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4744147 #
Numero do processo: 17546.000421/2007-51
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 29/03/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. CONDUTA DISTINTA DA CAPITULAÇÃO LEGAL. Estando em descompasso a conduta perpetrada e a fundamentação legal do auto lavrado, este não merece prosperar. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.960
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA

4749037 #
Numero do processo: 13924.000157/00-48
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados Período de Apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999 RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS DE IPI. DÉBITOS NÃO APURADOS PELA CONTRIBUINTE. SALDO CREDOR ACUMULADO. AJUSTE. PERTINÊNCIA. Definida, em decisão final, a classificação fiscal dos produtos Almas e Colarinhos, de papel, utilizados na embalagem de camisas, e Agendas para brindes, respectivamente, nos códigos 4823.90.90 e 4820.10.00, da TIPI/96, com incidência da alíquota de 15%, exsurgem débitos não apurados pela contribuinte, que resultam na redução do saldo credor a ser ressarcido.
Numero da decisão: 3803-002.340
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Alexandre Kern declarou-se impedido, nos termos do art. 42, inc. I, do RI-CARF.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

8468301 #
Numero do processo: 11030.001429/2008-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 614.406/RS. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. A decisão definitiva de mérito no RE nº 614.406/RS, proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Apura­se o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos acumulados percebidos no ano calendário de 2014, relativamente a diferenças de aposentadoria paga pelo INSS, com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, calculado de forma mensal, e não pelo montante global pago extemporaneamente.
Numero da decisão: 2301-007.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

4863625 #
Numero do processo: 15374.923092/2009-73
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/2001 a 28/02/2001 EMENTA: : COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. AUSÊNCIA DE PROVAS. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. INDEFERIMENTO. Compete ao contribuinte a apresentação de livros de escrituração comercial e fiscal e documentos hábeis e idôneos à comprovação da liquidez e certeza do crédito do alegado crédito em DIPJ sob pena de acatamento do ato administrativo realizado. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3803-002.791
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

4576668 #
Numero do processo: 10925.000461/2009-51
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 PRINCÍPIOS DA VERDADE MATERIAL, DO INFORMALISMO MODERADO E DA AMPLA DEFESA. OFENSA. INOCORRÊNCIA. Inocorre ofensa aos princípios da verdade material, do informalismo moderado e da ampla defesa quando a Administração tributária atua em conformidade com a legislação tributária, material e processual, bem como com as informações e os elementos probatórios presentes nos autos. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. INSUMOS. Na não cumulatividade das contribuições sociais, o elemento de valoração é o total das receitas auferidas, o que engloba todo o resultado das atividades que constituem o objeto social da pessoa jurídica, e o direito ao creditamento alcança todos os bens e serviços, úteis ou necessários, utilizados como insumos diretamente na produção, e desde que efetivamente absorvidos no processo produtivo que constitui o objeto da sociedade empresária. MATERIAL DE EMBALAGEM. DIREITO AO CRÉDITO. No regime da não cumulatividade da contribuição para o PIS e da Cofins, há direito à apuração de créditos sobre as aquisições de bens utilizados na embalagem para transporte, cujo objetivo é a preservação das características do produto vendido. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA PRODUÇÃO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. DIREITO A CRÉDITO. Os valores referentes a serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, para manutenção das máquinas e equipamentos empregados na produção de bens destinados à venda, abarcando as peças de reposição, bem como os serviços de mão de obra de montagem de almofadas e de soleiras, podem compor a base de cálculo dos créditos a serem descontados da contribuição não cumulativa, desde que respeitados todos os demais requisitos legais atinentes à espécie. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA PRODUÇÃO. BENFEITORIAS. DEPRECIAÇÃO. DIREITO A CRÉDITO. Em relação aos bens do ativo imobilizado, com expectativa de utilização no processo produtivo por mais de um ano, e aos serviços de mão de obra e materiais da construção civil, comprovadamente prestados por pessoas jurídicas domiciliadas no País, os créditos serão calculados com base no valor do encargo de depreciação incorrido no período, observados os demais requisitos exigidos pela lei. CREDITAMENTO. BENS CONSUMIDOS DURANTE O PROCESSO PRODUTIVO. INSUMOS. Dão direito a crédito as aquisições de insumos consumidos durante o processo produtivo na marcação das matérias-primas e dos produtos finais fabricados, bem como na proteção das máquinas utilizadas no setor produtivo.
Numero da decisão: 3803-003.205
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4872380 #
Numero do processo: 10845.001586/2009-98
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005 Ementa: DESPESAS MÉDICAS. TRATAMENTO DE NÃO DEPENDENTE. Não se admite dedução de despesas médicas com tratamento referente a pessoa que não seja dependente perante a legislação do imposto de renda. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado. In casu, no lançamento não foram apontados indícios em desfavor da presunção de veracidade e idoneidade dos recibos nem qualquer descumprimento de qualquer requisito legal inerente a estes documentos.
Numero da decisão: 2802-001.628
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução de despesas médicas, exceto as despesas em benefício de Rosana Cardoso Custódio Gouveia, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

4567237 #
Numero do processo: 10120.004024/2008-91
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVANTES IDÔNEOS DE PAGAMENTO. DEDUÇÃO RESTABELECIDA. Deduzidas despesas médicas, são de se acolher comprovantes de pagamento apresentados em sede recursal, em homenagem ao princípio do formalismo moderado. Deduções glosadas que agora se restabelecem parcialmente nos termos dos comprovantes apresentados. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2802-001.680
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer as deduções de despesas médicas no valor total de R$14.770,00 (quatorze mil, setecentos setenta reais) nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

6088107 #
Numero do processo: 13840.000084/00-41
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Data do fato gerador: 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA, CONDIÇÃO NECESSÁRIA. EXISTÊNCIA DE CREDITO E DÉBITO LIQUIDO E CERTO. CRÉDITO DE TERCEIRO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE. Na realização da compensação tributária é imprescindível a comprovação da existência simultânea de crédito e débito tributário líquido, recíprocos e de valores equivalentes . A inexistência do crédito tributário liquido e certo torna materialmente impossível a realização do procedimento compensatório, inviabilizando qualquer analise jurÍdica dos pedidos de compensação apresentados, Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-000.620
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em não conhecer do recurso, Vencidos Nilton Luiz Bartoli (Relator), Beatriz Veríssimo de Sena e Nanci Gama. Designado o Conselheiro José Fernandes do Nascimento para redigir o voto vencedor.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4576014 #
Numero do processo: 11065.900604/2007-02
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA DE DIREITO NÃO ALEGADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Consideram-se precluídos, não se tomando conhecimento, os argumentos não submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na fase recursal. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Recurso Voluntário Não Conhecido Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.418
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis e Juliano Eduardo Lirani, que negaram provimento.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4994364 #
Numero do processo: 10935.007854/2009-76
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008 DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. Restabelece-se a dedução de despesas médicas lastreadas em recibos atendidas as exigências contidas no §2º do inciso III, do artigo 8º da Lei n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995, cuja redação exige a indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF ou do CNPJ do prestador. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. A multa de oficio qualificada, no percentual de 150%, somente é aplicável nos casos em que fique caracterizado de forma inequívoca o evidente intuito de fraude, conforme definido pelos arts. 71, 72 e 73, da lei n° 4.502, de 1964. Não se admite a qualificação da multa com base em meras presunções ou ilações da autoridade lançadora, sem fundamento legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.985
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso nos termos do voto do relator. Vencido(s) o Conselheiro(s) Jaci de Assis Júnior que dava provimento em menor extensão por não reconhecer a dedução referente aos profissionais André Luiz Caldart e Alessandra M. G. Vivam (CAC), nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ