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8020497 #
Numero do processo: 10920.003179/2007-11
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 15/12/2004 a 09/03/2007 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). Qualquer discussão sobre classificação de mercadorias deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. INCORREÇÃO. MULTA PROCEDENTE. É cabível a autuação fiscal incidente sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada quando se constata erro de classificação fiscal na NCM. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. PENALIDADE. Aplica-se a multa por falta de licença para importação quando resta demonstrado que a mercadoria efetivamente importada estava sujeita a licenciamento no órgão competente para apresentação tempestiva por ocasião do despacho aduaneiro. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 15/12/2004 a 09/03/2007 PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Por se tratar de matéria de ordem pública, a prescrição pode ser conhecida de ofício pelo julgador, a qualquer tempo do processo. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº. 11. Súmula CARF nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. MULTA. CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA CARF Nº. 2. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, invocando o princípio da proporcionalidade, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal da multa imposta. Súmula CARF nº 2: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 15/12/2004 a 09/03/2007 INFRAÇÕES TRIBUTARIAS. INTENÇÃO DO AGENTE E EFEITOS DO ATO. IRRELEVÂNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Numero da decisão: 3003-000.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Presidente (documento assinado digitalmente) Vinícius Guimarães - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (presidente), Vinícius Guimarães, Márcio Robson da Costa, Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES

7988665 #
Numero do processo: 10469.726302/2013-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007, 2008 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A identificação clara e precisa dos motivos que ensejaram a autuação afasta a alegação de nulidade. Não há que se falar em nulidade quando a autoridade lançadora indicou expressamente a infração imputada ao sujeito passivo e propôs a aplicação da penalidade cabível, efetivando o lançamento com base na legislação tributária aplicável. A atividade da autoridade administrativa é privativa, competindo-lhe constituir o crédito tributário com a aplicação da penalidade prevista na lei. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. A partir do ano-calendário de 1989 (Lei 7.713, de 1988), o imposto de renda das pessoas físicas, sujeito ao ajuste anual, passou a ser exigido mensalmente à medida que os rendimentos são auferidos, contudo o imposto assim apurado, desde a edição da Lei n.º 8.134, de 1990, não é definitivo, sendo mera antecipação, tendo em vista a obrigatoriedade de ser procedido o ajuste ao final do exercício, caracterizando um sistema híbrido de tributação (tributo com fato gerador complexivo ou periódico), assim o fato gerador se efetiva em 31 de dezembro de cada ano fiscal, quando se completa o suporte fático da incidência. Ocorrendo a comprovação de dolo na declaração de deduções inexistentes e de modo reiterado, conta-se o prazo decadencial do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Tendo o lançamento sido efetivado no quinquídio legal não ocorre o lustro decadencial. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007, 2008 DEDUÇÕES DE DESPESAS INEXISTENTES OU NÃO COMPROVADAS. DESPESAS MÉDICAS. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DESPESAS COM CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA. PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. GLOSA. MANUTENÇÃO. Ausente à prova de realização de despesa declarada como dedução da base de cálculo do imposto devido fica mantida a glosa e o respectivo lançamento. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE 150%. LEGALIDADE. MULTA CONFISCATÓRIA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. É cabível, por expressa disposição legal, a aplicação da multa de 150% decorrente do lançamento de ofício quando formalizada a exigência de crédito tributário pela Administração Tributária observando dolo na declaração do contribuinte com deduções inexistentes, restando evidente a disposição do sujeito passivo em suprimir imposto devido por intermédio de declaração de deduções que sabia inexistirem. A Súmula CARF n.º 2 enuncia que o Egrégio Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2202-005.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente o conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

8049374 #
Numero do processo: 10660.906112/2012-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 25/04/2012 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. RETIFICAÇÃO DE DCTF. INSUFICIÊNCIA. Nos processos derivados de pedidos de ressarcimento e declaração de compensação, a comprovação do direito creditório incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos elementos probatórios suficientes para demonstrar a existência, certeza e liquidez do crédito pleiteado. A mera retificação de DCTF não é suficiente para esta demonstração, a qual deve ser realizada mediante documentos fiscais e contábeis. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. DILIGÊNCIA. DEVER DE COLABORAÇÃO. Nos processos derivados de pedidos de ressarcimento e declaração de compensação, uma vez que a comprovação do direito creditório incumbe ao postulante e que os mesmos tramitam em seu interesse, deve o mesmo colaborar com a autoridade diligenciante quando instado a prestar esclarecimentos e/ou juntar documentos.
Numero da decisão: 3401-007.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Seixas Pantarolli - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antonio Souza Soares, João Paulo Mendes Neto, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Luis Felipe de Barros Reche (Suplente convocado).
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE SEIXAS PANTAROLLI

8048006 #
Numero do processo: 10283.726653/2016-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2016 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, a menos que o ato tenha sido declarado inconstitucional por decisão definitiva plenária do Supremo Tribunal Federal MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CABIMENTO. Enseja o lançamento da multa isolada de ofício, os débitos cujas Declarações de Compensação não foram homologadas, desde que apresentadas após a vigência do art. 62 da Lei nº 12.249/2010, independentemente da existência de dolo ou fraude.
Numero da decisão: 1301-004.231
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares argüidas, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10283.726681/2016-30, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

8049540 #
Numero do processo: 10314.722879/2015-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 RECURSO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. ALÍQUOTA RAT. MENSURAÇÃO POR ESTABELECIMENTO. Deve ser reconhecida a decadência com amparo no art. 150, § 4º, do CTN, quando existir antecipação parcial de pagamento e não se verificar conduta dolosa no cometimento das infrações à legislação tributária. Consoante entendimento consolidado em sede judicial, e acatado na esfera administrativa, a alíquota RAT deve ser aferida por estabelecimento, não de forma unificada pela empresa como um todo. NULIDADE. LANÇAMENTO. Estando devidamente circunstanciadas no lançamento fiscal as razões de fato e de direito que o amparam, e não verificado cerceamento de defesa, carecem motivos para decretação de sua nulidade. GILRAT. PERCENTUAL. EMPRESA COM VÁRIOS ESTABELECIMENTOS. APURAÇÃO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE POR CNPJ. A alíquota de contribuição para o SAT/Gilrat, no caso de empresa com mais de um estabelecimento e mais de uma atividade, é aferida pelo grau de risco da atividade preponderante em cada estabelecimento da empresa, consoante entendimento pacífico dos tribunais, já observado pela administração tributária.
Numero da decisão: 2202-005.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício; e, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Marcelo Rocha Paura, que negou provimento. Nos termos do Art. 58, § 5º, Anexo II do RICARF, o conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima não votou nesse julgamento, por se tratar de questão já votada pelo conselheiro Marcelo Rocha Paura na reunião anterior. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Mário Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

8024260 #
Numero do processo: 10580.731606/2011-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006, 2007, 2009 INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. A tempestividade é pressuposto intransponível para o conhecimento do recurso. É intempestivo o recurso voluntário interposto após o decurso de trinta dias da ciência da decisão.
Numero da decisão: 2401-007.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por intempestividade. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Soares Leite - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andrea Viana Arrais Egypto, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE

8026688 #
Numero do processo: 18471.000707/2006-39
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. SÚMULA CARF Nº 26. Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00, cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 no ano-calendário, não são considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física. A presunção legal de omissão de rendimentos tributáveis, trazida pelo art. 42 da Lei nº 9.430/96, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove a origem dos recursos utilizados nessas operações mediante documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2003-000.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Raimundo Cassio Gonçalves Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Gonçalves Lima (Presidente), Gabriel Tinoco Palatinic e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

8013019 #
Numero do processo: 11065.000308/2005-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2004 a 30/11/2004 Ementa: BASE DE CÁLCULO. COMPOSIÇÃO. A base de cálculo da contribuição é compostas por todas as receitas da contribuinte, exceto as exclusões previstas em lei. Logo, não se pode excluir da tributação a prestação de serviços, disfarçada sob a contabilização de aviso/notas de débito, sob pena de afronta à legislação. PROVAS. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. A prova dos fatos deverá ser colhida pelos meios admitidos em direito, no processo, e pela forma estabelecida em lei. Será na prova assim produzida que irá o julgador formar sua convicção sobre os fatos, sendo-lhe vedado fundamentá-la em elementos desprovidos da segurança jurídica que os princípios e normas processuais acautelam. De acordo com a legislação, a manifestação de inconformidade mencionará, dentre outros, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir o direito creditório ao sujeito passivo e a consequente homologação das compensações declaradas. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. IMPOSSIBILIDADE.. SÚMULA CARF Nº 02. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3302-007.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Jorge Lima Abud que convertia o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Gerson Jose Morgado de Castro, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8044853 #
Numero do processo: 13736.001218/2008-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO DE TRIBUTOS. SÚMULA CARF. A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção tampouco enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Numero da decisão: 2201-005.831
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10730.005757/2008-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

7998271 #
Numero do processo: 10945.900592/2014-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. A matéria não impugnada e a impugnada de maneira genérica em tempo e modo próprios não deve ser conhecida por este Colegiado. DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Para ser conhecido o recurso é necessário o enfrentamento dos fundamentos da decisão atacada. REVISÃO. LANÇAMENTO. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 159. Não é necessária a realização de lançamento para glosa de ressarcimento de Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS não-cumulativos, ainda que os ajustes se verifiquem na base de cálculo das contribuições. DECADÊNCIA. ART. 150 § 4o CTN. GLOSAS. NÃO APLICAÇÃO. Não se aplica o disposto no art. 150, § 4o, do Código Tributário Nacional (CTN) no caso de análise de solicitação de crédito em despacho decisório, por não se tratar a operação de lançamento. NÃO INCIDÊNCIA. PIS. COFINS. EXPORTAÇÃO INDIRETA. COMERCIAL EXPORTADORA. A não incidência de Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, descrita no artigo 14, inciso VIII, da MP 2.158-35/2001, exige prova de que a venda se destinou a exportação, ou seja, prova de que a mercadoria foi efetivamente exportada. ISENÇÃO. PIS. COFINS. EXPORTAÇÃO INDIRETA. TRADING COMPANY. O artigo 1o do Decreto 1.248/1972 isenta de Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS a exportação indireta por meio de Trading Company desde que os bens a exportar sejam enviados diretamente a armazém alfandegado, embarque ou para regime de entreposto extraordinário na exportação. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. VENDA NO MERCADO INTERNO. VENDAS NÃO TRIBUTADAS. Impossível a exclusão da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS das vendas no mercado interno e das vendas não tributadas, eis que não compõem, a priori, a base de cálculo das exações. EXCLUSÃO. BASE DE CÁLCULO. FRETES. O artigo 15 da MP 2.158-35/2001 não trata de essencialidade, mas de especialização concernente a assistência técnica, extensão rural, formação profissional e serviços da mesma natureza. Assim, salvo prova da especialização do frete, impossível a dedução. EXCLUSÃO. CUSTO AGREGADO. MÃO-DE-OBRA. O conceito de custo agregado descrito pelo § 8o do artigo 11 da IN SRF 635/2006 é amplo, e não vincula o custo agregado ao gasto com salário ou ainda com remuneração, limitando-se o artigo a tratar de dispêndios com mão-de-obra, ou seja, todos os valores pagos e benefícios concedidos às pessoas que prestam serviço ao contribuinte. INSUMOS. PALLETS. MATERIAL DE EMBALAGEM. Não é possível a concessão de crédito não cumulativo de Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS ao pallet, salvo quando i) estes constituam embalagem primária do produto final, ii) quando sua supressão implique a perda do produto ou de sua qualidade, ou iii) quando exista obrigação legal de transporte em determinada embalagem. FRETE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal de crédito referente a Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS para frete de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa. CRÉDITOS. MANUTENÇÃO. ART. 17 DA LEI 11.033/2004. IMPOSSIBILIDADE. A manutenção dos créditos, prevista no art. 17 da Lei 11.033/2004 não se refere a créditos cuja aquisição é vedada em lei. SÚMULA CARF 157. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. MERCADORIA PRODUZIDA. O percentual da alíquota do crédito presumido das agroindústrias de produtos de origem animal ou vegetal, previsto no art. 8o da Lei 10.925/2004, será determinado com base na natureza da mercadoria produzida ou comercializada pela referida agroindústria, e não em função da origem do insumo que aplicou para obtê-lo.
Numero da decisão: 3401-006.919
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em dar parcial provimento ao recurso, da seguinte forma: (i) por voto de qualidade, para afastar a alegação de decadência, vencidos os conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto (relator), Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco; (ii) por maioria de votos, para reconhecer que: (a) despesas com cesta básica estão inseridas no conceito amplo de custo agregado descrito pelo § 8o do artigo 11 da IN SRF no 635/2006, devendo ser afastadas as glosas correspondentes, vencida a conselheira Mara Cristina Sifuentes; (b) despesas com cursos externos, e viagens e estadias estão inseridas no conceito amplo de custo agregado descrito pelo § 8o do artigo 11 da IN SRF no 635/2006, devendo ser afastadas as glosas correspondentes, vencidos os conselheiros Mara Cristina Sifuentes e Lázaro Antônio Souza Soares; (c) devem ser mantidas as glosas em relação a fretes de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa, vencidos os conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto (relator) e João Paulo Mendes Neto; e (iii) por unanimidade de votos, para: (a) não conhecer da alegação sobre a revisão das bases de cálculo em sede de análise do pedido de ressarcimento (Súmula CARF no 159); (b) reconhecer a preclusão de matérias suscitadas inauguralmente em sede de recurso voluntário; (c) reconhecer o crédito em relação a remessas a recintos não alfandegados de empresas comerciais exportadoras a que se refere o art. 39 da Lei no 9.532/1997, desde que comprovada a efetiva exportação da mercadoria, com averbação do embarque ou transposição de fronteira registrada no SISCOMEX; (d) reconhecer o crédito em relação a remessas a recintos não alfandegados de Empresas Comerciais Exportadoras de que trata o Decreto-Lei no 1.248/1972, sob o amparo do regime de entreposto aduaneiro na modalidade extraordinário; (e) afastar a glosa em relação a crédito presumido de que trata o art. 8o da Lei no 10.925/2004, em função da Súmula CARF no 157; e (f) negar provimento em relação aos demais temas. (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antônio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN