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5403260 #
Numero do processo: 15374.907830/2008-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/05/1999 a 31/05/1999 CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS/COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. Considera-se rendas relacionadas à finalidade essencial da Entidade Beneficente de Assistência Social, não sujeitas a cobrança da COFINS, quando estas forem destinadas ao atendimento da finalidade essencial da entidade, independentemente de sua natureza - desde que não mantenham estrutura empresarial No entanto, se não comprovada a r. destinação, por conseguinte, a existência de crédito líquido e certo do sujeito passivo, condição essencial para a compensação nos termos do disposto no art. 170, do CTN, é de se não homologar a compensação declarada. PERÍCIA/DILIGÊNCIA DENEGADAS A perícia e a diligência se reservam à elucidação de pontos duvidosos que requerem conhecimentos técnicos especializados para o deslinde do litígio. Não se justifica o pedido quando o fato probando puder ser demonstrado pela mera juntada de documentos e quando não há suporte pela recorrente da impossibilidade de sua apresentação oportuna por motivo de força maior, refira-se a ato ou a fato ou a direito superveniente ou se destine a contrapor fatos trazidas aos autos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3202-000.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Assinado digitalmente IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA - Presidente. Assinado digitalmente TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

5441143 #
Numero do processo: 13982.001133/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 ICMS FATURADO. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. VEDAÇÃO. O ICMS faturado incidente na vendas do produto industrializado do cooperado não se classifica como custo agregado na industrialização da matéria-prima do produto nem como dispêndio de comercialização na sua venda; assim, não pode ser deduzido da base de cálculo da contribuição. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO. CUSTO AGREGADO AO PRODUTO DO COOPERADO. O custo de produção agregado ao produto do cooperado é passível de dedução da base de cálculo da contribuição calculada sobre o faturamento mensal. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO. DESPESAS FIXAS DE VENDAS. As “despesas com vendas fixas” correspondentes aos gastos com assistência médico-odontológica, alimentação, previdência privada, conservação e limpeza, lanches e ajardinamento, brindes e recuperação de despesas, não constituem insumos utilizados na produção e não geram créditos da contribuição. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO. DESPESAS DE EXPORTAÇÕES. As despesas com exportações de bens e serviços não geram créditos da contribuição passíveis de dedução da contribuição apurada sobre o faturamento mensal. RECEITA OPERACIONAL. ZONA FRANCA DE MANAUS. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. PERCENTUAL. O percentual da receita operacional para a Zona Franca de Manaus, em relação à receita operacional bruta da recorrente, deve ser apurado levando-se em conta o total da receita operacional bruta (soma das receitas no mercado interno, inclusive, zona franca e do mercado externo). DEVOLUÇÃO DE BENS. CRÉDITO DEDUTÍVEL. O valor do crédito sobre devolução de bens a ser descontado da contribuição apurada sobre o faturamento mensal, deve ser calculado sobre o valor da mercadoria vendida e devolvida, constante da respectiva nota fiscal de devolução. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEDUÇÃO. SALDOS CREDORES OBJETOS DE PROCESSOS ESPECÍFICOS. VEDAÇÃO. É vedada a análise e julgamento do pedido para que se deduza do crédito tributário lançado e exigido, valores referentes a saldos credores da contribuição, apurados em trimestres anteriores ao do lançamento, objeto outros processos administrativos. CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO E EXIGIDO. CRÉDITOS PRESUMIDOS DA AGROINDÚSTRIA. DEDUÇÃO. Os saldos credores dos créditos presumidos da agroindústria, apurados em períodos anteriores ao do lançamento da contribuição, são passíveis de dedução das parcelas mensais do crédito tributários exigido de ofício. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-002.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (I) restabelecer os valores das glosas dos custos de produção agregados ao produto do cooperado, exceto os correspondentes ao ICMS faturado e aos produtos vendidos para a Zona Franca de Manaus, (II) reconhecer o direito de a recorrente deduzir das parcelas mensais dos lançamentos em discussão, os créditos presumidos da agroindústria do PIS e da Cofins, inclusive os saldos credores acumulados até 31/12/2005, (III) reconhecer o direito de a recorrente apurar o percentual da receita operacional de vendas para aquela zona franca, considerando no numerador a receita operacional para a ZFM e no denominador a receita bruta operacional (mercado interno+ZFM+mercado externo). Os conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Fábia Regina Freitas e Maria Teresa Martínez López davam provimento em maior extensão, para restabelecer também os valores das glosas dos custos de produção agregados ao produto do cooperado, referentes aos produtos vendidos para a Zona Franca de Manaus. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Edson Favero, OAB/SC 10874. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

5332707 #
Numero do processo: 10935.904701/2012-74
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 01/03/2006 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM SEDE ADMINISTRATIVA. Não existindo, na legislação, norma que autorize a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, não pode o julgador administrativo declara a inconstitucionalidade da norma, já que esta é uma tarefa exclusiva do Poder Judiciário. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os conselheiros Paulo Sérgio Celani e Flávio de Castro Pontes votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira. .
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

5417189 #
Numero do processo: 10835.721527/2012-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 PAGAMENTO SEM CAUSA Sujeita-se à incidência do imposto de renda, exclusivamente na fonte, o pagamento efetuado por pessoa jurídica a beneficiário não identificado, assim como o pagamento efetuado ao sócio ou a terceiros, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. GLOSA DE CUSTOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se de custos não comprovados, cabível a sua glosa para fins de apuração da CSLL. OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO INSUBSISTENTE. A falta de comprovação de valores mantidos no passivo caracteriza omissão de receitas por presunção legal, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção.
Numero da decisão: 1102-001.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para cancelar parcialmente os lançamentos referentes ao item “glosa de custos de aquisições”, nos moldes discriminados na “Tabela Resumo – Glosas de Custos” do voto do relator, bem como para cancelar parcialmente os lançamentos referentes ao item “desvio de descontos”, nos moldes discriminados na “Tabela Resumo – Glosas de Descontos” do voto do relator. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e Relator. Participaram do julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

5333648 #
Numero do processo: 16641.000148/2010-19
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2009 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DECRETO Nº 70.235/72. VALIDADE. EXCLUSÃO DO SIMPLES. MUDANÇA LEGISLATIVA. ADESÃO AUTOMÁTICA. NÃO OCORRÊNCIA. LANÇAMENTO. MANUTENÇÃO. Não há como sustentar que disposições do Decreto nº 70.235/72 não estão mais em vigor por colidirem com dispositivos da Constituição, bem como da Lei nº 9.784/96. As alegações contidas no parágrafo anterior, como se pode observar, são aleatórias, pois o contribuinte não especifica quais disposições do Decreto nº 70.235/72 estão colidindo com a Constituição e com a Lei nº 9.784/96. Há de convir que, alegações aleatórias, como é o caso, são totalmente desprovidas de juridicidade e, portanto, devem ser rejeitadas. A exclusão do Simples pelo Ato Declaratório Executivo ADE-DRF/RGE nº 003, de 31/03/2006, como bem explicitado no acórdão recorrido, foi baseada nas disposições da Lei nº 9.317/96. O fato de a empresa ter obtido êxito em relação à discussão estabelecida no processo de exclusão do Simples, por si só, não significa que ela, no período de transição, teve sua adesão automática ou voluntária ao Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2009. Constatado que a empresa teve dois pleitos indeferidos para sua inclusão no Simples Nacional, por pendências não resolvidas, não paira qualquer dúvida da higidez do lançamento, bem como do acórdão recorrido. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-003.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

5332128 #
Numero do processo: 10935.902253/2012-74
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 15/08/2003 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM SEDE ADMINISTRATIVA. Não existindo, na legislação, norma que autorize a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, não pode o julgador administrativo declara a inconstitucionalidade da norma, já que esta é uma tarefa exclusiva do Poder Judiciário. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os conselheiros Paulo Sérgio Celani e Flávio de Castro Pontes votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel- Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira. .
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

5333229 #
Numero do processo: 10680.019988/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 COFINS/PIS - BASE DE CÁLCULO - AGÊNCIA DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - CONCEITO DE RECEITA OU FATURAMENTO PRÓPRIOS - RECEITA DE TERCEIROS - EXCLUSÃO - VALORES RECEBIDOS E DEVIDOS PELOS ANUNCIANTES AOS VEÍCULOS DE DIVULGAÇÃO - POSSIBILIDADE - ART. 2º DA LEI Nº 9.718/98 - PRECEDENTES DO CC. Ao utilizar o pronome possessivo “seu” para se referir ao “faturamento” da pessoa jurídica tributada pelo PIS e pela COFINS, o art. 2º da Lei nº 9718/98 indica que a base de calculo inerente à hipótese de incidência estabelecida pela lei, é exclusivamente o “faturamento próprio” da pessoa jurídica, o que de plano exclui da referida base de cálculo das referidas contribuições, quaisquer outras incidências sobre faturamentos de terceiros. Assim embora recebidos pelas agências de propaganda e incluídos em suas notas fiscais, os valores devidos pelos anunciantes aos veículos de divulgação não são conceituados como receitas próprias da agência e, conseqüentemente, não integram a base de cálculo da Cofins e do PIS, sendo irrelevante o posterior reconhecimento da possibilidade de exclusão da base de cálculo das contribuições, pela legislação superveniente (art. 13 e 18 da Lei nº 10.925/04).
Numero da decisão: 3402-002.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso nos termos do voto do relator. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator),Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, Raquel Motta Brandão Minatel (Substituta) e João Carlos Cassuli Júnior. Ausente, justificadamente, Francisco Maurício R de Albuquerque Silva e Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

5389217 #
Numero do processo: 10384.004397/2007-80
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO PLEITEADA COM BASE EM SUPOSTA PARALISIA INCAPACITANTE. RENDIMENTOS DECORRENTES DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO DATADA DE 1997. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À CORRELAÇÃO DOS RENDIMENTOS E A ALEGADA MOLÉSTIA GRAVE . LANÇAMENTO MANTIDO. Inexistente nos autos prova de que a alegada moléstia grave motivou o ato de aposentação, bem como restar provado nos autos o fato de que, no mesmo ano-calendário, o Recorrente recebeu rendimentos decorrentes da condição de servidor ativo permanente da mesma fonte pagadora, resta incompatível a alegação de ser portador de paralisia incapacitante, eis que revelada sua capacidade para o trabalho. Recurso improvido.
Numero da decisão: 2802-002.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Dayse Fernandes Leite, que dava provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Relator. EDITADO EM: 25/02/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Jimir Doniak Junior, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

5426575 #
Numero do processo: 10980.009481/2009-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA AUTORIDADE AUTUANTE. REGISTRO DO NOME DA AUTORIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. A IN SRF nº 579/2005, em seu art. 7º, vigente na época do lançamento, asseverava que as notificações fiscais expedidas eletronicamente prescindiam de assinatura da autoridade autuante. Assim, bastava a identificação da autoridade, como constou na notificação de lançamento tombada nestes autos. Mesmo que houvesse alguma vulneração de requisito formal na notificação de lançamento destes autos, caberia ao contribuinte indicar o prejuízo que teria sofrido com tal situação, dentro da regra de que nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a defesa do contribuinte (princípio pas de nullité sans grief), e o recorrente não demonstrou qual prejuízo que teria sofrido com a ausência da assinatura da autoridade autuante. Vê-se, portanto, que a notificação de lançamento seguiu os procedimentos estatuídos na legislação tributária e o contribuinte não apontou qualquer prejuízo para sua defesa, não havendo, assim, nulidade a ser decretada. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL. REJEIÇÃO. O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no Processo Administrativo Fiscal. Rejeita-se a argüição de nulidade do lançamento, tendo em vista que a exigência foi formalizada com observância das normas processuais e materiais aplicáveis ao fato em exame. IRPF. DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. A vedação constitucional quanto à instituição de exação de caráter confiscatório dos tributos, se refere aos tributos e não às multas e dirige-se ao legislador, e não ao aplicador da lei. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Assinado digitalmente. Jose Raimundo Tosta Santos – Presidente na data da formalização. Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho - Relator. EDITADO EM: 10/04/2014 Participaram do presente julgamento os conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Núbia Matos Moura, Acácia Sayuri Wakasugi, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

5451510 #
Numero do processo: 10245.003650/2008-53
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 OMISSÃO DE OUTRAS RECEITAS. PERDÃO DE JUROS PASSIVOS EM CONTRATO DE MÚTUO. INSUBSISTÊNCIA DE DÍVIDA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. TRIBUTAÇÃO. Constitui receita tributável, devendo ser adicionada ao lucro presumido, o valor correspondente ao perdão de juros passivos. PIS E COFINS. REGIME CUMULATIVO. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/98. OUTRAS RECEITAS. PERDÃO DE JUROS PASSIVOS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ante a redação do artigo 195 da Carta Federal anterior à Emenda Constitucional nº 20/98, consolidou-se no sentido de tomar as expressões receita bruta e faturamento como sinônimas, jungindo-se à venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. Nesse sentido, em sede de RE, o Pleno do STF, de forma reiterada, declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº Lei nº 9.718/98/98, que tratava da ampliação do conceito de receita bruta para envolver a totalidade das receitas auferidas pelas pessoas jurídicas. Nos termos do art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 2.346/97, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, de julgamento administrativo, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Ainda, a partir da Portaria MF nº 586, de 2010, que introduziu o art. 62-A no Regimento Interno do CARF, tem-se que as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. Em decorrência, no regime cumulativo descabe a tributação, pela Contribuição para o PIS e da Cofins, das receitas decorrentes do perdão de juros passivos, em face do alargamento da base de cálculo dessas exações fiscais, de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, ter sido declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL. Dada a íntima relação de causa e efeito, o lançamento decorrente segue a sorte do lançamento principal, se não houver razão para decidir diversamente.
Numero da decisão: 1802-001.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, DAR PARCIAL provimento ao recurso, para afastar as exigências relativas à Contribuição para o PIS e à COFINS, nos termos do voto vencedor. Vencido o Conselheiro Marciel Eder Costa (Relator), que dava integral provimento ao recurso voluntário. Designado o Conselheiro Nelso Kichel para redigir o voto vencedor. (Assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (Assinado digitalmente) Marciel Eder Costa - Relator. (Assiando digitalmente) Nelso Kichel- Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Marciel Eder Costa, Marco Antonio Nunes Castilho, Nelso Kichel, Jose de Oliveira Ferraz Correa e Gustavo Junqueira Carneiro Leao.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA