Numero do processo: 10840.901096/2014-09
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2013
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS EM MOMENTO ANTERIOR À EMISSÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE NULIDADE.
Não constitui rito obrigatório a intimação de contribuinte para prestar esclarecimento acerca dos dados informados em Declaração de Compensação, antes da emissão do Despacho Decisório Eletrônico.
RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS A PROLAÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE FATO. PN Nº 2/2015. SÚMULA CARF Nº 164. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO A MAIOR. FORÇA PROBANTE.
A retificação da DCTF, depois de prolatado o despacho decisório, não é impedimento para deferimento do pedido, desde que o contribuinte demonstre o erro, por meio de prova idônea (contábil e fiscal), conforme aplicação do Parecer Normativo COSIT nº 2/2015 e da Súmula CARF nº 164.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. LIVROS. DOCUMENTOS. ELEMENTOS DE PROVA.
Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais.
RECURSO VOLUNTÁRIO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE.
É possível a juntada de documentos posteriormente à apresentação de manifestação de inconformidade administrativa, desde que os documentos sirvam para robustecer tese que já tenha sido apresentada e/ou que se verifiquem as hipóteses do art. 16 § 4º do Decreto nº 70.235/1972
Numero da decisão: 1003-003.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito por se referir a fato ou a direito superveniente, ante os documentos apresentados em sede recursal e aplicação das determinações da Parecer Normativo COSIT nº 2/2015 e Súmula CARF nº 164, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça
Numero do processo: 10580.900788/2013-59
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. LUCRO REAL TRIMESTRAL. IMPOSTO DE RENDA DEVIDO. DEDUÇÃO. IMPOSTO RETIDO NA FONTE.
A pessoa jurídica tributada com base no lucro real trimestral não pode deduzir do imposto de renda devido no encerramento do período de apuração o valor do imposto retido na fonte incidente sobre receitas computadas na determinação do lucro real de períodos de apuração anteriores.
Numero da decisão: 1003-003.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntários.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça
Numero do processo: 10580.721312/2015-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 2301-000.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que sejam juntados aos autos os documentos presentes no dossiê 10010.001877/1214-38, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente).
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Wesley Rocha - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, João Bellini Júnior (Presidente), e Wesley Rocha.
RELATÓRIO
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 10983.904286/2013-64
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2011
INOVAÇÃO DE ARGUMENTOS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. ART. 17 DO DEC. 70.235/72. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SALVO NO CASO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA OU QUESTÕES DE FATO EM VIRTUDE DO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
De acordo com o art. 17 do Dec. 70.235/72, considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada na impugnação, ocorrendo a preclusão em relação a elas. Contudo, se se tratar de matéria de ordem pública ou de questão de fato, em razão do Princípio da Verdade Material, devem elas ser analisadas.
DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA.
As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. Outrossim, também, não há que se falar em nulidade do despacho decisório proferido pela unidade jurisdicionante, visto não ter ocorrido qualquer violação das disposições contidas no Decreto no 70.235, de 1972.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. Não se considera espontânea a denúncia apresentada mediante compensação ao invés de efetivo pagamento nas condições legais.
Numero da decisão: 1003-002.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, apenas em relação à preliminar de nulidade referente ao vício de competência, para rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento. Vencida a Conselheira Relatora Mauritânia Elvira de Souza Mendonça que, no mérito, deu provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer que o instituto da denúncia espontânea também se efetiva através do pedido de compensação (PER/DCOMP), ainda que sujeito a posterior homologação. Designada a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva para redigir o voto vencedor.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça
Numero do processo: 10580.725380/2009-13
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 9202-000.197
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Dipro/Cojul, para que o presente processo fique sobrestato, em atendimento a Petição STF nº 6.604/2017, nos autos do RE 566.622/RS, por se tratar da questão de imunidade de entidades filantrópicas.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10880.734041/2011-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Face ao princípio da eventualidade, toda a matéria de defesa, seja de fato, seja de direito, deve ser suscitada na impugnação, sob pena de não poder ser conhecida na fase processual posterior. Não tendo sido impugnada a matéria não há como dela tomar conhecimento em sede recursal, pois esta fase processual visa ao atendimento do duplo grau de cognição, como corolário do princípio da ampla defesa. Preclusão caracterizada.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
A realização de diligência ou perícia pressupõe que o fato a ser provado necessite de esclarecimentos considerados obscuros no processo.
No caso em análise, indefere-se o pedido de diligência, tendo em vista que somente com o recurso voluntário a contribuinte apresentou documentos no intuito de comprovar a integralidade das retenções na fonte informadas na declaração de compensação, ficando caracterizada a preclusão do direito destas provas serem apreciadas neste momento processual.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1302-006.044
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, e, quanto à parte conhecida, por voto de qualidade, em rejeitar a conversão do julgamento em diligência, vencidos os conselheiros Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes e Fabiana Okchstein Kelbert, que votaram pela referida conversão; e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto condutor, vencidos os conselheiros Flávio Machado Vilhena Dias e Fabiana Okchstein Kelbert, que votaram por dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer parcialmente o direito creditório e homologar a compensação declarada até o limite do crédito total reconhecido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-006.040, de 6 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.725412/2012-93, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Ricardo Marozzi Gregório. O Conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca não participou do julgamento por haver-se declarado impedido, nos termos do art. 42, inciso II, do RI/CARF.
Nome do relator: Andréia Lúcia Machado Mourão
Numero do processo: 10880.722820/2012-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1302-006.041
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, e, quanto à parte conhecida, por voto de qualidade, em rejeitar a conversão do julgamento em diligência, vencidos os conselheiros Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes e Fabiana Okchstein Kelbert, que votaram pela referida conversão; e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto condutor, vencidos os conselheiros Flávio Machado Vilhena Dias e Fabiana Okchstein Kelbert, que votaram por dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer parcialmente o direito creditório e homologar a compensação declarada até o limite do crédito total reconhecido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-006.040, de 6 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.725412/2012-93, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Ricardo Marozzi Gregório. O Conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca não participou do julgamento por haver-se declarado impedido, nos termos do art. 42, inciso II, do RI/CARF.
Nome do relator: Andréia Lúcia Machado Mourão
Numero do processo: 10073.000693/2005-53
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO.
INCIDÊNCIA.
Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essa verba.
MULTA DE OFÍCIO. CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA.
Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-000.163
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de oficio. Vencidos, em primeira votação, os Conselheiros Sandro Machado dos Reis (Relator) e Júlio Cezar da Fonseca Furtado que davam provimento ao recurso. Vencidos, em segunda votação, os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos e Margareth Valentini, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10280.011872/99-99
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1996
ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS - Os tributos e contribuições pagos após o vencimento são acrescidos de multa de mora, na forma da lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.299
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto (Relator), Sandro Machado dos Reis e Júlio Cezar da Fonseca Furtado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10711.725448/2011-38
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 27/09/2011
EMBARAÇO. FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO FISCAL. MULTA.
Aplica-se multa de R$ 5.000,00 a quem por qualquer meio ou forma, omissiva ou comissiva, embaraçar, dificultar ou impedir ação de fiscalização aduaneira, inclusive no caso de não apresentação de resposta, no prazo estipulado, a intimação em procedimento fiscal
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 27/09/2011
AÇÃO JUDICIAL. LITÍGIO ADMINISTRATIVO. OBJETOS DISTINTOS. AUTONOMIA.
Constatado que o objeto da ação judicial noticiada (liberação de mercadorias retidas) é distinto do objeto buscado no litígio administrativo (cancelamento da multa), este processa-se de forma autônoma em relação àquela.
Numero da decisão: 3002-002.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Mateus Soares de Oliveira, que não conheceu do recurso em face da concomitância com a ação judicial, manifestando intenção de apresentar declaração de voto.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Régis Venter Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Mateus Soares de Oliveira e Paulo Régis Venter (Presidente). Ausente o conselheiro Carlos Delson Santiago.
Nome do relator: Paulo Régis Venter
