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11366213 #
Numero do processo: 15987.000005/2011-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de Recurso Voluntário quando o acórdão recorrido reconhece integralmente o direito creditório pleiteado pelo contribuinte. A interposição de recurso desacompanhada de demonstração de prejuízo ou de ponto efetivamente desfavorável configura ausência de interesse recursal, requisito essencial de admissibilidade.
Numero da decisão: 3202-003.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário. Assinado Digitalmente Aline Cardoso de Faria – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA

11370961 #
Numero do processo: 19515.720301/2017-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade quando o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal e o Termo de Início de Ação Fiscal foram regularmente lavrados em nome do contribuinte autuado e a ele comunicados, com oportunidade de apresentar documentos e exercer amplamente o contraditório. NULIDADE. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. INOCORRÊNCIA. O lançamento de ofício é válido ainda que efetuado por Auditor-Fiscal com exercício em unidade de jurisdição diversa do domicílio tributário do sujeito passivo, nos termos do art. 38, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 7.574/2011, prorrogando-se a competência da autoridade que dela primeiro conhecer. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2012 EMPRESA INEXISTENTE DE FATO. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. PROVA INDICIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. O ordenamento processual admite a prova indiciária como meio idôneo de convencimento do julgador, em especial nos casos de simulação e fraude, nos quais a verdade dos fatos é deliberadamente encoberta pelo pacto simulatório. Conjunto de indícios convergentes e harmônicos é suficiente para comprovar que as atividades atribuídas à empresa fictícia foram, em verdade, exercidas pela autuada. IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. ART. 674, §1º, DO RIR/1999. Atribuídas todas as operações da empresa inexistente à autuada, as transferências bancárias realizadas para os terceiros envolvidos na operação de forma fraudulenta são consideradas pagamento sem causa, justificando-se a exigência do IRRF. MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO EXPRESSA DOS ARTS. 71, 72 E 73 DA LEI Nº 4.502/64. NARRAÇÃO FÁTICA SUFICIENTE. MANUTENÇÃO. A ausência de indicação expressa, no capítulo da penalidade, dos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64, por si só, não invalida a qualificação da multa quando o Termo de Verificação Fiscal constrói, de forma detalhada e convergente, narrativa fática que demonstra inequivocamente o dolo na realização de fraude e simulação, evidenciando ações dolosas tendentes a impedir o conhecimento pelo Fisco da ocorrência do fato gerador, condutas que correspondem materialmente às figuras de sonegação e fraude ali definidas. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. REDUÇÃO DE OFÍCIO A 100 %. Aplica-se a retroatividade benigna prevista no art. 106, II, c, do CTN, em consonância com a Lei 14.689/2023 e com a tese firmada pelo STF no Tema de Repercussão Geral 863, limitando-se a multa qualificada ao patamar de 100% do crédito tributário na ausência de reincidência. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A taxa SELIC constitui o índice legalmente previsto para os juros de mora sobre créditos tributários federais, nos termos do art. 5º, §3º, e do art. 43, parágrafo único, da Lei nº 9.430/1996, aplicando-se sobre a totalidade do crédito lançado, incluída a multa de ofício, conforme Súmulas CARF nºs 4 e 108. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM DE EMPRESAS DO MESMO GRUPO E SÓCIOS ADMINISTRADORES. Os sócios administradores e empresas do mesmo grupo que participaram das operações exercidas por meio de empresa inexistente de fato, praticando atos com intuito doloso de fraude e sonegação, respondem solidariamente com fundamento no art. 124, I, do CTN, em razão do interesse comum na situação constitutiva do fato gerador. A responsabilização exclusivamente no art. 124, I, não é invalidada pela ausência de menção expressa ao art. 135, III, quando os requisitos do art. 124, I se mostram presentes.
Numero da decisão: 1201-007.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício e dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah, que votou por dar provimento integral. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11373464 #
Numero do processo: 10580.727876/2012-19
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO. IRRETRATABILIDADE. PAGAMENTOS SOB CÓDIGO DO LUCRO REAL. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DIRETO. A opção pelo Lucro Presumido, manifestada com o pagamento da primeira cota do tributo no primeiro período de apuração do ano-calendário, é irretratável para todo o período, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.430/96. Recolhimentos efetuados sob os códigos de receita correspondentes ao Lucro Real não podem ser aproveitados diretamente como pagamento das obrigações devidas no regime do Lucro Presumido. O §3º do art. 26 da mesma lei, ao disciplinar as consequências da alteração irregular de regime durante o ano-calendário, reforça — e não afasta — o caráter irretratável da opção. ERRO DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O erro cometido pelo profissional de contabilidade contratado pelo sujeito passivo na forma de apuração e recolhimento dos tributos não elide a responsabilidade tributária do contribuinte, que responde pelos atos de seus prepostos. O equívoco no código de receita utilizado nos recolhimentos não tem o condão de extinguir o crédito tributário regularmente constituído, cabendo ao contribuinte utilizar os instrumentos legais próprios — REDARF e PERDCOMP — para adequação e aproveitamento dos valores pagos indevidamente, observados os prazos e formas previstos em lei. VERDADE MATERIAL. PAGAMENTOS EXTEMPORÂNEOS. PAGAMENTO EM VALOR SUPERIOR AO LANÇADO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO. FASE DE EXECUÇÃO DO ACÓRDÃO. O princípio da verdade material orienta o processo administrativo fiscal, mas não autoriza, na fase de apuração do crédito tributário, a dedução de pagamentos realizados após a lavratura do auto de infração, sob código de receita diverso do regime adotado, com REDARFs e PERDCOMPs transmitidos extemporaneamente. A alegação de que os valores pagos — incluindo multa e acréscimos moratórios — superariam o crédito constituído não enseja a improcedência do lançamento, mas sim a extinção superveniente do crédito, cujo reconhecimento compete à fase de execução do acórdão, nos termos do art. 156, inciso I, do CTN. BASE DE CÁLCULO. IRRF E CSLL RETIDOS NA FONTE. DEDUTIBILIDADE. EXONERAÇÃO PARCIAL MANTIDA. Os valores de IR e CSLL retidos na fonte pelas fontes pagadoras devem ser deduzidos na apuração dos tributos devidos. Constatada a ausência das referidas deduções no lançamento, procede-se à exoneração dos valores correspondentes, nos termos reconhecidos pela decisão recorrida. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 75%. LEGALIDADE. A multa de ofício de 75% encontra previsão no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, sendo a penalidade ordinária aplicável às hipóteses de falta de declaração ou declaração inexata, não se confundindo com a multa qualificada de 150% reservada às situações de evidente intuito de fraude. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. LEGALIDADE. A obrigação tributária principal compreende tributo e penalidade pecuniária, nos termos do art. 113, §1º, do CTN. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora à taxa Selic, por expressa previsão legal. Orientação pacificada no âmbito do STJ e do CSRF. CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Sendo o lançamento da CSLL decorrente dos mesmos fatos que ensejaram o lançamento do IRPJ, aplica-se mutatis mutandis o quanto decidido em relação ao IRPJ.
Numero da decisão: 1002-004.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11369707 #
Numero do processo: 10660.720974/2019-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AGROINDÚSTRIA. ENQUADRAMENTO. Para o enquadramento na condição de Agroindústria, faz-se necessária a comprovação de se tratar de produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica é a industrialização de produção rural própria ou de produção própria e adquirida de terceiros, além de desenvolver duas atividades em um mesmo empreendimento econômico com departamentos, divisões ou setores rural e industrial distintos. NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, a fundamentação da decisão pode ser atendida mediante declaração de concordância com os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do artigo 114, §12, I da Portaria MF n.º 1.634/2023.
Numero da decisão: 2201-012.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Alvares Feital - Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL

11373169 #
Numero do processo: 10980.900679/2016-71
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015 IPI. RESSARCIMENTO EM ESPÉCIE. INCIDÊNCIA DE JUROS SELIC. MANDADO DE SEGURANÇA. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. IPI. RESSARCIMENTO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE PARCIAL. EFEITOS. Torna-se definitiva a matéria não contestada expressamente pelo contribuinte na manifestação de inconformidade. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE IPI. AUSÊNCIA DE OBJETO. Tratando-se de manifestação de inconformidade contra indeferimento parcial de pedido de ressarcimento em espécie, não há que se falar em suspensão de exigibilidade de crédito tributário. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. MOMENTO ADEQUADO. Como regra, a prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. IPI. RESSARCIMENTO. PRODUTOS NÃO CONSIDERADOS COMO MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO OU MATERIAL DE EMBALAGEM. DILIGÊNCIA E ÔNUS DE PROVA. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco. Precedente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. .
Numero da decisão: 3002-004.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário Assinado Digitalmente GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha– Presidente Participaram da sessão de julgamento os Consellheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Marcio Jose Pinto Ribeiro (substituto[a] integral), Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA

11360829 #
Numero do processo: 16682.720642/2023-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2016 a 31/08/2016 PROVA DOCUMENTAL JUNTADA COM O RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS EXCEÇÃO DO §4º DO ART. 16 DO DECRETO Nº 70.235, DE 1972. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO. O momento correto de apresentação da prova documental é junto com a impugnação, nos termos do §4º do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972. A apresentação de novos documentos junto com o Recurso Voluntário será considerada preclusa e, portanto, não poderão ser conhecidos a menos que fique demonstrada, ônus do recorrente, a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO. Nos termos do art. 170 do CTN, serão passíveis de compensação e/ou restituição os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Não havendo comprovação do crédito pleiteado (certeza e liquidez) em pedido de compensação, o não provimento do pedido é medida que se impõe.
Numero da decisão: 2301-012.071
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer em parte do recurso, não conhecendo dos documentos apresentados após a impugnação, nos termos do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72. Vencidos os Conselheiros Marcelle Rezende Cota e André Barros de Moura, que conheceram do recurso. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Marcelle Rezende Cota, que deu provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro André Barros de Moura. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-012.056, de 09 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.720489/2023-42, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Barros de Moura (substituto[a] integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

11358517 #
Numero do processo: 10166.733066/2018-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 01/12/2013 a 31/12/2013 MULTA ISOLADA. ART. 18 DA LEI Nº 10.833/2003. CANCELAMENTO DA DCOMP ORIGINAL POR DECLARAÇÃO RETIFICADORA. AUSÊNCIA DE NÃO HOMOLOGAÇÃO. A multa isolada do art. 18 da Lei nº 10.833/2003 exige a não homologação da compensação. Reconhecida, em processo próprio, a validade da DCOMP retificadora e o cancelamento da declaração originalmente transmitida, inexiste compensação a ser não homologada, razão pela qual não se sustenta a exigência da multa isolada.
Numero da decisão: 1302-007.933
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente SÉRGIO MAGALHÃES LIMA – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandão, Ailton Neves da Silva (substituto), Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11363215 #
Numero do processo: 10670.722636/2019-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. ART. 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL EM RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NA IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. As alegações apresentadas no Recurso Voluntário referentes à nulidade do Auto de Infração por ausência de clareza na apuração e à inexistência do fato gerador não foram suscitadas na Impugnação. Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/1972, considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo contribuinte na impugnação, operando-se a preclusão quanto às questões não oportunamente levantadas. A apresentação de novos argumentos apenas na fase recursal caracteriza inovação recursal, inadmissível no processo administrativo fiscal. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SAT/RAT. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO MUNICÍPIO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL (CNAE 8411-6/00). ALÍQUOTA DE 2%. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Inexistindo comprovação de que a atividade preponderante seja de risco leve, mantém-se a apuração das contribuições com alíquota de 2% durante todo o período fiscalizado, nos termos do art. 22, II, da Lei nº 8.212/1991 e da legislação regulamentar aplicável.
Numero da decisão: 2302-004.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, para no mérito, negar provimento. Sala de Sessões, em 3 de dezembro de 2025. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho – Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti(Presidente)
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11356819 #
Numero do processo: 13794.720239/2018-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2017 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO. ART. 89 DA LEI Nº 8.212/1991. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. DEMONSTRATIVOS GENÉRICOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA NATUREZA DAS VERBAS. A compensação de contribuições previdenciárias somente é admitida mediante a comprovação do pagamento ou recolhimento indevido ou a maior que o devido, nos termos do art. 89 da Lei nº 8.212/1991 e da regulamentação infralegal aplicável. A ausência de documentos hábeis e idôneos que demonstrem, ainda que por amostragem, a origem dos valores, a individualização por trabalhador, a composição mensal das verbas e o efetivo recolhimento das contribuições inviabiliza o reconhecimento da liquidez e certeza do crédito. Demonstrativos genéricos não suprem o ônus probatório do contribuinte. Inviável o exame da natureza jurídica das verbas alegadamente indenizatórias quando inexistem elementos que permitam identificar quais rubricas compuseram os valores objeto da compensação.
Numero da decisão: 2301-012.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Marcelle Rezende Cota – Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA

11360809 #
Numero do processo: 16682.720628/2023-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2015 a 31/07/2015 PROVA DOCUMENTAL JUNTADA COM O RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS EXCEÇÃO DO §4º DO ART. 16 DO DECRETO Nº 70.235, DE 1972. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO. O momento correto de apresentação da prova documental é junto com a impugnação, nos termos do §4º do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972. A apresentação de novos documentos junto com o Recurso Voluntário será considerada preclusa e, portanto, não poderão ser conhecidos a menos que fique demonstrada, ônus do recorrente, a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO. Nos termos do art. 170 do CTN, serão passíveis de compensação e/ou restituição os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Não havendo comprovação do crédito pleiteado (certeza e liquidez) em pedido de compensação, o não provimento do pedido é medida que se impõe.
Numero da decisão: 2301-012.061
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer em parte do recurso, não conhecendo dos documentos apresentados após a impugnação, nos termos do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72. Vencidos os Conselheiros Marcelle Rezende Cota e André Barros de Moura, que conheceram do recurso. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Marcelle Rezende Cota, que deu provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro André Barros de Moura. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-012.056, de 09 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.720489/2023-42, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Barros de Moura (substituto[a] integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY