Numero do processo: 10209.000147/2003-78
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Exercício: 1998
NORMAS REGIMENTAIS. RECURSO ESPECIAL REQUISITOS.
Nos termos do art. 67 do RICARF, é requisito indispensável do recurso especial a comprovação da divergência interpretativa entre colegiados distintos acerca de fatos ao menos assemelhados. Não se assemelham situações em que, de um lado, a mercadoria a ser exportada é a mesma importada, flagrante, pois, a fungibilidade entre elas e, de outro, tem-se a necessidade de importar matéria prima a ser processada para o surgimento do produto a ser exportado, ainda que ambas, recorrida e paradigma, cuidem do regime especial de drawback na modalidade suspensão.
Numero da decisão: 9303-003.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Designado para redigir o acórdão.
EDITADO EM: 26/10/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabíola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López, e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 11610.001779/00-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/07/1990 a 31/03/1992
Ementa:
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, era de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5). A partir de 9 de junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado.
Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-003.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso especial, para considerar decaídos os créditos tributários relativos a fatos geradores ocorridos no mês de julho/1990.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Demes Brito- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto, Henrique Pinheiro Torres,Tatiana Midori Miyiana, Demes Brito Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen, Júlio César Alves Ramos, Vanessa Cecconello e Maria Teresa Martínez.
Nome do relator: DEMES BRITO
Numero do processo: 11543.005707/2002-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 13/12/2002 a 31/12/2002
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE TERCEIRO RECONHECIDOS JUDICIALMENTE. DECURSO DO PRAZO QUINQUENTAL. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Havendo decisão judicial transitada em julgado que reconheça o direito de compensar débitos próprios com créditos de terceiros, o pedido de compensação regularmente formalizado deve ser apreciado em cinco anos a contar da data do seu protocolo, não podendo ser considerada como compensação não declarada. Decorrido o prazo quinquenal, é de se reconhecer a homologação tácita por força do art. 74, § 5º, da Lei nº 9.430 de 1996.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE TERCEIRO RECONHECIDOS JUDICIALMENTE. REGIME APLICÁVEL.
Em regra, o regime jurídico aplicável aos pedidos de compensação é aquele vigente à época em que os mesmos são formalizados. Excepcionalmente, quando há decisão transitada em julgado em sentido diverso, deve-se prestigiar o instituto da coisa julgada, afastando-se o regime jurídico em vigor. Embora o instituto da coisa julgada não seja absoluto, a sua relativização deve ser parcimoniosa sob pena de fomentar insegurança jurídica.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 13/12/2002 a 31/12/2002
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
Não é vedado ao contribuinte invocar princípios constitucionais na esfera administrativa, desde que não o faça com o intuito de afastar norma tributária sob alegação de inconstitucionalidade. Da mesma forma, a doutrina e a jurisprudência são mecanismos lícitos que o contribuinte pode empregar para justificar a sua pretensão.
Numero da decisão: 3402-002.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra e Maria Aparecida Martins de Paula. O Conselheiro Jorge Freire apresentou declaração de voto. Esteve presente ao julgamento o advogado Pietro Lemos Figueiredo de Paiva, OAB/DF 27.944.
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Carlos Atulim (presidente da turma), Jorge Lock Freire (presidente-substituto), Carlos Augusto Daniel Neto (vice-presidente), Valdete Marinheiro, Waldir Navarro, Maria Aparecida, Thais de Laurentiis e Diego Diniz Ribeiro.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 19515.005604/2008-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2004
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Tendo o auto de infração preenchido os requisitos legais e o processo administrativo proporcionado plenas condições à interessada de contestar o lançamento ou o Termo de Responsabilidade tributária, descabe a alegação de nulidade.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
SALDO DE IRPJ A PAGAR. DEDUÇÃO DE IRRF GLOSADA PELA FISCALIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA DEDUTIBILIDADE DAS RETENÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA SOFRIDAS NO EXTERIOR. ERRO DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO.
A dedução do imposto de renda pago no exterior sobre lucros disponibilizados em nome de empresa brasileira detentora de participação societária condiciona-se ao regular oferecimento destes lucros à tributação no Brasil, bem como à comprovação da regular incidência do imposto de renda no exterior. Nesse contexto, apesar de erros de preenchimento em campos da DIPJ 2005, quando as condições constantes do Art. 26 da Lei n.° 9.249/95 foram comprovadas através de diligência, a alegação de erro apontada pelo contribuinte deve ser aceita.
COMPENSAÇÃO DAS ESTIMATIVAS DE IRPJ COM ALEGADOS SALDOS NEGATIVOS DE IRPJ APURADOS EM ANOS-CALENDÁRIO ANTERIORES. ENCONTROS DE CONTAS SUPOSTAMENTE REALIZADOS EM 2004. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE DCOMP. DESCABIMENTO DA CONSIDERAÇÃO DE ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E NO AJUSTE ANUAL.
As compensações realizadas a partir de 01/10/2002 restam condicionadas à ¡ regular apresentação da Declaração de Compensação - DCOMP. Destarte, se o contribuinte alega que empreendeu diversas compensações no curso do ano-calendário de 2004, mas não entregou regularmente as competentes DCOMP, resta descabido considerá-las, vez que descumprido requisito indispensável legalmente estatuído.
REGRAS SOBRE COMPENSAÇÃO
A compensação é uma prerrogativa deferida ao contribuinte; no entanto, este deve observar os procedimentos fixados pela Administração Tributária a fim de fazer valer o seu direito.
ESTIMATIVAS. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. SÚMULA CARF nº 105.
A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. (SÚMULA CARF nº 105).
Numero da decisão: 1401-001.620
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, quanto ao mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL para exonerar da autuação o valor de R$ 1.709.169,47 (IR RETIDO NO EXTERIOR), conforme resultado de diligência; bem assim cancelar as multas isoladas de 2004, com base na Súmula.
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(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10830.720119/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 01/11/2001, 31/08/2005
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE. PRAZO. CINCO ANOS. LEI COMPLEMENTAR 118/2005.
O prazo para o contribuinte pleitear a restituição de tributo pago indevidamente é de cinco anos, contados da data do pagamento indevido, para os pedidos apresentados após 09/06/2005, data de decurso da vacatio legis da Lei Complementar nº 118/2005.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS.
Por ausência de previsão legal, o valor do ICMS devido pela própria contribuinte integra a base de cálculo da COFINS, descabendo a sua exclusão.
Numero da decisão: 3401-003.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado, vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge d'Oliveira e Waltamir Barreiros, quanto à inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rosaldo Trevisan. Ausente o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
ROBSON JOSE BAYERL - Presidente.
AUGUSTO FIEL JORGE D' OLIVEIRA - Relator.
ROSALDO TREVISAN - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson Jose Bayerl (Presidente), Augusto Fiel Jorge d' Oliveira, Rosaldo Trevisan, Waltamir Barreiros, Eloy Eros Da Silva Nogueira e Fenelon Moscoso De Almeida. Ausente o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 13819.723038/2013-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
O direito a dedução é condicionado a comprovação dos requisitos exigidos na legislação.
Comprovados os requisitos, restabelece-se a dedução.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Marcelo Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10830.724208/2012-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
LANÇAMENTO. NOTIFICAÇÃO QUE NÃO EXPÕE OS MOTIVOS ENSEJADORES DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. OFENSA AO ART. 142 DO CTN. Tendo em vista que a notificação de lançamento não trouxe elementos suficientes a demonstrar a ocorrência do fato gerador,ou mesmo a clara descrição dos fatos que ensejaram a sua formalização, é de ser reconhecida a ofensa ao disposto no art. 142 do CTN.
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO PARA A EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Nos limites do processo administrativo para a cobrança de crédito tributário não cabe a realização de pedido de restituição, que possui processualística própria para sua análise.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelamento da exigência fiscal e, com relação ao pedido de restituição, negar provimento ao pleito. Vencido o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo, que negava provimento ao recurso.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva, Wilson Antonio de Souza Correa, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 15586.001637/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 15889.000125/2007-43
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 10/01/2002 a 31/12/2006
IPI. DECADÊNCIA.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62, § 2º, Anexo II, do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
Se configurado o lançamento por homologação pelo pagamento antecipado do tributo, o prazo de decadência do direito do Fisco efetuar o lançamento de ofício rege-se pela regra do art. 150, § 4º do CTN, operando-se em cinco anos, contados da data do fato gerador.
Se inexistir a antecipação do pagamento e a declaração de débito, aplica-se a regra do art. 173, I, do CTN, contando- se o prazo de cinco anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado - Precedente do STJ RESP 973.733.
Numero da decisão: 9303-003.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial.
Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente
Tatiana Midori Migiyama - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 18043.720066/2013-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2013
SIMPLES NACIONAL. DÉBITO PREVIDENCIÁRIO PARCELADO. PAGO NO PRAZO LEGAL. PEDIDO DE PROCESSAMENTO MANUAL DO PARCELAMENTO. REGULARIDADE COMPROVADA
É devido o deferimento do pedido de opção pelo Simples Nacional ao contribuinte que quita parcela de débito previdenciários até o último dia útil de janeiro do ano em que requereu a opção.
Numero da decisão: 1302-001.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente.
(assinado digitalmente)
ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
