Numero do processo: 13839.002245/2004-01
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP
Exercício: 2004
Ementa: RESSARCIMENTO DE PIS. CRÉDITOS ESCRITURAIS.
APLICAÇÃO DA SELIC. IMPOSSIBILIDADE POR VEDAÇÃO LEGAL
EXPRESSA.
Por determinação legal expressa, consubstanciada nos arts. 13 e 15 da Lei no. 10.833/2003, é inaplicável a taxa Selic para fins de correção monetária de créditos escriturais.
Recurso Voluntário Conhecido e Improvido.
Numero da decisão: 3802-000.565
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 10768.004349/2006-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
RESSARCIMENTO. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES E DEMONSTRATIVOS.
O aproveitamento de créditos extemporâneos está condicionado à apresentação dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) retificadores dos respectivos trimestres, demonstrando a sua não utilização em períodos anteriores, bem como das respectivas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) retificadoras.
CRÉDITO. CONCEITO DE INSUMOS. PALLETS OU ESTRADOS.
O CARF já possui jurisprudência consolidada no sentido de que os estrados/pallets one way, ou sejam, aqueles que não são retornáveis, geram crédito das contribuições, ao contrário daqueles que forem retornáveis, pois estes devem ser classificados no ativo permanente da empresa.
Numero da decisão: 3402-010.420
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo quanto às alegações referentes a (i.1) custos de fretes nas aquisições de insumos; (i.2) fretes nas operações de vendas; (i.3) créditos decorrentes da devolução de produtos acabados; e (i.4) aproveitamento dos valores do IPI pago na aquisição de insumos; e, na parte conhecida, (ii) rejeitar a preliminar de inexistência de preclusão e, (iii) no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas referentes aos itens (iii.1) Gás Hélio, Dióxido de Carbono CO2, Nitrogênio, Argônio, Hidrogênio; e (iii.2) estrados/pallets (exclusivamente os de madeira, excluindo os de metal), não retornáveis.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 15586.000437/2008-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor. § 3º do art. 57 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 - RICARF.
TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
A contratação de serviços por meio de empresa terceirizada não revela uma prática ilícita e não tem o condão de estabelecer o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviço. Contudo, a possibilidade de terceirização da atividade-fim não impede a análise de ocorrências de ilegalidades, nem valida a utilização desse instituto para mascarar relações que constituem fatos geradores de obrigações previdenciárias.
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS POR INTERPOSTA PESSOA JURÍDICA.
No tocante à relação previdenciária, os fatos devem prevalecer sobre a aparência que a forma ou documentalmente possam oferecer. A sociedade que contrata empregados mediante interposta pessoa jurídica é responsável pelo pagamento das contribuições previdenciárias decorrentes destas relações de emprego
Numero da decisão: 2402-011.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Diogo Cristian Denny, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, José Márcio Bittes, Rodrigo Duarte Firmino, Rodrigo Rigo Pinheiro e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 11080.916874/2009-09
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/03/2000
SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROFISSIONAIS. COFINS. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO.
O Supremo Tribunal Federal, sob o regime da repercussão geral (art. 543-B do CPC), decidiu que a norma veiculada pelo art. 56 da Lei nº 9.430, de 1996, revogou a isenção da COFINS concedida às sociedades civis de prestação de serviços profissionais, prevista no inciso II do art. 6º da Lei Complementar nº 70, de 1991.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/03/2000
ARGUMENTO EM DEFESA DA INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO
DIREITO DE PLEITEAR A RESTITUIÇÃO. INDÉBITO TRIBUTÁRIO
INEXISTENTE. PEDIDO PREJUDICADO.
Constatada a legitimidade dos pagamentos apontados pela recorrente como alicerce de seu pedido de compensação, patente a inexistência de indébito tributário, o que torna prejudicado qualquer exame quanto à alegada inexistência de prescrição do direito de pleitear a restituição do crédito em apreço, posto que não há direito creditório que fundamente a existência de indébito tributário em favor da reclamante.
EXAME DE ALEGAÇÃO SOBRE INCONSTITUCIONALIDADE DE
NORMA. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.
À autoridade administrativa falece competência para afastar a aplicação de norma sob fundamento de sua inconstitucionalidade, uma vez que tal apreciação é exclusiva do Poder Judiciário. Tal questão, inclusive, é objeto da Súmula n° 2 do CARF.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-000.629
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares aduzidas pela recorrente e, no mérito, para negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 10480.733168/2012-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 15/04/2011 a 13/07/2011
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CIMENTO PORTLAND DO TIPO CP II F. CIMENTO COMPOSTO. CÓDIGO NCM 2523.29.90.
A interpretação que deve ser dada à expressão cimento Portland comum, presente no código NCM 2523.29.10, é técnica e, por isso mesmo, deve ser buscada nas normas técnicas que a define. No Brasil, cimento Portland comum é o cimento designado, nos termos da NBR 16697, como CP I ou como CP I-S.
O cimento conhecido como CP II F, nos termos da NBR 16697, é um cimento do tipo Portland composto, e não um cimento do tipo Portland comum, de tal forma que, pela aplicação das RGI-1, RGI-6 e RGC-1, o produto encontra a correta classificação no código NCM 2523.29.90 - outros.
Numero da decisão: 3401-011.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, mantendo a classificação do cimento Portland CP II F32 no código NCM 2523.29.90, vencidos os Conselheiros Carolina Machado Freire Martins (relatora), Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles. Os Conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco manifestaram intenção de apresentar declaração de voto. Entretanto, dentro do prazo regimental, o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco declinou da intenção de apresentá-la, que deve ser considerada como não formulada, nos termos do § 7º, do art. 63, do Anexo II, da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF).
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles Presidente e Redator designado
(documento assinado digitalmente)
Carolina Machado Freire Martins - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CAROLINA MACHADO FREIRE MARTINS
Numero do processo: 10611.720185/2019-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 18/07/2018 a 07/05/2019
IMPORTAÇÃO. OCULTAÇÃO DO REAL IMPORTADOR. INTERPOSIÇÃO. SIMULAÇÃO. DANO AO ERÁRIO. MULTA SUBSTITUTIVA DA PENA DE PERDIMENTO.
Constatada a ocorrência de ocultação do real comprador, mediante simulação, aplica-se a multa substitutiva da pena de perdimento na hipótese de impossibilidade de apreensão das mercadorias importadas, por se configurar dano ao Erário tal infração.
INFRAÇÃO NA IMPORTAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA.
Respondem pela infração, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie.
Numero da decisão: 3201-010.461
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso de Ofício, vencidos os conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário e Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (suplente convocado), que negavam provimento parcial para afastar a responsabilidade da importadora por conta e ordem. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-010.459, de 25 de abril de 2023, prolatado no julgamento do processo 10611.720186/2019-09, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Marcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisario, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (suplente convocado), Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 11850.000106/2008-84
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 03/09/2008
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE CARGA.
No caso de carga aérea procedente do exterior, constatado que o transportador não prestou as informações no sistema Mantra, na forma e no prazo previstos pela IN SRF nº 102/94, torna-se aplicável a multa regulamentar prevista pelo art. 107, IV, “e”, do Decreto-Lei nº 37/66, com a redação dada pelo art. 77 da Lei nº 10.833/2003.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3802-000.809
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 16027.720225/2013-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009
CRÉDITO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. NECESSIDADE DE ESTORNO.
No período de apuração em que for apresentado o pedido de ressarcimento, o estabelecimento que escriturou os referidos créditos deverá estornar, em sua escrituração fiscal, o valor do crédito solicitado.
Estando obrigado à EFD ICMS/IPI, o contribuinte deve realizar o estorno citado neste documento, sendo-lhe vedada a escrituração do Livro Registro de Apuração do IPI, conforme determina o AJUSTE SINIEF nº 02, de 03/04/2009.
Numero da decisão: 3402-010.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 12466.002645/2007-73
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 28/03/2007
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). TECIDO DE
MALHA ARTIFICIAL COM MENOS DE 5% DE FIOS DE
ELASTÔMERO TINGIDO. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO.
O tecido de malha de trama circular contendo 97,94%, em peso, de fibras químicas artificiais descontinuas de raiom viscose e 2,06%, em peso, de fios de elastômeros, tinto, classifica-se
no código NCM 6006.42.00.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES.
FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO (LI). PRODUTO SUJEITO A
LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO.
DESCRIÇÃO INSUFICIENTE DA MERCADORIA. TIPICIDADE.
A falta de Licença Importação (LI) para produto sujeito a licenciamento não-automático, motivada por erro de classificação fiscal, constitui infração administrativa ao controle das importações por falta de LI, se ficar demonstrado que o produto foi descrito de forma insuficiente para sua perfeita identificação e enquadramento tarifário.
MULTA REGULAMENTAR. CLASSIFICAÇÃO FISCAL ERRÔNEA.
APLICABILIDADE.
O incorreto enquadramento tarifário do produto na NCM constitui infração regulamentar por erro de classificação fiscal, descrita no inciso I do art. 84 da Medida Provisória nº 2.15835, de 24 de agosto de 2001, sancionada com a multa aduaneira ou regulamentar de 1% (um por cento) do valor da mercadoria.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.659
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente momentaneamente a Conselheira Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10565.000124/2008-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 20/01/2004
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. CONHECIMENTO NA FASE
RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
Salvo em se tratando de matéria de ordem pública, não cabe o conhecimento de questões não ventiladas na impugnação nem tampouco apreciadas pela decisão recorrida, sob pena de inovação e supressão de instância. Preclusão reconhecida. Precedentes da Turma.
MULTA. ABUSIVIDADE. NATUREZA CONFISCATÓRIA. NÃO
CONHECIMENTO. SÚMULA CARF N° 02. VEDAÇÃO AO CONTROLE
DE INCONSTITUCIONALIDADE DE ATOS NORMATIVOS NO
ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
De acordo com a Súmula Carf n° 02, o Conselho não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de atos normativos fora das hipóteses previstas no art. 62 do Regimento Interno. Matéria não conhecida.
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
BENS CULTURAIS. REEXPORTAÇÃO. PROCESSAMENTO. DRE-E.
REEXPORTAÇÃO NÃO COMPROVADA. FALTA DE LICENÇA DE
IMPORTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS DO REGIME.
MULTAS REGULAMENTARES. INCIDÊNCIA.
O despacho aduaneiro de retorno ao exterior dos bens de caráter cultural, objeto de Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, deve ser processado com base em DSE - Declaração
Simplificada de Exportação (art. 15 da IN SRF nº 40/1999). A dispensa de conferência física depende de autorização do Secretário da Receita Federal. Portanto, se a reexportação ocorreu através de DRE-E - Declaração de Remessa Expressa de Exportação, sem conferência física, considera-se não comprovada a reexportação, o que autoriza a cominação das multas de 30% sobre o valor aduaneiro dos bens pela falta de licença de importação (art. 169, I, “b”, do Decreto-Lei nº 37/1966) e de 10% sobre o valor da mercadoria importada pelo descumprimento das condições, requisitos ou prazos para aplicação do regime (art. 72, I, da Lei nº 10.833/2003).
MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NÃO CABIMENTO.
Se crédito tributário suspenso, constituído através do Termo de
Responsabilidade, não foi objeto de lançamento de ofício, incabível a imposição da multa de ofício por falta de pagamento do imposto, nos termos do art. 44, I da Lei n° 9.430/1996.
MULTA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO. NÃO ATENDIMENTO. EMBARAÇO À AÇÃO DE
FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
DIFERENCIAÇÃO ENTRE FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA.
A sanção prevista no art. 107, IV, “c”, do Decreto-Lei nº 37/1966, visa a efetividade e o bom andamento da ação de fiscalização aduaneira. Uma vez constituído o crédito tributário ou imposta a penalidade, encerra-se o procedimento fiscal. Assim, como fiscalização não se confunde com cobrança, se a intimação descumprida pelo contribuinte teve por objeto a exigência do crédito tributário, não cabe a imposição da penalidade do art.
107, IV, “c”, do Decreto-Lei nº 37/1966. O não atendimento da intimação, quando muito, poderia caracterizar inadimplência do crédito tributário, mas jamais embaraço à ação de fiscalização aduaneira, porque a autoridade administrativa fiscal já havia formado seu convencimento em relação ao descumprimento da legislação tributária.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 3802-000.642
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN
