º. Não se admite a extensão dos efeitos da declaração pela Suprema Corte aos demais preceitos contidos no art. 3º da Lei n. 9.718/98.
Numero da decisão: 3302-003.241
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, foram rejeitados os Embargos de Declaração para ratificar o Acórdão embargado. O Conselheiro José Fernandes do Nascimento votou pelas conclusões. Fez sustentação oral: Dra. Hanna Carolina Maia Tavares - OAB 28.184 - BA
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO