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9089973 #
Numero do processo: 11020.908142/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3403-000.186
Decisão: Resolvem os membros do colegiado por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

9089414 #
Numero do processo: 11020.907460/2013-71
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143. Na apuração do IRPJ ou CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 1003-002.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações das Súmulas CARF nº 80 e nº 143, para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. Caso seja preciso, a DRF poderá cientificar a Recorrente a apresentar sua documentação contábil para fins de observância da Súmula CARF nº 80. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Carlos Alberto Benatti Marcon, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça

4744192 #
Numero do processo: 11070.003244/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2006 CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa quando o relatório fiscal e as demais peças constantes no auto de infração demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. EMPREITADA DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO DOS 11% SOBRE O VALOR BRUTO DAS NOTAS FISCAIS. Na contratação de prestação de serviços através de cessão de mão de obra e/ou empreitada de mão de obra deve a contratante reter 11% sobre o valor bruto lançado em notas fiscais, faturas ou recibos de prestação de serviços. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. Quando o lançamento está devidamente embasado com documentos que provam as alegações da fiscalização, cabe ao contribuinte o ônus de provar o contrário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.923
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

9088280 #
Numero do processo: 10715.723483/2012-63
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 29/03/2012, 30/03/2012, 01/04/2012 AGENTE MARÍTIMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA De acordo com a Súmula CARF nº 185, “O Agente Marítimo, enquanto representante do transportador estrangeiro no País, é sujeito passivo da multa descrita no artigo 107 inciso IV alínea “e” do Decreto-Lei 37/66.” PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE De acordo com a Súmula CARF nº 11, “Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.”
Numero da decisão: 3001-002.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e prescrição intercorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d’Oliveira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Marcelo Costa Marques d’Oliveira e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: Marcelo Costa Marques d'Oliveira

4744209 #
Numero do processo: 10166.721575/2009-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. A parcela paga aos empregados a título de participação nos lucros ou resultados, em desacordo com as diretrizes fixadas pela legislação pertinente, integra o salário de contribuição. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. TERCEIROS. A empresa é obrigada a recolher as contribuições para Terceiros incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço. DEFESA INTEMPESTIVA. ARGUIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE. Recurso voluntário de decisão de primeira instância que considerou a impugnação intempestiva deverá analisar somente tal matéria. Decisão de primeira instância não merece qualquer reparo. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). IMPUGNAÇÃO FORA PRAZO. PRECLUSÃO TEMPORAL. Matéria não conhecida na impugnação realizada fora do prazo legal, não pode ser apreciada em grau de recurso, em face da preclusão temporal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.948
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

9317304 #
Numero do processo: 15940.720180/2013-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA. PRESUNÇÃO DE RENDIMENTOS. Presumem-se rendimentos recebidos os depósitos em conta bancária para os quais, regularmente intimado, o contribuinte não logrou comprovar, com documentação hábil e idônea, a origem dos recursos. DEPÓSITOS DE ORIGEM COMPROVADA. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. Entende o contribuinte que a composição da base de cálculo, para o caso dos depósitos cuja origem foi considerada comprovada pelo auditor fiscal, deve ser realizada por meio da aplicação da taxa de administração de 8% sobre os valores que indica como referentes aos aluguéis, excluindo outros montantes. Entretanto, o sujeito passivo deixou de comprovar com especificidade qualquer dos descontos que alega, inclusive aqueles referentes ao IPTU. Dessa forma, deve ser mantido o entendimento fixado pela decisão recorrida. MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. SÚMULA CARF Nº 147. Somente com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%). PERÍCIA. CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO. SUBSTITUIR PROVA DOCUMENTAL. NÃO SE APLICA. PRESCINDÍVEL. INDEFERIMENTO. A perícia, pela sua especificidade, não tem a faculdade de substituir provas que poderiam ser produzidas pela contribuinte com a juntada de documentos ao autos no momento oportuno. Assim, o pedido de perícia será indeferido se o fato a ser provado não necessitar de conhecimento técnico especializado, fora do campo de atuação do julgador.
Numero da decisão: 2301-009.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade. Vencidos os conselheiros João Maurício Vital, Monica Renata Mello Ferreira Stoll e Flavia Lilian Selmer Dias, que votaram por não conhecer também dos documentos apresentados em sede recursal. Por maioria de votos, em indeferir o pedido de diligência e perícia, vencido o conselheiro Wesley Rocha que votou por deferir o pedido de diligência. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Maurício Dalri Timm do Valle - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Joao Mauricio Vital, Flavia Lilian Selmer Dias, Wesley Rocha, Leticia Lacerda de Castro, Fernanda Melo Leal, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: Maurício Dalri Timm do VAlle

4579376 #
Numero do processo: 12963.000832/2010-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/09/2006 a 31/12/2009 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO INOBSERVÂNCIA DE PRECEITO FUNDAMENTAL À VALIDADE DA AUTUAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO DEIXAR DE ARRECADAR, MEDIANTE DESCONTO, CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELOS SEGURADOS. Constitui infração à legislação deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados a seu serviço. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.331
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

9309636 #
Numero do processo: 15956.000673/2010-28
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. Constitui infração de obrigação acessória a apresentação de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. Não se caracterizando compulsória a obrigação principal, descabe exigir adimplementos de acessórios. MULTA MAIS BENÉFICA O artigo 106, “c” , do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna Autuação lavrada por ofensa à legislação vigente capitulada no § 5°, do revogado artigo 32 da Lei 8.212, inciso IV, há que se submeter ao preceituado no artigo 32-A sob o novo comando expresso na forma do § 9º da redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.343
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando que sejam excluídos os lançamentos que constituíram os créditos levantados conforme as planilhas I e V, bem como determinar o recálculo da multa com base na redação do artigo 32-A. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari quanto à exclusão da planilha V.
Nome do relator: IVACIR JÚLIO DE SOUZA

4573455 #
Numero do processo: 13629.000351/2010-65
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2010 a 28/02/2010 OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. REGULARIZAÇÃO.CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NÃO RECOLHIDAS.AFERIÇÃO TABELA CUB. PROCEDÊNCIA COBRANÇA AUSÊNCIA DE PROVAS DO CONTRIBUINTE. Será utilizada a aferição pela tabela CUB, toda vez que o contribuinte não apresentar provas contrárias ao alegado pela fiscalização ou a correta escrituração contábil da obra de construção civil. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.431
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

4842179 #
Numero do processo: 10630.720471/2011-36
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO – RAT. ALÍQUOTA. GRAU DE RISCO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL Para os órgãos da Administração Pública em geral, a alíquota definida para financiamento dos riscos ambientais do trabalho – RAT foi alterada de 1% (risco leve) para 2% (risco médio) a partir de 06/2007, em decorrência da edição do Decreto nº 6.042, de 12/02/2007, que modificou o anexo V do Regulamento da Previdência Social. PREVIDENCIÁRIO.OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE PREPARAR FOLHA DE PAGAMENTO DE ACORDO COM OS PADRÕES E NORMAS ESTABELECIDOS PELA RFB. Deixar a empresa de preparar folha(s) de pagamento das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados e das pagas ou devidas aos contribuintes individuais, a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pela Receita Federal do Brasil RFB. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. PREVIDENCIÁRIO.MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício só veio a ser observado para as Contribuições Previdenciárias a partir da edição da MP 449 de 03 de outubro de 2008, regra mais tarde referendada pela redação dada pela a Lei 11.941, em 2009. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.325
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso determinando a anulação da multa de ofício.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA