Numero do processo: 10380.003062/2003-51
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido — CSLL
Exercício: 1999
Ementa:
COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA DE CSLL ACIMA DO LIMITE de 30%.
Impugnação não conhecida porque houve a opção pela via judicial.
Recurso para afastar a multa de 75% em razão da decisão judicial
favorável à contribuinte.
Decisão favorável não vigente na época da autuação.
Lançamento da multa procedente.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1802-000.004
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Cheryl Berno
Numero do processo: 16327.000217/2006-71
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
AUTO DE INFRAÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Cabe à Terceira Seção de Julgamento processar e julgar recurso de decisão de primeira instância que verse sobre a aplicação da legislação de CPMF em processo de auto de infração. Ao Presidente do CARF incumbe dirimir conflitos de competência entre as Seções de Julgamento (Art.20, IX, do Anexo II do Regimento Interno).
Numero da decisão: 1103-000.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso interposto e encaminhar os autos à Presidência do CARF para dirimir o conflito negativo de competência instaurado, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Manoel Mota Fonseca e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 10580.726134/2009-71
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2101-000.057
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar a apreciação do presente recurso voluntário, até que ocorra decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, a ser proferida nos autos do RE nº 614.406, nos termos do disposto no artigo 62-A, §§ 1º e 2º, do RICARF. Foi pedida preferência no julgamento deste recurso, para o dia 12/03/2012, pelo Patrono do Contribuinte, Dr. Marcio Pinho Teixeira, que compareceu à
sessão de julgamento.
Nome do relator: Jose Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13839.002621/2002-97
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/09/2001
Processo Administrativo Fiscal - Desistência do litígio - Efeitos
Deve-se reconhecer o direito da parte recorrente quando a recorrida desiste, formalmente, de continuar o litígio.
Recurso provido
Numero da decisão: 9303-001.204
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, em face da desistência expressa do litígio, por parte do Sujeito Passivo.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10283.100031/2005-15
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
IRPF RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2201-000.688
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator por intempestividade.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 15374.002335/00-92
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1997, 1998, 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. NÃO
CONHECIMENTO. EXONERAÇÃO DE TRIBUTO E MULTA EM VALOR INFERIOR A R$ 1.000.000,00. RETROATIVIDADE DE REGRA PROCESSUAL.
Segundo os termos do art. 1º da Portaria MF n.º 03/2008, somente estará sujeita a recurso de ofício a decisão que exonerar o contribuinte do pagamento de tributo e encargos de multa em valor superior a R$ 1.000.000,00, o que não ocorreu no presente caso. A referida Portaria é regra processual aplicável de imediato, não sendo conhecido o recurso de ofício.
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
A incidência do IRPF sobre o acréscimo patrimonial a descoberto tem fundamento em lei, especificamente no §1º do artigo 3º da Lei 7.713/88, devendo ser apurado por meio de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações, cabendo ao contribuinte o ônus de demonstrar que o referido acréscimo patrimonial encontra justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva.
Hipótese em que a contribuinte justificou em parte o acréscimo patrimonial. LEI. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA N.º 02 DO CARF.
“O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.”
Recurso de ofício não conhecido e recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2101-001.851
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10932.000316/2007-19
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: PROVA. IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO Tendo em conta que as operações foram ocultadas pela autuada, mediante a utilização de contas de interpostas pessoas, é de ser identificada como sujeito passivo da obrigação tributária porquanto responsável pelas remessas de recursos ao exterior, na medida em que há vinculação à sua razão social, a seu sócio majoritário e a seu domicilio fiscal. PROVAS - Constitui prova suficiente da titularidade de recursos no exterior os laudos emitidos pela Policia Cientifica com base em mídia eletrônica enviada pelo Ministério Público dos EUA, onde consta o titular das remessas de numerário. MULTA QUALIFICADA DE OFÍCIO – Caracteriza o intuito de fraude, dolo ou simulação, nos termos dos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, impondo-se a qualificação da multa de ofício quando constatada a movimentação de recursos em contas bancárias de interpostas pessoas. Súmula CARF nº 34: Nos lançamentos em que se apura omissão de receita ou rendimentos, decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, é cabível a qualificação da multa de ofício, quando constatada a movimentação de recursos em contas bancárias de interpostas pessoas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.IRRF. Decorrendo as exigências dos mesmos fatos que ensejaram o lançamento do IRPJ, deve ser adotada a mesma decisão proferida para o imposto de renda, na medida em que não há fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1802-001.014
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão, que mantinham o lançamento apenas em relação às remessas ao exterior nos valores originais de U$ (dólares) 13.695,50 e 12.982,50.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10670.001362/2004-11
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR, IMÓVEL DE PROPRIEDADE
DE ESTADO FEDERADO, IMUNIDADE RECÍPROCA. CONTRATO DE
ARRENDAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA, ARRENDATÁRIO.
Tratando-se de imóvel rural de propriedade de Estado Federado, in casu, Minas Gerais, na condição de terras devolutas, não se pode cogitar na incidência do imposto territorial rural, em observância às limitações constitucionais ao poder de tributar, mais precisamente à imunidade recíproca, contemplada pelo artigo 150, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal, A posse do imóvel rural, decorrente de Contrato de Arrendamento,
não tem o condão de atribuir legitimidade passiva ao arrendatário para figurar como responsável pelo cumprimento das obrigações tributárias, notadamente pagamento do ITR, incidentes sobre àquele bem, conforme preceitua o artigo 4º, § 4º, da Instrução Normativa SRF n° 256/2002.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.090
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10783.724593/2011-58
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não padece de nulidade o despacho decisório, proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa, onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal.
INSUMOS. CRÉDITO. CONCEITO. NÃO-CUMULATIVIDADE. PIS/COFINS.
Na definição de insumos para apropriação de créditos próprios do sistema não-cumulativo do PIS/COFINS, somente serão considerados os custos dos serviços e bens que forem utilizados direta ou indiretamente pelo contribuinte na produção/fabricação de produtos/serviços; forem indispensáveis para a formação do produto/serviço final e forem relacionados ao objeto social do contribuinte.
INSUMOS. TRANSPORTE. DESLOCAMENTO ENTRE UNIDADES DA
PRÓPRIA CONTRIBUINTE.
Os gastos com transporte de matéria- prima entre as unidades da própria contribuinte, para que possa ser processado, deve ser entendido como custo de produção, o que resulta em créditos a serem apurados. Direito creditório reconhecido.
RATEIO. DESPESAS COMUNS. CONDOMÍNIO PORTUÁRIO.
MOVIMENTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO. ÁGUA.
Reconhecimento da autoridade fiscal que a contribuinte também atua como prestadora de serviços. Comprovado nos autos existir vinculação entre as despesas e o embarque de mercadorias de terceiros. Direito creditório reconhecido.
CRÉDITOS. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO.
Recorrente defende que os custos decorrentes da depreciação dos vagões de trens deve ser reconhecido como créditos, já que os vagões são utilizados para transporte da mercadoria acabada até o terminal portuário (equivalente a frete). Previsão legal em sentido contrário (Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, art. 3º). Créditos não reconhecidos.
SOJA. CRÉDITO PRESUMIDO. CONTRATO DE PREÇO A FIXAR.
Lei n. 10.925/2004 revogou o direito ao crédito presumido previsto nas Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003. Créditos não reconhecidos.
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. AUSÊNCIA DE APROPRIAÇÃO NA DACON.
Para a utilização de créditos extemporâneos, é necessário que reste comprovada a não utilização em períodos anteriores, mediante retificação das declarações correspondentes, ou apresentação e outra prova inequívoca da não utilização. Créditos não reconhecidos.
Numero da decisão: 3302-003.015
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em dar
parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito de crédito para os gastos identificados no Voto como (i) "Frete. Deslocamento entre as Unidades da Própria Contribuinte" e (ii) "Condomínio portuário, movimentação, classificação, água (CODESP)" e não reconhecer o direito de crédito em relação aos gastos identificados no Voto como "Transporte dos produtos das fábricas para os portos. Depreciação dos vagões". Por maioria
de votos, foi negado provimento ao Recurso Voluntário em relação ao direito (i) ao crédito presumido da agroindústria e (ii) em relação ao reconhecimento aos créditos denominados extemporâneos, vencido o Conselheiro Domingos de Sá, que dava provimento ao Recurso para reconhecer o valor apurado no
Laudo realizado pela KPMG para o crédito presumido e reconhecia os créditos extemporâneos. Os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède e José Fernandes do Nascimento votaram pelas conclusões em relação ao último item.
Fez sustentação oral: Dra. Ana Carolina Utimati - OAB 207.382 - SP.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO
Numero do processo: 10875.001269/97-19
Data da sessão: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/1991 a 30/09/1995
PIS. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO DECRETO-LEI N° 2.052/83.
Na falta de legislação especifica e uma vez reconhecida pelo STF a natureza tributária do PIS, submete-se ao prazo qüinqüenal para decadência e prescrição previsto no CTN.
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
Súmula vinculante n° 8, do Supremo Tribunal Federal. A contagem do prazo de decadência do direito do Fisco efetuar o lançamento de oficio das contribuições sociais deve obedecer às regras previstas no CTN.
PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. SÚMULA N° 11, DO 2CC.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, restaura-se a vigência da Lei Complementar n° 7/70, que prevê a incidência da exação sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem atualização da sua base de cálculo (semestralidade), até a edição da Medida Provisória n° 1.212, de 28/11/95.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.316
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes
