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4414241 #
Numero do processo: 13884.003898/2003-72
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/10/1998 a 31/08/1999 AUTO DE INFRAÇÃO DE PIS E COFINS LAVRADOS PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO HOMOLOGADA. DÉBITOS EXTINTOS. CANCELAMENTO. A decisão administrativa definitiva homologando compensação de débitos que haviam sido constituídos de oficio para se prevenir o Fisco contra a decadência obriga ao cancelamento da exação, dada a completa extinção dos referidos débitos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3401-001.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Júlio César Alves Ramos - Presidente Odassi Guerzoni Filho - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori., Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4612557 #
Numero do processo: 10218.000441/2005-32
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ E REFLEXOS - SIMPLES Exercício: 2002 IRPJ. SIMPLES. DESENQUADRAMENTO. Na condição de empresa de pequeno porte, que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior,receita bruta superior a prevista no inciso II, art. 9°., da Lei n. 9.317, a exclusão do SIMPLES será feita mediante comunicação pela pessoa jurídica até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente àquele em que se deu o excesso de receita bruta, não servindo para efeito de desenquadramento, declaração retificadora apresentada após ação fiscal, desacompanhada de documentos hábeis e idôneos para comprovar a situação excludente constante do art. 9°. da referida lei. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. CONFISCO. CONSTITUCIONALIDADE/LEGALIDADE DE NORMAS INSERIDAS LEGALMENTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO Súmula 1°CC n° 2: 'O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS SELIC. "Súmula 1°.CC n. 4: A partir de 1 0. De abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.200
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4545044 #
Numero do processo: 12689.000437/00-69
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 25/01/1995, 06/04/1995, 19/05/1995, 22/06/1995, 28/07/1995, 04/08/1995, 23/11/1995 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE NOVO RECURSO. PRECLUSÃO. Não se configurando um dos casos previstos no §4º do art. 16 do Decreto nº. 70.235/72, não pode ser conhecido novo recurso oferecido pela contribuinte quando outro recurso já foi anteriormente apresentado, em razão de preclusão consumativa e temporal. DRAWBACK. ALTERAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONSTANTES DO RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO. PRAZO. A lei faculta à contribuinte a correção de informações contidas no Relatório de Comprovação de Drawback no prazo de 30 dias contados a partir da data limite de exportação contida no Ato Concessório. Após o início da ação fiscal, a contribuinte não goza mais de espontaneidade para fins de proceder alterações nos registro de exportação de regime de drawback. COMPROVAÇÃO DE EXPORTAÇÃO Somente serão aceitos para comprovação do regime Drawback Registros de Exportação em nome da pessoa jurídica constante do Ato Concessório, devidamente vinculados a apenas um ato concessório, que contenham a informação de que se referem a uma operação de Drawback (código 81.101) e devidamente efetivados no sistema SISCOMEX. Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3202-000.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres- Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Júnior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago de Moura Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Octávio Carneiro Silva Corrêa.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4538315 #
Numero do processo: 11080.002150/2005-44
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002 DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO Na apuração do imposto sobre a renda somente poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, promovidos a favor de dependente, quando informados na declaração de ajuste anual e comprovados por meio de documentos hábeis e idôneos, até o limite anual individual determinado na legislação de regência., hipótese em que o beneficiário do recorrente não se enquadra PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FORMULADO EM RECURSO VOLUNTÁRIO. Não se conhece de pedido de restituição somente formulado em recurso e carente de apreciação por parte da autoridade competente para a apreciação do pleito. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso e na parte conhecida, negar provimento ao recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka, Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

4613546 #
Numero do processo: 10882.001574/2003-21
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL. COMPENSAÇÃO DA BASE NEGATIVA. INCORPORAÇÃO. Até o advento do artigo 20 da Medida Provisória n° 1.858-6/1999, não havia vedação para que a incorporadora pudesse compensar a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurada pela incorporada. BASES NEGATIVAS. LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO. TRAVA. Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE DO MESMO GRUPO. Não pode ser afastada a responsabilidade do sucessor pelas infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, quando provado nos autos do processo que as sociedades, incorporadora e incorporada, pertencem ao mesmo grupo econômico.
Numero da decisão: 9101-000.197
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial da contribuinte, nos term. s do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4612130 #
Numero do processo: 13894.000575/2004-99
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES. EXCLUSÃO DESMOTIVADA. Comércio Varejista de equipamentos de informática, peças e acessórios, serviços de processamento de dados para terceiros (bureau de serviços), inclusive preparo de software para utilização, venda ou locação, assessoria e análise de sistemas, não se confunde com o serviço de consultoria vedado pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96. Atividade permitida. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.082
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama

4614102 #
Numero do processo: 11610.011340/2002-74
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1995 a 30/06/2001 FINSOCIAL. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO. DEZ ANOS DO PAGAMENTO. No caso de lançamento tributário por homologação, como é o caso da contribuição ao Finsocial e havendo silêncio do Fisco, o prazo decadencial só se inicia após decorridos cinco anos da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais um qüinqüênio, a partir da homologação tácita do lançamento. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PARCELAMENTO. Na forma da jurisprudência firmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal da Justiça, no julgamento do REsp n° 378.795/GO, que a simples confissão de dívida, acompanhada do seu pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea e, portanto, não afasta a exigibilidade da multa de mora. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.285
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4392848 #
Numero do processo: 10865.900384/2008-10
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 15/06/2000 BASE DE CÁLCULO. SAÍDAS DE PRODUTOS EM BONIFICAÇÃO NÃO DEPENDENTES DA IMPLEMENTAÇÃO DE QUALQUER CONDIÇÃO. EXCLUSÃO PERMITIDA. PAGAMENTO A MAIOR CONFIRMADO PARCIALMENTE. Equiparam-se aos “descontos concedidos incondicionalmente” a que alude a exclusão legal permitida da base de cálculo das contribuições devidas ao PIS/Pasep e à Cofins as “bonificações” perfeitamente identificadas com as notas fiscais de venda a que se referiram, ainda que não tenham constado desta, mas, sim, em outro documento fiscal apartado, emitido imediatamente. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos, que negava provimento. Júlio César Alves Ramos - Presidente Odassi Guerzoni Filho - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4334546 #
Numero do processo: 10768.012899/97-46
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1991, 1992 DECADÊNCIA - IRPJ - Em períodos anteriores a vigência da Lei nº 8.383, de 31/12/91, o termo a quo do prazo decadencial para o Imposto sobre a Renda é a data em que ocorreu a entrega da declaração de rendimentos pelo sujeito passivo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Antônio José Praga de Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4594126 #
Numero do processo: 11176.000173/2007-17
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.201
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA