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4738264 #
Numero do processo: 13873.000810/2008-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES ANO CALENDÁRIO:2007 DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. É legalmente prevista a cobrança de multa por atraso na entrega de declaração, mesmo que a entrega desta declaração se dê antes de qualquer procedimento de ofício.
Numero da decisão: 1402-000.379
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva votou pelas conclusões.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4736374 #
Numero do processo: 13708.000290/2004-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Acatam-se as deduções quando comprovadas por documentação hábil apresentada pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Palle.
Numero da decisão: 2102-000.950
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recuso para restabelecer a dedução de despesas com instrução, no valor de R$ 2.085,44, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4684794 #
Numero do processo: 10882.002205/96-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. APRESENTAÇÃO DAS DCTFs PREENCHIDAS E PAGAS. Intimação de decisão que pretende obrigar o contribuinte à exigência fiscal, oriunda de correspondência por ele próprio apresentada à Administração, não formaliza a ação fiscal. Não cabe, desse modo, a impugnação ou recurso nos moldes como formulados pelo contribuinte. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-13715
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por ausência de matéria afeta à competência do colegiado.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4414294 #
Numero do processo: 36980.006741/2006-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2006 a 31/08/2006 NULIDADE DA DECISÃO. OCORRÊNCIA QUANDO MOTIVAÇÃO IMPEDE O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. A nulidade da decisão de primeira instância é declarada naqueles casos nos quais o decisório a quo deixa de apresentar fundamentação legal adequada, acarretando o cerceamento de defesa do requerente, em obediência ao disposto no 59, inciso II do Decreto 70.235/72. Despacho Decisório Anulado.
Numero da decisão: 2301-003.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em anular o despacho decisório e a decisão de primeira instância, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros, que votou em negar provimento ao recurso, e Damião Cordeiro de Moraes, que votou em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva - Relator. Participaram do presente julgamento a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4390972 #
Numero do processo: 13884.003889/2004-62
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Cabem embargos de declaração para sanear omissão e/ou obscuridade. PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. Considera-se não integrante do litígio as matérias que não foram expressamente contestadas no recurso voluntário. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N.º118/2005. No julgamento do Recurso Extraordinário n.º 566.621, sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para repetição ou compensação de indébito tributário a partir do pagamento antecipado de tributo sujeito ao lançamento por homologação, tal como previsto na Lei Complementar n.º 118, de 2005, aplica-se a partir de 9 de junho de 2005, data do início de vigência da referida lei. Assim, para as ações e/ou pedidos protocolados a partir deste termo inicial, o prazo aplicável é de cinco anos, contado do pagamento indevido. Por outro lado, nos casos de ações e/ou pedido protocolados antes da citada data, ausente a homologação expressa do lançamento, o prazo é de cinco anos a contar do fato gerador, acrescido de mais cinco anos. Esta última hipótese corresponde ao caso dos autos, em que o pedido foi feito dentro do interstício decenal. Entendimento do STF que deve ser reproduzido por força da norma prevista no art. 62-A do Regimento Interno do CARF. IRRF. RETENÇÃO INDEVIDA. DIREITO À RESTITUIÇÃO. Reconhecido que o pedido de restituição foi feito dentro do prazo legal, cabe a restituição do indébito atualizado.
Numero da decisão: 2802-002.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos ACOLHER EM PARTE os Embargos de Declaração para re-ratificar o acórdão 2802-01.732, de 10 de julho de 2012 para que a parte dispositiva tenha a seguinte redação: DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para reconhecer o direito à restituição do imposto retido no ano-calendário 1999, a partir de 25/01/1999, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 22/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martín Fernández e Julianna Banderia Toscano.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4326016 #
Numero do processo: 10907.001644/2010-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. A opção do contribuinte pela via judicial para discussão da mesma matéria objeto do processo fiscal, implica a desistência da esfera administrativa, que se submete à determinação daquele Poder. Não deve ser conhecido do recurso quanto à matéria discutida concomitantemente. PEDIDO DE PERÍCIA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do pedido de perícia quando não preenchidos os requisitos do art. 16, inciso IV do Decreto nº 70235, de 1972 e alterações. VALOR ESCRITURADO E DECLARADO EM DCTF. DIVERGÊNCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PRETENSO ERRO. Identificado que o contribuinte apurou um valor menor do IRPJ, no confronto entre os valores constantes na escrita contábil e daqueles declarados em DCTF, justifica-se o lançamento da diferença apurada. Para elidir o lançamento fiscal a defesa precisa comprovar, adequadamente, com documentos hábeis e idôneos, o equívoco cometido pela fiscalização. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE. Considera-se definitivamente decidida, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada na peça recursal. MULTA DE OFÍCIO. EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. APLICABILIDADE. Existindo expressa previsão legal para aplicação da penalidade, no percentual de 75%, nos casos de lançamento de ofício pela falta de pagamento do imposto e de declaração inexata, a multa de ofício exigida deve ser mantida.
Numero da decisão: 1202-000.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do pedido de perícia e das matérias relativas à glosa de variações monetárias passivas decorrentes de contratos de concessão e compensação indevida de prejuízos fiscais, em virtude da concomitância entre o processo administrativo e o judicial, em considerar definitivamente decidida a matéria não contestada e, quanto à matéria que apontou divergência entre o valor escriturado e o declarado em DCTF, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Nelson Lósso Filho - Presidente. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Orlando José Gonçalves Bueno, Carlos Alberto Donassolo, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Viviane Vidal Wagner.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

4328560 #
Numero do processo: 11030.900472/2009-70
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/1996 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA. Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar as alegações que oponha ao ato administrativo. Inadmissível a mera alegação da existência de um direito. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA Somente os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS, SÚMULA CARF N°2. O controle das constitucionalidades das leis é prerrogativa do Poder Judiciário, seja pelo controle abstrato ou difuso, O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3801-001.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flavio de Castro Pontos - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. EDITADO EM: 03/10/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, José Luiz Bordignon, Paulo Sérgio Celani, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e eu, Sidney Eduardo Stahl (Relator)
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

4450970 #
Numero do processo: 10983.721217/2010-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2006, 2007 SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. DETERMINAÇÃO DO PREÇO. CONTRATO DE CONCESSÃO. RECEITA ANUAL PERMITIDA. FIXAÇÃO. REAJUSTES. O Contrato de Concessão (CCSPT) firmado pela recorrente com a União não fixa o preço do MW de energia injetado na rede do usuário do serviço. No entanto, fixa a Receita Anual Permitida (RAP) e os critérios de seu reajuste. O preço do serviço de injeção de energia elétrica em rede de terceiros é contrato pela concessionária com o usuário final do serviço e o seu valor é sempre variável, conforme Cláusula 9ª do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) firmado pela prestadora do serviço com o usuário final, seu cliente, independente dos critérios de reajuste da RAP (periodicidade e índice de reajuste). JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a constitucionalidade e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo e, conseqüentemente, afastar a sua aplicação. MULTA DE OFÍCIO. A multa a ser aplicada em procedimento ex-officio é aquela prevista nas normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito tributário. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE. É legítima a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, qualquer que seja o motivo da mora. Legítimo, também, a utilização da taxa Selic no seu cálculo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Alexandre Gomes e Fabiola Cassiano Keramidas, relatora. Designado o conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Redator Designado. (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora. EDITADO EM: 26/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4442669 #
Numero do processo: 10580.726977/2009-77
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 Ementa EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPRIMIR EFEITOS INFRINGENTES. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão. Não há contradição e obscuridade a ser sanado no acórdão embargado, o qual se encontra suficientemente fundamentado. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Numero da decisão: 2802-001.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR os Embargos de Declaração, nos termos do voto da relatora (assinado digitalmente) JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO - Presidente. (assinado digitalmente) DAYSE FERNANDES LEITE - Relatora. EDITADO EM: 20/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheirosJorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci De Assis Junior, Carlos Andre Ribas De Mello, Dayse Fernandes Leite, Sidney Ferro Barros
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4442664 #
Numero do processo: 13811.002490/00-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. Consoante interpretação do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, a ser reproduzida no CARF conforme o art. 62-A do Regimento Interno deste Tribunal Administrativo, alterado pela Portaria MF nº 586, de 2010, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei nº 9.363/96. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO A COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONIA E LENHA. Não se permite o aproveitamento de créditos relativos a combustíveis, energia elétrica e a telefonia, visto não possuir relação com a produção industrial. Sumula CARF nº 19. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. É cabível a aplicação da taxa SELIC em casos de cobrança de juros moratórios, conforme a Súmula nº 4 deste egrégio Conselho.
Numero da decisão: 3401-002.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito às aquisições de pessoas físicas e cooperativas e à incidência da selic, a partir do protocolo do pedido, sobre a parcela inicialmente indeferida JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente. RELATOR FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator. EDITADO EM: 26/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE