Numero do processo: 13116.722016/2018-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012
RESSARCIMENTO. PEDIDO FORMALIZADO EM FORMULÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPÓTESE DE EXCEÇÃO. INDEFERIMENTO SUMÁRIO.
O Pedido de Ressarcimento deve ser gerado eletronicamente pelo programa PER/DCOMP, somente sendo admitida a apresentação do formulário do Anexo I da IN RFB nº 1.717/2017 nas hipóteses excepcionalmente autorizadas e desde que devidamente comprovadas, no momento da entrega do formulário, sob pena de indeferimento sumário.
O pedido deve ser indeferido sumariamente, quando a impossibilidade de utilização do programa decorrer de restrição nele incorporada em cumprimento ao disposto na legislação tributária.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO DO § 4º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 10.147/2000 ANTES DE 01/03/2015. IMPOSSIBILIDADE.
O saldo credor apurado, no regime de não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, pelas pessoas jurídicas fabricantes e importadores, decorrente de custos, despesas e encargos vinculados à produção e à comercialização dos produtos referidos no caput do art. 3º da Lei n.º 10.147/2000 (medicamentos), acumulado ao final de cada trimestre do ano-calendário, somente podem ser objeto de ressarcimento e/ou compensação após 01/03/2015.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO.
O prazo prescricional de cinco anos para pleitear o ressarcimento decorrente de apuração de créditos presumidos inicia-se no primeiro dia útil subsequente ao encerramento do período de apuração.
RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova em créditos pleiteados por meio de Pedido de Ressarcimento incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
Numero da decisão: 3201-013.416
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.409, de 22 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 13116.722009/2018-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10580.722161/2015-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA.
Não cabe o acolhimento da arguição nulidade do lançamento quando este preenche todos os requisitos legais e não se verifica nenhuma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.072.485. REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
O Supremo Tribunal Federal atribuiu efeitos ex nunc ao acórdão de mérito proferido no Recurso Extraordinário nº 1.072.485, a contar da publicação de sua ata de julgamento, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARQUIVOS DIGITAIS. SÚMULA CARF Nº 181.
No âmbito das contribuições previdenciárias, é incabível lançamento por descumprimento de obrigação acessória, relacionada à apresentação de informações e documentos exigidos, ainda que em meio digital, com fulcro no caput e parágrafos dos artigos 11 e 12, da Lei nº 8.218, de 1991.
Numero da decisão: 2301-012.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wilderson Botto (substituto integral), Carlos Eduardo Avila Cabral e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL
Numero do processo: 10340.720793/2023-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2019 a 31/08/2021
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). ENQUADRAMENTO INDEVIDO. LANÇAMENTO SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO.
Não sendo comprovada pelo contribuinte que sua atividade principal está sujeita à desoneração promovida pela CPRB, são devidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamentos.
DEDUÇÃO DE CPRB. CRÉDITOS PRÓPRIOS. POSSIBILIDADE.
O recolhimento indevido a título de CPRB pode ser deduzido de contribuição patronal sobre a folha de pagamentos CPRB por se tratar de créditos da própria empresa.
Numero da decisão: 2102-004.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para determinar o aproveitamento dos valores recolhidos a título de CPRB.
Assinado Digitalmente
Carlos Marne Dias Alves - Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS MARNE DIAS ALVES
Numero do processo: 11080.732626/2018-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2007
EMBARGOS. INEXATIDÃO MATERIAL. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. INTEGRAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA.
Caracterizada a inexatidão material devida a lapso manifesto apontada nos embargos, impõe-se o seu acolhimento, com efeitos infringentes, integrando-os à decisão embargada, para sanar o vício verificado.
Numero da decisão: 1201-007.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, integrando-os à decisão recorrida, para sanar a inexatidão material neles apontada, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Raimundo Pires de Santana Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Presidente
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antônio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha e Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RAIMUNDO PIRES DE SANTANA FILHO
Numero do processo: 10730.727914/2013-53
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
INOVAÇÃO NOS CRITÉRIOS JURÍDICOS DO LANÇAMENTO PELAS AUTORIDADES JULGADORAS. IMPOSSIBILIDADE.
Às autoridades julgadoras de primeira instância não compete o aprimoramento do lançamento realizado. A adoção de critérios novos para a manutenção do lançamento, em conteúdo diverso daquele inicialmente utilizado, importa em efetiva nulidade da atuação das autoridades julgadoras.
AUTO DE INFRAÇÃO. EQUÍVOCO NA MOTIVAÇÃO. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL.
O erro cometido nos motivos que levaram a autoridade fiscal a efetuar o lançamento constitui causa de nulidade, caracterizando-se como vício material. O ato administrativo de lançamento deve se revestir de todas as formalidades exigidas em lei, sendo nulo por vício material o auto de infração maculado pela carência/insuficiência da descrição dos fatos e dos fundamentos legais aplicáveis, vícios de motivação que resultam em prejuízo para a correta determinação da matéria tributável, elemento fundamental, intrínseco do lançamento, sem cuja delimitação precisa não se pode admitir a existência da obrigação tributária em concreto.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2010
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da estreita relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1001-004.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10880.724829/2017-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2014 a 30/06/2014
PIS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMO. CONCEITO.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR).
RECEITA DE EXPORTAÇÃO. COMERCIAL EXPORTADORA. RATEIO.
As receitas de exportação de mercadorias adquiridas com o fim específico de exportação não podem compor as receitas de exportação para fins de cálculo dos índices de rateio, uma vez que elas não geram direito ao crédito da contribuição ao PIS/Pasep e à Cofins.
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. ALCANCE.
Conforme decidiu o STJ no julgamento do Resp nº 1.221.170/PR, na sistemática dos recursos repetitivos, não há previsão legal para a apropriação de créditos de PIS, no regime da não-cumulatividade, sobre as despesas de cunho administrativo e comercial, sobretudo quando não demonstradas qualquer vínculo de sua relevância com o processo produtivo da empresa. Contudo, demonstrado que o bem ou serviço adquirido foi utilizado no processo produtivo e se comprovou a sua essencialidade e relevância faz se necessário o reconhecimento do direito ao crédito. No presente caso devem ser acatados os créditos em relação: Graxas, aditivos, anticorrosivos e peças de reposição de máquinas que sofrem desgaste, como no caso de correia, disco serra, engrenagem, pinos, rolamentos, como abraçadeira, anéis, arruelas, correias, buchas, parafusos, brocas, bujões, cadeados, cantoneiras, ventiladores, lâmpadas, máscaras de solda, luvas, rolamentos, eletrodos, alicates, barras, cabos, caixas, etc.
TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 217.
A negativa do crédito de frete de produtos acabados resta pacificada no âmbito deste Conselho, em razão da edição da Súmula CARF n° 217, aprovadapela3ª Turma da CSRF, em sessão de 26/09/2024 (vigência em 04/10/2024): Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas.
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 190.
É vedada a apuração de créditos sobre despesas com a locação de veículos, sejam de carga ou de passageiros, conforme entendimento da Súmula CARF nº 190.
DESPESAS COM AQUISIÇÕES DE PALETES, BIG BAG E BULK LINE. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 235.
As despesas incorridas com embalagens para transporte de produto, quando destinadas à sua manutenção, preservação e qualidade, enquadram-se na definição de insumos fixada pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR.
PIS/COFINS. RESSARCIMENTO. JUROS/ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. POSSIBILIDADE.
Conforme decidido no julgamento do REsp 1.767.945/PR, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, é devida a correção monetária no ressarcimento de crédito escritural da não cumulatividade acumulado ao final do trimestre, depois de decorridos 360 (trezentos e sessenta) do protocolo do respectivo pedido, em face da resistência ilegítima do Fisco, inclusive, para o ressarcimento de saldo credor trimestral do PIS e da Cofins sob o regime não cumulativo.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2014 a 30/06/2014
CRÉDITO DE CONTRIBUIÇÕES. PEDIDO DE RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
Para fato constitutivo do direito de crédito o contribuinte deve demonstrar de forma robusta ser detentor do referido crédito por ele pleiteado.
Numero da decisão: 3201-013.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário nos seguintes termos: (i) reverter a glosa de créditos em relação às seguintes aquisições: (i.1) embalagens (paletes, big bags e bulk liners) e (i.2) graxas, aditivos, anticorrosivos e peças de reposição utilizadas em máquinas e equipamentos; e (ii) aplicação da taxa Selic a partir do 360º dia a contar da apresentação do pedido.
Assinado Digitalmente
Flávia Sales Campos Vale - Relatora
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE
Numero do processo: 10183.900394/2015-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Sanada a omissão apontada, sem alteração do resultado do julgado, mantida a vinculação do desfecho do processo ao que vier a ser decidido no processo administrativo conexo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, contradição ou obscuridade.
Numero da decisão: 3201-013.246
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada quanto à suspensão do processo. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.240, de 14 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10183.900388/2015-98, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10384.723819/2017-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017
RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA. SALDO CREDOR. APLICAÇÃO DOS ARTS. 150, §4º, E 173, I, DO CTN.
Existindo saldo credor de IPI nos períodos de apuração, caracterizase antecipação de pagamento, aplicando-se o art. 150, §4º, do CTN para fins de contagem do prazo decadencial. A partir do mês em que for constatado saldo a pagar, incide a regra do art. 173, I, do CTN.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. KITS DE CONCENTRADOS. COMPETÊNCIA DA RFB. SÚMULA CARF Nº 236.
A competência para definição da classificação fiscal das mercadorias é da Receita Federal do Brasil, não se vinculando à descrição constante de projetos aprovados pela SUFRAMA. Cada componente dos “kits de concentrados” deve ser classificado em código próprio da TIPI, conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 236.
CREDITAMENTO DE IPI. PRODUTOS DE LIMPEZA. INSUMO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E STF.
Produtos de limpeza e higienização não configuram insumos para fins de creditamento do IPI, por não sofrerem ação direta nem integrarem o processo de transformação do produto final, conforme precedentes do STJ (REsp 1.075.508; AgInt no AREsp 908161/SP) e STF (RE 1.205.204).
Numero da decisão: 9303-017.247
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, para, por maioria de votos, no mérito, dar-lhe parcial provimento, mantendo o lançamento no que se refere a “competência para a classificação fiscal das mercadorias” e “classificação fiscal dos kits de concentrados”, e afastando o reconhecimento da decadência exclusivamente quanto ao período compreendido entre maio e agosto de 2012, mantendo-se a extinção do crédito tributário pela decadência apenas em relação aos fatos geradores anteriores a maio de 2012, vencida a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisario, que votou pelo afastamento da decadência em relação a todos os períodos. Acordam ainda os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Especial oposto pelo Contribuinte, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Alexandre Freitas Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Régis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA
Numero do processo: 10437.720235/2014-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO.
Constatada a ocorrência de omissão na decisão embargada, deve ser dado provimento aos embargos de declaração com vistas a sanear tal incorreção.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FASE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
Transposta a fase do lançamento fiscal, sem a comprovação da origem dos depósitos bancários, a presunção do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, somente é elidida com a comprovação, inequívoca, de que os valores depositados não são tributáveis ou que já foram submetidos à tributação do imposto de renda.
Numero da decisão: 2401-012.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para, sanando o vício apontado, alterar a conclusão e o dispositivo do acórdão embargado, que passa a ter a seguinte redação: “Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso de Ofício. Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para aplicar a retroação da multa qualificada prevista no art. 44, §1º, VI, da Lei nº 9.430/96 com redação dada pela Lei nº 14.689/23, reduzindo-a ao percentual de 100%”.
Assinado Digitalmente
Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Márcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO
Numero do processo: 14041.720029/2018-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013, 2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXATIDÃO MATERIAL NO VOTO. ACOLHIMENTO.
Verificada a existência de inexatidão por erro material, facilmente perceptível, sem qualquer necessidade de exame de mérito, passível de saneamento por meio de embargos, devem ser acolhidos os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para sanar o vício apontado, mediante retificação da modalidade do plano de previdência constante do voto.
Numero da decisão: 2101-003.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por acolher os embargos, sem lhes atribuir efeitos infringentes, para que na parte final do voto do Acórdão 2101-002.980, onde se lê PGBL leia-se VBGL
Assinado Digitalmente
Sílvio Lúcio de Oliveira Júnior – Relator
Assinado Digitalmente
Mário Hermes Soares Campos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Debora Fofano dos Santos, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR
