Numero do processo: 10980.940176/2011-24
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do Fato Gerador: 31/01/2002
EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS.
O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços - ICMS não compõe a base de incidência do PIS e da COFINS.
O Supremo Tribunal Federal - STF por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário autuado sob o nº 574.706, em sede de repercussão geral, decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS.
Cabe elucidar que o Parecer SEI 7698, de 2021, aprovado pelo despacho PGFN ME 246 em 26.5.2021 ratificou o decidido pelo STF.
Numero da decisão: 9303-011.824
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-011.806, de 26 de fevereiro de 2019, prolatado no julgamento do processo 10980.940171/2011-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício e Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: Tatiana Midori Migiyama
Numero do processo: 11080.002796/2004-41
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001
DESPESA MÉDICA. ESTABELECIMENTO DE INTERNAÇÃO DE IDOSOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATA DE HOSPITAL OU CLÍNICA MÉDICA GERIÁTRICA.
As despesas de internação em estabelecimento para tratamento geriátrico só poderão ser deduzidas se o referido estabelecimento for qualificado como hospital ou clínica médica geriátrica.
DESPESAS MÉDICAS. ENFERMAGEM
As despesas efetuadas com esses profissionais são dedutíveis desde que por motivo de internação do contribuinte ou de seus dependentes e integrem a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.
MULTA DE OFÍCIO.
A exigência da multa "ex offício", no percentual de 75%, obedece tão-somente aos preceitos insculpidos na legislação tributária em vigor.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO, ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitostributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARFnº 4)
Numero da decisão: 2802-002.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso e Jaci de Assis Júnior acompanharam a relatora pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Relatora
EDITADO EM:24/5/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci De Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 10850.002795/2004-75
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ILEGITIMIDADE PASSIVA
A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros (Súmula CARF no.32).
ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais. A simples alegação em razões defensórias, por si só, é irrelevante como elemento de prova, necessitando para tanto seja acompanhada de documentação hábil e idônea para tanto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins, Fábio Brun Goldschmidt e Pedro Anan Júnior.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10932.000302/2007-03
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 26/06/2007 a 26/06/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO RECORRIDA.
É definitiva a decisão de primeira instância quando interposto recurso voluntário fora do prazo legal. Não se toma conhecimento do recurso intempestivo, notadamente porque não constam dos autos documentos que justifiquem a desídia do contribuinte ao apresentar sua peça recursal.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2803-002.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, em razão de sua intempestividade.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 10850.003420/2005-11
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 23/08/2005
INFRAÇÃO ÀS MEDIDAS DE CONTROLE FISCAL RELATIVAS A FUMO, CIGARRO E CHARUTO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA.
Constitui infração às medidas de controle fiscal a aquisição, o transporte, a venda, a exposição à venda, o depósito, a posse ou o consumo de cigarros de procedência estrangeira sem documentação probante de sua regular importação, sujeitando-se o infrator à multa, bem como à aplicação de pena de perdimento dos cigarros apreendidos.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-002.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 13984.000018/2001-16
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 15/01/2001
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). HOMOLOGAÇÃO.
Reconhecido o direito do contribuinte ao ressarcimento/compensação do saldo credor trimestral do IPI utilizado na Declaração de Compensação, homologa-se a compensação do débito declarado até o limite do valor apurado, cabendo à autoridade administrativa apurá-lo com base na documentação carreada aos autos.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-001.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito de a recorrente repetir/ compensar o saldo credor do IPI, apurado para o 4º trimestre de 2000, cabendo à autoridade administrativa competente apurar seu valor com base nos documentos solicitados por ela na Intimação 13984/SORAT/DRFLAG Nº 260/2005 às fls. 44, itens 1 e 2, respectivamente, apresentados pela recorrente às fls. 55/62 e às fls. 63/75, e demais documentos carreados aos autos e outros de que necessitar e homologar a compensação do débito tributário declarado na Dcomp até o limite do valor apurado, exigindo possível saldo devedor remanescente. Acompanhou o julgamento a advogada Luiza Cardoso, OAB/DF 38229.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Guilherme Déroulède e Andréa Medrado Darzé.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 13116.001748/2003-25
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2202-000.062
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado por unanimidade de votos, converter O julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 16327.000210/2006-59
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 31/01/2002 a 30/11/2003
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PROVIMENTO JUDICIAL. PARTE.
Os efeitos de provimento judicial em Mandado de Segurança coletivo beneficiam os substituídos que efetivamente comprovem a filiação à entidade impetrante.
PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. MATÉRIA IDÊNTICA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
A existência de ação judicial, com o mesmo objeto do processo administrativo fiscal, implica na renúncia à instância administrativa.
SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CAUSA SUSPENSIVA CONSISTENTE EM LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE MULTA DE OFÍCIO.
Não há como qualificar de inadimplente o contribuinte que recorre ao Poder Judiciário e, além disso, obtém medida liminar em mandado de segurança suspendendo a exigibilidade do crédito em disputa. Deve-se considerar que o crédito tributário estava com a exigibilidade suspensa e, assim, não havia razão para o contribuinte realizar o pagamento da exação. Incabível, por conseguinte, a cobrança de multa, porquanto inexistente o ilícito tributário.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3801-000.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I) por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso no sentido de admitir que a interessada é parte no Mandado de Segurança coletivo, autos nº 2001.61.00.011460-6, ainda que substituída processualmente, e reconhecer a renúncia à instância administrativa; II) por maioria de votos, excluir a multa de ofício do lançamento. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e José Luiz Bordignon. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente em Exercício.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Magda Cotta Cardozo, Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Bordignon, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Daniela Ribeiro de Gusmão.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 13931.000389/2007-17
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 01/05/2007
DECADÊNCIA PARCIAL. RECONHECIMENTO. OCORRÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. JUROS. MULTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CUMULADOS. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA E SELIC APLICADOS EM SEPARADO E EM SUAS DEVIDAS ÉPOCAS.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, reconhecendo a decadência das contribuições 04/2002 e 07/2002 do estabelecimento 02.800.573/0006-30.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10882.004484/2008-05
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/10/2003 a 30/06/2008
COFINS. RECEITA PRÓPRIA. ATIVIDADE DE INTERMEDIAÇÃO. SISTEMA EXPRESSO DE COLETA E REPASSE DE PEDÁGIO. Atividade que proporciona aos usuários um serviço diferenciado de pagamento de pedágio, caracterizando atuação como intermediário, em que o valor do pedágio é recebido do usuário e repassado para a concessionária. O pedágio constitui receita apenas em relação à concessionária.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3403-002.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Antonio Carlos Atulim Presidente
Ivan Allegretti Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sa Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Raquel Motta Brandão Minatel. Sustentou pela interessada o Dr. Luiz Paulo Romano. OAB/DF nº 14.303.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
