Numero do processo: 10865.001497/99-06
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 01/08/1992 a 30/09/1995
NORMAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE.
Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidadc das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário.
NORMAS PROCESSUAIS. PRAZO. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
Aperfeiçoando o lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar de oficio eventuais diferenças relativas As contribuições sociais, extingue-se no prazo de cinco anos, contados do fato gerador.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
Extinguem o crédito tributário o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no art. 150, §§ 1°c 4º , do CTN.
Recurso Especial do Procurador Provido em Parte
Numero da decisão: CSRF/02-02.826
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso especial, para restabelecer a exigência dos fatos geradores a partir de dezembro de 1995. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto (Relator), Maria
Teresa Martinez López, Dalton César Cordeiro de Miranda, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que negavam
provimento e os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto, Elias Sampaio Freire, Misael Lima Barreto e Julio Cesar Vieira Gomes que davam provimento integral ao
recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 10380.011877/2003-11
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano calendário: 2000
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS - PERC — REGULARIDADE FISCAL.
MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. O requerimento de beneficio ou
incentivo deve ser o marco temporal para que se verifique se o contribuinte
está ou no em dia com suas obrigações tributárias, conforme exigido pelo
art. 60 da Lei n° 9.069/95.
Numero da decisão: 1802-000.177
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Ester Marques Lins de Sousa (Relatora) e Jose de Oliveira
Ferraz Conta que negam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo Lobo de Almeida.
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 10768.000752/2002-22
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1995
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA PELA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO PENDENTE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. SUSPENSÃO DA FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL.
A protocolização do pedido de compensação e as manifestações de inconformidade em processo de compensação ou restituição, na esfera administrativa, a teor do art. 151, III, do CTN e do Decreto nº 70.235/72, uma vez apresentadas pelo contribuinte, têm o condão de impedir a exigibilidade do débito até que se resolva a questão em torno da extinção do crédito tributário em razão da compensação. Em decorrência, não flui o prazo prescricional de cobrança do débito, pois a Fazenda Nacional se encontra impedida de cobrar os débitos pelo pedido e pela discussão administrativa.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
À luz do art. 74, caput e §§ 4º e 5º, da Lei nº 9.430/96, na redação dada pela Lei nº 10.637/2002, os pedidos de compensação de créditos de terceiros não se convertem em Declaração de Compensação e nem se submetem ao regime da homologação tácita, pois tais permissivos legais somente abrangem os pedidos de compensação de débitos e créditos próprios.
REGIME DO DECRETO-LEI Nº 2.397/87. IRRF INCIDENTE SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE SOCIEDADES CIVIS. COMPENSAÇÃO COM O IRRF INCIDENTE SOBRE O LUCRO DISTRIBUÍDO AOS SÓCIOS. HIGIDEZ. IMPOSSIBILIDADE DE O PRÓPRIO SÓCIO PUGNAR A RESTITUIÇÃO DE IRRF INCIDENTES SOBRE OS RENDIMENTOS DA SOCIEDADE.
Os arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.397/87 isentaram as sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada do imposto de renda, considerando os lucros automaticamente distribuídos, com tributação nos sócios. Ora, como as sociedades civis eram isentas do IRPJ, eventual imposto de renda incidente sobre suas operações teria que ser restituído ou compensado com o IRRF incidente sobre o lucro distribuído aos sócios, como se vê no art. 2º, § 3º, Decreto-lei nº 2.397/87 e art. 76, § 1º, da Lei nº 8.981/95. Entretanto, não havendo a referida compensação, caberia a própria sociedade pugnar a restituição ou compensação com débito próprio e não o sócio, sob pena de indevida confusão das pessoas dos sócios e da sociedade.
LEI Nº 4.155/64. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COM DÉBITO DE TERCEIRO. RESTITUIÇÃO DE OFÍCIO DE IRRF AO TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE.
No tocante a eventual transformação do pedido de compensação tombado nestes autos em pedido de restituição (ou compensação) em favor do terceiro constante no pedido de compensação, ao argumento de que o art. 1º da Lei nº 4.155/64 (A restituição da receita do Estado, descontada ou recolhida a maior, poderá ser feita "ex-offício" ou a requerimento do credor) estava em vigor na data do pedido e autorizaria o reconhecimento de ofício da restituição, deve-se anotar que mesmo antes da vigência do regime de transparência fiscal do Decreto-lei nº 2.397/87, todas as sociedades já estavam obrigadas a apresentar declaração de imposto de renda e recebiam a restituição do IRPJ informada na declaração na rede bancária, como se vê pelos arts. 30 e 36 da Lei nº 7.450/85, combinado com a IN SRF nº 38/1995, ou seja, não há falar em reconhecimento de direito creditório ex officio do imposto de renda, devendo o contribuinte pugnar por seu direito, outrora na via da declaração de ajuste anual - DIRPJ e mais modernamente na via do processo administrativo ou pedido de restituição - PER/DCOMP. Adicionalmente, perceba-se que sequer o art. 1º da Lei nº 4.155/64 tem um comando impositivo à Administração, no tocante ao reconhecimento de ofício de restituição, pois utiliza o verbo poder, a indicar uma mera faculdade e não uma imposição.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.336
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Luis Felipe Krieger Moura Bueno, patrono do recorrente, inscrito na OAB-RJ nº 117.908.
Assinado digitalmente
Giovanni Christian Nunes Campos Presidente
Assinado digitalmente
Núbia Matos Moura Relatora
EDITADO EM: 26/10/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Eivanice Canário da Silva, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10675.002075/2004-88
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/1996
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO
O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, era de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5), a partir de 9 de junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado. Para restituição/compensação de créditos relativos a fatos geradores ocorridos entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, cujo pedido foi protocolado até 08 de junho de 2005, aplicava-se o prazo decenal - tese dos 5 + 5. Recurso negado.
Numero da decisão: 9303-002.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial apresentado pela Fazenda Nacional.
Luz Eduardo de Oliveira Santos Presidente Substituto.
Henrique Pinheiro Torres - Relator.
EDITADO EM: 21/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Mércia Helena Trajano DAmorim (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López, Antônio Lisboa Cardoso (Substituto convocado) e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto).
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 13506.000171/2007-74
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
È cabível o lançamento fiscal para constituir crédito tributário decorrente de omissão de rendimentos.
IRRF. DEDUÇÃO.
A dedução a título de IRRF está condicionada à comprovação da retenção do imposto e de que os rendimentos correspondentes tenham sido oferecidos à tributação na DIRPF. Feira a comprovação deve ser admitida a compensação.
Numero da decisão: 2202-002.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por, unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o Imposto de Renda Retido na Fonte no valor de R$ 14.315,33, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Odmir Fernandes - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Nelson Mallmann (Presidente), Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Rafael Pandolfo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 16327.003565/2003-57
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/07/1999
Período em discussão: contratos de swap liquidados em maio e junho de 1999
COFINS. CONTRATOS DE SWAP FIRMADOS ATÉ 31/01/1999. NÃO INCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE E ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIAS.
A COFINS apenas passou a ser exigida das instituições financeiras a partir do dia 27/02/1999, momento que, em atenção ao princípio da anterioridade tributária, a Lei 9.712, de 27/11/1998, passou a ter eficácia. Não é possível, portanto, que haja incidência da COFINS para situações pretéritas à sua exigibilidade, como é o caso dos contratos de swap firmados pelo autuado até 31/01/1999. A fiscalização acabou por se equivocar pelo simples fato de, à época dos contratos de swap firmados até 31/01/1999, o contribuinte ter optado por excluir partes de suas receitas brutas mensais que fossem referentes às operações de swap ainda não liquidadas (até 31/01/1999), e, após as liquidações dessas operações de swap (entre fevereiro e junho de 1999 - época que a COFINS já era exigida), o contribuinte tê-las incluído à tributação do PIS. Essa sistemática de exclusão de receitas era facultada ao contribuinte pelo artigo 1º, II da Lei 9.701/98 e o mesmo não pode ser obrigado a recolher COFINS por fazer uso de uma faculdade que lhe era legalmente permitida. Portanto, o que desconsiderou a fiscalização foi que os recolhimentos de PIS, realizados entre fevereiro e junho de 1999, se referiam a partes de receitas brutas relativas a meses anteriores a 27/02/1999, ou seja, a partes de receitas brutas existentes à época em que os contratos de swap foram firmados (até 31/01/1999), não sendo possível que a COFINS também incidisse sobre as mesmas, tendo em vista que aludida contribuição, em atenção ao princípio da anterioridade e irretroatividade tributárias, apenas passou a ser exigida após 27/02/1999.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 9303-001.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Nanci Gama - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 10508.000393/2001-93
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Ano-calendário: 2001
TRÂNSITO ADUANEIRO. ROUBO DE CARGA
Demonstrada a ocorrência do ilícito penal "roubo" cometido contra o
Contribuinte, caracteriza-se a ocorrência de força maior, fator suficiente para elidir, na hipótese concreta, a exigibilidade do crédito tributário.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00.567
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 10680.007189/2006-15
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002, 2004
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO DE CÁLCULO.
Cabem embargos declaratórios quando verificado erro de cálculo contido no acórdão recorrido.
Numero da decisão: 1201-000.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER PARCIALMENTE os embargos declaratórios, para retificar o acórdão recorrido quanto ao valor dos pagamentos realizados aos sócios Walter Santos Neto e Sâmia Santos, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Carlos Mozart Barreto Vianna (Suplente Convocado), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Andre Almeida Blanco (Suplente convocado) e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 10580.012056/2005-08
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
EMBARGOS. CARACTERIZAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INTERPOSIÇÃO PELO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE.
Verificada a existência de omissão no julgado, é de se acolher os Embargos opostos pelo sujeito passivo da obrigação tributária.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CARACTERIZAÇÃO.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO.
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
INFRAÇÃO FISCAL. MEIOS DE PROVA.
A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE DE R$ 80.000,00. FASE DE LANÇAMENTO
Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário.
Embargos acolhidos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-002.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos, acolher os Embargos Declaratórios apresentados para, retificando o Acórdão n.º 2202-00.170, de 29/07/2009, sanando a omissão apontada, pelo voto de qualidade, atribuir efeitos infringentes para excluir da exigência o ano-calendário de 2002. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Junior (Relator), Rafael Pandolfo e Odmir Fernandes, que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
(Assinado Digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente e Redator Designado
(Assinado Digitalmente)
Pedro Anan Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 11020.000526/2005-91
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade social – COFINS. Período de Apuração: 01.06.1999 a 30.06.2004 Ementa: BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DISTINTAS DO FATURAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.718/98. A base cálculo para apuração do PIS e a COFINS se restringe tão-só ao faturamento da empresa, conforme decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, que declarou inconstitucional o parágrafo primeiro do artigo 3 o da Lei 9.718/99, que promoveu o alargamento da base de cálculo destas contribuições.
Numero da decisão: 3403-001.693
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
