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10291595 #
Numero do processo: 10218.720558/2012-65
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 IRPF. DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS E DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO. LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA. Na esteira dos preceitos da legislação de regência, notadamente artigo 73 do Decreto nº 3.000/1999 - Regulamento do Imposto de Renda, todas as despesas dedutíveis lançadas pelo contribuinte em sua Declaração de Ajuste Anual devem ser comprovadas com documentação hábil e idônea, sob pena da respectiva glosa e lançamento de imposto suplementar, o que se vislumbra na hipótese dos autos, onde o contribuinte não logrou comprovar a efetividade do serviço declarado e respectivo pagamento, mormente deixando de apresentar conjunto probatório mais robusto ou mesmo relativo a período diverso, impondo seja mantida a exigência fiscal.
Numero da decisão: 1001-003.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral - Presidente (documento assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rafael Zedral, José Roberto Adelino da Silva, Roney Sandro Freire Corrêa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

10289406 #
Numero do processo: 13312.000850/2010-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RECEBIMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS. PROCEDÊNCIA LANÇAMENTO. Constatada, a partir dos cruzamentos nos sistemas fazendários dos dados informados pelas fontes pagadoras e contribuinte, a omissão de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, in casu, Órgão Públicos, sem que o autuado alcance êxito em demonstrar a improcedência do feito, impõe-se manter o lançamento fiscal na forma constituída. DEDUÇÃO. DESPESAS DE INSTRUÇÃO. LIMITE. As despesas de instrução somente são dedutíveis até o limite individual estabelecido na lei, não havendo se falar em rechaçar aludida limitação legal, mormente quando a pretensão encontra-se escorada em decisão judicial reformada e transitada em julgado em sentido contrário ao aduzido pelo contribuinte. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO APLICABILIDADE. SUMULA CARF. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. A teor da Súmula CARF nº 11, de observância obrigatória pelos julgadores deste Tribunal, nos termos do artigo 45, inciso VI, do RICARF, não cabe a aplicação de prescrição intercorrente no âmbito do processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1001-003.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral - Presidente (documento assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rafael Zedral, José Roberto Adelino da Silva, Roney Sandro Freire Corrêa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4639921 #
Numero do processo: 13603.000562/2007-91
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 31/01/2003 a 31/12/2003 NULIDADES. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE MOTIVAÇÃO E DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Não é nulo o auto de infração que tem sua motivação e fundamentação descritos em Termo de Verificação Fiscal constante do processo e de conteúdo que teve acesso a autuada. Tampouco se considera nulo o procedimento fiscal que não infringe às regras do art. 10 e do art. 59 do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 31/01/2003 a 31/12/2003 REGIME DA CUMULATIVIDADE. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. DECISÃO DO STF. REVOGAÇÃO EXPRESSA DO ART. 3º, § 1°, LEI N° 9.718/98 PELA LEI N° 11.941, de 28/05/2009. Não promulgada ainda resolução do Senado Federal estendendo a todos os contribuintes os efeitos de decisão do STF que considerou inconstitucional o alargamento da base de cálculo das contribuições, é de se aplicar a norma ainda em vigor à época da ocorrência dos períodos de apuração, qual seja, de que a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins é a receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. No caso, a matéria envolveu as Receitas de Bonificações auferidas nas aquisições de mercadorias para revenda. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES PERMITIDAS. ICMS INCIDENTE SOBRE AS VENDAS. AUSÊNCIA DE BASE LEGAL Não existe base legal para a exclusão da base de cálculo da contribuição do valor correspondente ao ICMS incidente sobre as vendas. AUTO DE INFRAÇÃO. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. VENDAS DE PRODUTOS SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS VALORES. As exclusões da base de cálculo originadas das vendas de produtos sujeitos à substituição tributária e/ou à incidência monofásica da contribuição carecem de demonstração incontestável de sua procedência, sob pena de não aceitação pelo Fisco. No caso, não obstante solicitações específicas e reiteradas no sentido de apontar a formação das parcelas retiradas da base de cálculo ao longo do período, o que equivaleu a 80% da receita bruta informada, a autuada limitou-se a apresentar "amostras" de documentos fiscais e a alegar que tais provas sempre estiveram à disposição do Fisco. MULTA DE OFÍCIO DE 150%. SONEGAÇÃO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA. De se afastar a exasperação da multa de oficio, de 75% para 150%, quando ao enquadramento legal utilizado pela fiscalização não se consegue subsumir as infrações apontadas. MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO. No lançamento de oficio decorrente da falta de recolhimento da contribuição é cabível a aplicação da multa de 75%, prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 12 9.430, de 1996. TAXA SELIC. SÚMULA N° 3. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. ARROLAMENTO DE BENS. MATÉRIA QUE NÃO MAIS FAZ PARTE DA LIDE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso na parte em que o mesmo versa sobre Termo de - Arrolamento de Bens lavrado em data anterior ao auto de infração, a teor do enunciado do Ato Declaratório Interpretativo Receita Federal do Brasil N° 9, de 5 de junho de 2007. Recurso Voluntário Não Conhecido em Parte, e, na parte conhecida, Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3401-000.363
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso na parte em que relacionado ao arrolamento de bens, e, na parte conhecida, dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, afastar as prejudiciais de nulidade; II) pelo voto de qualidade, reconhecer devida a incidência da contribuição sobre as receitas de bonificação. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; e III) por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a multa qualificada, reduzindo-a para o percentual de 75%, e negar provimento ao recurso quanto às demais matérias.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4613857 #
Numero do processo: 11030.001919/2005-01
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP Período de apuração: 01/08/2000 a 30/09/2002 PIS. AÇÃO JUDICIAL. AFASTAMENTO DO CRITÉRIO DA SEMESTRALIDADE. Se o interessado detém a seu favor ação judicial transitada em julgado, autorizando compensações de PIS para com o PIS, mas sem a aplicação do critério da semestralidade, não pode ser reclamado, na via administrativa, a observação de tal critério. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA 3. E cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA N 2. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.369
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA

10289284 #
Numero do processo: 10183.722030/2014-37
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2012 DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. DEDUTIBILIDADE. DO RECIBO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A apresentação de recibos com atendimento dos requisitos do art. 8 do Regulamento do Imposto de Renda é condição de dedutibilidade de despesa, mas não exclui a possibilidade de serem exigidos elementos comprobatórios adicionais, da efetiva prestação do serviço e de seu pagamento. Hipótese em que a comprovação exigida não restou satisfeita.
Numero da decisão: 1002-003.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Fenelon Moscoso de Almeida, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

10292492 #
Numero do processo: 13766.720185/2011-23
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. Os rendimentos tributáveis sujeitos à tabela progressiva recebidos pelos contribuintes e seus dependentes indicados na declaração de ajuste devem ser espontaneamente oferecidos à tributação na declaração de ajuste anual. Na hipótese de apuração pelo Fisco de omissão de rendimentos sujeitos à tabela progressiva, cabe a adição do valor omitido à base de cálculo do imposto, para eventual apuração de Imposto de Renda Pessoa Física - Suplementar, sobre o qual incidem Multa de Ofício e Juros de Mora. REGIMENTO INTERNO DO CARF - PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21/12/2023 - APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada.
Numero da decisão: 2003-006.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wilderson Botto, Thiago Alvares Feital (suplente convocado (a)), Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

4638435 #
Numero do processo: 10620.000158/2005-59
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002, 01/07/2002 a 30/09/2002, 01/10/2002 a 31/12/2002, 01/01/2003 a 31/03/2003, 01/04/2003 a 30/06/2003, 01/07/2003 a 30/09/2003, 01/10/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 31/03/2004, 01/04/2004 a 30/06/2004 A multa pela falta da entrega da DIF-Papel imune incide uma única vez, sendo a autuação de R$ 2.500,00 por DIF não entregue, tendo em vista que a contribuinte é optante pelo SIMPLES. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3401-000.364
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

10290420 #
Numero do processo: 11080.731796/2017-76
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2012 DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. STF. “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária” (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 796.939/RS, Tema 736, Supremo Tribunal Federal). “Procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996” (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4905/DF, Supremo Tribunal Federal).
Numero da decisão: 1002-003.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Fenelon Moscoso de Almeida, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

10292446 #
Numero do processo: 10980.004293/2009-16
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. CALCULO DE AJUSTE. Os rendimentos tributáveis sujeitos à tabela progressiva recebidos pelos contribuintes e seus dependentes indicados na declaração de ajuste devem ser espontaneamente oferecidos à tributação na declaração de ajuste anual. Do imposto apurado poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago, inclusive a título de recolhimento complementar, correspondente aos rendimentos incluídos na base de cálculo. Retenção documentalmente comprovada em sede de recurso voluntário. APRESENTAÇÃO DE NOVAS ALEGAÇÕES E PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA PRECLUSÃO DO DIREITO. As alegações de defesa e as provas cabíveis devem ser apresentadas na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual, cabendo a relativização da mesma caso os novos argumentos e provas prestem-se a complementar os já apresentados em sede impugnatória.
Numero da decisão: 2003-006.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wilderson Botto, Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

10291128 #
Numero do processo: 10980.939453/2011-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 PER/DCOMP. SALDO CREDOR REDUZIDO EM LANÇAMENTO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO RESULTADO DO AUTO DE INFRAÇÃO. Transmitido o PER/DCOMP e glosado o saldo credor em processo de lançamento fiscal que conta com julgamento de mérito, aplica-se ao processo de PER/DCOMP o resultado do Auto de Infração.
Numero da decisão: 3301-013.578
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para aplicar ao presente à decisão meritória do PAF nº 15889.000226/2010-10, cabendo à unidade de origem apurar se o resultado do referido PAF reflete no saldo credor de IPI do PER/DCOMP objeto do presente. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.575, de 25 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10980.907766/2010-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Juciléia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE