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11125399 #
Numero do processo: 15504.724935/2017-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1201-000.824
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência desta turma para julgar o processo, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

11130674 #
Numero do processo: 10880.935847/2017-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2015 a 30/09/2015 RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. RETORNO DE DILIGÊNCIA. PROCESSO CONEXO. CUMPRIMENTO INTEGRAL. Verificado o atendimento integral das determinações contidas no acórdão que converteu o julgamento em diligência, com reprocessamento do pedido de ressarcimento em conformidade com as premissas técnicas e jurídicas fixadas em processo-matriz de idêntico objeto, considera-se cumprida a diligência e definitivo o resultado apurado. SALDO CREDOR INEXISTENTE. Confirmado, após o reprocessamento técnico, saldo final negativo de IPI, inexistindo crédito líquido e certo passível de ressarcimento ou compensação.
Numero da decisão: 3302-015.227
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para (i) aplicar o que restou decidido pelo STF no RE nº 592.891/SP, observando que o creditamento deve ser efetuado no percentual correspondente à alíquota constante da TIPI para o insumo, conforme a Nota SEI PGFN nº 18/2020 e (ii) conceder os créditos referentes às aquisições de filmes plásticos adquiridos da empresa VALFILM, por atenderem a todos os requisitos previstos no parágrafo 20 da Nota SEI PGFN nº 18/2020. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.220, de 14 de outubro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10880.935844/2017-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Dionisio Carvallhedo Barbosa(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11129489 #
Numero do processo: 10283.721017/2011-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 PRELIMINAR DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Inexistentes vícios de competência ou preterição do direito de defesa. Divergência quanto ao enquadramento jurídico-material dos fatos que se resolve no mérito. ATLETA NÃO PROFISSIONAL. BOLSA DE APRENDIZAGEM. REQUISITOS LEGAIS NÃO COMPROVADOS. Ausente comprovação cumulativa das condições do art. 29, § 4º, da Lei nº 9.615/1998 e do art. 6º, § 8º, da IN MPS/SRP nº 3/2005, subsiste a filiação obrigatória ao RGPS como contribuinte individual. AJUDA DE CUSTO, DIÁRIAS E PREMIAÇÕES EM CONTRATOS DE PATROCÍNIO/PUBLICIDADE.Pagamentos vinculados a obrigações de divulgação, presença e participação em eventos configuram prestação de serviços e integram o salário-de-contribuição. TREINADORES, ÁRBITROS E DEMAIS PRESTADORES. Mantida a exigência sobre as remunerações pagas a contribuintes individuais, à míngua de impugnação específica e com lastro em demonstrativos contábeis e diferenças frente à GFIP.
Numero da decisão: 2401-012.380
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Márcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11124728 #
Numero do processo: 10530.720430/2014-11
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 2. APLICÁVEL. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Compete ao poder judiciário aferir a constitucionalidade de lei vigente, razão por que resta inócua e incabível qualquer discussão acerca do assunto na esfera administrativa. Logo, este Conselho deverá se abster da apreciação de reporta matéria. COOPERATIVA DE TRABALHO. COOPERADO. VÍNCULO. AUSENTE. ATO COOPERATIVO. DESCARACTERIZADO. PRESTADOR. REENQUADRAMENTO. EMPREGADO OU CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. O serviço prestado pelo cooperado a terceiros com intermediação da respectiva cooperativa de trabalho traduz ato cooperativo, ficando referida instituição dispensada da obrigação de arrecadar e recolher Contribuições Sociais Previdenciárias (CSP) sobre os valores por ela repassados ao respectivo prestador. Contudo, reportada dispensa fica afastada quando manifestada prestação não tiver natureza jurídica de ato cooperativo, eis que o prestador será reenquadrado como empregado ou contribuinte individual. PAF. JURISPRUDÊNCIA. PRECEDENTES. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. As decisões judiciais e administrativas, regra geral, são desprovidas da natureza de normas complementares, tais quais aquelas previstas no art. 100 do Código Tributário Nacional (CTN), razão por que não vinculam futuras decisões deste Conselho. PAF. DOUTRINA. CITAÇÃO. EFEITOS. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. As citações doutrinárias, ainda quando provenientes de respeitáveis juristas, retratam tão somente juízos subjetivos que pretendem robustecer as razões defendidas pelo subscritor. Portanto, ante a ausente vinculação legalmente prevista, insuscetíveis de prevalecer sobre a legislação tributária.
Numero da decisão: 2003-006.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, não se apreciando as alegações tocantes à suposta inconstitucionalidade e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Francisco Ibiapino Luz – Relator Assinado Digitalmente Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Ibiapino Luz e Leonardo Nunez Campos (substituto integral).
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

11124459 #
Numero do processo: 10280.721647/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.185
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem dê cumprimento à diligência determinada pela Resolução nº 3001-000.223 nos seguintes termos: (I) apure, por meio dos órgãos técnicos da Receita Federal (diretamente, através do SERPRO ou por outros meios técnicos possíveis), se: (i) os espelhos exibidos pela Recorrente (e-fls. 12 e 49) foram emitidos pelo sítio da RFB, onde o contribuinte deveria ter entregue o DACON no dia 06 de agosto de 2010¿ e (ii) no dia 06.08.2010ocorreu algum problema técnico ou alguma inconsistência que fosse capaz de impossibilitar a empresa, durante todo o dia ou por algumas horas, de fazer a entrega online do mencionado DACON¿ (II) preste outros esclarecimentos que possam contribuir para o melhor e mais adequado deslinde da controvérsia¿ (III) dê ciência à Recorrente do teor dessa diligência, bem assim, do seu resultado, facultando-lhe o prazo de 30 dias para se manifestar, caso queira, ou mesmo para oferecer documento ou viabilizar meios de apurar a veracidade de suas alegações¿ e, (IV) ao final, retorne os autos a este Colegiado para prosseguimento do julgamento, acompanhado de relatório circunstanciado. Assinado Digitalmente Mariel Orsi Gameiro – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Leonardo Honorio dos Santos, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Marcio Jose Pinto Ribeiro(substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Anselmo Messias Ferraz Alves, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Marcio Jose Pinto Ribeiro.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

11124965 #
Numero do processo: 10903.720009/2015-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013 NULIDADE. MODIFICAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO FIRMADO POR LANÇAMENTO PRÉVIO. CTN, ART. 146. É nulo o lançamento que modifica o critério jurídico fixado por lançamento anterior para qualificar a multa de ofício e imputar responsabilidade tributária relativamente aos fatos geradores ocorridos posteriormente à fixação do critério jurídico pelo lançamento anterior, que avaliou as mesmas operações societárias sob o mesmo prisma da dedutibilidade do ágio. ÁGIO INTERNO. AMORTIZAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE. A previsão de dedução das despesas de amortização do ágio, prevista no artigo 386 do RIR/1999, pressupõe a participação de uma pessoa jurídica investidora que, de forma efetiva, tenha reconhecido a mais-valia do investimento e realizado sacrifícios patrimoniais concretos para sua aquisição. Na ausência de tais sacrifícios, especialmente quando demonstrado que alienante e adquirente pertencem ao mesmo grupo econômico, resta caracterizada a artificialidade da reorganização societária. Tal operação, desprovida de propósito negocial e de substrato econômico efetivo, não possui o condão de legitimar o aproveitamento fiscal do ágio pleiteado pela contribuinte. MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE. É cabível a aplicação de multa isolada, decorrente da falta de pagamento do IRPJ e da CSLL calculados sobre bases estimadas mensais, concomitantemente com multa de ofício, referente ao tributo devido e não pago ao final do período de apuração anual, uma vez tratarem de hipóteses punitivas distintas. PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. RETIFICAÇÃO. EFEITOS CONDICIONADOS À DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA. SOBRESTAMENTO. A retificação dos saldos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL deverá observar o que vier a ser decidido, em caráter definitivo, no presente processo administrativo. Ainda que tais saldos tenham sido ajustados em decorrência do lançamento de ofício anterior e no ora analisado, poderão ser novamente retificados caso os julgamentos finais sejam favoráveis à recorrente. Inexiste previsão de sobrestamento.
Numero da decisão: 1201-007.272
Decisão: Acordam os membros do colegiado dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (a) por maioria de votos, manter as glosas de amortização do ágio. Vencidos os Conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha e Lucas Issa Halah (Relator) que exoneravam; (b) por maioria dos votos, afastar a qualificação da multa de ofício aplicada. Vencida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva (substituta integral) que, nessa matéria, dava parcial provimento apenas para aplicar a retroatividade benigna reduzindo o índice da qualificação da multa de ofício para 100%; (c) por maioria de votos, exonerar as responsabilidades tributárias imputadas. Vencida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva (substituta integral) que mantinha; (d) por voto de qualidade, manter a exigência da multa isolada aplicada. Vencidos os Conselheiros Renato Rodrigues Gomes, Isabelle Resende Alves Rocha e Lucas Issa Halah (Relator) que afastavam; e (e) por voto de qualidade, negar o pedido de reestabelecimento da base de cálculo negativa de CSLL. Vencidos os Conselheiros Renato Rodrigues Gomes, Isabelle Resende Alves Rocha e Lucas Issa Halah (Relator) que acatavam. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Antonio Biancardi. Assinado Digitalmente Lucas Issa Halah – Relator Assinado Digitalmente Marcelo Antonio Biancardi – Redator Designado Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

11124450 #
Numero do processo: 10925.722829/2018-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Exercício: 2012 CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. VENDAS COM SUSPENSÃO. Não pode ser aproveitado o crédito presumido calculado com base no art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, em relação às receitas de vendas efetuadas com a suspensão da incidência da contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins para as pessoas jurídicas que produzam bens destinados à alimentação humana e animal especificados no caput do dispositivo.
Numero da decisão: 3402-012.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Mariel Orsi Gameiro – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamentoos conselheiros Leonardo Honorio dos Santos, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Marcio Jose Pinto Ribeiro(substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Anselmo Messias Ferraz Alves, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Marcio Jose Pinto Ribeiro.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

11129583 #
Numero do processo: 18220.727442/2021-19
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2021 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Declarada pelo STF a inconstitucionalidade da multa isolada sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, deve ser cancelada a penalidade.
Numero da decisão: 1002-003.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Ricardo Pezzuto Rufino – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aílton Neves da Silva (Presidente), Luís Ângelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto e Ricardo Pezzuto Rufino.
Nome do relator: RICARDO PEZZUTO RUFINO

11124346 #
Numero do processo: 11829.720041/2019-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausentes o conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves e a conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11124448 #
Numero do processo: 10925.909067/2016-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 2012 CONCEITO DE INSUMO. RESP 1.221.170. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCESSO PRODUTIVO. É considerado insumos para geração de créditos a descontar na apuração das contribuições devidas segundo a modalidade não cumulativa somente os bens ou serviços que sejam essenciais ou relevantes ao processo produtivo ou de fabricação.
Numero da decisão: 3402-012.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário nos seguintes termos: (I) por unanimidade de votos, para, observados os requisitos legais para o aproveitamento dos créditos das contribuições não cumulativas, reverter as glosas relativas a: (i) filme strech utilizado para embalagem; e (ii) fretes na aquisição de leite “in natura”, desde que tais fretes, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas contribuições não cumulativas; e (II) por maioria de votos, para, observados os requisitos legais para o aproveitamento dos créditos das contribuições não cumulativas, reverter as glosas relativas ao transporte de funcionários, vencido, nesse ponto, o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, que não revertia essas glosas. Assinado Digitalmente Mariel Orsi Gameiro – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Leonardo Honorio dos Santos, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Marcio Jose Pinto Ribeiro(substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Anselmo Messias Ferraz Alves, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Marcio Jose Pinto Ribeiro.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO