Numero do processo: 13654.000131/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005
CÂMARA MUNICIPAL – APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO – POSSIBILIDADE – De acordo com o art. 15 da Lei nº 8.212/1991, o órgão
público de maneira geral se equipara à empresa com todos os seus deveres e prerrogativas. Deve ser conhecida a defesa apresentada pela Câmara Municipal se a ação fiscal foi desenvolvida e os fatos geradores ocorreram no âmbito desta. Representaria cerceamento de defesa, vir a exigir que a defesa de contra um lançamento efetuado nestas condições fosse apresentada pelo
prefeito ou procurador do Município.
Decisão Recorrida Anulada
Numero da decisão: 2402-002.235
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 16832.000036/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO DE RECEITA. DIVERGÊNCIA ENTRE VALORES DECLARADOS E AUDITADOS EM NOTAS FISCAIS. REGIME DE CAIXA E DE COMPETÊNCIA. FALTA DE PROVAS DE SUA DESCARACTERIZAÇÃO
Caracteriza omissão de receita divergência entre os valores informados em DIPJ, em montante inferior aos apurados pela fiscalização, com base em notas fiscais fornecidas à autoridade tributária pelos tomadores de serviço da autuada. Na hipótese de a divergência entre os valores ter sido motivada no regime contábil de competência e de caixa, cabe ao contribuinte, especialmente porque foi intimado a apresentar escrituração contábil no curso da fiscalização, demonstrar, na contabilidade, a data dos efetivos recebimentos das receitas.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2006
COFINS REFLEXO. APURAÇÃO MENSAL E NÃO TRIMESTRAL. CORREÇÃO PELA DECISÃO RECORRIDA. CABIMENTO
Não constituiu novo lançamento tributário, mas simples alteração em razão da sistemática natural do sistema contraditório do processo, a redução de valores dos lançamentos de PIS/COFINS, em razão de o auto de infração ter realizado o lançamento com base no trimestre, quando o correto seria o mês de competência. Não cabe, nestes casos, o cancelamento integral dos lançamentos.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2006
PIS REFLEXO. APURAÇÃO MENSAL E NÃO TRIMESTRAL. CORREÇÃO PELA DECISÃO RECORRIDA. CABIMENTO
Não constituiu novo lançamento tributário, mas simples alteração em razão da sistemática natural do sistema contraditório do processo, a redução de valores dos lançamentos de PIS/COFINS, em razão de o auto de infração ter realizado o lançamento com base no trimestre, quando o correto seria o mês de competência. Não cabe, nestes casos, o cancelamento integral dos lançamentos.
Numero da decisão: 1302-005.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator, vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Fabiana Okchstein Kelbert, que davam provimento parcial ao recurso, apenas para cancelar as exigências relativas à Contribuição ao PIS/Pasep e à Cofins.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleucio Santos Nunes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: CLEUCIO SANTOS NUNES
Numero do processo: 13819.001036/2001-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1102-000.098
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, a Conselheira Silvana Rescigno Guerra Barretto.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 16832.000007/2010-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1102-000.084
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 18108.002268/2007-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/08/2004
ART. 45 DA LEI Nº 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF.
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária do dia 11/06/2008,
declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91, publicando, posteriormente, a Súmula Vinculante nº 8, a qual vincula a aplicação da referida decisão a todos os órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do art. 103A da CF/88,
motivo pelo qual não pode ser aplicado o prazo decadencial decenal.
RETROATIVIDADE BENIGNA. POSSIBILIDADE.
O art. 79 da Lei nº 11.941/2009 revogou o art. 32, § 6º, da Lei nº 8.212/1991 e trouxe penalidade mais benéfica para a presente infração, motivo pelo qual deve haver o recálculo da multa imposta.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2402-002.225
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial para adequação da multa ao artigo 32A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica, e em reconhecer a decadência de parte do período lançado, nos termos do artigo 173, I do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 10580.001825/2002-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2000
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CRÉDITOS DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DE IRPJ E CSLL QUE NÃO COMPÕEM O OBJETO DE PEDIDO DE PER/DCOMP REGULARMENTE TRANSMITIDO. ALCANCE DO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL E FORMALISMO MODERADO.
A verdade material não é um fim em si mesmo e representa um vetor principiológico útil à consecução do processo administrativo tributário, seja para que os julgamentos cheguem a resultados que atendam à proporcionalidade e permitam a realização da justiça fiscal, seja para que o formalismo moderado subjacente admita investigar a realidade, aprofundar certezas, viabilizar direitos, fortalecer o mérito de quem os possuir e abrir os olhos a todos os detalhes inseridos no processo, contudo, não se admite utilizá-la para conferir direito creditório a quem não demonstra eficientemente sua liquidez e certeza, devendo-se ser negado o reconhecimento de direito creditório relacionado a período diverso daquele reclamado em PER/DCOMP.
Não é possível admitir que o erro de fato transubstancie o objeto ou o alcance do direito creditório objeto dos autos, porquanto em pedidos de PER/DCOMP o ônus pela adequada demonstração da sua efetiva liquidez e certeza pertence ao próprio contribuinte, não sendo possível a pretensão do interessado que pretenda validar, pela via recursal, os erros insanáveis por ele praticados, sem qualquer tipo de retificação.
Numero da decisão: 1201-005.423
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fredy José Gomes de Albuquerque - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Sergio Magalhaes Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Barbara Santos Guedes (suplente convocado(a)), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Fredy José Gomes de Albuquerque
Numero do processo: 10665.000250/2006-83
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 1102-000.021
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOÃO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 13702.000430/2001-55
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 1102-000.002
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o
julgamento em diligencia para que o contribuinte seja intimado a demonstrar e comprovar o lucro da exploração, bem como as despesas com o Programa de alimentação ao Trabalhador. Vencido o conselheiro Mario Sérgio Fernandes Barroso (Relator), e José Sergio Gomes.
Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Joao Carlos de Lima Júnior, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 10670.001770/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2004
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO
ART. 41 DA LEI N º 8.212, de 24/07/91. EFEITOS RETROATIVIDADE
BENIGNA. RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n º 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n º 449/2008, convertida na Lei n.º 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-002.270
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 19515.005050/2009-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006, 2007
PROCESSO PREJUDICIAL. ÊXITO DO CONTRIBUINTE. AUMENTO DO PREJUÍZO FISCAL. COMPENSAÇÃO PROCEDENTE.
Como a autuação que reduzia o saldo de prejuízo fiscal da Recorrente foi cancelada por esta mesma Turma no Processo nº 19515.002902/2004-41, então, como consequência lógica, a compensação neste presente processo é procedente no tocante ao primeiro semestre e parte do segundo semestre de 2006.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES. FORA DO PERÍODO FISCALIZADO. AUTOLANÇAMENTO. PARCELAMENTO. MULTA DE OFICÍO. DESCABIDA.
Quanto ao parcelamento da Recorrente que diz respeito a parte do segundo semestre de 2006 e a 2007, as retificações de DCTF´s e DIPJ´s foram realizadas antes que se incluísse os respectivos períodos na fiscalização. Realizado o autolançamento, não há lançamento de ofício e, portanto, não há multa de ofício, restando apenas a multa de mora, que cabe à autoridade competente para executar o Acórdão verificar se foi incluída no parcelamento.
Numero da decisão: 1401-001.566
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, apenas para reduzir na conformidade da decisão proferida no processo nº 19515.002902/2004-41 os créditos tributários do presente processo referentes ao 1º semestre e parte do 2º semestre de 2006; e II) por maioria de votos, relativamente à parte que não decorre do processo nº 19515.002902/2004-41, dar provimento para cancelar o principal e acréscimos legais até o limite que foi confessado no parcelamento, nos termos do voto do redator designado. Vencido o Conselheiro Ricardo Marozzi Gregório (Relator). Designado o Conselheiro Marcos de Aguiar Villas Boas para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
