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11109411 #
Numero do processo: 10880.907012/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1401-001.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto da Relatora. Sala de Sessões, em 18 de agosto de 2025. Assinado Digitalmente Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fernando Augusto Carvalho de Souza, Daniel Ribeiro Silva, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

11093455 #
Numero do processo: 11128.001714/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3401-002.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Assinado Digitalmente George da Silva Santos – Relator Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: GEORGE DA SILVA SANTOS

11093273 #
Numero do processo: 10469.727975/2019-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015, 2016 RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. REVELIA. Incorrem em revelia, relativamente à configuração de responsabilidade tributária, as pessoas naturais ou jurídicas incluídas como responsáveis solidárias e regularmente intimadas do auto de infração, deixaram de apresentar impugnação. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ACESSO DOS SUJEITOS PASSIVOS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Comprovado nos autos que o procedimento fiscal propiciou ao contribuinte e responsáveis solidários, informações e esclarecimentos acerca da infração cometida, com indicação dos dispositivos legais aplicados e composto dos elementos comprobatórios, não há que se argüir cerceamento de defesa ou ofensa ao devido processo legal. É assegurado ao sujeito passivo pedido de vistas e/ou cópias do Processo Administrativo Fiscal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2015, 2016 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. ATO ILÍCITO. GRUPO ECONÔMICO IRREGULAR. A responsabilidade tributária solidária decorre de interesse comum da pessoa responsabilizada na situação vinculada ao fato jurídico tributário, que pode ser tanto o ato lícito que gerou a obrigação tributária como o ilícito que a desfigurou. São atos ilícitos que ensejam a responsabilidade solidária: (i) abuso da personalidade jurídica em que se desrespeita a autonomia patrimonial e operacional das pessoas jurídicas mediante direção única (grupo econômico irregular); (ii) evasão e simulação e demais atos deles decorrentes; (iii) abuso de personalidade jurídica pela sua utilização para operações realizadas com o intuito de acarretar a supressão ou a redução de tributos. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADMINISTRADORES. REPRESENTANTES. ILICITUDE. ATOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI. Diante de expressa previsão legal, nos termos do art. 135, inc. III do CTN, é cabível a responsabilização solidária de administradores ou representantes de pessoas jurídicas, pelos créditos tributários decorrentes, uma vez comprovada por uma série de elementos convergentes a sua atuação determinante na direção dos rumos empresariais para a prática de condutas ilícitas, resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. MULTA QUALIFICADA. LEGALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA VINCULANTE CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2015, 2016 PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. Sujeita-se à incidência do imposto exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, ou quando não comprovada a sua causa ou a operação a que se refere.
Numero da decisão: 1301-007.861
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) em não conhecer o Recurso Voluntário interposto em conjunto por SILVIO LUIZ DE MARCHI, NASA INVESTIMENTOS PARTICIPAÇÕES E GESTÃO DE ATIVOS EIRELI, 2000 LOGÍSTICA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA e SAINT BARTH DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE TABACO LTDA. e (ii) em conhecer os Recursos Voluntários interpostos por URSINO DA SILVA GUIDIO FILHO (URSINO), RICARDO DE ALMEIDA LEITÃO (RICARDO) e em conjunto por NATALIA STEIN DE MARCHI BELLO e SILH APOIO ADMINISTRATIVO PARA TERCEIROS LTDA. (NATALIA e SILH). Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidades aventadas por estes dois Recorrentes. Quanto ao mérito, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos. O percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11091570 #
Numero do processo: 16682.721242/2018-86
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014 RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. NÃO CONHECIMENTO. Não pode ser conhecido o recurso especial quando o acórdão recorrido possuir mais de um fundamento autônomo, suficiente para a manutenção da decisão recorrida, sendo que o mesmo não é atacado na peça recursal. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2014 GRATIFICAÇÃO CONTINGENTE. GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. NATUREZA SALARIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Os valores pagos sob a denominação de gratificação contingente, quando estabelecida de forma vinculada ao salário, com previsão periódica de pagamento e dependente da efetiva prestação laboral pelo segurado ao contribuinte, configuram verba de caráter remuneratório. Nessas circunstâncias, incidem as contribuições previdenciárias, bem como aquelas destinadas a terceiros.
Numero da decisão: 9202-011.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial da Contribuinte, apenas conhecendo da matéria relativa à “Gratificação contingente e gratificação extraordinária função gratificada” (item b), e na parte conhecida, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento. Vencido o conselheiro Leonam Rocha de Medeiros, que lhe dava provimento e manifestou intenção em apresentar declaração de voto. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Leonardo Nuñez Campos, substituído pela Conselheira Ana Carolina da Silva Barbosa. Assinado Digitalmente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Diogo Cristian Denny (substituto integral), Ana Carolina da Silva Barbosa (substituta convocada), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

11095457 #
Numero do processo: 11080.725455/2011-76
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 OMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. Para fazer jus à compensação pleiteada, o Contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da demonstração do indébito, sob pena de ter seu pedido negado.
Numero da decisão: 3004-000.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Semíramis de Oliveira Duro – Relatora Assinado Digitalmente Rosaldo Trevisan – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Dionísio Carvalhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

11091080 #
Numero do processo: 11080.728473/2017-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2017 DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. STF. “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária” (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 796.939/RS, Tema 736, Supremo Tribunal Federal). “Procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996” (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4905/DF, Supremo Tribunal Federal).
Numero da decisão: 1202-001.777
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1202-001.737, de 27 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 18220.723172/2021-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

11091568 #
Numero do processo: 16682.720012/2020-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015 RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas torna estes inaptos para demonstrar a divergência de interpretação, inviabilizando o conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 9202-011.797
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Contribuinte. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Leonardo Nuñez Campos, substituído pela Conselheira Ana Carolina da Silva Barbosa. Assinado Digitalmente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Diogo Cristian Denny (substituto integral), Ana Carolina da Silva Barbosa (substituta convocada), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

11089930 #
Numero do processo: 10980.913901/2012-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 MULTA ISOLADA. MULTA DE MORA. COBRANÇA CONCOMITANTE. CONDUTAS DISTINTAS. POSSIBILIDADE. As multas isolada e moratória incidem sobre condutas distintas, não importando em dupla sanção sobre a mesma infração.
Numero da decisão: 3102-002.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário para negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fábio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luis Cabral, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow (substituto[a] integral), Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES

11095447 #
Numero do processo: 11080.725015/2011-19
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 OMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. Para fazer jus à compensação pleiteada, o Contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da demonstração do indébito, sob pena de ter seu pedido negado.
Numero da decisão: 3004-000.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Semíramis de Oliveira Duro – Relatora Assinado Digitalmente Rosaldo Trevisan – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Dionísio Carvalhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

11090215 #
Numero do processo: 10166.725670/2012-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA (IRPF). OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. APLICAÇÃO DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. MULTA DE OFÍCIO. JUROS MORATÓRIOS PELA TAXA SELIC. OBSERVÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF E ÀS SÚMULAS DO CARF. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso voluntário interposto por contribuinte contra acórdão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Curitiba (PR), que julgou parcialmente procedente a impugnação apresentada em face de auto de infração lavrado para exigência de crédito tributário relativo ao IRPF, exercício de 2009, com fundamento na apuração de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/1996. 2. A parte-recorrente alega, em síntese, que os valores depositados em sua conta bancária são oriundos de terceiros (seu pai e empresas a ele vinculadas), não configurando acréscimo patrimonial, e que a origem foi suficientemente comprovada. Sustenta ainda que a aplicação da multa de ofício e dos juros com base na taxa SELIC é indevida ou desproporcional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se os depósitos bancários identificados no processo constituem omissão de rendimentos passível de tributação pelo IRPF, à luz do art. 42 da Lei nº 9.430/1996; e (ii) saber se é legítima a aplicação da multa de ofício e da taxa SELIC a título de juros moratórios, nas hipóteses em que não se comprova a origem dos recursos depositados em conta bancária. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (RE 855.649, Tema 842), fixou a constitucionalidade do art. 42 da Lei nº 9.430/1996, reconhecendo a validade da presunção legal de omissão de receita ou rendimento nos casos de depósitos bancários de origem não comprovada.5. No caso concreto, a contribuinte foi regularmente intimada, mas não comprovou, mediante documentação hábil e idônea, a origem e o título jurídico dos recursos depositados. A simples alegação de que os valores pertenceriam a terceiros, desacompanhada de prova individualizada, é insuficiente para afastar a presunção legal. 6. Nos termos da Súmula CARF nº 26, “a presunção estabelecida no art. 42 da Lei n.º 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada”.7. De igual forma, conforme a Súmula CARF nº 30, “os depósitos de um mês não servem para comprovar a origem de depósitos havidos em meses subsequentes”.8. Ainda, conforme a Súmula CARF nº 38, o fato gerador do IRPF, nesse tipo de lançamento, ocorre no último dia do ano-calendário respectivo. 9. A exigência da multa de ofício, no percentual legal de 75%, não foi infirmada por elementos nos autos. A alegação de confisco não pode ser analisada nesta instância, conforme disposto na Súmula CARF nº 2: “o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.10. A aplicação dos juros de mora com base na taxa SELIC possui amparo em expressa previsão legal, conforme entendimento consolidado nesta instância.
Numero da decisão: 2202-011.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO