Sistemas: Acordãos
Busca:
4752917 #
Numero do processo: 10140.003435/2004-05
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. FABRICAÇÃO DE PRÉMOLDADOS. FORMAS. Não geram crédito de IPI as aquisições de materiais para a confecção de formas, utilizadas como moldes para pré-moldados, tendo em vista que não são vendidas, mas permanecem com o contribuinte. As formas não integram o produto industrializado vendido, nem são consumidas na produção, de modo que não configuram o conceito de matéria prima, produto intermediário ou material de embalagem, conforme previsto no Parecer CST 65/1979. CONSTRUÇÃO CIVIL. EDIFICAÇÃO DE GALPÕES. ATIVIDADE FORA DO CAMPO DE INCIDÊNCIA DO IPI. O cimento utilizado para o arremate ou assentamento de peças pré-moldadas para a finalização de obra de edificação de galpão, não gera crédito de IPI por configurar insumo utilizado em atividade que se encontra fora do campo de incidência do próprio Imposto (art. 5, VIII, “a” do RIPI/2002). SUBSTITUIÇÃO DE BARRAS DE AÇO POR OUTRAS DE MENOR DIÂMETRO. É tecnicamente viável a substituição de uma barra de aço por outras de menor diâmetro. O crédito pela aquisição de insumo é gerado na sua entrada no estabelecimento, não precisando haver prova da integração no produto industrializado, desde que ainda esteja no estoque, e devendo-se presumir que tenha integrado, salvo se houver a demonstração pela Fiscalização de que tenha ocorrido a saída destes insumos para mera revenda ou sem integrar o produto industrializado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-000.277
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito do contribuinte aos valores glosados a título de insumos ainda não consumidos na produção.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

10819822 #
Numero do processo: 10380.721728/2010-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 MULTA POR INFRAÇÃO. FOLHA DE PAGAMENTO. DEIXAR DE PREPARAR DENTRO DAS NORMAS. Constitui infração, a empresa deixar de preparar folha de pagamento das remunerações pagas a todos os seus segurados de acordo com as normas e padrões estabelecidos. IMPUGNAÇÃO E RECURSO VOLUNTÁRIO GENÉRICOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE APONTAR OS PONTOS DE DIVERGÊNCIA E APRESENTAR COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. Os instrumentos recursais devem mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que a autuada possuir.
Numero da decisão: 2301-011.547
Decisão: Vistos, discutidos e relatados os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Rodrigo Rigo Pinheiro – Relator Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Carlos Eduardo Avila Cabral (substituto[a] integral), Rodrigo Rigo Pinheiro e Diogo Cristian Denny(Presidente).
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO

10822242 #
Numero do processo: 11610.002752/2001-32
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1990, 1991, 1993 IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. SOCIEDADE POR QUOTAS. CONSTITUCIONALIDADE. Sobre a inconstitucionalidade do art. 35 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1998, o Supremo Tribunal Federal, em interpretação conforme à Constituição, declarou que somente ocorre inconstitucionalidade, na exigência do imposto sobre o lucro líquido das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, quando o contrato social for omisso quanto à distribuição dos lucros, ou prever, independentemente da manifestação dos sócios, destinação dos lucros outra que não a sua distribuição, por não caracterizar a disponibilidade econômica ou jurídica imediata, pelos sócios, do lucro apurado. Este dispositivo é constitucional no caso de sociedades por quotas de responsabilidade limitada em que o contrato social é expresso quanto à distribuição dos lucros.
Numero da decisão: 1001-003.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Ana Cecília Lustosa da Cruz (relatora), Ana Cláudia Borges de Oliveira e José Anchieta de Sousa que davam provimento ao recurso.Designadapara redigir o voto vencedor a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente e Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Jose Anchieta de Sousa, Marcio Avito Ribeiro Faria e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

10822688 #
Numero do processo: 10530.905482/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. Desincumbindo-se a recorrente, mediante provas robustas, calcadas na escrituração, do ônus de comprovar o direito creditório alegado, cabe o provimento do recurso voluntário na parte comprovada. REGIME CUMULATIVO. DECISÃO DO STF. RECEITA OPERACIONAL. INCIDÊNCIA. A declaração de inconstitucionalidade do § 1º, do art. 3º, da Lei nº 9.718, de 1998, não excluiu as receitas das atividades empresariais típicas da base de cálculo da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep cumulativas. PIS/COFINS. REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º DA LEI Nº 9.718/1998. BONIFICAÇÃO PAGA POR FORNECEDOR. As bonificações e incentivos de vendas, concedidos pelas montadoras de automóveis aos seus concessionários, em função de vendas realizadas, caracterizam-se como receitas operacionais destes últimos e, como tal, integram a base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins.
Numero da decisão: 3201-012.148
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o pagamento indevido da contribuição decorrente de receitas financeiras, excluídas, no caso, as receitas de atividades operacionais denominadas “bonificações” ou termo similar). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-012.092, de 15 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10530.903807/2011-22, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Flávia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4752952 #
Numero do processo: 10850.001037/2003-59
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/03/2003 RECURSO VOLUNTÁRIO. CABIMENTO E FINALIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INVIABILIDADE. O recurso voluntário é o recurso cabível contra a decisão de Primeira Instância (art. 33 do Decreto n° 70.235, de 1972), proferida pela DRJ, tendo por finalidade, portanto, reformar esta decisão. Se a decisão de Primeira Instância nega conhecimento à manifestação de inconformidade em virtude da desistência manifestada pelo contribuinte, a matéria possível e necessária ao recurso é a discussão a respeito desta desistência. Não havendo no recurso voluntário qualquer elemento que autorize a reforma da decisão recorrida, no que foi por ela decidido, deve ser negado provimento ao recurso. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. VINCULAÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO CRÉDITO DEPOIS DA DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE NEGOU HOMOLOGAÇÃO. A compensação se concretiza por ato do contribuinte, por meio da apresentação de Declaração de Compensação (DCOMP), na qual se formaliza a utilização de um determinado crédito para o pagamento de um determinado débito. A homologação da DCOMP resume-se à aferição da existência e da suficiência do crédito nela indicado. A decisão da DCOMP é uma decisão quanto ao crédito, sendo por isso vedada sua alteração depois da decisão administrativa a respeito de sua homologação É ineficaz, além de impertinente, a alegação do contribuinte de existência de outros créditos, depois de proferida a decisão que negou homologação à DCOMP, à vista da improcedência do crédito que havia sido nela indicado. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-000.243
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

10822637 #
Numero do processo: 10530.904853/2011-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2001 a 31/10/2001 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. Desincumbindo-se a recorrente, mediante provas robustas, calcadas na escrituração, do ônus de comprovar o direito creditório alegado, cabe o provimento do recurso voluntário na parte comprovada. REGIME CUMULATIVO. DECISÃO DO STF. RECEITA OPERACIONAL. INCIDÊNCIA. A declaração de inconstitucionalidade do § 1º, do art. 3º, da Lei nº 9.718, de 1998, não excluiu as receitas das atividades empresariais típicas da base de cálculo da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep cumulativas. PIS/COFINS. REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º DA LEI Nº 9.718/1998. BONIFICAÇÃO PAGA POR FORNECEDOR. As bonificações e incentivos de vendas, concedidos pelas montadoras de automóveis aos seus concessionários, em função de vendas realizadas, caracterizam-se como receitas operacionais destes últimos e, como tal, integram a base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins.
Numero da decisão: 3201-012.124
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o pagamento indevido da contribuição decorrente de receitas financeiras, excluídas, no caso, as receitas de atividades operacionais denominadas “bonificações” ou termo similar). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-012.092, de 15 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10530.903807/2011-22, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Flávia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

10819824 #
Numero do processo: 10380.721729/2010-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 MULTA POR INFRAÇÃO. FALTA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. Constitui infração a empresa deixar de prestar as informações devidamente solicitadas pela fiscalização. CONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO DE ANÁLISE EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO. No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 2301-011.553
Decisão: Vistos, discutidos e relatados os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Rodrigo Rigo Pinheiro – Relator Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Carlos Eduardo Avila Cabral (substituto[a] integral), Rodrigo Rigo Pinheiro e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO

10819314 #
Numero do processo: 11128.722425/2019-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 14/09/2016 a 16/03/2017 PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 01 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3402-012.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário em razão de a matéria já ter sido submetida à apreciação do Poder Judiciário (concomitância). Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Marcos Antônio Borges (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo DiefenthaelerDornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

10819879 #
Numero do processo: 11234.720110/2021-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018 CIÊNCIA DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO VIA POSTAL. VALIDADE DO RECEBIMENTO POR TERCEIROS. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 09. A validade da intimação por via postal decorre do recebimento da correspondência no domicílio eleito pelo sujeito passivo, ainda que a assinatura no Aviso de Recebimento não seja do contribuinte, seu representante legal, preposto ou empregado.
Numero da decisão: 2301-011.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo da matéria preclusa, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Sala de Sessões, em 05 de setembro de 2024. Assinado Digitalmente PAULO CESAR MOTA – Relator Assinado Digitalmente DIOGO CRISTIAN DENNY – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Balara de Andrade, Raimundo Cássio Gonçalves Lima “(substituto[a] integral)”, Paulo César Mota, Rodrigo Rigo Pinheiro e Diogo Cristian Denny (Presidente)
Nome do relator: PAULO CESAR MOTA

10822226 #
Numero do processo: 10875.901892/2014-36
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. SALDO NEGATIVO. VERIFICAÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ. COMPETÊNCIA DO AUDITOR-FISCAL. MPF DESNECESSÁRIO. A análise de compensação tributária inclui a verificação da certeza e liquidez do saldo negativo declarado. O Auditor-Fiscal possui competência legal para realizar tal exame, independentemente de sua lotação, dispensando a emissão de Mandado de Procedimento Fiscal (MPF). O despacho decisório é instrumento legítimo para essa finalidade. IRPJ E CSLL. SALDO NEGATIVO E BASE NEGATIVA. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. HOMOLOGAÇÃO. As estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. (Súmula CARF nº 177)
Numero da decisão: 1001-003.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Jose Anchieta de Sousa, Marcio Avito Ribeiro Faria e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ