Numero do processo: 10865.903029/2011-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1302-000.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andreia Lucia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA
Numero do processo: 11610.002484/2002-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 1997
AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. INDÍCIO DE DUPLICIDADE NA COBRANÇA. INOCORRÊNCIA.
A DRJ manteve a exigência dos débitos declarados em DCTF cujos recolhimentos não constaram nos sistemas do FISCO. A contribuinte não apresentou comprovantes de recolhimento do tributo declarado, tampouco arguiu erro de preenchimento da DCTF, ao contrário, afirmou que não havia qualquer declaração inexata e não apresentou provas para se contrapor à afirmação da DRJ de que permaneciam não comprovados o recolhimento dos débitos.
AUTO DE INFRAÇÃO. RECOLHIMENTO EM ATRASO DE DÉBITO. MULTA DE MORA. EXONERAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. CONFIGURAÇÃO.
O recolhimento do débito ocorreu antes da entrega da DCTF na qual o débito foi declarado e o Auto de Infração foi lavrado depois do recolhimento, caracterizando-se a denúncia espontânea, não cabendo a exigência da multa de mora.
Numero da decisão: 1201-005.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer a ocorrência da denúncia espontânea no caso do débito n° 3908409 e em decorrência exonerar a exigência da multa de mora no valor de R$ 97,41, mantendo a exigência em relação aos débitos n° 3854650 e 3854637.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Lucas Issa Halah (suplente convocado), Thiago Dayan da Luz Barros (suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 10976.000679/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS E DEMONSTRATIVO MENSAL POR CONTRATAÇÃO.
Constitui infração prevista no Regulamento da Previdência Social, passível de multa, deixar de apresentar documentos contábeis e o demonstrativo mensal por contratante.
AUTO DE INFRAÇÃO. VALOR DA PENALIDADE. CORREÇÃO DOS VALORES.
Os valores de penalidades expressos em moeda corrente previstos na Lei nº 8.212, de 1991, serão reajustados nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados para o reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social (art. 102 da Lei nº 8.212, de 1991.
PROCESSUAIS NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Comprovado que o procedimento fiscal foi feito e processado regularmente, não se apresentando nos autos as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade processual.
Numero da decisão: 2202-007.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mário Hermes Soares Campos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sônia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS
Numero do processo: 11020.901589/2014-57
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1003-000.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, para que os autos retornem à DRF de origem, a fim de que essa possa elaborar relatório circunstanciado, com base em todos os documentos juntados ao processo, tanto na manifestação de inconformidade quanto no recurso voluntário, para verificar se é possível apontar a existência de liquidez e certeza do crédito de IRRF pleiteado no Per/Dcomp nº 33892.40200.050214.1.3.04-4017 ou, se necessário, indicar os motivos pelos quais esse crédito não pode ser reconhecido.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Carlos Alberto Benatti Marcon e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
Numero do processo: 12571.720221/2014-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR).
CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. EMBALAGEM DE TRANSPORTE.
No âmbito do regime não cumulativo, independentemente de serem de apresentação ou de transporte, os materiais de embalagens utilizados no processo produtivo, com a finalidade de deixar o produto em condições de ser estocado e chegar ao consumidor em perfeitas condições, são considerados insumos de produção e, nessa condição, geram créditos básicos das referidas contribuições.
FRETE. OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA. PEDÁGIO.
Os gastos com pedágio na aquisição de matéria-prima não configuram o custo de produção e, por tal razão, não integram a base de cálculo do crédito das contribuições não-cumulativas. O frete na operação de venda dá direito ao creditamento, conforme expresso na legislação, diferentemente do pedágio pago sobre a contratação dessa operação.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
O pedido de diligência será indeferido quando prescindível ou desnecessário para a formação da convicção da autoridade julgadora.
Numero da decisão: 3302-011.778
Decisão:
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reverter as glosas referentes aos custos com embalagem. Vencidos os conselheiros Paulo Régis Venter (Suplente convocado) e Larissa Nunes Girard que não reverteram as glosas com os custos com embalagem. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-011.776, de 21 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 12571.720228/2014-38, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Larissa Nunes Girard, Jorge Lima Abud, Paulo Regis Venter (Suplente), Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green. Ausente o Conselheiro Vinícius Guimarães.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10725.900008/2011-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2007
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA. RECEITA BRUTA. VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL.
Sendo a pessoa jurídica responsável pelo vínculo empregatício com o trabalhador cuja mão-de-obra é locada a outras empresas, todos os valores recebidos para a satisfação das obrigações contraídas com a contratação de pessoal devem ser considerados como receita bruta.
DCOMP. TRIBUTO RETIDO NA FONTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DA RECEITA AUFERIDA.
Não poderá compor o saldo negativo do período o imposto de renda retido na fonte, quando ausente a comprovação de que a receita correspondente foi oferecida à tributação.
Numero da decisão: 1301-005.418
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Lucas Esteves Borges e Marcelo José Luz de Macedo, que davam provimento parcial ao recurso, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-005.416, de 20 de julho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10725.900007/2011-72, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 11020.910066/2012-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Tendo o acórdão recorrido se pautado nos fatos controvertidos nos autos e na legislação tributária aplicável, afastam-se as alegações de nulidade desprovidas de fundamento.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO PEDIDO. ALTERAÇÃO DURANTE O TRÂMITE DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE.
O pedido do interessado deve ser analisado a partir dos elementos que o compuseram, não havendo possibilidade de se alterar o teor da declaração de compensação durante o trâmite do processo administrativo, precipuamente no que se refere à natureza e aos contornos do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 3201-009.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente Substituto e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 13982.721211/2013-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3302-011.750
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto condutor. Vencidos os conselheiros Walker Araújo, Raphael Madeira Abad e Denise Madalena Green que revertiam a glosa referente ao CFOP 2.922. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-011.749, de 21 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13982.721209/2013-79, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Lima Abud, Walker Araujo, Larissa Nunes Girard, Jose Renato Pereira de Deus, Paulo Regis Venter, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Vinicius Guimaraes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Paulo Regis Venter.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 11080.919713/2009-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3401-002.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto do relator, vencido o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares, que dava provimento parcial para determinar o retorno dos autos à Unidade de Origem para análise do direito creditório pleiteado e emissão de novo Despacho Decisório.
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernanda Vieira Kotzias - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche (suplente convocado), Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Joao Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco e Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente). Ausente o conselheiro Ronaldo Souza Dias, substituído pela conselheira Lara Moura Franco Eduardo.
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS
Numero do processo: 11610.016370/2008-62
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 05 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2006
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF
A empresa impedida à opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES está obrigada a apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF. O atraso ou a omissão na entrega sujeita o contribuinte à multa prevista na legislação.
Numero da decisão: 1001-002.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
