Numero do processo: 10320.003838/2010-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 2006
NULIDADE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA
Descabe a alegação de cerceamento de defesa quando se observa a oportunização razoável e suficiente ao contribuinte para produzir as provas necessárias à demonstração de sua tese.
OMISSÃO DE RECEITA - PRESUNÇÃO LEGAL - ART. 42 DA LEI 9.430/96
Constatada a existência de depósitos bancários mantidos a margem da escrituração fiscal/contábil do contribuinte, aplica-se ao caso as disposições do art. 42 da Lei 9.430/96, invertendo-se o ônus da prova.
Numero da decisão: 1302-002.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente Convocado), Carlos César Candal Moreira Filho, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA
Numero do processo: 16370.720002/2012-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/05/2007 a 31/05/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. CÁLCULO DA MULTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Inexiste cerceamento de defesa no auto de infração lavrado com a indicação de todos os dispositivos legais que envolvem a infração constatada e a correspondente penalidade cabível, e cujo relatório fiscal informa detalhadamente como foi calculada a multa exigida, informando as normas legais e infra legais que lhe dão suporte.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. RELAÇÃO DE ALVARÁS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL E DOCUMENTOS DE HABITE-SE. ENTREGA FORA DO PRAZO. INFRAÇÃO.
A relação de alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos será encaminhada mensalmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil até o dia dez do mês seguinte àquele a que se referirem os documentos.
O encaminhamento fora do prazo da relação de alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos sujeita o infrator à penalidade prevista no art. 283, I, f, do Decreto 3.048, de 1999.
INFRAÇÃO. MINORAÇÃO DA PENALIDADE APLICADA. USO DA ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE.
O instituto da analogia somente se aplica aos casos de ausência de disposição expressa quanto à aplicação da legislação tributária.
Numero da decisão: 2301-005.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e no mérito, negar provimento ao recurso.
JOÃO BELLINI JÚNIOR Presidente e Relator.
EDITADO EM: 24/04/2018
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, Marcelo Freitas de Souza Costa e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 15504.005265/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Recurso Voluntário interposto quando já transcorrido o prazo de 30 dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72 importa em intempestividade, tendo por conseqüência o seu não conhecimento.
Numero da decisão: 2402-006.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Pinho (presidente da turma), Ronnie Soares Anderson, Luis Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci (Vice- Presidente), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI
Numero do processo: 11330.001216/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 06/12/2006
DECADÊNCIA. PRAZO.
A contagem do prazo decadencial relativo à multa pelo não atendimento da intimação para fornecimento de documentos e informações tem por referência a data em que houve a omissão no cumprimento da obrigação e não as competências que estão sendo fiscalizadas.
MULTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PORTARIA. LEGALIDADE.
O mero reajuste no valor das multas por norma complementar (Portaria) não ofende a legalidade.
PERÍCIA. PROVA. INDEFERIMENTO.
O pedido de realização de perícia deve ser indeferido quando se referir a questões que estão no âmbito de conhecimento do julgador e tiver por objeto suprir a incapacidade do recorrente em se desincumbir de seu ônus probatório.
Numero da decisão: 2201-004.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dione Jesabel Wasilewski - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Dione Jesabel Wasilewski, Douglas Kakazu Kushiyama, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente) e Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado).
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI
Numero do processo: 10830.012369/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2003 a 31/01/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO. CABIMENTO.
São cabíveis embargos de declaração para suprir omissão de acórdão. Verificada a omissão no julgado necessário a análise da decisão e o acolhimento dos embargos para julgamento do ponto.
MULTA MORATÓRIA. A natureza da multa moratória em debate é a mesma da multa de ofício estabelecida pelo então artigo 35 da Lei nº 8.212/91 (antes da sua revogação pela Medida Provisória nº 449, de 03/12/2008), devendo ser afastada, a teor do que dispõe o artigo 63, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 2401-005.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos, e dar-lhes provimento, com efeitos infringentes, para, sanando as omissões apontadas, alterar o resultado do julgamento para: "Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir do lançamento a multa".
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 19515.001579/2010-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1994 a 31/12/1999
NULIDADE. VÍCIO FORMAL. ARTIGO 173, II, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO
Havendo decretação de nulidade por vício formal, há possibilidade, se atendidos os requisitos legais do art. 173, II do CTN, de ser efetuado lançamento substitutivo.
LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA.
Em caso de declaração de nulidade do lançamento por vício formal, o crédito substitutivo deve ser lançado dentro do prazo de 05 anos a contar da data da decisão.
Não foi transcorrido o prazo de 05 anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
CONSIDERAÇÃO SEGURADOS EMPREGADOS - PESSOA JURÍDICA E AUTÔNOMOS. POSSIBILIDADE.
Restou devidamente comprovado a atuação de sócios de pessoas jurídicas e autônomos na qualidade de segurados empregados, restando preenchidos os requisitos do artigo 3º da CLT e artigo 9°, parágrafo 4° do Decreto n.° 3.048, de 06/05/1999
DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE.
Indefere-se o pedido de perícia ou de diligência quando o julgador administrativo, após avaliar o caso concreto, considerá-las prescindíveis para o deslinde das questões controvertidas.
MULTA.
Para fatos geradores anteriores a dezembro de 2008, a multa deverá ser recalculada, se for o caso, por ocasião do pagamento ou execução do crédito tributário, nos termos da Portaria conjunta PGFN/RFB nº 14/09.
Numero da decisão: 2401-005.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e rejeitar as preliminares. No mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos a relatora e os conselheiros Rayd Santana Ferreira e Andréa Viana Arrais Egypto, que davam provimento parcial para determinar que a multa aplicada seja limitada a 20%, nos termos da Lei 8.212/91, art. 35. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Miriam Denise Xavier.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente e Redatora Designada
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 16682.903076/2012-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010
JULGAMENTO CONJUNTO DE PROCESSOS CONEXOS.
Os julgamentos do processo que trata das PER/Dcomp que requerem crédito de pagamento indevido ou a maior apurado em 29/10/2010 relativo à COSIRF, relativo ao mesmo período de apuração, só fazem sentido se concomitantes.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE DCTF. PROVA DO INDÉBITO.
A apresentação de DCTF retificadora anteriormente à prolação do despacho decisório não é condição para a homologação das compensações. No entanto, referida declaração não tem o condão de, por si só, comprovar a certeza e liquidez do crédito tributário. Não sendo o caso de mero erro material, com a retificação das informações deve o Sujeito Passivo trazer outros elementos de prova aptos a lastrear a alegação de recolhimento indevido ou a maior, a fim de comprovar ser líquido e certo o indébito tributário pleiteado.
IRPJ. CSLL. PIS E COFINS. RETENÇÃO INDEVIDA NA FONTE. RESTITUIÇÃO. FONTE PAGADORA. POSSIBILIDADE. ANALOGIA ART. 166 CTN. NECESSIDADE DE PROVA.
Constatada a retenção indevida, por analogia ao art. 166 do CTN e nos termos dos normativos internos da RFB, o responsável pela retenção na fonte (fonte pagadora) pode postular a restituição ou compensação do indébito, desde que prove ter assumido o ônus financeiro do tributo, mediante a exibição de comprovante de reembolso ao beneficiário da quantia retida.
A ausência da prova do reembolso efetivo prejudica o direito da fonte pagadora restituir-se ou compensar o indébito tributário da retenção.
Numero da decisão: 1201-002.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, restando mantida a homologação parcial da DCOMP, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente
(assinado digitalmente)
José Carlos de Assis Guimarães - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente convocado), Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, José Carlos de Assis Guimarães e Luis Fabiano Alves Penteado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: JOSE CARLOS DE ASSIS GUIMARAES
Numero do processo: 10680.904626/2016-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 28/02/2011
CRÉDITO INTEGRALMENTE RECONHECIDO E DEFERIDO EM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DISCORDÂNCIA QUANTO À COMPENSAÇÃO EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO.
Não se conhece de recurso voluntário cujo direito creditório fora integralmente reconhecido e deferido em Pedido de Restituição.
A negativa da unidade de origem em efetuar compensação de crédito deferido em razão de débito pendentes de liquidação não se constitui matéria a ser apreciada pela instância julgadora.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3201-003.515
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10480.913700/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
Ementa:
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERRO NA DECLARAÇÃO.
A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente (art. 19 da MP 1.990-26/1999, em vigor em virtude da EC 32/2001), devendo ser reconhecida, em homenagem ao princípio da verdade material no processo administrativo.
INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido. No caso dos autos, o contribuinte não logrou êxito em comprovar a existência do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1301-002.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Nelso Kichel, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10830.918755/2009-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 08 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1201-000.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Gisele Barra Bossa, José Carlos de Assis Guimaraes, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado), Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado), Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado), Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Ester Marques Lins de Sousa. Ausentes, justificadamente, os conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado, Rafael Gasparello Lima e Luis Henrique Marotti Toselli.
Nome do relator: PAULO CEZAR FERNANDES DE AGUIAR
