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9952160 #
Numero do processo: 10980.933419/2009-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 09/07/2007 VENDA DE SUCATAS. INCIDÊNCIA. REGIME CUMULATIVO A sucata decorrente da fabricação de produto industrial constitui subproduto (mercadoria), a receita decorrente de sua venda integra o faturamento e assim está sujeita ao pagamento das contribuições do PIS e COFINS.
Numero da decisão: 3402-010.371
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.363, de 25 de abril de 2023, prolatado no julgamento do processo 10980.933424/2009-66, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renata da Silveira Bilhim, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

9954421 #
Numero do processo: 13603.900808/2013-74
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3402-003.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. Julgamento iniciado em novembro de 2022. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente. (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a Conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo Conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

8817798 #
Numero do processo: 18184.000199/2007-13
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2301-000.081
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, vencidos os conselheiros Julio César Vieira Gomes e Bernadete de Oliveira Barros, converter o julgamento em diligência. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente Dr. Eduardo Felipe da Costa Prado, OAB/DF 30370.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

9962415 #
Numero do processo: 10469.726381/2017-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012, 2013 NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS FATOS. INOCORRÊNCIA. Observados os requisitos formais e materiais exigidos na legislação, reunidos os elementos e descrições necessários à compreensão dos fatos e ao exercício do contraditório e da ampla defesa, inexiste nulidade dos lançamentos efetuados. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012, 2013 DECADÊNCIA. FATO GERADOR COMPLEXIVO. Sendo complexivo o fato gerador do IRPJ calculado com base em apuração anual, esse somente se aperfeiçoa em 31 de dezembro de cada ano-calendário, sendo esse o momento em que se considera ocorrido o fato tributável para fins de contagem do prazo decadencial. AJUSTES NA BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES INDEVIDAS. Constatado que o contribuinte excluiu indevidamente da base de cálculo do IRPJ valor que já tinha sido computado no lucro líquido, cabe a fiscalização adicioná-lo para cálculo do montante submetido à tributação. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2012, 2013 MULTA REGULAMENTAR. CARÁTER CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. RESPONSABILIDADE DE FATO. INTERESSE COMUM. CARACTERIZAÇÃO. A distribuição do lucro, que se revelou inexistente, utilizado para extinção do passivo do sócio para com a empresa, demonstra que restou caracterizado o interesse comum no qual se embasou a autoridade lançadora para assim qualificar a solidariedade com base no art. 124, inc. I do CTN.
Numero da decisão: 1301-006.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, (ii), no mérito, (ii.1) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso do Contribuinte e, (ii.2) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso do Responsável, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Marcelo José Luz de Macedo, que lhe davam provimento. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente)
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

9952558 #
Numero do processo: 16327.901778/2011-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2004 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DILIGÊNCIA FISCAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. Deve ser indeferido o Pedido de Restituição cujo crédito pleiteado não foi confirmado por diligência fiscal.
Numero da decisão: 3402-010.329
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.326, de 25 de abril de 2023, prolatado no julgamento do processo 16327.914284/2009-17, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

9960688 #
Numero do processo: 10980.004833/2010-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2006, 2007, 2008 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMPROVAÇÃO. A exclusão das áreas declaradas como de preservação permanente e de utilização limitada da área tributável do imóvel rural, para efeito de apuração do ITR está condicionada à sua comprovação. ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF N° 122 A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR depende de sua averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador. DO VALOR DA TERRA NUA (VTN) Para fins de revisão do VTN/ha arbitrado pela fiscalização, correspondente ao VTN/ha médio constante do SIPT, a apresentado Laudo de Avaliação, emitido por profissional habilitado e atendeu aos requisitos essenciais das Normas da ABNT com os dados de mercado coletados, de modo a atingir fundamentação e Grau de precisão II, demonstrando, de forma clara e convincente, o valor fundiário do imóvel, a preços da época do fato gerador do imposto além da existência de características particulares a fim de justificar a revisão pretendida. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DA MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária
Numero da decisão: 2201-010.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o recálculo do tributo devido considerando uma Área de Preservação Permanente de 76,6 ha e, ainda, o Valor da Terra Nua (VTN) de: R$ 471,91/ha para o exercício de 2006, R$ 530,43/ha para o exercício de 2007 e R$ 596,20/ha para o exercício de 2008. Vencido o conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo, que deu provimento parcial em menor extensão. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: : Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Alexandre Lázaro Pinto (Suplente convocado), Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Ausente momentaneamente o Conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

6877902 #
Numero do processo: 13737.000274/2004-78
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. INÍCIO DA ISENÇÃO. A condição de portador de moléstia enumerada no inciso XIV do artigo 6° da Lei n" 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e alterações, deve ser comprovada mediante apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Se a moléstia é contraída após a aposentadoria ou reforma, não sendo identificada a data de início da moléstia no laudo pericial, a isenção somente se aplica a partir do mês de emissão do laudo ou parecer que reconheceu a moléstia. Recurso negado
Numero da decisão: 2801-000.388
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator), Sandro Machado dos Reis e Marcelo Magalhães Peixoto que davam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

9961009 #
Numero do processo: 13896.720251/2019-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2017 PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DAS PROVAS APRESENTADAS SOMENTE EM RECURSO. Nos termos do art. 14 do Decreto nº 70.235/72 a impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento, devendo nela conter, conforme disposto no art. 16, inciso III, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. Estabelece, ainda, o art. 17 do referido Decreto que se considerará não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Consideram-se, portanto, preclusas as provas apresentadas pela contribuinte em recurso voluntário que não integraram a impugnação do lançamento. DECADÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO. OCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 99. Estando constatada a antecipação de pagamento, deve ser aplicado o disposto no art. 150, §4º, do CTN, reconhecendo-se a decadência parcial do lançamento. Inteligência da Súmula CARF nº 99. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas, mesmo as proferidas por Conselhos de Contribuintes, e as judiciais, à exceção das decisões do Supremo Tribunal Federal sobre inconstitucionalidade da legislação e daquelas objeto de súmula vinculante, não constituem normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquele objeto da decisão. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA. FUNDAÇÕES. CONCEITO DE EMPRESA. As entidades sem fins lucrativos, tais como entes da administração pública direta, autarquias, associações e fundações, não se enquadram no conceito de empresa previsto na legislação que instituiu a contribuição substitutiva sobre a receita bruta. FATOR ACIDENTÁRIO DE PROTEÇÃO. ÍNDICES. DIFERENÇAS. INFORMAÇÕES CONTIDAS EM GFIP. Nos casos em que o lançamento de diferenças tem por base as informações prestadas pelo sujeito passivo em GFIP, a ele compete demonstrar eventuais erros contidos nas referidas informações. GFIP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A declaração em GFIP constitui confissão de dívida dos créditos tributários nela declarados, cabendo o lançamento de ofício dos créditos tributários omitidos ou a menor. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. EXCLUSÕES. INOCORRÊNCIA. Somente são permitidas as exclusões do salário-de-contribuição expressamente elencadas no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91, e desde que atendidos todos os requisitos normativos previstos. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. A participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada em desacordo com a lei específica, integra o salário de contribuição.
Numero da decisão: 2202-009.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência da competência janeiro/2014. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Christiano Rocha Pinheiro, Leonam Rocha de Medeiros, Gleison Pimenta Sousa, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Martin da Silva Gesto e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

9953637 #
Numero do processo: 11080.740921/2019-09
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador:19/12/2014 MULTA ISOLADA É inconstitucional a aplicação da multa isolada, prevista , no art. 74, §17, da Lei 9.430/2006, aplicada em caso de não homologação de compensação, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal - STF.
Numero da decisão: 1001-002.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

9961047 #
Numero do processo: 11030.001622/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2007 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA EMPREGADOR OU SEGURADO ESPECIAL. SUB-ROGAÇÃO DO ADQUIRENTE DA PRODUÇÃO RURAL. SÚMULA CARF Nº 150. A empresa adquirente de produção rural fica sub-rogada nas obrigações do produtor rural pessoa física e do segurado especial pelo cumprimento das obrigações previstas no art. 25 da Lei 8.212/91, independentemente de as operações de venda terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, efetuando a retenção e consequente recolhimento dos valores correspondentes às contribuições. Conforme Súmula CARF n.º 150 a inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de sub-rogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei nº 10.256, de 2001. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2202-009.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Christiano Rocha Pinheiro, Leonam Rocha de Medeiros, Gleison Pimenta Sousa, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Martin da Silva Gesto e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO