Numero do processo: 10730.724615/2014-48
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
JUROS DE MORA SOBRE VERBAS PAGAS A DESTEMPO. NÃO INCIDÊNCIA. SUMULA CARF 198.
Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
Numero da decisão: 2002-009.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário no sentido de anular o crédito tributário.
Assinado Digitalmente
CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator
Assinado Digitalmente
MARCELO DE SOUSA SÁTELES – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros João Mauricio Vital, André Barros de Moura, Ricardo Chiavegatto de Lima, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Henrique Perlatto Moura (substituto[a] integral) e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Numero do processo: 10120.008375/2002-85
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal MPF é instrumento de controle administrativo interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil e, como tal, não tem o condão de invalidar qualquer procedimento fiscal ou os atos administrativos decorrentes, não importando em vício de lançamento ou
despacho decisório porventura lavrados.
ÔNUS DA PROVA. FATOS CONSTITUTIVOS. APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTOS. INCUMBÊNCIA.
Nos processos de ressarcimento/restituição de tributos incumbe ao contribuinte a prova do direito ao crédito pleiteado, à luz do disposto no art. 16 do Decreto nº 70.235/72 e 333, I do Código de Processo Civil, não bastando para supri-la a mera alegação de sua apresentação em momento
oportuno.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se manifestar acerca de inconstitucionalidade de normas, havendo expressa vedação neste sentido, consoante art. 26A do Decreto nº 70.235/72, com a redação alterada pela Lei nº 11.941/09.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. AQUISIÇÕES.
PESSOAS JURÍDICAS OPTANTES DO SIMPLES. CRÉDITO.
INADMISSIBILIDADE.
O imposto sobre produtos industrializados é informado pelo princípio da não cumulatividade, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores, entretanto, as aquisições de insumos realizadas de contribuintes optantes do SIMPLES, por se cuidar de regime especial de tributação, não asseguram crédito do imposto, por vedação da legislação de regência.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-000.916
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ROBSON JOSÉ BAYERL
Numero do processo: 16682.901575/2018-97
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/11/2012 a 30/11/2012
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. MANUTENÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO COM AUMENTO DA VIDA ÚTIL EM PRAZO SUPERIOR A 1 (UM) ANO).
Os gastos com manutenção de bens pertencentes ao ativo imobilizado e empregados na atividade operacional do contribuinte, que acarretem o aumento da vida útil do bem superior a um ano, e que, portanto, sejam capitalizados, nos termos do art. 48 da Lei nº 4.506/64, podem ser apropriados com fundamento no inciso VI dos art. 3º das Lei nº 10.637/02 e 10.833/03:
AQUISIÇÃO DE EMBARCAÇÕES. CRÉDITOS. APROPRIAÇÃO IMEDIATA. IMPOSSIBILIDADE.
Inexiste previsão legal para o desconto imediato dos créditos nas aquisições de embarcações. A possibilidade de apropriação imediata definida no art. 1º da Lei nº 11.774/2008 aplica-se tão-somente sobre a aquisição de máquinas e equipamentos, cuja expressão não inclui as embarcações.
Numero da decisão: 9303-016.353
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, para, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para manter a glosa da apropriação imediata do crédito sobre a aquisição de embarcações. Vencidos, em parte, os Conselheiros Semíramis de Oliveira Duro, Rosaldo Trevisan, Vinicius Guimaraes e Dionísio Carvallhedo Barbosa que deram provimento integral ao recurso, e Tatiana Josefovicz Belisário que negou provimento ao recurso. A Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário fará o voto vencedor em relação à matéria “crédito ref. manutenção de embarcações adquiridas e escrituradas no ativo imobilizado”, e declaração de voto em relação à matéria “apropriação imediata do crédito sobre a aquisição de embarcações”. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-016.341, de 11 de dezembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 16682.901572/2018-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 10715.005251/2010-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/11/2007 a 30/11/2007
LANÇAMENTO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. EXIGÊNCIA DE PENALIDADE
O lançamento de ofício devidamente fundamentado gera presunção de validade do ato administrativo, restando ao autuado o ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da exigência fiscal, com a inversão do ônus probatório na forma prevista pelo art. 373, inciso II do Código de Processo Civil.
Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/11/2007 a 30/11/2007
RETROATIVIDADE BENIGNA. PRAZO DE 07 DIAS DETERMINADO PELA IN/RFB Nº 1.096/2010.
Considerando que a IN/RFB nº 1.096/2010 ampliou o prazo disposto na IN SRF 28/1994 para 7 (sete) dias, há de ser reconhecida a retroatividade benigna para fins de afastar a imputação de penalidade nos casos em que a informação fora incluída no SISCOMEX respeitando-se este novo prazo de 7 (sete) dias.
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO INTEMPESTIVA. INFRAÇÃO ADUANEIRA. LANÇAMENTO. ATIVIDADE VINCULADA E OBRIGATÓRIA.
O registro dos dados relacionados ao embarque da mercadoria destinada à exportação no Siscomex, realizado fora do prazo estabelecido pela legislação vigente, configura a infração descrita na alínea e do inciso IV do artigo 107 do Decreto-Lei nº 37/66, o que implica a aplicação da penalidade correspondente.
Numero da decisão: 3402-012.413
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente suscitada de ofício pela conselheira Mariel Orsi Gameiro, vencida, neste ponto, a conselheira Mariel Orsi Gameiro, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. A Conselheira Mariel Orsi Gameiro apresentou declaração de voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.401, de 29 de janeiro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10715.003906/2010-63, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos, Mariel Orsi Gameiro, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (substituto integral), Rosaldo Trevisan (substituto integral) e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Honorio dos Santos, substituído pelo conselheiro Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 10825.900422/2014-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3102-000.404
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3102-000.400, de 16 de dezembro de 2024, prolatada no julgamento do processo 10825.900260/2014-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luis Cabral, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(s) Karoline Marchiori de Assis, o conselheiro(a) Fábio Kirzner Ejchel.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10315.900403/2008-26
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. IPI. PIS/PASEP E COFINS.
LEI Nº 9.363/96. PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS.
O crédito presumido de IPI como ressarcimento das contribuições ao PIS/Pasep e Cofins de que trata a Lei nº 9.363/96 é exclusivo para os estabelecimentos industriais que produzam produtos tributados, ainda que à alíquota zero ou isentos, não se estendendo aos produtos não tributados, que,
como tais, não se encontram no campo de incidência do imposto.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3403-000.922
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho e Ivan Allegretti, que apresentou declaração de voto. Ausente o Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz. Sustentou pela recorrente o Dr. Sérgio Silveira Melo. RG nº 2.198.236-IFP
Nome do relator: ROBSON JOSÉ BAYERL
Numero do processo: 10980.724690/2012-03
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Apr 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
IRPF. DEDUÇÃO COM DEPENDENTES E COM PENSÃO ALIMENTÍCIA. CONCOMITÂNCIA DAS DEDUÇÕES. IMPOSSIBILIDADE.
Não poderá o contribuinte deduzir no mesmo ano calendário despesas com pensão alimentícia e dependente que figurem na mesma condição.
PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. LIMITE ESTABELECIDO NA DECISÃO JUDICIAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE.
São dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. O valor dedutível de pensão alimentícia encontra limite no título judicial ou equivalente que tenha instituído a pensão. Não havendo como comprovar o valor devido, não como deferir o afastamento da glosa.
Além da comprovação do justo título com os dados necessários, também compete ao contribuinte comprovar o efetivo ônus do pagamento.
Numero da decisão: 2002-009.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator
Assinado Digitalmente
MARCELO DE SOUSA SÁTELES – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros João Mauricio Vital, André Barros de Moura, Ricardo Chiavegatto de Lima, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Henrique Perlatto Moura (substituto[a] integral) e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Numero do processo: 10825.722266/2012-17
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Apr 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
Numero da decisão: 2002-009.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator
Assinado Digitalmente
MARCELO DE SOUSA SÁTELES – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros João Mauricio Vital, André Barros de Moura, Ricardo Chiavegatto de Lima, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Henrique Perlatto Moura (substituto[a] integral) e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Numero do processo: 18471.000070/2007-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Fato gerador: 07/1999 a 10/2006
EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. RECEITA DE PERIÓDICOS RELATIVOS AO SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. LISTA TELEFÔNICA. REGIME NÃOCUMULATIVO.
No período entre
01/02/2004 e 01/05/2004 a receita do fornecimento de periódicos com informações para os usuários do sistema de telefonia estava sujeito à incidência da Cofins no regime não-cumulativo, com fundamento na Lei nº 10.833/2003, sendo nula a exigência fundada na Lei nº 9.718/98.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. A Súmula Vinculante n° 8, do Supremo Tribunal Federal, implicou na
declaração de inconstitucionalidade do art. 45 e da Lei n° 8.212, de 1991, que fixava em 10 anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais.
Na hipótese de lançamento por homologação, deve ser aplicado o disposto no artigo 150, § 4° do CTN, de modo que o lançamento de ofício apenas pode alcançar os fatos geradores ocorridos nos cinco anos anteriores à constituição do crédito pela notificação do auto de infração.
O lançamento por homologação se configura tanto quando o contribuinte ou adianta o recolhimento como quando se limita a apresentar a declaração, sem o adiantamento do pagamento, visto que é o instrumento por meio do qual promove a identificação da matéria tributável, na forma do art. 142 c/c art. 150 do CTN.
LISTAS TELEFÔNICAS. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. NÃO
CONFIGURAÇÃO. Ao ser entregue, a lista telefônica passa a pertencer ao usuário, que não é obrigado contratualmente a devolvê-la.
Nem existe
previsão contratual de que a propriedade da lista seria da empresa que a
confecciona ou da empresa de telefonia que paga pela divulgação, não se
podendo cogitar da possibilidade de que se configure um contrato de locação.
IMUNIDADE DOS PERIÓDICOS. ART. 150, VI, “C” DA
CONSTITUIÇÃO. O âmbito de aplicação da imunidade prevista no art. 150
da Constituição é circunscrito à espécie tributária dos impostos, não se
aplicando às contribuições sociais, como é o caso da Cofins.
MULTA DE OFÍCIO. EFEITO DE CONFISCO. IMPOSSIBILIDADE DE
JUÍZO DE CONSTITUCIONALIDADE. A multa de ofício tem natureza
punitiva, motivo pelo qual não se lhe aplica o art. 150, VI, da Constituição,
que contempla o princípio do não confisco em relação a tributos. De outro
lado, utilizar o princípio constitucional do não confisco ou mesmo da
razoabilidade para afastar a aplicação do dispositivo de lei que determinada a
aplicação da multa de 75% envolveria inequívoco juízo de
inconstitucionalidade da Lei, que está fora do âmbito de competência deste
Conselho. Matéria sumulada (Súmula CARF nº 2).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3403-000.902
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento os fatos geradores ocorridos até janeiro de 2002, inclusive, em razão da decadência. Esteve presente ao julgamento o Dr. Wagner Britto Vaz de Oliveira. OAB/DF nº 34.210.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10715.004971/2010-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/10/2007
LANÇAMENTO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. EXIGÊNCIA DE PENALIDADE
O lançamento de ofício devidamente fundamentado gera presunção de validade do ato administrativo, restando ao autuado o ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da exigência fiscal, com a inversão do ônus probatório na forma prevista pelo art. 373, inciso II do Código de Processo Civil.
Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/10/2007
RETROATIVIDADE BENIGNA. PRAZO DE 07 DIAS DETERMINADO PELA IN/RFB Nº 1.096/2010.
Considerando que a IN/RFB nº 1.096/2010 ampliou o prazo disposto na IN SRF 28/1994 para 7 (sete) dias, há de ser reconhecida a retroatividade benigna para fins de afastar a imputação de penalidade nos casos em que a informação fora incluída no SISCOMEX respeitando-se este novo prazo de 7 (sete) dias.
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO INTEMPESTIVA. INFRAÇÃO ADUANEIRA. LANÇAMENTO. ATIVIDADE VINCULADA E OBRIGATÓRIA.
O registro dos dados relacionados ao embarque da mercadoria destinada à exportação no Siscomex, realizado fora do prazo estabelecido pela legislação vigente, configura a infração descrita na alínea e do inciso IV do artigo 107 do Decreto-Lei nº 37/66, o que implica a aplicação da penalidade correspondente.
Numero da decisão: 3402-012.412
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente suscitada de ofício pela conselheira Mariel Orsi Gameiro, vencida, neste ponto, a conselheira Mariel Orsi Gameiro, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. A Conselheira Mariel Orsi Gameiro apresentou declaração de voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.401, de 29 de janeiro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10715.003906/2010-63, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos, Mariel Orsi Gameiro, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (substituto integral), Rosaldo Trevisan (substituto integral) e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Honorio dos Santos, substituído pelo conselheiro Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
