Numero do processo: 16327.002064/2005-15
Data da sessão: Wed Sep 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000
RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso especial interposto para a Câmara Superior de Recursos Fiscais, para ser conhecido, deve demonstrar a divergência de interpretação da mesma legislação tributária.
Quando o confronto é estabelecido entre acórdãos exarados à luz de arcabouços normativos diversos, configurados em momentos distintos (paradigma anacrônico), não há que se falar em dissídio jurisprudencial.
Numero da decisão: 9101-005.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Daniel Ribeiro Silva e Caio Cesar Nader Quintella que votaram pelo conhecimento. Votou pelas conclusões a conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob Presidente em exercício.
(documento assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Daniel Ribeiro Silva (suplente convocado), Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente em exercício). Ausente o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, substituído pelo conselheiro Daniel Ribeiro Silva.
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 10880.720552/2007-16
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Período de apuração: 26/05/2002 a 17/09/2002
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DISSIMILITUDE FÁTICA.
Não se conhece do Recurso Especial quando as situações fáticas consideradas nos acórdãos paradigmas são distintas da situação tratada no acórdão recorrido, não se prestando os arestos, por conseguinte, à demonstração de dissenso jurisprudencial.
Numero da decisão: 9303-011.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Tatiana Midori Migiyama Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen (suplente convocado), Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: Tatiana Midori Migiyama
Numero do processo: 10215.000462/2005-88
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2001
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. ISENÇÃO. IMÓVEL RURAL DESMEMBRADO. COMPROVAÇÃO. RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA.
Para fins de isenção do ITR, a Área de Utilização Limitada deverá ser comprovada por meio de prova inequívoca. Tratando-se de imóvel desmembrado, a existência de área de interesse ecológico no imóvel originário, por si só, não serve para comprovar que a referida área remanesce no imóvel desmembrado. No caso de Área de Reserva Legal, correto o lançamento que considera o mesmo percentual averbado na matrícula do imóvel originário para o desmembrado.
Numero da decisão: 2201-008.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Wilderson Botto (Suplente convocado), Debora Fofano dos Santos, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Daniel Melo Mendes Bezerra
Numero do processo: 10166.727298/2012-10
Data da sessão: Mon Jul 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011
MULTA. ARQUIVOS DIGITAIS. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. OU COM INCORREÇÕES. RETROATIVIDADE BENIGNA. PENALIDADE. MENOS GRAVOSA.
A luz do art. 106 do CTN, às infrações tributárias pendentes de decisão definitiva, assim como no direito penal, aplica-se a lei intermediária que, posteriormente à data da infração, estabeleça penalidade mais benéfica ao contribuinte, mesmo que essa lei já não esteja mais em vigor por ocasião da sua aplicação. Assim, deve ser observado o disposto no artigo 57 da Medida Provisória nº. 2.158-35/2001, com redação atribuída pela Lei n.º 12.766/2012, afastando-se os artigos 11 e 12 da Lei n.º 8.212/91, que comina pena mais severa ao Contribuinte que apresentou arquivo magnético com incorreção nas informações ou perdeu o prazo para apresentação dos mesmos.
Numero da decisão: 9303-011.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e no mérito, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 10070.001195/2005-58
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 Ementa:OPÇÃO POR VIA JUDICIAL.RENUNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. A opção pela via judicial afasta o pronunciamento da jurisdição administrativa sobre a matéria argüida em juízo, razão pela qual não se aprecia o seu mérito, não se conhecendo da manifestação de inconformidade apresentada. Devidamente intimado o Recorrente apresenta tempestivamente recurso onde reitera os argumentos da impugnação. É o relatório
Numero da decisão: 2202-001.520
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, anular a decisão recorrida para que outra seja proferida, na boa e devida forma, analisando as demais questões.
Nome do relator: Pedro Anan Junior
Numero do processo: 13971.002982/2003-90
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: EMBARGOS OMISSÃO.
Constatada a existência de omissão no Acórdão embargado, correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar a omissão apontada.
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
Embargos acolhidos
Numero da decisão: 9202-001.211
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para suprir-lhe a omissão e retificar o Acórdão 9202-00211, de 18 de agosto de 2009, passando a conhecer do recurso da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria
de votos dar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10840.901119/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3401-000.295
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10840.000424/2004-78
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2101-000.155
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 13984.900524/2013-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3401-009.522
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-009.521, de 25 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 13984.900920/2013-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Carolina Machado Freire Martins, Ronaldo Souza Dias (Presidente)
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto
Numero do processo: 13227.000756/2004-88
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999, 2000
RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO - INTIMAÇÃO POR EDITAL - Pelos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, reabre-se prazo para o recurso voluntário quando a intimação for por edital e restar provado, dos autos, o não esgotamento, pela administração fazendária, dos demais meios profícuos para a eficaz intimação do contribuinte (art. 23, § 1º, do Decreto nº 70.235/72).
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO - No lançamento por homologação, conforme o disposto no art. 150, § 4º, do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de cinco anos, a contar do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude e simulação - hipótese correspondente à situação destes autos, na forma demonstrada pelo trabalho fazendário.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/96 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
INTERPOSIÇÃO DE PESSOA- MULTA QUALIFICADA - Nos casos de interposição de pessoa, consistente na utilização de contas bancárias de terceiros para movimentar valores que pertenciam à recorrente, correta a aplicação do disposto no art. 44, inc. II, da Lei nº 9.430/96, devendo ser mantida a Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
multa da forma como foi aplicada no lançamento.Exercício: 1999, 2000
Numero da decisão: 1803-000.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para acolher a decadência da CSLL relativa aos três primeiros trimestres do ano-base de 1998, e do PIS e da COFINS relativos a fatos geradores ocorridos entre janeiro e novembro de 1998.
(assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob - Presidente da 1ª Seção de Julgamento e Redatora ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Walter Adolfo Maresch, Diniz Raposo e Silva (suplente convocado), Benedicto Celso Benício Júnior (relator), Sérgio Rodrigues Mendes, Luciano Inocêncio dos Santos (suplente convocado) e Selene Ferreira de Moraes (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
