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10725769 #
Numero do processo: 15586.000694/2007-01
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2000 a 31/12/2006 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Não sendo efetuado o lançamento por homologação pelo contribuinte dentro do prazo estabelecido, abre-se a oportunidade/dever do fisco realizar o lançamento de ofício, o que atrai a aplicação do prazo decadencial estabelecido no art. 173, inciso I, do CTN. ESTÁGIO. CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS. CONTRATO REALIDADE. VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA. A bolsa de complementação educacional de estagiário contratado em desacordo com a Lei 6.494/77 integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias. O contrato de trabalho caracteriza-se por ser um contrato realidade, independentemente da forma jurídica que lhe atribuam, sendo condição suficiente para o seu enquadramento o pagamento de verbas de natureza trabalhista, tais como 13° salário (gratificação natalina) e hora-extra. RELAÇÃO DE ESTÁGIO. DESCARACTERIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE SER REALIZADA PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. PODER/DEVER. O RPS, no § 2º do art. 229, autoriza a autoridade fiscal a proceder a descaracterização de relações quando preenchidos os requisitos previstos no inciso I, do art. 9º do mesmo normativo.
Numero da decisão: 2002-008.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator Assinado Digitalmente MARCELO DE SOUSA SÁTELES – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros João Mauricio Vital, André Barros de Moura, Ricardo Chiavegatto de Lima, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Henrique Perlatto Moura e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL

10728434 #
Numero do processo: 13807.009141/2002-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996, 2001 INTIMAÇÃO E CIÊNCIA. ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE. No processo administrativo fiscal, a intimação deve obedecer às disposições do Decreto nº 70.235/72, devendo, quando por via postal, ser endereçada ao domicílio fiscal do sujeito passivo e, quando pessoal, ser realizada na pessoa do sujeito passivo, seu mandatário ou preposto. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. COMPROVAÇÃO CERTEZA E LIQUIDEZ DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A comprovação deficiente do indébito fiscal ao qual se deseja ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo a restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1202-001.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (documento assinado digitalmente) Roney Sandro Freire Corrêa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituta integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (substituta integral), Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, substituído (a) pelo (a) conselheiro (a) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA

4744613 #
Numero do processo: 10425.720038/2006-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IPI - NÃO CUMULATIVIDADE OPERAÇÃO DE SAÍDA NÃO TRIBUTADA – VEDAÇÃO DO CRÉDITO ARTS. 190, § 1º E 193, INC. I ALÍNEA “A” DO RIPI/02 (ARTS. 171 E 174 DO RIPI/98) E IN/SRF nº 33/99. Encontrando-se a saída do produto adquirido pela Recorrente, fora do campo de incidência do IPI, não há como se cogitar da aplicação do princípio da não cumulatividade do IPI, cujo pressuposto é exatamente a efetiva incidência do tributo na saída do estabelecimento industrializador, eis que o RIPI/02 expressamente veda a escrituração de créditos relativos a MP, PI e ME que, sabidamente, se destinem a emprego na industrialização de produtos não tributados, obrigando ao estorno dos referidos créditos.
Numero da decisão: 3402-001.484
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA

10725667 #
Numero do processo: 15586.720819/2013-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2008, 2009 COMPENSAÇÃO. MULTA. LIMITES DA LIDE. A lide em processo administrativo de compensação encontra limite na liquidez e certeza dos créditos pleiteados pelo contribuinte. A qualificação de não declarado do crédito pleiteado compõe a cognição do processo de lançamento.
Numero da decisão: 3301-014.269
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para dar parcial provimento ao recurso voluntário para determinar o retorno dos autos para a Delegacia de Julgamento, para que esta, em superada a tese da análise prévia das compensações nos processos de crédito, analise e decida sobre as teses apresentadas pela Recorrente acerca da falsidade das declarações por si apresentadas (elencadas no item 1.5 desta peça, salvo homologação tácita e inconstitucionalidades), vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro que não acolhia a preliminar de nulidade suscitada no item II do Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 17 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Oswaldo Gonçalves de Castro Neto – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Aniello Miranda Aufiero Junior, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO

10725867 #
Numero do processo: 11610.001190/2010-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005, 2006 INTEMPESTIVIDADE. Expirado o prazo legal após a ciência do lançamento tributário, fica precluso o direito do contribuinte de questionar administrativamente o feito.
Numero da decisão: 2301-011.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

10731075 #
Numero do processo: 13766.720167/2018-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013 CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÃO DE LEITE IN NATURA DE COOPERADO. APURAÇÃO LIMITADA À RECEITA DA VENDA DECORRENTE DA COMPRA. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. Até 01/02/2016, o crédito presumido apurado por cooperativa à luz do art. 8º da Lei 10.925/2004, estava sujeito ao limite imposto pelo art. 9º da Lei nº 11.051/2004. Significa que, até a edição da Lei nº 13.137/2015, era vedado aproveitamento de crédito presumido por cooperativa de modo diverso àquele previsto no art. 8º da Lei 10.925/2004 c/c art. 9º da Lei nº 11.051/2004.
Numero da decisão: 3101-001.932
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-001.918, de 18 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10783.725580/2020-97, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dionisio Carvallhedo Barbosa, Laura Baptista Borges, Rafael Luiz Bueno da Cunha (suplente convocado), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Renan Gomes Rego.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10728432 #
Numero do processo: 18471.003172/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SAQUES E CHEQUES EMITIDOS. COMPROVAÇÃO DA APLCIAÇÃO DOS RECURSOS. Não tendo sido comprovada na autuação a afetiva destinação dos saques e cheques emitidos, tais valores devem ser excluídos como aplicações no fluxo.
Numero da decisão: 2301-011.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, e no mérito, em negar provimento aorecurso. Sala de Sessões, em 07 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Rodrigo Rigo Pinheiro – Relator Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO

10730600 #
Numero do processo: 13074.726172/2021-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2019 ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. MULTA PAGA POR TERCEIROS. NATUREZA JURÍDICA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. ÔNUS DA PROVA. O pagamento de multa, decorrente de acordo de colaboração premiada, por terceiros configura acréscimo patrimonial ao beneficiário, sujeito à incidência do imposto de renda. Ao beneficiário do pagamento cabe o ônus probatório de que tal acréscimo não teria a natureza jurídica de rendimento isento ou não tributável. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA Em pedido de restituição, cabe ao requerente a prova inequívoca do indébito tributário. A mera narrativa do direito alegado não comprova o indébito, se não vier acompanhada de outros elementos capazes a fazer prova perante o fisco.
Numero da decisão: 2201-011.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Thiago Álvares Feital votou pelas conclusões. Os Conselheiros Thiago Álvares Feital e Fernando Gomes Favacho manifestaram intenção de apresentar declaração de voto. Sala de Sessões, em 6 de novembro de 2024. (documento assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente (documento assinado digitalmente) Weber Allak da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Wilderson Botto (suplente convocado), Thiago Álvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente). Ausente a Conselheira Luana Esteves Freitas.
Nome do relator: WEBER ALLAK DA SILVA

4745388 #
Numero do processo: 10840.001969/2005-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/06/2005 NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTANCIA. ERRO MATERIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Deixando a decisão recorrida de abordar todas as matérias objeto do contencioso tributário, deve ser anulada da decisão recorrida com o retorno dos autos para prolação de novo julgamento, afastado a supressão de instância e o cerceamento do direito de defesa no processo administrativo. Recurso provido. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 3402-001.517
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, anular o processo a partir da decisão da DRJ.
Nome do relator: JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR

10724438 #
Numero do processo: 19515.720129/2020-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 DECADÊNCIA. IDENTIFICAÇÃO DE PAGAMENTO PARCIAL. REGRA DO ARTIGO 150, PARÁGRAFO 4º, DO CTN. APLICABILIDADE. Considerando que foi trazida a comprovação de recolhimento, ainda que parcial, impõe-se, em relação a estes fatos geradores, a aplicação da regra de contagem do prazo decadencial prevista no artigo 150, § 4º do CTN. ILIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PROVISÕES E REVERSÕES DE PROVISÕES. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. Quanto às provisões, o contribuinte não comprovou que houve nova cobrança da CIDE quando da efetiva remessa dos valores ao exterior e quanto às reversões das provisões, os respectivos valores não foram creditados na conta despesa, mas, sim, debitados, impossibilitando sua exclusão da base de cálculo da CIDE. Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 CIDE-ROYALTIES. REMESSA DE ROYALTIES PARA PESSOAS JURÍDICAS DOMICILIADAS NO EXTERIOR. INCIDÊNCIA. A partir de 01/01/2002, com as alterações introduzidas no artigo 2º da Lei nº 10.168/2000 pela Lei nº 10.332/2001, a CIDE passou a incidir, também, sobre o valor de royalties, a qualquer título, que a pessoa jurídica pagar, creditar, entregar, empregar ou remeter a residente ou domiciliado no exterior, inclusive os royalties decorrentes de licença e direito de uso na exploração e transmissão de filmes, programas e eventos em televisão por assinatura. CIDE. DEFINIÇÃO DO FATO GERADOR. RESERVA LEGAL. DECRETO REGULAMENTADOR. PAPEL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. Somente a lei pode estabelecer a definição do fato gerador da obrigação tributária principal (artigo 97, inciso III, do CTN) e o conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos (artigo 99 do CTN). Assim, estabelecendo a lei que a CIDE incide sobre as remessas ao exterior de royalties a qualquer título, não poderia uma norma regulamentar restringir este alcance. Assim, forçoso concluir que o rol do artigo 10 do Decreto nº 4.195/2002 é meramente exemplificativo. CIDE-ROYATIES. TRATAMENTO DIFERENCIADO PELA LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. INOCORRÊNCIA. O artigo 3º da Medida Provisória nº 2.159-70 apenas reduz para 15% a alíquota da Imposto de Renda sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração de serviços técnicos e de assistência técnica, e a título de royalties de qualquer natureza, a partir do início da cobrança da contribuição instituída pela Lei nº 10.168/2000. Não há no texto legal nenhum conteúdo do qual se possa inferir que a CIDE estaria limitada a operações associadas à transferência de tecnologia. CIDE-ROYALTIES E CONDECINE. EXIGÊNCIA CONCOMITANTE. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. Incidência simultânea da CIDE e da CONDECINE sobre os valores pagos a título de royalties referentes a exploração de direitos autorais, porquanto diferentes suas finalidades e destinações, o que lhes confere a validade da natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico. Acrescente-se que, de acordo com a Câmara Superior de Recursos Fiscais, discussão sobre a existência de bis in idem na cobrança da CIDE-Royalties e da CONDECINE versa sobre constitucionalidade de leis tributárias, questão que o CARF não tem competência para apreciar. Entendimento consagrado na Súmula nº 2 do CARF. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. Incidem juros moratórios, calculados à Taxa SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. Entendimento consagrado na Súmula nº 108 do CARF, de observância obrigatória, nos termos do artigo 123, § 4º, do RICARF.
Numero da decisão: 3102-002.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício em razão do limite de alçada e no Recurso Voluntário, por unanimidade, para reconhecer a preliminar de decadência do período de janeiro/15 a maio/15, e, por maioria, para negar provimento ao recurso voluntário nos demais períodos. Vencidos os conselheiros Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Keli Campos de Lima, que davam provimento integral ao Recurso Voluntário, por entender que as remessas ao exterior relativas à exploração de obras audiovisuais estrangeiras no território nacional (mais especificamente, no presente caso, relativas à remuneração de contratos de licenciamento de direitos para transmissão de conteúdos relativos à programas e filmes) não se subsumem à hipótese de incidência da CIDE-Royalties, prevista no artigo 2o, § 2º, da Lei no 10.168/00. Restando vencidos no mérito, votaram por afastar as exigências da CIDE – Royalties sobre os valores contabilizados a título de provisão e reversão de provisão. O conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Sala de Sessões, em 15 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fábio Kirzner Ejchel, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Luiz Carlos de Barros Pereira, Keli Campos de Lima (substituto(a) integral), Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Karoline Marchiori de Assis.
Nome do relator: Joana Maria de Oliveira Guimarães