Numero do processo: 10865.001848/2008-03
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2001 a 31/01/2008
AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE - VERBAS RECEBIDAS NOS QUINZE PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO - SALÁRIO - MATERNIDADE - FÉRIAS. ADICIONAL DE 1/3, VERBAS DE CARÁTER REMUNERATÓRIO - INCIDÊNCIA.
Incide contribuição previdenciária sobre as rubricas pagas pela empresa e que não estão incluídas nas hipóteses legais de isenção previdenciária, previstas no § 9º, art. 28, da Lei 8.212/91.
A verba recebida a título de férias, com o terço adicional, ostenta natureza remuneratória, sendo, portanto, passível da incidência da contribuição previdenciária.
O salário-maternidade possui natureza salarial e integra, consequentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária. O fato de ser custeado pelos cofres da autarquia previdenciária não exime o empregador da obrigação tributária relativamente à contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários, incluindo, na respectiva base de cálculo, o salário-maternidade auferido por suas empregadas gestantes.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-002.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator(a) Designado(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em retirar da base de cálculo da exação os valores correspondentes ao pagamento de terço de férias, auxílio-doença e auxílio-acidente nos primeiros quinze dias de afastamento do empregado; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator(a) Designado(a): Bernadete de Oliveira Barros.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes - Relator.
(assinado digitalmente)
Bernadete de Oliveira Barros - Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silverio, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 11060.724059/2011-60
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício:2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO.
Serão cabíveis Embargos de Declaração sempre que a decisão embargada albergar em seu bojo alguma espécie de omissão, contradição e/ou obscuridade.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Afastada a concomitância, anteriormente reconhecida pela DRJ, cabe o enfrentamento das questões , pela instância a quo, para que não sobrevenha supressão de instância
Embargo acolhido.
Numero da decisão: 2202-002.550
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios para retificar o Acórdão nº 2202-02.240, de 13/03/2013, sanando a contradição, atribuir efeitos infringentes para anular o acórdão da primeira instância, determinando o retorno dos autos à instância a quo para que esta se pronuncie quanto as questões em que não ficou evidenciada a opção pela via judicial.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10280.005390/2002-39
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Período de apuração: 2001
Ementa: MULTA ISOLADA. FALTA DE RE,'COLH1MENTO DE
ESTIMATIVA. O artigo 44 da Lei IV 9.430/96 preceitua que a multa de oficio deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade pelo não-recolhimento de estimativa quando a fiscalização apura,
após o encerramento do exercício, valor e estimativas superior ao imposto apurado em sua escrita fiscal ao final do exercício.
Numero da decisão: 9101-000.575
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Viviane Vidal Wagner (Relatora), Leonardo de Andrade Couto e Carlos Alberto Freitas Barreto. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Viviane Vidal Wagner
Numero do processo: 10830.720976/2012-25
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2301-000.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado por maioria de votos converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou em analisar e decidir o recurso.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA Presidente
(assinado digitalmente)
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA Relator
Participaram do julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzáles Silvério, Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10768.019224/00-03
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ. INCENTIVOS FISCAIS. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS. PERC. MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE. Os fatos geradores em relação aos quais deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do beneficio fiscal, são aqueles ocorridos até a data da apresentação da DIRPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes, sendo do contribuinte o ônus da comprovação da regularidade, conforme art. 60 da Lei n. 9069/95.
Numero da decisão: 9101-000.458
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10540.000185/2005-11
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002, 200.3
IRPF - DECADÊNCIA.
O imposto de renda pessoa fisica é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadeneial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, no caso em apreço, de glosa de deduções, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário, Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de oficio, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4º e do artigo 156, inciso V, ambos do CIN.
Relativamente ao ano-calendário 1999, inclusive, a contribuinte efetuou recolhimento de imposto de renda pessoa fisica, conforme indicado pela própria autoridade lançadora, sendo que o auto de infração envolve apenas diferenças e não os valores integrais eventualmente devidos.
Lançamento atingido pela decadência quanto ao ano-calendário 1999.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.134
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior, Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10845.000652/2004-06
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/06/1994 a 31/07/1994, 01109/1994 a 31/12/1994, 01/05/1995 a 30/09/1995
SÚMULA VINCULANTE - EFEITOS SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA - A súmula vinculante editada pelo STF obriga a Administração
Direta à adoção do entendimento nela fixado, a partir de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
PIS - DECADÊNCIA - Declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, com a edição de súmula vinculante, cabe a aplicação da regra de decadência prevista no CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-000.405
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Magda Cotta Cardozo
Numero do processo: 11330.000231/2007-82
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2002
DECADÊNCIA PARCIAL
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO.
Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4o, do CTN.
CONTRIBUIÇÃO DECLARADA EM GFIP
Toda empresa está obrigada a recolher a contribuição devida, incidente sobre a totalidade da remuneração paga aos segurados a seu serviço
MULTA. RETROATIVDADE BENIGNA
Há de se aplicar o artigo 35 caput da Lei 8.212/91, com a redação da Lei nº 11.941/09 se essa for mais benéfica ao contribuinte, em homenagem ao artigo 106 do CTN.
Numero da decisão: 2301-003.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/2001, anteriores a 12/2001, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de excluir do lançamento as contribuições relativas a competência 03/2002, conforme parecer da fiscalização, nos termos do voto da Relatora; d) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Manoel Coelho Arruda Júnior.
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS - Relator.
Manoel Coelho Arruda Júnior - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Manoel Coelho Arruda Junior
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10580.008862/2001-40
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1996
SOCIEDADES CIVIS - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PARA OS SÓCIOS DOS LUCROS
Os lucros apurados, nas sociedades civis de prestação de serviços profissionais, até 31 de dezembro de 1996, relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País, serão considerados automaticamente distribuídos às pessoas físicas dos sócios.
RATEIO DE DESPESAS. CRITÉRIO DE REPARTIÇÃO. NECESSIDADE.
A demonstração de um critério de repartição de despesas entre empresas do mesmo grupo é corolário lógico da obrigação das empresas de comprovarem a necessidade e a relação das despesas incorridas para fim de redução do lucro tributável. Desse modo, correta a glosa de despesas alocadas como de rateio quando destituídas de critério de repartição.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO CARF. SÚMULA CARF Nº 2.
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 2202-002.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Pedro Anan Junior, Camilo Balbi, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez e Rafael Pandolfo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 10580.011708/2003-17
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 28/02/1999, 30/06/1999
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO.
Comprovada a insuficiência de recolhimento da contribuição para o PIS, cumpre à autoridade fiscal efetuar o lançamento do valor devido, por meio de auto de infração.
JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE.
Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração serão exigidos juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, por expressa previsão legal.
MULTA DE OFÍCIO. EXIGIBILIDADE.
Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração por falta de pagamento, será exigida a multa no percentual de setenta e cinco por cento, por expressa previsão legal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.736
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
