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11051642 #
Numero do processo: 13629.002714/2010-05
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. Pode ser deduzida na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte a pensão alimentícia paga em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, desde que seu pagamento seja comprovado mediante documentação hábil e idônea. MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL. Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material, admitindo-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo dos contribuintes, ainda que apresentada a destempo, desde que reúna condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 2001-007.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para restabelecer a dedução de R$ 21.000,00 pagos a título de pensão alimentícia. Assinado Digitalmente Lílian Cláudia de Souza – Relatora Assinado Digitalmente Ricardo Chiavegatto de Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lílian Cláudia de Souza, Ricardo Chiavegatto de Lima, Raimundo Cássio Gonçalves Lima e Wilderson Botto.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA

11059040 #
Numero do processo: 10120.731483/2017-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/03/2014 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736, STF. REPERCUSSÃO GERAL. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3402-012.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa isolada. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Leonardo Honório dos Santos, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Márcio José Pinto Ribeiro (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves, substituído pelo conselheiro Marcio Jose Pinto Ribeiro.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11062586 #
Numero do processo: 10580.728713/2016-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015 NULIDADE. VICIO MATERIAL. DISCORDÂNCIA DA BASE DE CÁLCULO DO LANÇAMENTO. A mera discordância em relação aos valores que integraram a base de cálculo do lançamento não constitui elemento apto a torná-lo nulo, cabendo ao Recorrente trazer as razões de discordância nas alegações de mérito. GANHO DE CAPITAL. PARCELA DIFERIDA. FATO GERADOR. PRAZO DECADENCIAL Na apuração de ganho de capital, decorrente de valores definidos em sentença arbitral, a obrigação tributária surge a partir do efetivo recebimento de cada parcela. Assim, o termo inicial do prazo decadencial deve ser aferido, considerando a data do recebimento. SENTENÇA ARBITRAL. PARCELAS ISENTAS E NÃO TRIBUTÁVEIS. ÔNUS DA PROVA Cabe ao beneficiário de sentença arbitral demonstrar e provar quais parcelas do valor total recebido não integram a base de cálculo do IRPF ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. JUROS DE MORA PAGOS EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA ARBITRAL. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. TEMA 808 - STF. NÃO APLICAÇÃO. Incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios recebidos decorrentes de sentença judicial ou arbitral. O Tema 808 – STF não é aplicável aos casos que não envolvam pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. MULTA ISOLADA. NÃO RECOLHIMENTO DE CARNÊ LEÃO. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE A multa isolada devida em razão da falta de recolhimento do imposto devido a título de carnê-leão incide ainda que os rendimentos sejam oferecidos à tributação na declaração de ajuste anual.
Numero da decisão: 2201-012.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Weber Allak da Silva – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Thiago Álvares Feital, Luana Esteves Freitas e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: WEBER ALLAK DA SILVA

11061467 #
Numero do processo: 10073.722047/2020-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014 DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DE PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da existência do crédito declarado para possibilitar a aferição de sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 3202-002.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares arguidas para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Juciléia de Souza Lima – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA

11057456 #
Numero do processo: 10935.903117/2017-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2016 a 30/06/2016 DESPESAS FORA DO CONCEITO DE INSUMOS. Existe vedação legal para o creditamento de despesas que não podem ser caracterizadas como insumos dentro da sistemática de apuração de créditos pela não-cumulatividade. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. Nos processos derivados de pedidos de ressarcimento e declaração de compensação, a comprovação do direito creditório incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos elementos probatórios suficientes para demonstrar a existência, certeza e liquidez do crédito pleiteado. NOTA FISCAL DE VENDA. FORÇA PROBANTE. As notas fiscais de saída das empresas vendedoras é que fazem prova das operações comerciais realizadas para fins de creditamento das contribuições. INSUMOS. MATERIAL DE EMBALAGENS. As embalagens que não são incorporadas ao produto durante o processo de industrialização (embalagens de apresentação), mas apenas depois de concluído o processo produtivo e que se destinam tão-somente ao transporte dos produtos acabados (embalagens para transporte), não geram direito ao creditamento relativo às suas aquisições. CRÉDITOS. ALÍQUOTA ZERO. SUSPENSÃO. NÃO INCIDÊNCIA. Não dará direito a crédito o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição. NÃO CUMULATIVIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES. CRÉDITO. ARMAZENAGEM. POSSIBILIDADE. Geram direito a crédito da contribuição os dispêndios com armazenagem em operações de venda, abarcando, além dos custos decorrentes da utilização de um determinado recinto, os gastos relativos a operações correlatas, como (i) recepção e expedição, (ii) movimentação de carga e descarga, (iii) braçagem, (iv) taxas administrativas, (v) paletização, (vi) monitoramento, (vii) unitização, (viii) vestir ou despir estoniquetes, (ix) recuperação de frio, (x) transbordo, (xi) serviços de crossdocking e (xii) vistoria, observados os demais requisitos da lei. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. SELIC. É legítima a incidência de correção pela taxa Selic, a partir do 361º dia, contado do protocolo do pedido de ressarcimento em virtude da mora da Administração.
Numero da decisão: 3401-014.093
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. Vencida a conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio que negava provimento a reversão das glosas de cantoneiras, filmes/fios de poliéster, pallets e skids. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.080, de 19 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 10935.901736/2016-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira (Relator), George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

11050714 #
Numero do processo: 10283.721361/2012-60
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 NÃO CONHECIMENTO. PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DISCUTIDO. EXTINÇÃO DO LITÍGIO. O pagamento do crédito tributário discutido administrativamente acarreta a extinção do valor devido e do litígio, bem como restam prejudicadas as alegações do contribuinte sobre a exigência fiscal, nos termos do artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional e do art. 133, §3º, RICARF.
Numero da decisão: 2001-007.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Lílian Cláudia de Souza – Relatora Assinado Digitalmente Ricardo Chiavegatto de Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral), Lílian Cláudia de Souza, Weber Allak da Silva (substituto[a] integral), Wilderson Botto e Ricardo Chiavegatto de Lima. Ausente(s) o conselheiro(a) Raimundo Cassio Goncalves Lima, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Weber Allak da Silva.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA

11091433 #
Numero do processo: 11080.731229/2017-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 13/11/2017 DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. STF. “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária” (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 796.939/RS, Tema 736, Supremo Tribunal Federal). “Procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996” (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4905/DF, Supremo Tribunal Federal).
Numero da decisão: 1202-001.862
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1202-001.737, de 27 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 18220.723172/2021-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

11095573 #
Numero do processo: 10410.003555/2007-10
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997, 1998, 1999 DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE CRÉDITOS VINCULADOS. COBRANÇA DEVIDA. O montante do débito informado pelo contribuinte em sua DCTF considera-se confessado e passível de inscrição em dívida ativa. Caso a autoridade fiscal verifique em procedimento de auditoria interna que a vinculação apontada na DCTF não ocorreu, ou seja, que não houve a liquidação do débito confessado, é seu dever dar início ao procedimento de cobrança, visto que o crédito tributário já está constituído. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. Para fazer jus à compensação pleiteada, o Contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da demonstração do indébito, sob pena de ter seu pedido negado. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. APLICAÇÃO. Somente se aplica o prazo de cinco anos para apreciação da compensação por parte da Receita Federal às declarações de compensação e aos pedidos de compensação nelas convertidos. Não havendo conversão ou não tendo sido formalizados os pedidos de compensação, não há que se falar em homologação tácita.
Numero da decisão: 3004-000.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Semíramis de Oliveira Duro – Relatora Assinado Digitalmente Rosaldo Trevisan – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Dionisio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

11090160 #
Numero do processo: 12448.903700/2011-49
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1001-000.842
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta possa analisar e apurar o crédito de saldo negativo, levando-se em consideração os documentos acostados nos autos antes do julgamento pela DRJ, bem como o Informe de Rendimentos juntado com o Recurso Voluntário. Após a elaboração de um parecer conclusivo, o contribuinte deve novamente ser intimado, desta vez para se manifestar no prazo de trinta dias sobre o resultado da diligência, se assim o quiser. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1001-000.841, de 06 de agosto de 2025, prolatada no julgamento do processo 12448.903701/2011-93, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

7538179 #
Numero do processo: 13706.000895/91-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1985 REDUÇÃO INDEVIDA DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ. INSUFICIÊNCIA NA DETERMINAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO FINSOCIAL. A partir do momento em que ficou demonstrado que os pagamentos feitos a funcionários não se tratam de participação nos lucros, consubstanciando em gratificações, visto que não se encontravam previstos em contrato de trabalho e nem em outro documento dos autos, não integrando o salário, permite afirmarmos que a referida despesa não é dedutível do lucro, nos termos do artigo 183 do RIR/80. Considerando que foram deduzidas as participações pagas aos funcionários quando do cálculo do lucro líquido, e não sendo elas dedutíveis ante a legislação do imposto de renda, há que ser aplicado o disposto no artigo 387 do RIR/80, exigindo-se a adição ao lucro desse valor. DESPESAS INDEDUTÍVEIS DE VIAGENS. Despesas com viagens de nove profissionais relacionados, sem vínculo empregatício, por inexistir comprovação de que os gastos tenham sido necessários à atividade e à manutenção da empresa, não podem ser consideradas como dedutíveis do lucro. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.811
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por. unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO