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5759933 #
Numero do processo: 10580.005868/97-45
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992 FINSOCIAL. DECADÊNCIA. 0 prazo para solicitar restituição de tributos é de cinco anos, contado do pagamento. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.259
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes Armando

5275966 #
Numero do processo: 16327.002220/2005-48
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2003 MULTA ISOLADA. EXTINÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA Aplica-se retroativamente aos atos não definitivamente julgados a norma benigna que extinguiu a multa de ofício isolada de 75%, nos casos de pagamento ou recolhimento em atraso, sem o acréscimo da multa moratória.
Numero da decisão: 1401-000.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner- Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Viviane Vidal Wagner, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos

5204558 #
Numero do processo: 16327.001943/2002-87
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/1997 RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS. Sendo o recurso direcionado à Câmara Superior motivado na existência de divergência de entendimentos entre colegiados julgadores e sendo duplo o fundamento da decisão que se pretende reformar, imprescindível a comprovação da divergência em relação a ambos os fundamentos, sem o que não se pode conhecer do recurso.
Numero da decisão: 9303-002.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso, por falta de divergência. O Conselheiro Gileno Gurjão Barreto participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso, ausente momentaneamente OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator. NOME DO REDATOR - Redator designado. EDITADO EM: 03/06/2013 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gileno Gurjão Barreto, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

5764408 #
Numero do processo: 10140.000187/96-43
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR NULIDADE DO LANÇAMENTO. SÚMULA 21 DO CARF. ARTIGO 72 DO REGIMENTO INTERNO DO CARF DISPONDO QUE SÃO NORMAS DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELOS MEMBROS DO CARF. APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO. Verificado que o auto de infração não contém a identificação da autoridade que a expediu, incide o disposto na Súmula n.° 21 do CARF, que prevê que é nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu. Inteligência do artigo 53 da Lei n° 9.784, de 1996. No caso concreto, nega-se provimento ao recurso da Fazenda Nacional e, em conformidade com o artigo 53 da Lei n° 9.784, de 1996, e artigo 72 do Regimento Interno do CARF, que prevê que as decisões consubstanciadas em súmula são de observância obrigatória pelos membros do CARF, aplica-se o disposto em tais normas para reconhecer a nulidade, por vício formal, do lançamento.
Numero da decisão: 9202-000.776
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em reconhecer a nulidade do lançamento, nos termos da Súmula n.° 21 do CARF, julgando prejudicado o recurso especial da Fazenda Nacional.
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

5012858 #
Numero do processo: 10680.011220/2007-95
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. OMISSÃO DE FATOS GERADORES. DECADÊNCIA. PRINCÍPIO DAS RETROATIVIDADE BENIGNA.MULTA MAIS BENÉFICA. A apresentação de GFIP sem o registro de todos os fatos geradores das contribuições previdenciárias constitui infração à Legislação Previdenciária. Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal - STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. O artigo 106, “c” , do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna O contribuinte autuado na forma da infração à Lei n.° 8.212, de 24 de julho de 1991, artigo 32, inciso IV, parágrafo 5°, combinado com o Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 06 de maio de 1999, artigo 225, inciso IV e parágrafo 4°, não tendo sido constatada ocorrência de circunstâncias agravantes previstas no mesmo Regulamento, artigo 290, se mais benéfico, cabe o recálculo da multa de acordo com a redação do artigo 32-A da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, em preliminar, por unanimidade de votos, em determinar que se reconheça a decadência do crédito lançado para as competências 03/2002 e anteriores com base nos critérios estabelecidos no Art.150, § 4º, do Código Tributário Nacional CTN. Votou pelas conclusões o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. No mérito: Por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso, promovendo o recálculo da multa de acordo com a redação do artigo 32 A da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, fazendo prevalecer a multa mais benéfica para o contribuinte Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente Ivacir Júlio de Souza-Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

6169765 #
Numero do processo: 10980.009250/2004-12
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL-AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do 1TR nos casos de Area de preservação permanente e de utilização limitada, passou a vigir a partir de 2001. a teor do art. 17-0, da Lei n° 6.938/81, na redação do art. 10 da Lei n° 10.165/2000. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3802-000.001
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. A Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim votou pela conclusão
Nome do relator: Maria de Fátima Oliveira Silva

5951746 #
Numero do processo: 12963.000548/2008-16
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3302-000.098
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA

5103712 #
Numero do processo: 14041.000497/2008-50
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Após inicio de procedimento fiscal, resta afastada a espontaneidade, nos termos do art. 138, parágrafo único, do CTN. MULTA. RECÁLCULO. Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o recálculo do valor da multa de mora, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 (art. 61, da Lei nº 9.430/96). Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto – Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5651371 #
Numero do processo: 12963.000388/2007-24
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2402-000.122
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, por reconhecimento de correlação entre a NFLD e o auto-de-infração.
Nome do relator: Nereu Miguel Ribeiro Domingues

6266556 #
Numero do processo: 19515.000929/2005-80
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/02/2002 a 30/04/2004 MULTA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIF-PAPEL IMUNE. RETROAÇÃO BENIGNA. Há retroação benigna da penalidade prevista no art. 57, I, b, da MP 2.158-35, nos casos de falta de entrega de DIF-Papel Imune, de acordo com sua nova redação, veiculada pelo art. 57 da Lei da Lei 12.873/2013. Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3402-002.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a retroatividade benigna da nova redação do art. 57, I, b, da MP 2.158-35 e aplicar a multa no valor de R$ 1.500,00 (em vez de R$ 5.000,00) por mês-calendário de atraso das DIF do período abarcado pela exação. Vencido o Conselheiro Waldir Navarro Bezerra. Antônio Carlos Atulim - Presidente. Jorge Olmiro Lock Freire - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE