Numero do processo: 10880.720618/2011-46
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2006 a 31/12/2010
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS.
O dissídio jurisprudencial apto a ensejar a abertura da via recursal extrema consiste na interpretação divergente da mesma norma aplicada a fatos iguais ou semelhantes, o que implica a adoção de posicionamento distinto para a mesma matéria versada em hipóteses semelhantes na configuração dos fatos embasadores da questão jurídica. A dessemelhança nas circunstâncias fáticas sobre as quais se debruçam os acórdãos paragonados impede o estabelecimento de base de comparação para fins de dedução da divergência argüida.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-003.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama (Relatora) e Vanessa Marini Cecconello, que dele conheciam, para, no entanto, negar-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho. Fez sustentação oral a Dra. Nayara Fonseca Cunha, OAB/DF nº 24.083, advogada do sujeito passivo.
(assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres Presidente-Substituto
(assinado digitalmente)
Tatiana Midori Migiyama - Relatora
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Demes Brito, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Possas e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 19515.720221/2014-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/2010, 30/06/2010, 30/09/2010, 31/12/2010
DIFERENÇAS APURADAS ENTRE O VALOR DEMONSTRADO E O DECLARADO. DIPJ x DCTF
Correto o Auto de Infração que exige valores de IRPJ apurados a partir da DIPJ correspondente elaborada e apresentada pelo contribuinte se não houve a correspondente declaração em DCTF e tampouco restou comprovado seu recolhimento.
PENALIDADE. QUALIFICAÇÃO.
A retificação de DCTF, em sucessivos períodos, reduzindo para zero os débitos apurados na DIPJ e anteriormente declarados na DCTF, constitui dolo específico com o fim de sonegar tributo.
MULTA QUALIFICADA
O percentual da multa de ofício aplicada decorre de lei, não tendo a autoridade administrativa competência para afastá-lo sob a alegação de confisco, matéria que refoge ao conhecimento deste Colegiado nos termos da Súmula 02 do CARF.
Numero da decisão: 1301-001.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 10183.721988/2010-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
CERCEAMENTO DE DEFESA. DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS DEPOIS DA APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO.
O art. 16, § 4º do Decreto nº 70.235/72 contém a regra geral acerca do momento para apresentação das provas pelo contribuinte no processo administrativo fiscal. A produção em momento posterior não impede o julgador de conhecê-las, diante das peculiaridades do caso e das provas apresentadas. Corolário dos princípios da instrumentalidade processual e da busca da verdade material.
ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. POSSIBILIDADE DE O FISCO REQUISITAR INFORMAÇÕES BANCÁRIAS DO CONTRIBUINTE DIRETAMENTE ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES DO STF EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL.
Consoante consagrado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 601.134/SP, com repercussão geral, pelo plenário do STF, ocorrido em 24/02/2016, afigura-se constitucional o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001, que permite aos Fiscos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames forem considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente, requisitar informações bancárias do contribuinte diretamente às instituições financeiras, sem necessidade de prévia autorização judicial.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
O art. 42 da Lei nº 9.430/1996 autoriza a presunção de omissão de rendimentos tributáveis com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, a qual não pode ser substituída por meras alegações.
Numero da decisão: 2301-004.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, (a) acolher a preliminar de cerceamento de direito de defesa para conhecer dos documentos acostados aos autos posteriormente à impugnação e rejeitar a preliminar de transferência de sigilo bancário; (b) não conhecer da questão da inconstitucionalidade da multa de ofício; (c) quanto ao mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, a fim de excluir da base de cálculo do imposto lançado os valores de R$ 26.236,11 (ano-calendário 2005) e R$ 15.000,00 (ano-calendário 2007). Fez sustentação oral a Dra. Giuliana Wiechers Aieta Santoro, OAB 48.762.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Presidente.
(assinado digitalmente)
Fábio Piovesan Bozza Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Alice Grecchi, Andréa Brose Adolfo, Fábio Piovesan Bozza, Marcela Brasil de Araújo Nogueira, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Amílcar Barca Teixeira Junior.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10510.721517/2011-09
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2006 a 31/12/2010
PIS E COFINS. BONIFICAÇÕES CONDICIONAIS. INCIDÊNCIA.
As bonificações condicionais, concedidas em razão de obrigações contratuais, sujeitas a evento futuro, que não foram consignadas na nota fiscal de entrada e não reduziram o Custo das Mercadorias Vendidas não representam redução de custo. Trata-se de receita a ser considerada quando da apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2006 a 31/12/2010
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE.
Não será debatida na instância especial matéria que não tenha sido alvo de análise pela instância recorrida.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-003.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em conhecer do recurso especial. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que não conheciam e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento.
Henrique Pinheiro Torres - Relator e Presidente Substituto
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10980.725889/2010-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
INCORPORAÇÃO DE EMPRESA. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. NECESSIDADE DE PROPÓSITO NEGOCIAL UTILIZAÇÃO DE EMPRESA VEÍCULO
Não produz o efeito tributário almejado pelo sujeito passivo a incorporação de pessoa jurídica, em cujo patrimônio constava registro de ágio com fundamento em expectativa de rentabilidade futura, sem qualquer finalidade negocial ou societária, especialmente quando decorridos apenas 2 (dois) dias entre a integralização de capital na incorporada (sem fluxo financeiro) e o posterior evento da incorporação. Nestes casos, resta caracterizada a utilização da incorporada como mera empresa veículopara transferência do ágio à incorporadora.
DESPESA DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. EXERCÍCIOS ANTERIORES. INDEDUTIBLIDADE.
Incabível a dedução de juros sobre o capital próprio referentes a exercícios anteriores, tendo em vista a necessidade de observância do regime de competência. Revela-se impossível, sob os pontos de vista lógico e jurídico, que uma decisão societária atual produza efeitos sobre exercícios passados, posto que o Balanço, depois de aprovado pelos sócios ou acionistas, constitui ato jurídico perfeito.
ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA
Incide Adicional do Imposto de Renda, à alíquota de 10%, sobre a parcela do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, que exceder o valor de R$ 20.000,00 multiplicado pelo número de meses do período de apuração, nos termos do art. 3ºº, § 1º, da Lei 9.249/95. Se o contribuinte já utilizou o referido limite em sua apuração normal, anterior aos ajustes pelas infrações apuradas, não há de se considerar tal limite novamente para os cálculos do IR cobrado mediante auto de infração.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
INFRAÇÕES APURADAS NA PESSOA JURÍDICA. DECORRÊNCIA.
Princípio de causa e efeito que impõe aos lançamentos reflexos a mesma sorte do principal.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
JUROS ISOLADOS. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. COBRANÇA APÓS O ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Não há previsão na legislação tributária federal para cobrança de juros isolados, após o encerramento do período de apuração, pela falta de recolhimento de parcelas mensais de estimativa.
JUROS SOBRE MULTA DE. OFICIO.
A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, após o seu vencimento, está prevista pelos artigos 43 e 61, § 3º da Lei 9.430/96.
MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO. ANOS-CALENDÁRIO 2005 E 2006. IMPOSSIBILIDADE.
A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. (Súmula CARF nº 105)
MULTA ISOLADA. ANOS-CALENDÁRIO 2007 E 2008
A multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem.
Numero da decisão: 1401-001.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, DAR provimento PARCIAL, nos seguintes termos: I) Por maioria de votos, DAR provimento para cancelar as multas isoladas até 2006(inclusive). Vencido o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que dava provimento parcial em menor extensão; II) Por maioria de votos, DAR provimento parcial para cancelar as multas isoladas a partir do ano-calendário de 2007 (inclusive), MANTENDO a parte que exceder a base da multa de ofício por ano-calendário. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz Gomes de Mattos (Relator) e Antonio Bezerra Neto que negavam provimento. Os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório e Aurora Tomazini de Carvalho davam provimento em maior extensão para cancelar integralmente as multas isoladas, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio e Aurora Tomazini Carvalho.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 11050.000236/2009-13
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração:06/02/2004 a 29/02/2004
PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
Recurso Especial Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-003.603
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial para considerar inaplicável ao caso a denúncia espontânea, devendo o processo retornar à instância a quo para apreciação das demais questões trazidas no recurso voluntário e que não foram objeto de deliberação por aquele Colegiado. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Numero do processo: 15868.002359/2009-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2006 a 30/06/2009
ISENÇÃO. Ostentar característica filantrópica não é o único requisito exigido para a isenção da cota patronal da contribuição previdenciária. O interessado deve demonstrar à autoridade administrativa competente preencher os requisitos cumulativos para a fruição da isenção, emitindo-se, após o reconhecimento desse direito, ato declaratório específico. Constatada a falha de procedimento, é devida a contribuição previdenciária na sua totalidade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto.
André Luis Marsico Lombardi - Presidente
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 11516.000141/2008-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
OMISSÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO VOTO. DESCONTO DOS PAGAMENTOS REALIZADOS.
Conforme precedentes do CARF, os valores pagos a título de SIMPLES devem ser deduzidos dos créditos tributários exigidos por meio de arbitramento quando há desenquadramento do regime simplificado. Sem efeitos infringentes, sana-se a omissão para integrar fundamentação ao Acórdão embargado quanto a esse tema e, para evitar contradição, corrige-se a ementa e o dispositivo, que mencionam negativa de provimento ao Recurso Voluntário, quando deveriam mencionar provimento parcial ao Recurso Voluntário.
CONTRADIÇÃO. DESQUALIFICAÇÃO DA MULTA. DECADÊNCIA. INEXISTENTES.
O dispositivo do Acórdão embargado menciona supostas desqualificação de multa e decadência, que sequer são discutidas no processo administrativo. Constatado a contradição, pois o Acórdão não havia tratado desses temas na sua fundamentação. Deve ser, portanto, extinta a menção a essas matérias.
Numero da decisão: 1401-001.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher as alegações de omissão e contradição dos Embargos, sem efeitos infringentes, para integrar o Acórdão embargado com a fundamentação a respeito do ponto dos pagamentos feitos pela contribuinte no SIMPLES e para sanar os equívocos que causaram contradição interna no Acórdão embargado, de modo que o resumo do seu resultado e o seu dispositivo devem ficar redigidos da forma seguinte, respectivamente:
Resumo do resultado do Acórdão: "Acordam os membros da 1ª Turma Ordinária, da 4ª Câmara, da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Maurício Pereira Faro."
Dispositivo do Voto: "Assim, diante do exposto, observando tudo que consta nos autos, entendo que o Acórdão da 3ª Turma da DRJ/Florianópolis/SC deve ser mantido parcialmente, de modo a rejeitar a preliminar e dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para manter a imposição tributária, atentando-se para que seja realizada a compensação dos valores recolhidos nos anos calendários 2004 e 2005, evitando-se a duplicidade de cobrança."
Documento assinado digitalmente.
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Marcos de Aguiar Villas-Bôas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Guilherme Mendes, Luciana Zanin, Ricardo Marozzi, Marcos Villas-Bôas (relator), Fernando Mattos e Aurora Tomazini.
Nome do relator: MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS
Numero do processo: 10980.725774/2010-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3301-000.254
Decisão: Vistos relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram presente julgado.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
Luiz Augusto do Couto Chagas Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Paulo Roberto Duarte Moreira, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 10805.001453/2006-45
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/06/2000 a 31/10/2002
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. ADMISSIBILIDADE.
Presentes os requisitos regimentais para a admissibilidade do recurso especial de divergência, quais sejam, a demonstração de que outro Colegiado do CARF ou dos extintos Conselhos de Contribuintes, julgando matéria similar, tenha interpretado a mesma legislação de maneira diversa da assentada no acórdão recorrido e a matéria tenha sido devidamente prequestionada, o recurso deve ser conhecido.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/06/2000 a 31/10/2002
DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 8, do Supremo Tribunal Federal. No presente caso houve antecipação do pagamento devendo ser aplicado o artigo 150, § 4º do CTN.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte
Numero da decisão: 9303-003.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer, em parte, do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento para declarar a decadência do crédito tributário referente a fatos geradores ocorridos até julho de 2001, inclusive. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Júlio César Alves Ramos, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Carlos Alberto Freitas Barreto, que não conheciam, e as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que conheciam integralmente. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao conhecimento o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Rodrigo da Costa Pôssas - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
