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5007170 #
Numero do processo: 11080.002151/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. PAF. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2) DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Desde 1º de janeiro de 1997, caracteriza-se como omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações. IRPF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO CONSUMO DA RENDA. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26). MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº. 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. A multa de ofício por infração à legislação tributária tem previsão em disposição expressa de lei, devendo ser observada pela autoridade administrativa e pelos órgãos julgadores administrativos, por estarem a ela vinculados. JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 2202-002.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de sobrestamento do processo arguida pelo Conselheiro Jimir Doniak Junior, que ficou vencido. Por unanimidade de votos, rejeitar as demais preliminares e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a exigência da multa isolada. Vencida a Conselheira MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA. Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente e Relator Participaram da sessão: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Lúcia Moniz de Aragao Calomino Astorga, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Jimir Doniak Junior (suplente convocado) e Pedro Anan Junior. Ausente justificadamente o Conselheiro Fábio Brun Goldschimidt.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4976346 #
Numero do processo: 10540.001723/2009-19
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA E OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ATIVIDADE RURAL. EXAME DA PROVA DOS AUTOS. ATUAÇÃO COMO INTERMEDIÁRIO DE TRANSAÇÕES MERCANTIS. NÃO CONFIGURA A O FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA O TRÂNSITO POR CONTA BANCÁRIA DE VALORES DE TERCEIROS. Imputados ao contribuinte omissão de rendimentos e depósitos bancários de origem não compravada, é de se admitir prova que aponta ter o contribuinte funcionado como intermediário de transações mercantis, havendo transitado pro sua conta valores de terceiros, os quais não constituem o fato gerador do imposto de renda, devendo ser excluídos, na medida em que provados, do montante da autação relativa a depósitos bancários de origem não comprovada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2802-002.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do lançamento o valor de R$588.120,00 (quinhentos e oitenta e oito mil e cento e vinte reais), nos termos do voto do relator. O Conselheiro Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente) apresentou declaração de voto. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Relator. EDITADO EM: 18/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos Andre Ribas De Mello (Relator), Jaci De Assis Junior, German Alejandro San Martin Fernandez e Dayse Fernandes Leite.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

4966162 #
Numero do processo: 10580.723447/2009-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. São devidas as contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados e contribuintes individuais que prestam serviços à empresa. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. A imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal diz respeito a impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, não abarcando contribuições sociais. ISENÇÃO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Para ter direito à isenção das contribuições sociais a empresa deve cumprir todos os requisitos previstos na legislação. BOLSA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO. A isenção de contribuições previdenciárias sobre importâncias referentes à bolsa de ensino, pesquisa e extensão, concedida na Lei n.º 8.958, de 1994, não se aplica quando os resultados importem em mera contraprestação de serviços. CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS. VÍNCULO PREVIDENCIÁRIO. São segurados obrigatórios na qualidade de empregados as pessoas físicas que prestam serviço de natureza urbana a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração. A relação de emprego é emergente dos fatos e não da mera titulação ou procedimento das partes em face da relação jurídica que pretende caracterizar. MULTA DE MORA. Aplica-se aos processos de lançamento fiscal dos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449 e declarados em GFIP o artigo 106, inciso II, alínea "c" do CTN para que as multas de mora sejam adequadas às regras do artigo 61 da Lei nº 9.430/96. No caso da falta de declaração, a multa aplicável é a prevista no artigo 35 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, nos percentuais vigentes à época de ocorrência dos fatos geradores. INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para recálculo da multa de obrigação principal nos termos do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores, observado o limite de 75%. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4992043 #
Numero do processo: 10380.011493/2005-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1202-000.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Geraldo Valentim Neto e Carlos Mozart Barreto Vianna. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo- Presidente. (documento assinado digitalmente) Orlando José Gonçalves Bueno- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Gilberto Baptista, Orlando Jose Gonçalves Bueno. Relatório
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

4879326 #
Numero do processo: 11020.000766/2010-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 17/03/2010 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 OMISSÃO EM GFIP A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do art. 32, IV, § 5º da Lei n° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999.: “ informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97)”. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 17/03/2010 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 NFLD CORRELATAS CONTRIBUINTES INDIVIDUAISAÇÕES TRABALHISTAS. A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está diretamente relacionado ao resultado das AIOP lavradas sobre os mesmos fatos geradores. MULTA RETROATIVIDADE BENIGNA Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.395
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Lourenço Ferreira do Prado e Marcelo Freitas de Souza Costa, que davam provimento parcial para recalcular a multa com base no art. 32A, I da Lei nº 8.212/91.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4957374 #
Numero do processo: 10980.010003/2008-84
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. EXIGÊNCIA DE PROVA DO DESEMBOLSO SEM APONTAMENTO DE VÍCIOS NOS COMPROVANTES APRESENTADOS PELO CONTRIBUINTE. INCABÍVEL. Não tendo a autoridade autuadora ou a DRJ apontado quaisquer vícios nos comprovantes apresentados pelo Contribuinte, limitando-se a exigir, concomitantemente à exigência de apresentação dos recibos e outros elementos, prova do pagamento das despesas, é de se manter o valor deduzido, pois deve a autoridade fiscal justificar a exigência da prova do efetivo desembolso, demonstrando que há vícios nos comprovantes trazidos aos autos. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-002.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para restabelecer a dedução das despesas médicas glosadas pelo auto de infração, no montante de R$ 14.100,00 (quatorze mil, cento e dez reais), nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Relator. EDITADO EM: 13/06/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (Relator), Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

5012479 #
Numero do processo: 18471.000626/2006-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Exercício: 2003, 2004, 2005 CONCOMITÂNCIA COM ESFERA JUDICIAL. PARCIAL. Detectada uma discussão judicial sobre matéria objeto de autuação, deve ser restabelecida a parte do lançamento respectiva, observando-se a Súmula CARF nº 1. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. MODIFICAÇÃO SUBSTANCIOSA. IMPOSSIBILIDADE. A previsão legal de lançamento complementar não alcança a hipótese de alteração do próprio fato gerador em seus aspectos temporal e fático.
Numero da decisão: 1202-000.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Em relação ao recurso voluntário, por maioria de votos, em acatar a preliminar de nulidade do lançamento fiscal para anular a exigência do IRPJ referente ao ano-calendário 2001. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Donassolo que rejeitava a preliminar de nulidade. O conselheiro Geraldo Valentim Neto acompanhou o voto pelas conclusões. Com base nessa decisão, em relação ao processo apensado, nº 10768.002416/2002-14, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar à unidade de origem que verifique a suficiência do saldo negativo de IRPJ para fins de homologação ou não da compensação pretendida, vencido o conselheiro Carlos Alberto Donassolo. Quanto ao recurso de ofício, pelo voto de qualidade, em face da concomitância com a esfera judicial, em dar parcial provimento para restabelecer o crédito tributário referente à variação cambial do investimento na empresa Klanil, do ano-calendário de 2002, no montante de R$ 163.290.144,73. Vencidos os conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, Orlando José Gonçalves Bueno e Geraldo Valentim Neto. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente substituto (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Nereida de Miranda Finamore Horta, Orlando José Gonçalves Bueno, Viviane Vidal Wagner e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4999467 #
Numero do processo: 10235.000394/2010-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 02/01/2006 PENA DE PERDIMENTO. MULTA. DECADÊNCIA. Tratando-se da imposição de pena de perdimento, na hipótese prevista pelo artigo 23, § 3° do Decreto-Lei n° 1.455/1976, por se cuidar de infração de caráter administrativo (aduaneiro), tem lugar a contagem do prazo decadencial na forma dos artigos 139 do Decreto-Lei nº 37/1966 e 669 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 4.543/2002), cujo prazo de 5 (cinco) anos tem seu curso iniciado na data da infração.
Numero da decisão: 3201-001.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. EDITADO EM: 23/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Joel Miyazaki, Mércia Helena Trajano Damorim, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

4941657 #
Numero do processo: 10314.002503/2009-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 04/06/2008 a 31/07/2008 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PROVA PERICIAL. A reclassificação fiscal de diversas importações de insumos que, quando reunidos formam produto incluído no sistema de medidas antidumping e compensatória, depende de prova de que o procedimento de importação de partes e peças para industrialização nacional constitui prática elisiva da medida de proteção, principalmente em períodos que antecedem a Resolução CAMEX nº 63/2010. Não se admite a utilização de laudo pericial obtido pela análise de mercadorias objeto de Declarações de Importação que não integram à autuação e que não guardam absoluta identidade com o objeto da fiscalização. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3101-001.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Luiz Roberto Domingo - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Leonardo Mussi da Silva (Suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4934072 #
Numero do processo: 11030.720660/2011-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 RECURSO DE OFÍCIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INSTAURAÇÃO. LITÍGIO ADMINISTRATIVO. Instaurado o litígio administrativo, encerra-se o prazo para revisão de ofício do lançamento. A superveniente formalização da exigência acarreta vício que inquina de nulidade o lançamento. Precedentes da CSRF do Conselho de Contribuintes. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. DESCRIÇÃO DOS FATOS. Não acarreta nulidade do lançamento a falta de descrição dos fatos no corpo do auto de infração. A confecção de termos de verificação, planilhas e outros demonstrativos acessórios ao auto de infração não invalidam o lançamento, mormente quando o contribuinte teve condições de conhecer cada infração contra ele imputada, podendo delas defender-se. Preliminar rejeitada. RECURSO VOLUNTÁRIO. PIS E COFINS. PRODUTO ACABADO. OPERAÇÕES DE COMPRA COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. QUALIFICAÇÃO. COMERCIAL EXPORTADORA. CRÉDITO PRESUMIDO. MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. As aquisições de óleo de soja degomado, onde, por ordem do adquirente, o fornecedor entregou o produto diretamente ao porto ou recinto alfandegado para subsequente exportação, qualificam-se como operações de compra com fim específico de exportação, de molde a se enquadrar o adquirente como empresa comercial exportadora na forma do §4° do artigo 6° da Lei n° 10.833/2003, desautorizando o desconto de créditos de PIS e COFINS. Ademais, o desconto de créditos presumidos dessas contribuições, na forma do artigo 8° da Lei n° 10.925/2004 só é autorizado para as pessoas jurídicas que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal. Desse modo, é indispensável para a fruição de tais créditos o desempenho de atividade industrial. RECURSO VOLUNTÁRIO. SOJA IN NATURA. AQUISIÇÃO. NÃO CUMULATIVIDADE. COOPERATIVAS. CRÉDITOS INTEGRAIS. PIS E COFINS. IMPOSSIBILIDADE. Na forma do artigo 9° da Lei n° 10.925/2004, as vendas promovidas por cooperativas devem observar o regime de suspensão do PIS e da COFINS. O descumprimento do referido dispositivo pela cooperativa, que por qualquer razão decide tributar suas vendas, não autoriza, por via reflexa, o desconto de créditos pelo adquirente das mercadorias. A não cumulatividade das referidas contribuições só autoriza o desconto de créditos nas hipóteses previstas em lei. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL A obrigação tributária principal tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de ofício proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic. Preliminar de nulidade do auto de infração rejeitada. Recursos de ofício e voluntário não providos.
Numero da decisão: 3202-000.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário: (a) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração. (b) No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Júnior, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Octávio Carneiro Silva Corrêa, que davam provimento parcial ao recurso, para excluir a aplicação dos juros de mora sobre a multa de ofício. O Conselheiro Thiago Moura de Albuquerque Alves reconhecia, ainda, o crédito da contribuinte em relação às aquisições de soja, realizadas pela recorrente, das cooperativas. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Luís Eduardo Garrossino Barbieri. Fez sustentação oral, pela contribuinte, o advogado Wernerson Hosang, OAB/RS nº. 056.007. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior – Relator Luís Eduardo Garrossino Barbieri - Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Octávio Carneiro Silva Corrêa.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR