Sistemas: Acordãos
Busca:
4736057 #
Numero do processo: 10675.720104/2007-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2003 ITR. AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ANTERIOR AO FATO GERADOR. A averbação cartorária da área de reserva legal é condição imperativa para fruição da benesse em face do ITR, sempre lembrando a relevância extra fiscal de tal imposto, quer para os fins da reforma agrária, quer para a preservação das Areas protegidas ambientalmente, neste último caso avultando a obrigatoriedade do registro cartorário, condição especial para proteção da área de reserva legal. ITR. REQUISITOS DE ISENÇÃO DA AREA TRIBUTÁVEL. ADA EXTEMPORÂNEO. A apresentação do ADA extemporâneo não tern o condão de afastar a fruição da benesse legal de isenção de áreas no cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR). SÚMULA CARF N° 4 A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.874
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar as áreas de 137,79 ha e 507,35 ha de preservação permanente e de utilização limitada, respectivamente, vencido o Conselheiro Rubens Mauricio Carvalho (Relator) que deferia a área de preservação permanente, porem somente reconhecia uma área de 370,1 ha como de utilização limitada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro no Carlos André Rodrigues Pereira, Lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4737898 #
Numero do processo: 13808.000213/99-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995 Ementa: LANÇAMENTO. GLOSA DE DESPESAS. Inexistindo despesas com direitos autorais declaradas de valor maior do que o que consta nos registros contábeis da autuada, cancela-se a glosa efetuada.
Numero da decisão: 1402-000.367
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4737413 #
Numero do processo: 12267.000496/2008-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1995 a 30/11/1995 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Decadência total do lançamento independente do critério adotado para o início da contagem do prazo decadencial, art. 150, § 4º ou 173, I, ambos do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-001.572
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4735656 #
Numero do processo: 19647.002982/2004-39
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2004 INCENTIVOS FISCAIS. REDUÇÃO IRPJ. SUDENE. Atendidas no momento da formulação do pedido de incentivos fiscais, as condições estipuladas nas normas infralegais que regem a matéria, afigura-se descabida a reiteração de atos já cumpridos, com a formulação de novas exigências no curso do processo administrativo. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. Ao contribuinte é assegurado o devido processo legal administrativo e judicial, conforme preceitua a Constituição Federal, incluindo-se a ciência completa dos fatos e motivos que restrinjam ou neguem seus direitos frente à Administração Pública Tributária, oportunizando-se a comprovação da regularidade antes da decisão definitiva.
Numero da decisão: 1803-000.516
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4738114 #
Numero do processo: 10950.001205/2006-21
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENOPORTE SIMPLESAno-calendário: 2004SIMPLES. EXCLUSÃO. COBRANÇA JUDICIAL. ATIVIDADE VEDADA.A pessoa jurídica que tenha por objeto social ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9°, inciso XIII, da Lei n° 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte SIMPLES.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.798
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4737458 #
Numero do processo: 10183.002286/2006-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Numero da decisão: 2201-000.927
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade não conhecer do recurso por intempestividade. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4736371 #
Numero do processo: 15586.000313/2006-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 Ementa: DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIFICADORA APRESENTADA NO CURSO DA AÇÃO FISCAL OU QUANDO ABERTO O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DOS SEUS REGULARES EFEITOS. A declaração de imposto de renda apresentada quando o contribuinte se encontre sob ação fiscal ou no curso do contencioso administrativo não produz seus regulares efeitos, não podendo interferir na apuração do imposto procedida pela autoridade fiscal. Na espécie, aplica-se a Súmula CARF n° 33, assim vazada: "A declarado entregue após o inicio do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de oficiou RENDIMENTOS DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO. DEDUÇÃO DO LIVRO CAIXA LIMITADA A TAIS RENDIMENTOS. 0 contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado poderá deduzir da receita decorrente da respectiva atividade as despesas de custeios pagas registradas em livro caixa, necessária a percepção da receita e manutenção da fonte produtora. Porém, a despesa a ser deduzida fica limitada aos rendimentos do trabalho não assalariado, pela leitura combinada do caput e do § 3° do art. 6º da Lei n° 8.134/90, os quais deixam claro que as despesas do livro caixa somente podem ser abatidas das receitas da própria atividade e se, eventualmente, as despesas dentro do ano da atividade exceder as receitas, tal excesso não pode ser utilizado no ano subseqüente, a demonstrar a vinculação da despesa do livro caixa aos rendimentos do trabalho não assalariado, dentro ano-calendário. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.948
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4737418 #
Numero do processo: 35366.002882/2005-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2001 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal notificante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. Nos termos do artigo 29, do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária. EXISTÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Devidamente comprovado os requisitos do vínculo de emprego, deve a fiscalização proceder a descaracterização do vínculo pactuado e proceder ao levantamento dos valore devidos à seguridade social. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.578
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4754620 #
Numero do processo: 10920.000531/2004-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte — Simples Ano-calendário: 2001 Ementa: SIMPLES — EXCLUSÃO A Lei n° 9,317/96 impede a pessoa jurídica de optar pelo SIMPLES na hipótese do sócio desta empresa participar com mais de 10% do capital de outra empresa e desde que a receita bruta global ultrapasse o limite legal estabelecido. IRRETROATIVIDADE DA LEI — Art. 144 do CTN. Aplica-se ao lançamento a lei vigente no momento da ocorrência do fato gerador da obrigação, ainda que posteriormente modificada ou revogada. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO —NÃO CARACTERIZADA. Manter-se na condição de optante em situação que se configura como vedada, inadvertidamente ou não, implica em assumir as conseqüências deste ato e consiste em responsabilidade apenas da empresa.
Numero da decisão: 1202-000.354
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4754615 #
Numero do processo: 10070.002809/2002-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1999, 2000 NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Não verificado que houve preterição do direito de defesa, descabe falar em nulidade do acórdão recorrido. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, PRAZO. No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, extingue-se em cinco anos da data do pagamento antecipado, o prazo para pleitear a restituição de valores pagos indevidamente. DECLARAÇÃO DCTF RETIFICADORA. ENTREGA APÓS EXAME DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. EFEITOS. Não produzem nenhum efeito as declarações DCTFs retificadoras entregues após o exame do pedido de restituição feito pela autoridade administrativa, com a finalidade de justificar o pagamento de débitos de estimativas mensais da CSLL em aberto, que estavam compondo o saldo a restituir desse mesmo pedido. COMPENSAÇÃO CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS. PAGAMENTO EST1MATIVAS Não comprovada a existência de crédito líquido e certo, não podem ser homologadas as compensações dos débitos opostos a esse crédito. O reconhecimento de direito creditório a título de saldo negativo da CSLL reclama a efetividade no pagamento das antecipações mensais calculadas por estimativa.
Numero da decisão: 1202-000.359
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão de primeira instância, considerar prescrito o direito creditório pretendido nas DCTFs retifieadoras e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo