Numero do processo: 10680.017141/2003-64
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
REGIMENTO INTERNO CARF - DECISÃO DEFINITIVA STF E STJ - ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO RICARF.
Segundo o artigo 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PRAZO.
Tendo em vista que o contribuinte protocolou o pedido de restituição até 09/06/2005, de se aplicar o entendimento anterior firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (tese dos 5 + 5), em sede de Recurso Representativo de Controvérsia (artigo 543-C, do Código de Processo Civil), no Recurso Especial nº 1.002.932, aplicável para as restituições apresentadas até 09/06/2005, conforme decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 566.621, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, na sistemática do artigo 543-B, do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 9101-001.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade dos votos, em DAR PROVIMENTO ao Recurso, com o retorno a Câmara de origem
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Karem Jureidini Dias - Relatora.
EDITADO EM: 22/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Suzy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonsêca de Menezes, José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima.
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 13833.000025/99-01
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1989 a 31/12/1991
CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
Adoto, no caso presente, a jurisprudência pacificada por esta
Câmara no sentido de que, o prazo de cinco anos para requerer a
restituição ou a compensação dos valores indevidamente
recolhidos a titulo de contribuição ao Finsocial, deve ser contado
a partir da data da publicação da MP nº 1.110, de 31 de agosto de
1995.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.371
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes (Relatora) que dava provimento ao recurso. Designada para redigir o voto Vencedor a Conselheira Rosa Maria de
Jesus da Silva Costa de Castro.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 13830.000184/2001-76
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997
RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-000.310
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10980.006973/2003-71
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1998
PAGAMENTO NÃO COMPROVADO
Mantém-se a exigência, quando a contribuinte alega haver quitado o débito, mas apresenta comprovante de recolhimento efetuado em nome de terceiro, bem como, pertencente a outro período e que já foi vinculado ao débito ali devido.
MULTA DE OFICIO DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Tratando-se de lançamento realizado conforme declaração prestada pelo contribuinte não cabe a exigência da multa de oficio, mas apenas a multa moratória e não é caso de substituição, se a autuação se fez de forma equivocada.
Numero da decisão: 2202-001.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a incidência da multa de ofício, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Odmir Fernandes - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Nelson Mallmann (Presidente), Odmir Fernandes e Pedro Anan Júnior. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Rafael Pandolfo e Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 10983.901227/2008-77
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 30/04/2000
PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. RETENÇÃO NA FONTE FEITA POR ÓRGÃO PÚBLICO. DEDUÇÃO LEGAL DO VALOR DEVIDO NÃO EXERCIDA. CARACTERIZAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO PAGAMENTO E NÃO DA RETENÇÃO.
Caracteriza-se como pagamento indevido ou a maior a parcela correspondente ao valor da retenção na fonte feita por órgão publico sobre o valor das receitas auferidas, retenção essa que, por lapso da empresa que sofreu a retenção, deixou de ser utilizada na época correspondente para reduzir o valor da contribuição devida. De outra parte, a atualização monetária do valor reconhecido como pago a maior deve levar em conta a data do recolhimento/pagamento da contribuição, e não a data em que houve a retenção.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-002.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Odassi Guerzoni Filho - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fábia Regina Freitas e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 11176.000294/2007-69
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI Nº 8.212/1991, REVOGAÇÃO, RETROATIVIDADE TRIBUTARIA BENIGNA, CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS.
Com a revogação do art. 41 da Lei n° 8.212/1991 pela MP nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, as multas aplicadas em processos pendentes de julgamento, com fulcro no dispositivo revogado, devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu a previsão de responsabilidade pessoal dos dirigentes de órgãos públicos por infrações à legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
Numero do processo: 10850.000345/2004-48
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002
PREVIDÊNCIA PRIVADA - DEDUÇÃO - COMPROVAÇÃO
São passíveis de dedução as contribuições à Previdência Privada e FAPI, desde que devidamente comprovadas. Na ausência de tal comprovação, mantém-se a glosa..
Numero da decisão: 2202-002.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado Por unanimidade de votos, acolher os Embargos Declaratórios apresentados para, retificando o Acórdão n.º 2202-01.492, de 29/11/2011, sanando a omissão apontada, atribuir efeitos infringentes para dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a dedução com despesa de previdência privada no valor de R$ 1.164,29.
(Assinado Digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Pedro Anan Junior - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10620.000846/2007-81
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO EMITIDO POR SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO.
Em havendo Laudo emitido pela Secretaria Municipal de Saúde atestando que no período objeto de restituição o Recorrente era portador de moléstia grave, é de se reconhecer o direito creditório não atendido pela DRJ.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2802-001.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório do IRRF de abril de 2004 a dezembro de 2005, excluídos eventuais valores já restituídos, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - Relator.
EDITADO EM: 28/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite e Ewan Teles Aguiar. Ausente momentaneamente o conselheiro Sidney Ferro Barros.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 13866.000334/00-64
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1996
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso especial provido
Numero da decisão: 9202-000.155
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Gonçalo Bonet Allage que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10510.002491/2004-69
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
NULIDADE. INTIMAÇÃO.
A notificação entregue por via postal no endereço eleito pelo contribuinte é válida, principalmente quando entregue a empregado da empresa fiscalizada.
ARBITRAMENTO.
A falta de apresentação de livros e documentos que demonstrem a apuração do IRPJ permitem o arbitramento do lucro com base na receita apurada em livros de registro de ICMS.
BASE DE CÁLCULO DO IRPJ.
A base de calculo do IRPJ é o lucro (real, presumido ou arbitrado), que não se confunde com a receita apurada.
MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CUMULATIVIDADE.
Afasta-se a multa isolada quando a sua aplicação cumulativa com a multa de lançamento de oficio implica em dupla penalização do mesmo fato.
Numero da decisão: 1301-000.143
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, afastar a tributação do IRPJ e da CSLL referentes aos fatos geradores ocorridos em 1999 e 2000. Pelo voto de qualidade, afastar a multa isolada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido os Conselheiros Marcos Rodrigues de Mello (Relator), Wilson Fernandes Guimarães e Waldir Veiga Rocha. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
