Numero do processo: 15983.000769/2007-63
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003
NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. IRREGULARIDADES. INOCORRÊNCIA.
O MPF é instrumento de controle administrativo, sendo que eventuais irregularidades nele contidas não podem ensejar a nulidade do lançamento. Ademais, no caso concreto não foram constatadas as irregularidades alegadas.
NULIDADE. AGENTE INCOMPETENTE. INOCORRÊNCIA
O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador.
NULIDADE. INCONSTITUCIONALIDADES E ILEGALIDADES. INOCORRÊNCIA.
Não se há de acolher alegações genéricas de ilegalidades e inconstitucionalidades. Ademais, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
IRPJ.CSLL. ARBITRAMENTO DE LUCROS. MEDIDA EXTREMA.
O arbitramento dos lucros é medida extrema, que só deve ser adotada quando demonstrada a impossibilidade da apuração do lucro pela forma tempestivamente adotada pelo contribuinte, no caso, o lucro presumido. O fato de não constarem do Livro Caixa as receitas financeiras auferidas em operações de renda fixa e parcela significativa das notas fiscais emitidas confirma que as receitas correspondentes foram subtraídas à tributação, mas não enseja, de plano, a rejeição do Livro Caixa, nem obriga o contribuinte à apresentação da escrituração contábil completa. Nessas condições, o
arbitramento se revela precipitado, e o lançamento deve ser desconstituido.
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE NAO
COMPROVADO. DESCABIMENTO.
Deve ser reduzida a multa aplicada para o percentual de 75%, quando não restar comprovada nos autos a conduta dolosa do contribuinte, em especial pela informação à administração fazendária, mediante apresentação de DIPJ, da totalidade das receitas auferidas.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA.
A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.205
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidades; acolher a argüição de decadência cru relação ao PIS e COFINS para os fatos geradores ocorridos até setembro de 2002, inclusive e; no mérito, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência do IRPJ e da CSLL e reduzir ao percentual de 75% a multa de oficio sobre a exigência do PIS e da COFINS, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 11065.002881/2007-40
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 DESPESAS COM BRINDES. INDEDUTIBILIDADE. Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido são vedadas as deduções de despesas com brindes. (Lei n º 9.249, de 1995, artigo 13, VII). PAGAMENTOS DE CONSULTORIA. VALORES EXCEDENTES AO CONTRATO. LIBERALIDADE. INDEDUTIBILIDADE. Valores relativos a “Ajustes Extra-Contratuais” incluídos, indevidamente, em cálculo de remuneração determinada em contrato, devem ser considerados como pagamentos por mera liberalidade e, nessas condições, são indedutíveis do lucro líquido para apuração do lucro real e da CSLL.
Numero da decisão: 1801-001.132
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Momentaneamente ausente o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10821.000185/2001-31
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
Ofende o Princípio da Legalidade a imposição de condição que modifique a base de cálculo, com majoração do tributo, por ato infra-legal, no caso Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-00.005
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10680.720494/2008-50
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004
Ementa: ARBITRAMENTO DO VALOR DA TERRA NUA. INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DO SISTEMA DE PREÇO DE TERRAS (SIPT) ORIUNDA DA DITR. HIGIDEZ PROCEDIMENTAL. LAUDO TÉCNICO QUE ANALISA PORMENORIZADAMENTE O IMÓVEL RURAL, SEGUNDO AS NORMAS DA ABNT, É MEIO HÁBIL PARA CONTRADITAR O VALOR DO SIPT.
Caso o contribuinte não apresente laudo técnico com o valor da terra nua, pode a autoridade fiscal se valer do preço constante do SIPT, como meio hábil para arbitrar o valor da terra nua que servirá para apurar o ITR devido. Entretanto, apresentado laudo técnico, assinado por profissional competente e secundado por Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, esse é meio hábil para contraditar o valor arbitrado a partir do SIPT.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2102-000.527
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar vindicada e, no mérito, em DAR provimento ao recurso para considerar o valor da terra nua no montante de R$ 1.994.550,94 (item 20 do Demonstrativo de Apuração do Imposto Devido - fl. 03), reduzindo o imposto a pagar suplementar (apurado -declarado) para R$ 68.008,30, a ser acrescido de multa de ofício e juros de mora, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 13116.000247/2005-93
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá exclui-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso especial provido
Numero da decisão: 9202-000.159
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13855.002477/2006-14
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU REFORMA PERCEBIDOS ACUMULADAMENTE POR PESSOA FÍSICA PORTADORA DE MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO.
São isentos do imposto de renda os rendimentos recebidos acumuladamente por pessoa física portadora de moléstia grave, atestada por laudo médico oficial, desde que correspondam a proventos de aposentadoria ou reforma ou pensão, ainda que se refiram a período anterior à data em que foi contraída a moléstia grave.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso.
Assinado digitalmente
Giovanni Christian Nunes Campos Presidente
Assinado digitalmente
Núbia Matos Moura Relatora
EDITADO EM: 26/02/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Acácia Sayuri Wakasugi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13706.002556/2001-24
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2001
Ementa: SIMPLES. OPÇÃO. DÉBITOS JUNTO À PGFN. EXISTÊNCIA.
REGULARIZAÇÃO POSTERIOR.
Havendo pendências da contribuinte, sem exigibilidade suspensa, perante a PGFN, correta é sua exclusão do SIMPLES. Posteriormente, sendo regularizadas as obrigações tributárias junto à Dívida Ativa da União e não restando outro impedimento, o contribuinte adquire o direito de admissão no Sistema Integrado de Contribuições - SIMPLES, a partir do 1° dia do
exercício subseqüente a sua regularização.
Numero da decisão: 1803-000.211
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para manter a exclusão do SIMPLES no período de 01/01/2001 a 31/12/2004, mas assegurar à recorrente o direito de reinclusão a partir de 10 de janeiro de 2005,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificada e momentaneamente a Conselheira Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 14041.000239/2007-92
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2000 a 30/11/2006
Ementa:
RECURSO INTEMPESTIVO
Recurso voluntário não conhecido por falta de requisitos de admissibilidade, já que interposto intempestivamente.Art. 126, da Lei n(8.213/91, combinado com artigo 305, parágrafo 1( do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.(3048/99.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-002.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso pela intempestividade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Manoel Coelho Arruda Junior, Andre Luis Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Adriana Sato, Bianca Delgado Pinheiro.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10620.000993/2003-27
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá exclui-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.075
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva e
Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10183.002881/99-23
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1995
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL — ITR. VTN. MODIFICAÇÃO. LAUDO TÉCNICO. OBSERVÂNCIA NORMAS ABNT. IMPRESCINDIBILIDADE.
Com fulcro nos dispositivos legais que regulamentam a matéria, notadamente artigo 3°, § 4°, da Lei n° 8.847/1995, vigente à época da ocorrência do fato gerador, o Laudo Técnico de avaliação de imóvel rural somente tem o condão de alterar o Valor da Terra Nua — VTN mínimo na hipótese de encontrar-se revestido de todas as formalidades exigidas pela legislação de regência, impondo seja elaborado por profissional habilitado, com ART devidamente
anotado no CREA, além da observância das normas formais mínimas
contempladas na NBR 8.799 da Associação Brasileiras de Normas Técnicas - ABNT.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.297
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes (convocado) e Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
