Numero do processo: 10746.000547/2007-20
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS.
Somente são dedutíveis as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, efetuadas pelo contribuinte, quando comprovado que o tratamento é relativo ao contribuinte e/ou a seus dependentes por meio de documentação hábil e idônea que atenda integralmente os requisitos legais.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2802-001.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 25/09/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 13986.000204/2004-88
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2001
DCTF. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Na forma da jurisprudência deste Conselho de Contribuintes, a aplicação da multa mínima pela entrega da DCTF a destempo não está alcançada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.286
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 11618.000545/2008-40
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2001 a 31/05/2004 CONSTRUÇÃO CIVIL. BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARBITRAMENTO. HIPÓTESES LEGAIS ATENDIDAS. Em consonância com os parágrafos 3º e 6º do art. 33 da Lei 8.212/91, se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. Caracterização da hipótese legal quando a fiscalização constata que o pagamento a vários prestadores de serviço não foram contabilizados. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.987
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, a fim de alterar o valor do metro quadrado de construção de R$ 516,13 para R$ 491,15, bem como modificar a data da competência do lançamento de 05/2004 para 10/2004, nos termos do voto do Relator. Vencidos Damião Cordeiro de Moraes e Leonardo Henrique Pires Lopes, que anulavam o lançamento por vício material. II) por unanimidade de votos: a) em negar provimento às demais alegações apresentadas pela Recorrente, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13888.001165/2003-63
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
Simples Federal. Vedação. Atividades Típicas de Profissionais da Engenharia
Não poderá optar pelo Simples, a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de engenheiro, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida.
Numero da decisão: 1801-001.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
______________________________________
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
______________________________________
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Maria de Lourdes Ramirez, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10805.002069/2007-41
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE -JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA
Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 1964. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos.
Numero da decisão: 2102-000.357
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para tão-somente reduzir a multa de ofício de 150% para 75%, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 13807.007490/2002-10
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1999
PERC . DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. MOMENTO.
Para obtenção de beneficio fiscal, o artigo 60 da Lei 9.069/95 prevê a demonstração da regularidade no cumprimento de obrigações tributárias em face da Fazenda Nacional. Comprovado, nos autos, antes da decisão final do processo administrativo, a regularização dos débitos que ensejaram o indeferimento do benefício e/ou comprovado que os débitos tributários não são do período do pedido, é de se prover o recurso voluntário (Súmula CARF nº 037).
Numero da decisão: 1801-001.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Relatora Carmen Ferreira Saraiva que nega provimento ao recurso voluntário. Designada a Conselheira Ana de Barros Fernandes para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Redatora
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do Colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto e Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 13603.000695/2005-03
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 2003
DIF-PAPEL IMUNE - INEXISTÊNCIA DE OPERAÇÃO COM PAPEL IMUNE - INEXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
A obrigação acessória de entrega da DIF - Declaração de papel imune - apenas é aplicável para as empresas que, além de ter o registro operacional que viabiliza a atividade de utilização de papel imune, alguma vez tiverem operação neste sentido. Uma vez iniciada a operação, ainda que nos próximos meses o contribuinte não apresente operação com o papel imune, é devida a obrigação acessória, uma vez que esta pretende o controle da utilização do papel imune adquirido. Todavia, se apesar de possuir o registro a empresa nunca desenvolver atividades com papel imune, não estará sujeita a apresentar a obrigação acessória de controle.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-001.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os conselheiros Walber José da Silva e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora.
EDITADO EM: 11/12/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva (Presidente), Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Fabia Regina Freitas, Alexandre Gomes e José Antonio Francisco.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10980.012753/2007-18
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LEI N° 8.852/94. INCIDÊNCIA DO IR.
O adicional por tempo de serviço possui natureza remuneratória, de sorte a atrair a incidência do Imposto de Renda, nos termos do art. 43 do CTN. A exclusão do conceito de remuneração, por si só, não é condição suficiente e necessária para isentar determinado rendimento do imposto de renda. Higidez da tributação sobre o adicional por tempo de serviço. Precedentes deste Sodalício e do Poder Judiciário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2802-001.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - Relator.
EDITADO EM: 28/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Ewan Teles Aguiar e Sidney Ferro Barros.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 13808.000188/00-16
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSL - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - DEDUTIBILIDADE - INICIO - Somente a partir de 01.01.1997 é dedutível, na determinação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, o montante dos juros pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio, por força da revogação do §10 do art. 9o da Lei 9249/95 promovida pelo art. 88, XXVI, da Lei 9430/96.
Numero da decisão: 1103-000.041
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10245.000522/2006-96
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001
ARGUIÇÃO DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Não procede a alegação de nulidade quando não se vislumbra nos autos nenhuma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. RETENÇÃO.
Cabe restabelecer a correspondente compensação na declaração de ajuste anual quando devidamente comprovada a efetiva retenção de valor a título de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos auferidos pelo contribuinte.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento ao recurso para restabelecer Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no valor de R$ 8.115,03, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Tânia Mara Paschoalin e Ewan Teles Aguiar. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis. Ausente, ainda, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
